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Preços, prazos e margens velhos no novo normal?

De repente, é como se houvesse apenas dois conjuntos de bens na sociedade.

O primeiro, de alta essencialidade. E que compreende desde a vacina que imuniza até a infraestrutura para os que ainda precisam de cuidados com a pandemia, sem esquecer os insumos utilizados pelos bens, serviços e utilidades demandados pelo esforço de enfrentamento do vírus.

E outro, constituído por todo o resto (sic). Este, apesar de também possuir bens de diferentes graus e magnitudes de essencialidade, pode não ter nenhuma utilidade, se a sociedade não conseguir prover níveis de satisfação (e mesmo saciedade) para garantir a oferta dos bens que fazem parte do primeiro conjunto, no médio prazo.

Diferentemente dos choques de preços – que resultam em troca de ganhos e perdas entre os agentes econômicos – a pandemia que hoje se enfrenta atinge a todos sem respeitar fronteiras de qualquer ordem: de renda, etnia, gênero, faixa etária, local, credo ou ideologia.

Seus efeitos já estão tendo, por isso mesmo, imediata repercussão embora não recebam o mesmo grau de percepção por todos os agentes por ela envolvidos.

Até porque envolve uma componente geralmente secundada na análise das tendências e do entendimento da realidade: o comportamento dos que são por ela atingidos, quando a sobrevivência deixa de ser apenas uma longínqua hipótese de raciocínio. E que afeta apenas os “outros”…

Some-se a isso que, também diferentemente do que ocorre com choques usuais de preços, houve um choque que afetou tanto a produção quanto o consumo agregado de bens e serviços.

O resultado foi a contração de todos os componentes da identidade contábil nacional: produto, renda e despesas e das transferências promovidas entre eles pela atividade governamental e, portanto, da arrecadação e da alocação deles resultantes.

É como se todos os agentes econômicos empobrecessem ao mesmo tempo, na proporção de suas desigualdades. E, parece justo pensar, que todos, mercê das incertezas que ainda permanecem, devem ter uma postura de cautela e incerteza quanto ao futuro mais imediato, o que deve influenciar (como já está a influenciar) os hábitos de consumo, poupança e investimento.

Daí a retomada de atividades não poder ser pensada sobre o mesmo patamar existente ANTES da atual situação quando reduzida aos seus principais instrumentos de referência como preços, prazos e margens (de ganho ou de perdas).

Também diferentemente dos efeitos localizacionais das guerras convencionais, dessa vez é como se TODO o território fosse envolvido pelo conflito: todas as populações são atingidas. Sequer há o efeito de gênero: as mulheres substituírem os homens que estão na linha de frente: todos estão igualmente envolvidos pelo fenômeno (até mesmo as crianças e os velhos)!

Assim, no que tange ao segundo conjunto ou classe de bens de início referido – já que no primeiro grupo a volatilidade dos preços ainda tem algum tempo para se estabelecer – é justo pensar que há uma natural (sic) tendência ao maior entesouramento dos possíveis excedentes pré-existentes ou que venham a existir.

Ou seja, uma preferência a poupar mais do que a consumir; a entesourar mais do que a gastar; a manter mais do que a expandir; a dispender apenas no seja que de fato mais essencial; a ficar mais do que a viajar; a estar perto mais do que a se distanciar (inclusive nas atividades que puderem ser realizadas à distância, da aprendizagem ao trabalho e às consultas e reuniões)… ainda que – na saída ou nos picos de relaxamento – haja uma tendência a usufruir antes do que seja tarde ou enquanto seja possível (antes de uma onda mais restritiva).

Por isso mesmo: é possível manter a mesma estrutura de oferta de bens e serviços como aquela existente antes disso tudo? E aos mesmos preços relativos para as mesmas pessoas ou faixas e classes de consumo? Subir preços (e aumentar margens) ou baixar preços e ganhar mais no giro dos negócios para gerar o que é preciso para repor o que se produz ou vende?

Inclusive na indústria financeira do lado da operação (prorrogar empréstimos com as taxas de antes, em alta, prefixadas, com o retorno em baixa e a tendência de juros negativos; a fazer provisões elevadas por perdas que já foram pré-assumidas pela máxima Autoridade Monetária e sob o nariz da mesma) e do lado da captação (com juros reais negativos, o que fazer com 15.000 Fundos com patrimônio de R$ 3,7 trilhões que estão entupidos de títulos públicos cujos rendimentos tendem a ser liquefeitos a 1,2% ao mês erodindo o valor patrimonial de cotas ou de valores de pensões e aposentadorias?).

Ou mesmo no mercado das Concessões (Plenas e sob a forma de Parcerias Público Privadas, as PPP): onde é urgente repensar para MAIOR os prazos além dos 30 e 35 anos para diluir efeitos sobre orçamentos públicos (no caso das concessões sob PPP) e diluir investimentos em períodos onde é fácil antever dificuldades em projetar ganhos tarifários muito altos (melhor garantir prazos maiores de ressarcimento tanto para concessões plenas como para concessões sob PPP não só porque o usuário final estará com maiores dificuldades em ressarcir preços de concessão como o próprio orçamento público precisa se recompor em VALORES ABSOLUTOS do seu “quantum” de arrecadação e dispêndio); assim como repensar mecanismos fora do mercado de dividas – inclusive as horrorosas debêntures com renúncia fiscal em hora de déficit primário – para garantir menor endividamento prévio de investimentos. E, ao mesmo tempo, poderiam ser o NOVO NORMAL de investimentos para robustecer e tornar mais líquido o patrimônio de fundos que precisam prover lastro contínuo e real a poupadores que vão precisar sacar rendimentos para usufruir suas aposentadorias e pensões e não para receber papéis ou precatórios para repassar a herdeiros.

Nada será como antes, realmente: muito menos preços, prazos e margens. E é melhor se antecipar a isso, antecipando o NOVO NORMAL antes de ser engolido por ele.

Concessões e PPP: outras dimensões a considerar

Como destacado no artigo anterior (“Concessões e PPP: três aspectos a considerar”, BLOGCONPPP, 09 de Julho de 2020), há singularidades microeconômicas muito importantes, quando se apreciam projetos de infraestrutura: notadamente na área das utilidades em geral (águas e esgoto, energia derivada de fontes renováveis ou não, petróleo e gás, comunicação de voz, imagem e dados), e daí por diante.

O elevado grau de DEMANDA REPRIMIDA, a assimetria existente entre o número dos consumidores que usa os bens e serviços produzidos para fins de consumo individual (mercê da essencialidade dos mesmos para o seu bem estar pessoal) e aqueles que irão consumir os mesmos bens e serviços porque os mesmos se constituem em insumos indispensáveis para a realização de seus processos de produção (consumidores comerciais, industriais, agro negociais e de serviços). E, por fim, o elevado grau de PERDAS identificadas em praticamente TODAS as etapas do ciclo de captação-produção-distribuição-tarifação e consumo dessas atividades.

A partir dessas características, pode-se ressaltar outros 03 (três) aspectos delas derivados.

O primeiro deles diz respeito à natureza eminentemente empresarial dessas operações: ou seja, essas operações são (ou deveriam ser) vistas como um NEGÓCIO como outro qualquer.

Assim, o que faz alguém escolher o que se poderia considerar um “bom negócio”: de início, o PRAZO que se pode espera para ele maturar.

