As notícias sobre a revisão do déficit esperado para o ano (em quase 15%, a maior) e as notícias dando conta de dificuldades de cobrir o custeio em áreas sensíveis como a Ciência, Tecnologia & Inovação e até na execução orçamentária das Forças Armadas, dão bem a medida da verdadeira situação da economia nacional.

Na Educação e na Saúde, a situação é análoga: como a receita continua a teimar (sic) em não crescer, pode-se antecipar o que acontecerá quando se fizer o Orçamento de 2019 – o primeiro de um novo governo – dado que os acréscimos de custeio não poderão ser maiores do que os gastos nominais do ano anterior, majorados pela inflação registrada naquele mesmo ano.

Como é “o rabo que está abanando o cachorro” – ou seja, como é a despesa pública fixada em parceria doentia entre o Executivo e o Legislativo que está contingenciando o déficit e não a receita arrecadada – só resta à equipe econômica reagir sancionando o déficit resultante por meio de uma combinação corrosiva: o aumento do endividamento a taxas de juros reais positivas (embora nominalmente mais baixas) e o aumento de tributos que não dependam do mesmo Legislativo que expande o déficit; mas que posa de vestal fiscal quando se trata de aumentar impostos, devido às eleições de 2018.

Neste contexto, como não alimentar expectativas negativas?

Falar em reformas – que dependem dos humores desse mesmo Legislativo ensimesmado e sem compromisso fiscal com o restante do país –, em projetos que podem gerar caixa aos governos – como as outorgas diretas e indiretas de concessões –, em recursos que venham do exterior – sob a forma de repatriação ou de investimentos diretos, sem explicar porque investidores viriam de fora para investir em uma economia que anda de lado, com um governo fiscalmente desajustado – e daí por diante.

Assim, quando fala em investimento, o governo aponta para o insondável: recita o mantra que todos os governantes repetem a maior parte deles sem saber “por que” ou “do quê” estão falando: retomar investimentos via concessões e via as PPP!

Só sabem que as concessões são melhores do que as PPP, porque geram caixa, para governos que não querem mexer em despesas: nem as despesas de juros, nem as despesas do funcionalismo comissionado (pois o gasto de quem é de carreira, pode ser enxovalhado, porque o pessoal “chia e não apita nada” e ainda toma a pecha de não ter perfil o que eleva (sic) os gastos do pessoal comissionado, eventual e passageiro).

As PPP?

Nem pensar: afinal, a maioria dos entes públicos OU não tem margem fiscal para novos comprometimentos da Receita Corrente Líquida (RCL); OU está muito endividado; OU, ainda, não tem como constituir os Fundos Garantidores exigíveis nas operações de PPP: ou tudo isso, junto e misturado…

Isso não impede que se fale de concessões e de concessões sob PPP como se fossem a mesma coisa… afinal, pouco importa…também se está esperando que o BNDES ressuscite e a TLP não vingue…e o patrimonialismo que nos é atávico, renasça como a Fênix…com força total, travestido de modernidade…

Estamos, pouco a pouco, perdendo quatro anos (2015 a 2018) onde todo o sacrifício sofrido (e a sofrer) não está servindo para absolutamente nada!

Há que se repensar o Estado: menos como estuário de taras ideológicas que continuam insepultas apesar dos anos, e mais como o que se pode esperar dele mercê das restrições fiscais com que se defrontarão inelutavelmente nos próximos 20 anos, pelo menos.

De fato, nos próximos 05 (cinco) ou (dez) anos, se tanto, o Governo que não couber num Smartphone, para pagar e receber e para prestar serviços públicos, estará irremediavelmente fadado a sucumbir: ou ser sistematicamente apeado, pelas mesmas pessoas que o incensaram…

É preciso também dar à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), uma vertente qualitativa: com base nas discussões das LDO (e de seus Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais), tornar a LRF mais qualitativa.

Ou seja: os órgãos de controle externo irão assistir, passivamente, a elevação do endividamento à custa de despesas suntuárias ou estapafúrdias, sem ao menos FAZER A RESSALVA NAS LDO, tal e qual ao Auditores Independentes fazem ressalvas nos Balanços Patrimoniais das empresas e organizações empresariais (o que lhes pode custar a cassação de funcionamento)?

É obvio que quem foi eleito (ou recebeu o poder) é quem tem o único poder delegado para executar o Orçamento enquanto este representar as aspirações dos eleitores: mas, não há ressalvas ou sanções a fazer sobre a qualidade da Gestão Fiscal que se está realizando num determinado ciclo de governo?

Do lado das concessões e das concessões sob PPP, também seria o momento de observar essa discussão sob o seu aspecto mais estrutural e funcional.

Com o desmantelamento de muitas empresas (e a consequente desorganização de várias atividades concessionadas seja pela frustração de metas, seja pelas dificuldades dos maiores players até então nela envolvidas), faz-se necessário um novo desenho funcional.

É preciso evitar que não se deve atribuir a um mesmo Concessionário, três funções de caráter distinto (embora complementares): as funções de formar ativos (CAPEX), operar ativos (OPEX) e financiar a formação de ativos (INVESTORS), podem (e devem mesmo) ser segregadas nas operações de concessões e PPP.

Até para permitir que os fluxos de pagamentos recebidos em contrapartida dessas operações, sejam cedidos sem coobrigação a fundos ou outros mecanismos de desalavancagem, quando o seu montante atingir volumes previamente definidos como elevados pelos órgãos de fiscalização e controle externo e interno (compliance) das instituições envolvidas.

Assim, empresas formadoras de ativos (capexistas) de menor porte relativo, podem participar das operações de concessões, porque devem aportar garantias de fazer (seguros e resseguros) não a instituições financeiras rigidamente reguladas (BIS e BACEN), mas a investidores institucionais que contratar obras e serviços (CAPEX e OPEX) nessas operações. Da mesma forma que opexistas não precisam comprometer não ser os mesmos seguros de fazer (performance bonds) e a caução de seus recebíveis, aos mesmos investidores e não a instituições que exijam capital mínimo ou garantias reais cujo custo acabe sendo refletido no preço final dos serviços e, portanto, nas contraprestações estabelecidas pelo Poder Concedente (impactando, igualmente, os montantes dos Fundos Garantidores quando em operações de PPP).

Locação de ativos (e não o leasing), chamadas de emissões primárias de capital, vendas a termo dos Diretos Emergentes de Concessões (DEC) – enfim, formas que não são geradoras de dívidas nos balanços, mas, sim, de recebíveis de crédito que não oneram a geração de recursos das SPE constituídas para as