Mas, Concessões e PPP são atividades com um longo ciclo de investimento e maturação (mais curtos ou maios longos, em muito condicionados pelos riscos de obsolescência tecnológica). São, pois, negócios para quase uma vida inteira. Se são para “uma vida inteira”, deveriam ter ou possuir dinâmica de auto sustentação do lado da DEMANDA (eis que ninguém produz para si mesmo, mas, sim, para atender a demanda de alguém…é o mercado quem compra e não o produtor quem decide o que consumir. Ou seja NÃO SE CONFUNDE DEMANDA REPRIMIDA com DEMANDA GARANTIDA. Se é preciso GARANTIR a demanda….fuja!

Da mesma forma, é preciso que a atividade gere recursos durante TODO O CICLO de operação: quando há perdas, há como que uma GOLDEN AGE da atividade de produção porque as perdas como que AUMENTAM a vida útil da operação, orgânica e endogenamente. Mas, depois de superadas as perdas, assim como para qualquer país, é no aumento da PRODUTIVIDADE continua do ciclo de operação que repousa o equilíbrio econômico da atividade.

Da mesma forma, o uso de recursos de terceiros, deve levar em conta que só há um tipo de recurso semelhante ao que o próprio dono usa ao operar o seu negócio: o recurso de UM SÓCIO (ou vários sócios através da abertura de capital do negócio ou da captação de cotas de Fundos de Investimento onde os cotistas são igualmente sócios dos empreendimentos aportados).

E por quê? Porque esse capital está disposto a correr os mesmos RISCOS do empreendedor da Concessão ou da PPP: o dinheiro provido pelo mercado de dívidas (créditos ou debêntures) tem prazo e dia certo para retorno: é o capital do rentista que ignora o negócio e vê apenas o yield da operação. Seu projeto padrão é o do plantação de ALFACES: três safras ao ano e risco coberto por terceiros, no caso, o segurador agrícola.

E, por fim, que ao longo desse período se tenha como obter “o” PREÇO que seja capaz de permitir que sempre se assegure a manutenção da atividade iniciada (seus custos de implantação e operação), assim como a margem que garantirá a reprodução e a atualização do capital investido até o último dia do prazo da Concessão ou da PPP.

Vem daí o segundo aspecto dessas operações: as utilidades todas possuem dois tipos de consumidores: o de maior número (que consome o bem para uso próprio) e o menor número, que consome a utilidade como insumo.

O primeiro deles contrata a oferta de bens e serviços à vista e paga mensalmente. O segundo contrata a oferta a prazo e paga mensalmente após a carência que precisa para aumentar a produção e utilizar MAIS utilidades.

Para os consumidores do segundo grupo, seus contratos firmados ex ante, para entrega a futuro, nas Bolsa de Futuros, podem ser denominados em MOEDA (Reais, Yuan, Dólar, Euro) ou em UNIDADES DE MEDIDA (kWh, m3 de gás ou de águas e esgoto, kilobytes ou terabytes a termo).

Ou seja, há investidores que estão atentos AO FLUXO DO QUE VAI SER PRODUZIDO e não apenas às GARANTIAS CORPORATIVAS oferecidas por quem vai operar a concessão: ademais, se é a GARANTIA CORPORATIVA ou a ISENÇÃO FISCAL PARA COMPRAR UM PAPEL que vai ser a métrica da decisão de investir em um negócio…cuidado!

Por fim, o terceiro fator é o de QUEM VAI OPERAR a concessão: afinal, é a RENDA DO OPEX que vai sustentar a maior parcela dos rendimentos dos contratos de Concessão e PPP ao longo do tempo. Se não for o OPERADOR P.O. (puro de origem), é o mesmo que o rabo abanar o cachorro!

O OPERADOR vai acumular em seu CONTAS A RECEBER, Rendas Tarifárias ou Contraprestações Pecuniárias que são lastro seguro para antecipar (descontando) recursos para os ciclo de operações SEM recorrer a juros reais de bancos ou de debenturistas.

Por outro lado, CONTAS E RECEBER de consumidores individuais ou empresariais são lastro para financiar ou colateralizar levantamento de recursos de quaisquer espécie.

Isso para não dizer que cada Operadora de Concessão pode emitir Cartões de Afinidade (ou para financiamento de produtos e serviços que tenha a ver com metas de consumo mais racional de empresas e indivíduos ou serviços como religação e reparos em redes) que podem multiplexar os excedentes de produto adicional quando se esgotarem os ciclos de controle de perdas das empresas concessionadas.

Ou seja, há UM MUNDO de oportunidades para alavancar recursos que nem as empresas públicas, nem as empresa concessionárias privadas de vários segmentos de produção de utilidades tem sabido explorar e conjugar, nesses já passados 25 anos de Lei de Concessões e 16 anos de Lei de PPP.

Concessões e PPP: três aspectos a considerar

Com a benvinda e aprovação do Marco Regulatório de Saneamento de Águas e Esgoto (A&E), destacou-se o perfil marcante da oferta de infraestrutura no país: a elevada escala de demanda reprimida por bens e serviços cuja universalização é há muito tempo provida nos países mais desenvolvidos.

Mas, além da oferta de A&E, a oferta de energia (na forma de energia limpa da hidroeletricidade, dos ventos ou do sol), ou derivada do gás natural; assim como acesso a dados e imagem, que custou muito caro na hora em que boa parte do ensino precisou seguir normas de isolamento e as aulas via EAD não tinham como chegar a todos os pontos do território nacional (embora haja quase uma relação de mais de 2:1 na oferta de serviços de voz na telefonia); o acesso à saúde e atenção primária e à alta e média complexidade (embora, desde 1988, tenha sido um dos maiores e mais bem articulados Sistemas de Saúde Pública de todo o mundo)…

Enfim, em todos os quadrantes e modalidades, há um elevado grau de DEMANDA REPRIMIDA, capaz de exprimir alta atratividade para taxas internas de retorno dos investimentos que se possa vir a fazer nessas áreas, sem contar com as suas intensas e recíprocas elasticidades cruzadas de economias e externalidades que alavancariam sobremaneira o PIB nacional e as consequentes medidas de bem- estar delas derivadas, (como o maior IDH da população).

Ou seja, o atendimento dessas demandas, gera um campo potencial para a atração de capitais de toda a ordem (públicos, privados nacionais e privados estrangeiros), já que de há muito se sabe que o capital de investimento de longo prazo sempre procura possibilidades de alocação, que tenha lastro na formação de ativos tangíveis (como o são os ativos de CAPEX formados nesses segmentos de atividade de infraestrutura) e a retornos positivos pelo atendimento direto (via tarifas) ou indiretos (vias os pagamentos indiretos pelo usos do próprio Poder Concedente) e altíssima liquidez, eis que estarão atendendo à DEMANDA REPRIMIDA por bens que possuem alta essencialidade e que serão pagos concomitantemente à sua utilização intensa e imediata em vários pontos de “venda” desses mesmos bens e serviços de utilidade pública.

Os volumes de recursos necessários são como é claro, bastante elevados.

Mas, não é só isso!

Há uma segunda característica da oferta já existente que precisa ser destacada (ainda que precária e a requerer expansões ou mesmo a formação de ativos green field, diferentemente do que ocorre na maior parte dos países desenvolvidos onde a oferta desses bens ao se mostrar necessária, se faz mediante ganhos de inovações em processos, ganhos de produtividade e de expansão na “margem,” de ativos de há muito consolidados, ou “brown field”).

Na oferta de praticamente todas essas atividades de infraestrutura, a geração de RECEITAS BRUTAS do Operador desses ativos, representa, na média, 20% dela o consumo de 80% de seus consumidores individuais (pessoas, famílias ou o que se convencionou chamar de consumo pessoal ou residencial).

E 80% dela representa o consumo de 20% de seus consumidores empresariais (empresas, unidades empresariais da indústria, do comércio e da prestação de serviços em grandes áreas (como shoppings, centros de distribuição e data centers), de outros grandes consumidores de bens e serviços de utilidade pública (como as geradoras de A&E que são os maiores consumidores individuais de energia), unidades produtivas no campo, no agronegócio e dai por diante).

Embora o consumo individual não tenha sido integralmente provido ao longo do tempo, os requerimentos localizacionais para a oferta da produção de alguns segmentos como as indústrias de alumínio, cimento, química e petroquímica, bebidas (cervejas notadamente) e refrigerantes, alimentos, têxtil – mas sem esquecer os shoppings, centros de TIC de instituições financeiras, data centers e outras grandes plataformas de produção ou da prestação de serviços de maior densidade tecnológica, SEMPRE requereram a oferta de energia, A&E, gás, oferta de voz (e depois) de imagem e dados (entre outras utilities), e NÃO RARAMENTE a custos por unidade de consumo MENORES do que aqueles oferecidos ao provimento do consumo individual.

Isto porque a DEMANDA desses bens e serviços é um CAMINHO CRÍTICO para oferta dos produtos e serviços oferecidos pelos produtores de bens e serviços finais para consumo interno e externo do país.

Assim, há uma assimetria interessante a se considerar o APETITE em operar ativos como a A&E, EXCLUSIVAMENTE para consumidores finais e individuais onde – perversamente – (mas ao contrario do que ocorre nos segmentos onde esses produtos e serviços são INSUMOS PRODUTIVOS) – a demanda por esses mesmos bens é de ALTA ESSENCIALIDADE humana.

Mas, há ainda um TERCEIRO TRAÇO muito interessante a considerar.

Em TODOS esses segmentos, há elevadas PERDAS a serem recuperadas em seus ciclos de produção e oferta: desde a captação de seus insumos (como as águas, por exemplo) assim como DURANTE os ciclos intermediário e final de produção e distribuição do que é gerado (em águas e esgoto, geração, transmissão e distribuição de emergia e gás), assim como – EM TODOS ELES – até nos sistemas (?) de coleta, tarifação e liquidação na ponta final do consumo.

Em pleno século XXI, as empresas de utilities ainda cobram como as revendedoras de produtos Avon ou Tupperware: de porta em porta…

Assim, sendo as atividades de Concessão marcantemente importantes TANTO por seus efeitos MICROECONÔMICOS (que poucos atentam) quanto por seus decantados fetiches MACROECONÔMICOS (que todos supõem entender), a RECUPERAÇÂO DE PERDAS nesses processos é RECEITA POTENCIAL: e, em muitos casos, faz cair até à metade, o volume final dos recursos a serem demandados para os OPERADORES (que são os legítimos players) das Concessões e PPP, realizarem o trabalho que pode recolocar o país para fora da Idade Média na oferta universal de VÁRIOS de seus ativos de interesse social, de uma vez por todas!

O foco das Concessões e PPP

O Brasil se encontra na benvinda iminência de aprovar uma importante política pública de Estado capaz de mudar uma situação vergonhosa: a inclusão social e econômica propiciada pela universalização da oferta da produção de águas e do tratamento de esgoto para todos os contingentes de sua população.

O investimento requerido para esse desafio é de certa forma irrisório (pouco mais de 7%, do PIB atual), uma vez comparado com os benefícios diretos que terá sobre a qualidade de vida da população.

Além disso, com melhores condições básicas de salubridade, geram-se efeitos indiretos sobre outros focos de políticas públicas nas áreas de saúde (pela diminuição de causas importantes da morbidade infantil, notadamente); da educação (por evitar a evasão precoce ou a incapacidade de apreender de crianças e jovens que sofrem de enfermidades trazidas pela insalubridade dos locais onde vivem); e, da economia (por reduzirem carências básicas que dificultam o aumento da produtividade da força de trabalho).

Boa parte das discussões, todavia, agora já está centrada no “dia seguinte” que se seguirá à aprovação do marco regulatório, nesta quarta-feira joanina, de 24 de junho de 2020: “de onde” virão os recursos ou “a quem” deverá caber a responsabilidade por gerar os meios para custear os projetos de infraestrutura que formarão o “pipeline” do esforço de investimento requerido.

Boa parte da questão poderia ser respondida de fosse esclarecido a “quem” caberá o esforço operacional de executar essa formidável cruzada operacional de superação dessa secular fonte de desigualdade da economia nacional: as Operadoras de Águas e Esgotos (A&E).

“Quais” são e “quantas” são as empresas – estatais nacionais ou estrangeiras – que poderão atender a este chamamento?

SIM (01): Concessões e Concessões sob PPP são eventos operacionais cujos principais atores são os Operadores das Concessões: ou seja, as empresas que por 30 anos ou mais terão responsabilidade de libertar o país da armadilha de saneamento que, como destacado, avilta indicadores de saúde, educação e de produtividade.

Quando resolveu enfrentar dilema semelhante na Inglaterra de 1979, criaram-se, com o marco regulatório pertinente, as PLC (Public Limited Companies). Estas empresas foram os veículos para captar recursos, através do mercado de capitais, sob a regulação pública e transparente das Bolsas de Valores – com regras de governança voltadas a proteger a economia popular assim como os grandes e os pequenos acionistas –, e que avaliava os riscos das PLC sob duas óticas: a capacidade operacional em “fazer e entregar” o produto final e a capacidade de uma tarifa justa (a que assegura a remuneração dos investimentos e a sua recomposição, e a operação e a manutenção das plantas operacionais no horizonte temporal da execução dos projetos), prover o pagamento ou o retorno das operações realizadas.

SIM (02): consumidores finais que queriam e demandavam águas e esgoto para uso residencial (consumidores finais residenciais de vários níveis de renda e de diferentes perfis de consumo e, portanto, com atomizado e diferenciado perfil de consumo) e consumidores finais empresariais que têm na água um insumo básico para a realização de suas atividades (no agronegócio, na indústria, no comércio de grandes shoppings, centros atacadistas e de logística, e na prestação de serviços, de hospitais a data centers e outras fontes consumo intensiva demandantes de Águas e Esgoto (A&E)).

Se as A&E locais não fossem suficientes ou capazes de realizar a função, no âmbito de um enfoque liberal verdadeiro, elas poderiam se associar ou permitir a atuação direta das grandes operadoras de A&E existentes no mundo inteiro.

SIM (03): afinal, a sustentação da OPERAÇÃO de A&E se faz pela capacidade das operadoras em realizar operações em grande escala (cobrindo várias áreas representadas pelas bacias e diversas aglomerações que poderiam se consorciar para gerar economias e externalidades na operação), sempre sob a supervisão de um grande ente supra regional representado por uma Agência Nacional de Regulação (esta de caráter estritamente público), que será a responsável pela integridade em manter e preservar o equilíbrio ambiental das fontes primárias do insumo a ser operado pelas A&E que são os rios e bacias ou o acervo hídrico de qualquer país.

SIM (04): se necessário, buscar um ajuste tarifário (acima da inflação, por tempo determinado) findo o qual, as tarifas serão equalizadas e a MATRIZ DE RISCO relevante para a operação (notadamente para os efeitos de qualidade e acessibilidade provido pela A&E) deveriam ser mantidos e avaliados sistematicamente pela Agência de Regulação.

A construção dos ativos e a dotação dos equipamentos de toda a ordem (incluindo os HW e SW de gestão operacional) deveriam ser definidos e adquiridos no mercado pelas A&E (CAPEX) assim como os seus Planos de Negócios deveriam esclarecer o perfil das pessoas e das tecnologias que seriam utilizados para manter as atividades de operação e manutenção (OPEX) durante o horizonte das concessões outorgadas.

As Operadoras de A&E seriam, pois, como foram, os principais atores-contratantes das operações assim estruturadas.

SIM (05): para as empresas hidro intensivas dos diversos setores da economia, a oferta de água e a operação de suas centrais de tratamento e pré-tratamento desse insumo – sempre atendendo normas ambientais de relevância social –, pode-se oferecer a possibilidade de subscrever as ações emitidas pelas operadoras de A&E denominadas em moeda corrente ou no equivalente em m3 de águas, visando receber seus dividendos, após a fruição das plantas, em oferta física do produto que se constitui em fator crítico de suas atividades.

SIM (06): sob a perspectiva adequada, pode haver mais oferta de recursos do que projetos bem elaborados para atender a essa já tardia política pública de Estado de que tanto se ressente a economia brasileira.

Concessões e PPP: um velho ou um novo normal?

Nos diversos painéis e webinars voltados a discutir os cenários econômicos após essa longa e trágica realidade que nos acomete, é recorrente à menção ao papel que caberá às Concessões e as Parceria Público Privadas (PPP).

As estratégias de enfrentamento tiveram de ser marcantemente reativas a uma realidade que se mostrou inevitável há pouco mais de três meses, quando diversos países já estavam passando por dificuldades jamais imaginadas em pleno século XXI, até então saudado como o século do Novo Renascimento, das inovações e de transformações plasmadas pela Internet das coisas, pela Inteligência Artificial, pela Economia 4.0 e daí por diante.

Aí, tal como ao final de Segundo Império e no advento da República Velha, nos descobrimos sem as condições mínimas para enfrentar o que podia (ou devia) ser um pressuposto àquela que já foi a 7ª economia do mundo (como foi a 4ª, no II Império): no passado como no presente, os grandes contingentes da população não têm acesso à água para lavar as mãos; esgotos para evitar a disseminação do contágio; espaço vital (habitação) para isolamento vertical ou horizontal; leitos de saúde e UTI para responder a catástrofes , guerras ou pandemias; acesso para ir e voltar ao trabalho; e por aí vai.

Sob este cenário, pessoas e instituições passarão a demandar ações públicas e privadas para evitar (ou mitigar) o quanto possível, a reversão deste quadro: este é um racional que se pode antever com elevado grau de certeza!

Mas o quadro de referência até aqui prevalecente, mudou radicalmente.

As dificuldades fiscais que começaram o seu viés de baixa a partir do segundo semestre de 2013, aprofundaram-se a partir de 2015 e já estavam bastante comprometidas em 2019, quando, com a crise sanitária, passaram a um perfil inédito: a arrecadação se reduziu em MONTANTE, em VOLUME, devido à contração das fontes de produto e renda dos agentes econômicos. As despesas corrente, todavia, mantiveram-se constantes além de contar com a contribuição dos gastos inerentes ao enfretamento da crise na saúde.

Atrasos de fornecedores, defaults de pagamentos de bancos nacionais e instituições multilaterais e mesmo (para os 183 entes federados que tinham obrigações decorrentes dos compromisso da renegociação das suas dívidas de 30 anos com o governo federal) com o Tesouro Nacional (passivamente ou através de judicialização).

O pós-crise, portanto, encontrará bastante limitada a contribuição da capacidade fiscal e financeira do Poder Concedente tal como ela tem até aqui prevalecido: ou não?

No tocante às PPP, por exemplo, tudo o que tem como referência direta ou indireta a capacidade e o lastro fiscal do Poder Concedente, deve sofrer uma severa restrição, como se pode verificar no quadro a seguir.

Começa que o limite máximo de 1,5% da Receita Corrente Líquida (RCL) para limitar o teto das operações de PPP se fará “agora” a um “quantum fiscal” rigorosamente mais baixo (já que a base fiscal encolheu em termos absolutos). Contrapartidas como o APORTE de recursos às PPP (não raro ancoradas no endividamento financeiro do Tesouro do estado ou município) estará bem mais limitado; se os limites de endividamento e os gastos previdenciários e de pessoal estarão proporcionalmente mais altos, a capacidade de endividamento deverá diminuir; dificuldades na estruturação de Fundos Garantidores deverão ser maiores (até pelo estreitamento de fontes para fiscais ou sua oneração para “bancar” contraprestações de operações já em execução; estreitada a capacidade fiscal da administração direta, pode haver deslocamento para investimentos através das empresas indiretas ou para a constituição de FUNDOS DE INVESTIMENTO criados para depois serem repassados ao final das operações aos entes federados).

Por certo, também, há que se deva considerar o “relending” das dívidas do pacto que renegociação das dívidas com os entes federados que, agora, deveria ter um cenário de até 60 anos, incorporando as alterações decorrentes da suspensão das PMT atuais e os novos encargos decorrentes dos investimentos na área da saúde.

Do lado das Concessões, há que repensar se as Outorgas a serem obtidas nessas operações não devem servir para securitizar (de forma cruzada) a criação de Fundos Garantidores das operações de PPP, para dar destinação diferente do que simplesmente pagar despesas correntes, uma vez que – assim como a venda evitável de ativos reais ou alienações societárias em hora de depressão aguda – esses valores só entram uma vez no caixa dos entes federados.

Em ambos os casos (PPP e Concessões), há um elemento que não está nos quadros anteriores e diz respeito aos PRAZOS das PPP e Concessões: para diluir efeitos nos orçamentos públicos: para consistir os efeitos do reequilíbrio desejável, seria o caso de se recolocar os prazos dessas modalidades, para um novo intervalo de tempo: talvez entre 60 anos a 90 anos, dependendo da natureza dos projetos e do montante dos investimentos a serem necessários para a sua adequada operação.

Em ambos os casos também, há que se resgatar o fundamento de que não são as garantias corporativas que tornam mais seguros ou promissores os retornos das operações concessionáveis EM TODO o seu longo ciclo de atividade funcionais.

Pelo contrário, Concessões Plenas ou Concessões sob o instituto das PPP (Administrativas ou Patrocinadas) são sempre operações onde a geração maior de VALOR se dá do lado da OPERAÇÃO (OPEX) dos ativos formados e financiados e, não, do lado da construção dos ativos ou de seu financiamento primário (CAPEX ou FINEX).

Quem investe diretamente ou via cotas de fundos de recebíveis gerados pelas concessões (Plenas ou sob PPP) quer saber se o NEGÓCIO CONCESSIONADO vai ter capacidade de remunerar a operação – o FAZER DA OPERAÇÃO ao longo da concessão — dos ativos e se as rendas da operação (rendas tarifárias das concessões plenas e rendas da Contraprestações Pecuniárias colateralizadas por Fundos Garantidores), assegurarão a perenidade de seus retorno esperados ao longo do tempo – o PAGAR PELA OPERAÇÃO ao longo do mesmo horizonte temporal.

No pós-crise, o que prevalecerá: o velho ou o novo normal nas Concessões e PPP?

Gestão Fiscal: breve relato e sugestões pós-pandemia

O descontrole inercial da inflação, ampliado pelos choques do preço do petróleo e das taxas de juros internacionais no início da década de 80, criou o preâmbulo do desajuste fiscal que, apenas ao final dos anos 90 – ou seja, quase dez anos depois, na virada para o século XXI – resultou na implantação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Durante esses 10 longos anos, entretanto, também se plasmou a criação e uma série de instrumentos que, ao lado da compreensão sobre a imperiosa necessidade de controle dos gastos públicos, tornou exitosa a implantação da LRF.

Entre eles, a criação da Lei das Licitações, em 1983, da Lei das Concessões Públicas, em 1985, do Programa Nacional de Desestatização nos anos 90.

Antes da LRF, ao final de cada ano fiscal, as dívidas dos agentes públicos eram consolidadas e se gerava um novo patamar para o crescimento das despesas e gastos públicos que o crescimento da inflação e a indexação generalizada dos preços, tornavam quase indolor (sic).

Com a LRF (após o sucesso do Plano Real para estancar a inércia inflacionária), o Governo Federal “comprou” todas as dívidas dos agentes públicos junto a credores do mercado de capitais (dívida pública colocada pelos estados e por prefeituras num total de 183 unidades federadas), de financiamento interno e externo junto ao mercado de dívidas (do país e do exterior).

Mas, – e isso foi fundamental –, exigiu que os entes federados assumissem a liquidação desse passivo, junto ao Tesouro Nacional, por um prazo de 30 anos: ou seja, entre os anos de 2000 a 2030.

Para diminuir o montante da dívida bruta, a venda de ativos públicos (ao mercado privado ou ao Tesouro Nacional para posterior alienação), tornou-se prática usual. E onde as operações de Concessão Pública (e partir de 2004, de Concessão Administrativa e Patrocinada por meio das Parcerias Público Privadas) foram de extrema relevância.

A economia voltou a crescer, no vácuo da retomada dos investimentos de longo prazo, notadamente, e o horizonte de planejamento que era turvado pela inflação se aclarou, atraindo capitais e incentivando o crescimento.

Toda – note-se, “toda” – a trajetória fiscal desde então, foi acompanhada pelos responsáveis pela gestão publica: os instrumentos da LRF permitiram CAPTAR, SINALIZAR e ALERTAR para a trajetória do ajuste que foi FEITO pelos agentes públicos desde o ano 2000: assim como permitiram CAPTAR, SINALIZAR e ALERTAR para os desajustes que se avolumaram crescentemente a partir de 2012 e 2013, notadamente.

Os Relatórios de Gestão Fiscal (RGF), de Execução Orçamentária (RREO), coadjuvados com os Anexos de Riscos Fiscais (ARF) e do Anexo de Metas Fiscais (AMF) providos pela Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) dos entes federados, permitiam esse sensoriamento remoto bastante eficaz.

Antes mesmo da Pandemia do COVID 19, as desconformidades fiscais vinham emergindo: com a queda dos preços do petróleo (que provia fonte extra-orçamentária a uma série de unidades federadas), pela emergência de dificuldades geradas pela paralisação de grandes obras dada à situação legal e financeira de grandes empresas que concentravam os riscos no mercado de infraestrutura e pela desaceleração do crescimento da economia mundial, o que antecipou a situação de iliquidez fiscal de várias unidades federadas.

O impacto da PANDEMIA magnificou e estendeu a situação de “default fiscal” à quase todas as unidades federadas, levando-as à busca de uma Compensação pelas Perdas Fiscais, uma vez que a paralisação das atividades em escala mundial prejudicou a arrecadação das receitas fiscais (já que atingiu a BASE FISCAL ou as RENDAS QUE GERAM a receita primária dos entes federados).

Após o Governo Federal sancionar o pedido emergencial (como leva a crer a reunião havida essa manhã de 21 de maio de 2020) um ajuste MAIOR haverá de ser feito.

O “relending” – isto é a consolidação do pagamento das dívidas que foram sustadas e o pagamento das antecipações que precisam ser feitas no curto prazo para não paralisar de vez a economia – das obrigações da LRF deveriam atentar para:
• O prazo do “relending” deverá ser bem maior que o prazo inicial da LRF: o impacto agora é muito maior e a recuperação a economia por certo irá demorar. A sugestão é por 60 anos.
• No ano 2000 a repactuação se fez a um custo em período de alta de juros; e que se engessou para 30 anos, o que, no tempo, estreitou da capacidade de investir dos entes federados; Assim, sugere-se nos 15 primeiros anos apenas a SELIC; e após, pela SELIC e MAIS a taxa equivalente ao aumento anual da produtividade da economia calculada pelo IBGE ou IPEA;
• Que se evite a venda de ativos em época de estagnação: melhor se fazer a Concessão do que é atrativo, com OPÇÃO DE COMPRA seguida de alienação na última parcela, se for o caso; e,
• Permita-se ao Setor Público vender seus recebíveis de obras paradas com situação legal incontroversa, com Aval do Tesouro Nacional (que irá arcar com pagamento de inadimplência em suas linhas ao setor privado), para bancos do país e do exterior, aí incluindo novas obras (e OPEX) nas áreas de saúde e saneamento.

E, por fim, mas não por último, que se cumpra com as obrigações e penalidades previstas na LRF original, com base nos seus ricos instrumentos de ordenamento e gestão das contas nacionais (RREO e RGF e AMF e ARF) dos entes federados.

O quê, o como, o onde, o para quem e o até quando

Nas primeiras aulas de introdução à economia, ao invés das respostas às mazelas do mundo, aquele lengalenga da escolha entre canhões ou manteiga (apud Paul Samuelson, in “A Introdução à Economia”).

Demorou muito para cair a ficha: a minha e a de muita gente, a julgar pelas respostas que o mundo continua a dar para quem vive nele.

De 1902 a 1904, quando ainda se podia sentir o cheiro dos fogos que comoravam a passagem do século XIX para o século XX (e se dizia que os trezentos anos de atraso iriam ser enfim superados, com a passagem da Monarquia à República Federativa do Brasil), se teria uma segunda chance. A primeira, havia sido a Independência das amarras à metrópole portuguesa.

Agora (sic) o futuro.

Toda a aurora costuma ser radiante (maldizemos a noite e saudamos o dia que ainda mal se insinuou). Depois, mais calmos (e um tanto quanto desiludidos por entender que o dia também requer construções e sacrifícios), somos mais justos com a noite (como com o II Império, notadamente). Mas, nem sempre tomamos o cuidado de não repetir os mesmos erros. Quando não, os ampliamos.

O Brasil que chegou até o século XX trazia grandes avanços na infraestrutura e nas transformações econômicas, e muitos senões com aqueles que trouxeram o país até ali. Muitos deles tardiamente alforriados e agora ampliando o mercado de trabalho e de desigualdades (aqui e no mundo).

Morbidades crônicas ainda nos assolavam ciclicamente (da varíola, à peste bubônica e à malária e suas derivadas): agora (sic) as reformas sanitárias e urbanas na capital da infante república, dariam um novo paradigma da convergência entre a economia e a saúde.

Ledo engano: a gripe espanhola (uma pandemia importada) se somaria às nossas não poucas mazelas internas. E teríamos seus resultados magnificados – agora (sic) somos rememorados disso – pois, ontem como hoje, não resguardamos o isolamento e subestimamos a ciência. E, pior, depois da superação, nem tanto mudamos nossos hábitos sanitários como não passamos a priorizar na superação dos nossos eternos desafios de infraestrutura num país-continente, a formação de ativos e acervos sanitários para nos safar de outras estripulias viróticas.

Respondemos e sobrevivemos por uma série de campanhas sanitárias erráticas por mais 50 anos, até sairmos da era do Jeca Tatu à estruturação do SUS, com a Carta de 1988 e a conformação de políticas de saúde nos estados e municípios, sempre secundadas no plano das políticas públicas, porque os efeitos multiplicadores e o merchandising do crescimento e do progresso sempre partiu do princípio de que somos todos homens e mulheres sãos…física e psicologicamente…o que o cenário atual parece negar veementemente…

Será que depois de todas as agruras que estamos vivendo, vamos ter a coragem (sic) histórica de não incluir, pela terceira vez, na nosso história recente, a formação e a consolidação de ativos de infraestrutura sanitária, de saúde, de mobilidade urbana entre as prioridades a procurar superar para os próximos anos?

A descobrir MEIOS de inverter a lógica perversa de formar ativos públicos (CAPEX) que depois acabam se erodindo ou liquefazendo porque não temos COMO (OPEX) manter a sua operação ao longo das gerações, assim como garantir o seu reinvestimento para assegurar uma vida útil saudável para os ativos gerados?

Será que vamos ter que assistir em pleno século XXI a pantomima de ter assistir os falsos heróis de uma e outra corrente de pensamento (estatistas desenvolvimentistas e liberais fiscalistas) brandirem seus estandartes ridículos como numa guerra santa que o pragmatismo do mundo real já sepultou há anos nos países que deram certo, a recitar bulas e indexes enquanto a economia soçobra e está se lixando para suas empedernidas firulas acadêmicas e escolhas com cheiro de formol?

Quando vamos olhar a “escolha” entre privatizar, concessionar ou parcepepetizar (sic e argh!) a formação de ativos de forma mais inteligente: por exemplo, privatizar só depois de concessionar (e aí, usar as outorgas diretas para fins públicos e usar as outorgas indiretas para segregar fluxo de renda privada para OU dar em contrapartida para lastrear endividamentos que gerem ativos OU para securitizar fluxos para pagamento de OPEX de ativos públicos já existentes) e, só depois, então, privatizar (o que gera um efeito que não se repetirá mais no caixa público)?

Ou então, fazer com que as PPP Administrativas, que envolvam políticas públicas nacionais – como a política penitenciária, a politica de inovação, ciência e tecnologia, de pesquisa sanitária, de saúde de pandemias, de saneamento e esgotamento público, de segurança pública e equipamento de policias e de guarda de fronteiras, entre outras, seja GARANTIDA pelos repasses dos FPE e FPM colocados sob a guarda da tão bem concebida ABGF e tão precoce, equivocada e repentinamente privatizável, para garantir sua execução sob a devida perspectiva de desafios nacionais em que na verdade se constituem?

Ou criar valor (até pela expansão da oportunidade de exploração de receitas acessórias nas PPP Patrocinadas, entre outros), para que as mesmas possam se transformar em concessões plenas ao longo do tempo?

Por que não se permitir a compra certificada de recebíveis de obras públicas que não comportam o uso de Concessões ou PPP (paradas ou a se abrir), contra garantida pela já citada ABGF?

Este, sim, é um acervo considerável de “UM NOVO NORMAL”: por que, o “MESMO NORMAL” é inconcebível hoje.

A alternativa é juntar àquelas conhecidas palavrinhas (o quê, o como, o onde e o para quem) a indefectível…até quando?

O Fundo de Liquidez Geral (FGL)

Uma das expectativas criadas pelo conjunto de medidas visando dar liquidez à economia é a de postergar vencimentos de operações de crédito às empresas, para que as mesmas não tenham que fazer a escolha entre fechar ou prosseguir suas atividades.

Com efeito, em uma crise generalizada – isto é, que não se limita a empresas, setores ou regiões específicas, mas que, pelo contrário, perpassa a todos o conjunto da produção –, o “fator prazo” passa a ser a variável estratégica para a boa gestão das finanças empresariais.

Aliada à redução dos custos e despesas (da Folha e seus encargos); ao eventual diferimento (postergação) de obrigações fiscais e tributárias de curto prazo (em termos de prazos de recolhimento ou adiamento sem encargos sobre o montante devido); e ao repagamento do uso de utilities (energia, água, gás, e outras tarifas) –, mais prazo para pagar principal e juros ajuda a multiplexar (alongando) o capital de giro necessário para manter negócios e atividades.

Negociar, negociar, negociar e negociar prazos com fornecedores de produtos e serviços que antecedem ou complementam a produção e com clientes finais é o desafio “da hora”.

Do ponto de vista dos “emprestadores ou intermediários” do crédito, no entanto, a questão é sempre: existirá liquidez futura para resgatar ou cumprir a amortização de juros e do principal eventualmente postergado?

Por outro lado, como a compensação das perdas de arrecadação dos governos não será nem tão grande quanto solicitada e em boa parte deverá ser esterilizada em gastos com os impactos da pandemia, há uma parcela da liquidez reclamada para a retomada dos investimentos em gastos com a infraestrutura que também pressiona por algum esforço de compensação ou estímulos: sua emergência pode ser medida pela (quase) adoção do PLANO PRÓ BRASIL (ORDEM E PROGRESSO), que quase causou mais fraturas políticas no governo.

É obvio que os investimentos em infraestrutura (aí incluindo as “velhas” e as “novas“ concessões e PPP) TAMBÉM não serão mais os mesmos após a pandemia. A não ser que se adote a caprichosa hipótese que as condições fiscais dos entes públicos, a liquidez e as percepções de risco dos intermediários financeiros convencionais (incluindo os públicos), o apetite dos empreendedores e dos fundos e investidores (do país e do exterior) por novos projetos (não obstante a sua inequívoca atratividade) e por manter as mesmas previsões de risco/retorno dos projetos em andamento, sejam mantidos incólumes no cenário dos próximos 06 a 12 meses; pelo menos…

Não haverá novas prioridades? De cunho mais social, inclusive (em setores que se mostraram frágeis na pandemia): notadamente em atividades onde, até por NOVOS ARRANJOS INSTITUCIONAIS, o papel das concessões seja secundado pelas operações de PPP puras ou de Locação de Ativos, Direitos Real de Uso de ativos (entre outras modalidades) com a liquidez das Contraprestações e a constituição dos Fundos Garantidores possa dar ensejo a soluções mais inteligentes e estruturadas do que as que hoje ainda prevalecem? Por que não?

O que sempre vai haver nas duas dimensões (atividades de infraestrutura e nos projetos e atividades de constituição mais simples) é alguém precisando de liquidez para suas atividades.

Os fornecedores, para atender às necessidades de quem precisa deles para fazer ou prestar serviços ou comercializar a produção a ser feita; os que produzem bens ou serviços (e os que os comercializam) para realizar suas vendas e seu faturamento; os que farão obras de infraestrutura para governos ou para os atuais ou os futuros concessionários privados de serviços públicos, da mesma forma.

Todos eles CONTRATAM suas atividades: todos podem CONTRATAR a prazo (até com o uso das “maquininhas” que estão nas feiras livres, nos camelôs, no autônomo, como nas lojas de departamento ou nas áreas de compras das lojas, atacadões e lojas âncoras ou mediante contratos ou formalização de pedidos com força de contratos de fornecimento ou outros instrumentos de promessa de fazer – performar – entregar – receber – pagar).

Todos possuem o histórico de suas vendas (as vendas por clientes avulsos ou sob contrato) ou o movimento dos últimos meses, que comprovam as vendas avulsas, de calçada ou de rua.

E “crédito” é – histórica e ancestralmente – confiança…credere…credibilidade (o maior banqueiro nacional dizia que “tão importante quanto pagar é ter a disposição de pagar”).

Ora, assim sendo, na hora em que reaprenderemos até a respirar de novo, a viver de novo, por que não reaprender a usar o “crédito” da forma mais simples e orgânico em que ele se constitui? Isto é, SEM garantias CORPORATIVAS outras que não seja a já consagrada capacidade de fazer, performar, entregar, receber e pagar?

Ou seja, a liquidez para pagar só tem VALOR quando vem da atividade que a engendrou (e não subsidiariamente/externamente, por garantias pessoais OU CORPORATIVAS).

Um FUNDO GERAL DE LIQUIDEZ (FGL) – cujas cotas que podem ser compradas com todo o formidável estoque de dinheiro que se apartou do compulsório dos bancos e de outras fontes endógenas do sistema financeiro. E que terão na outra ponta, como TOMADORES, todos os que tenham recebíveis a ser performados em alguns meses (ou à vista), com base no lastro de suas performances aferidas desde as “maquininhas” de pagamento até os balanços e balancetes tradicionais.

Pode-se também (ou mesmo deve-se) retirar a restrição dos recebíveis a serem pagos pelos governos: desde ancoradas em medições e outros comprovantes que mostrem os legítimos efeitos de realização de obras e serviços, são papéis que podem ser comprados pelo FGL (assim como se pagarão 85% dos créditos privados, por que não o mesmo percentual dos créditos públicos com lastro em contratos?).

Essa operação, em princípio. não gera dívida (ou pode gerar as MESMAS obrigações implícitas no pacote de ajuda à economia já engendrada pelo governo, em sua forma atual).

Apoiar empresa na pandemia sem gerar dívidas

Segundo o Painel de Empresas do SEBRAE (11/03/2020), há 19,2 milhões de empresas na economia brasileira (9,8 milhões de MEI, 6,6 milhões de ME, cerca de 900 mil EPP e outras 1,9 milhão de Médias e Grandes empresas).

Este segmento ainda sobrevive à extração de seus excedentes por uma elevada carga tributária e por altos juros pagos pelo uso de recursos de terceiros no seu ciclo operacional: em ambos os casos, em níveis muito acima, quer da produtividade média da economia e das taxas internas de retorno de suas operações.

Não obstante, tais segmentos também são afetados pela pandemia.

Ao lado dos esforços do governo para compensar as perdas dessa situação (inclusive o amplo espectro dos setores que sobrevivem sob o manto da informalidade de toda a ordem), chama a atenção o montante de recursos mobilizados via o sistema financeiro.

Ou seja, algo como R$ 1,0 trilhão, ou cerca de 14 % do PIB no ano de 2019 (R$ 7,3 trilhões).

Ora, num momento onde a economia se retrai (pois, pelo menos 50% dos consumidores estão em isolamento e boa parte dos que vivem de salários tiveram seus rendimentos ou extintos (por dispensa ou “lay-off”), ou reduzidos (em 1/3, por negociação direta, ou por férias antecipadas ou por troca pela manutenção de benefícios), ou contingenciados para gastos estritamente necessários –, como consistir as necessidades de caixa operacional (EBITDA) com o fluxo de obrigações (pós EBITDA)?

Na indústria, a situação se parece com a que se vivida nos finais de ano (anos 90 do século XX), quando, para se precaverem da inflação, empresas aceleravam a produção e formavam estoques de pelo menos 1/5, 1/3 ao até metade da sua produção média.

Para a economia, a “variação de estoques” ajudava a prover crescimento; para as empresas, desovar estoque a preços mais altos (porém, produzidos a custos e despesas mais baixas), era uma estratégia para manter ou expandir o “mark-up”, notadamente nos setores mais oligopolizados.

E, para o consumidor final – lá tal como agora – a certeza de que o atendimento do consumo se faria a preços mais altos (que seria amortecido pela ilusão de seus ganhos, dado a inflação); e pela oferta de crédito a preços reais elevados que “cabiam” em seus salários.

Só que o ambiente era de consumo crescente: na pandemia, o “gap” de tempo é maior. Ainda assim, como sempre repetido em São Paulo e em outros pontos do país, a indústria mantém entre 50% a 70% das suas atividades: mas, produzem para quem ?

Agora, a um prazo maior de “gap”, os tais R$ 1 trilhão (via maior liquidez dos compulsórios e outras distensões do reguladíssimo sistema financeiro), servirão para que as empresas “tomem crédito” (se endividem, portanto) para não ficar no vermelho de uma situação em que todos sabem quando começou (primeiro decêndio de março), mas, ninguém ainda pode dizer quando (e se) vai terminar…

Tudo o mais constante…o ideal seria NÃO TOMAR CRÉDITO para bancar, indiretamente, o que caberia ao governo fazer via estrita expansão dos gastos fiscais (e mesmo monetários) em situação atípica de risco, equivalente a uma guerra ou catástrofe ambiental.

O setor financeiro, de imediato, ponderou e o governo consentiu (sic) em bancar até 85 % do eventual “default” dos tomadores finais em caso de agudização da liquidez e da solvência: via expansão de gastos fiscais (via endividamento de todos, por certo).

Para o “tomador”, mais dívida requer MAIS PRAZO e MENORES TAXAS: mas, há quem até faça o marketing que – desde que em dia – pode-se rolar as obrigações “às taxas originalmente tomadas”…mas, se fosse “hoje”…que taxas seriam adequadas?

Semanas após as medidas…volta o carcomido refrão que “não basta levar o gado ao rio se o gado não está com sede…”

Falando sério: custa a crer que ninguém tenha lido o PRIMEIRO Relatório Anual do BANCO CENTRAL DO BRASIL; uma aula de condução de politica de banco central ortodoxo (ainda não vilipendiado pelo financismo estéril que faria corar Irving Fischer e a que Bernanke & Greenspan fizeram vistas grossas).

Melhor seria se o BACEN, que (ainda) prefere rejeitar a criação da Moeda (M1) ao endividamento primário líquido – emissão que depois seria apartada do seu balanço como o Orçamento Fiscal terá segregado da sua execução a expansão extra limite da pandemia, no tal Orçamento de Guerra – executasse as funções primárias do REDESCONTO BANCÁRIO mais tradicional: aquele onde os bancos (pelo menos) drenam os recursos liberados via redesconto (e só cobrando 1% a 2% de toda a operação: e que aí se incluíssem as Fintechs e as ESC). Pode-se, aliás, criar um Fundo Geral de Recebíveis), que compraria e faria a gestão eletrônica dos recebíveis indicados pelos bancos, de modo a fazer com que no balanço das empresas os recursos tomados fossem antecipações do Contas a Receber, sem ocupação de seus limites de crédito.

Mas, por que isso?

Porque, os bancos, de um lado sempre culpam (sic) as altas taxas de juros pelo elevado nível de inadimplência, como culpam (sic) os impostos pela cunha fiscal que engessa quedas de taxas: ora, os impostos são pagos pelos tomadores e recolhidos pelos bancos…está precificado nas taxas. Ademais, a inadimplência é culpada (sic) há mais de 30 anos pela higidez das taxas: será que em 30 anos os bancos AINDA NÃO aprenderam a originar créditos junto a bons tomadores?

Assim, essa elevadíssima monta de recursos seria usada apenas para DESCONTAR papéis de créditos (da produção ou dos serviços e do comércio), com lastro em legítimos efeitos comerciais e mercantis, representativos de créditos performados e a performar em prazos equivalentes a 24, 36, 48 ou até 60 meses.

E por serem RECEBÍVEIS – já emitidos ou a emitir – NÃO GERAM DÍVIDAS aos seus emissores; se no vencimento não houver liquidez, SUBSTITUEM-SE por outros créditos equivalentes. O governo não precisará BANCAR 85% da devolução já que existirá lastro tangível (em bens ou unidades de serviços ou mercadorias) na emissão de papéis (além dos SACADOS que lhes confirmam a origem e o destino).

O dia de depois de amanhã

Entre tantas projeções que já começam a se desenhar para o Brasil pós-pandemia, uma constatação preocupa a todos.

Como o país poderá contornar um cenário externo fechado e voltado para a realidade singular de cada país que também foi afetado pela pandemia. Ou seja, crescer através de exportações, investimentos diretos ou via o mercado de dívidas parecer ser muito difícil.

E com um cenário interno resultante de uma queda contundente do PIB (que, em termos acumulados poderá chegar a 10% ao mais); uma fusão de todos os indicadores de emprego, subemprego, desocupação, desalento e obsolescência ocupacional em um macro agregado trabalhista (que podem no conjunto superar os 60%); e um excesso de endividamento de todos os agentes públicos ou privados, individuais e empresariais ou coletivos (que pode superar o nível de 100% do PIB, no caso público, ou mais do que a receita bruta ou a renda dos agentes privados).

É como se a economia do futuro mais imediato estivesse a demandar um olhar sobre o que restou para encontrar em si mesma a saída que mais facilmente valor pode lhe acrescentar.

Em primeiro lugar, o maior fundamento: PARA QUEM faremos os esforços de recuperação da economia?

O QUE fazer?

Tudo o que leve à maior renda disponível para aqueles que geram valor e produto (e, portanto, investimentos, emprego de trabalho e de todos os demais fatores de produção, das matérias-primas ou uso racional de recursos naturais e do conhecimento existente). Com a prevalência de atender setores que contam com demanda reprimida secular, como os são aqueles relacionados à satisfação das necessidades presentes, mas, acima de tudo, que preparam a sociedade para a recepção das gerações que continuarão o esforço de restauração que se fará premente.

COMO fazer (se há alto endividamento dos agentes econômicos e as restrições e riscos inerentes a qualquer processo de retomada de atividades fraturadas e o capital financeiro e de risco têm de observar muitas regulamentações e imposições legais e infra legais)?

É preciso retomar à originação do valor intrínseco das atividades econômicas.

A forma mais natural de geração de valor é aquela que se origina na própria atividade realizada: QUANTO do que faço ou que produzo ou do que OFEREÇO à atividade de produção (do trabalho ao capital, do conhecimento ou das matérias primas aos serviços de apoio que são demandados antecedente e posteriormente às atividades que quero realizar) VALE ou EQUIVALE ao que DEMANDO à atividade de produção (do mesmo trabalho ao capital, do conhecimento ou das matérias primas aos serviços de apoio que são demandados antecedente e posteriormente às atividades que preciso que outros realizem)?

Para realizar essa EQUAÇÃO (para que esses fluxos tenham o mesmo valor, ou que sejam equivalentes entre si) é preciso recursos (para investir e manter) para gerar O QUE se produz. E quanto mais e melhor se realizarem essas atividades (produtividade) mais haverá para remunerar TODOS os fatores necessários à produção.

Se bem feito, gera-se um EXCEDENTE (um GANHO) que remunera e paga o que foi feito e ainda se gera um tanto que possa ser reinvestido do que se faz.

Dessa simplória visão há um TANTO de conhecimentos esquecido ao longo do tempo.

TUDO há que gerar esse excedente. O que DIFERENCIA escolhas políticas ou de organização de sociedade e organizações é o DESTINO que se dá desse excedente criado.

Assim, há que haver um GRANDE COMPRADOR que antecipe os recursos necessários em todo o ciclo de geração de valor do que será gerado na economia.

O que será gerado (renda a receber) se comprado antecipadamente NÃO GERA DÍVIDA (e requer um taxa de desconto equivalente a juros baixos que não sejam maiores do que o crescimento anual da produtividade média nacional: o viés é agiotagem, institucionalizada ou não).

O que requerer esforço extra da produção pode ser arrendado de grandes fornecedores (como terra, maquinário, conhecimento, ativos fixos ou móveis), o que gera ALUGUEL ou RENDA DE ARRENDAMENTO, que também não se constitui em dívidas (e pode ser provido isoladamente ou por Fundos, como os Fundos Imobiliários, os de arrendamento de ativos, e dai por diante).

Isto vale para a produção de bens, serviços ou quaisquer outras atividades de baixa ou pequena complexidade, mas, também vale para as grandes plantas de produção ou para os investimentos em infraestrutura.

As grandes empresas – antes de se globalizarem e se tornarem mais corporações financeiras do que polos de produção – permitiam que seus fornecedores ou clientes finais fossem financiados sob os riscos de seus capitais (após, como é claro, homologar fornecedores e segmentar clientes). Seu risco de crédito era o grande guarda chuva para inclusive a criação de outras empresas (as start ups de hoje), geradas a partir dos próprios requerimentos de produção, manutenção, serviços antecedentes e complementares à produção, externos e externos aí incluindo atividade de leasing, finanças ou mesmo o real state.

Também o GOVERNO sempre é um grande comprador de bens e serviços, ancorado na sua capacidade de homologar fornecedores privados (do país e do exterior): os direitos a receber resultantes de medições ou de pagamento se contratos de prestação de serviços são passíveis de serem aceitos por bancos se há capacidade fiscal para resgate de suas obrigações junto a terceiros.

Esses recebíveis possuem legítimos efeitos comerciais, porque ancorados em serviços que geram excedentes através de tarifas públicas reajustadas em termos reais, medições, e tantos outros instrumentos representativos de liquidez.

Quando se clama por maior flexibilidade para se financiar a produção (e até a infraestrutura), se analisa a geração interna de retorno do caixa, e o EBITDA: mas, para se contratar os projetos TUDO MENOS O FLUXO DE CAIXA, ou o valor intrínseco da produção, constitui objeto financiável para investidores e financiadores.

Quem sabe, ao se “reestartar” a economia, a razão volte a imperar.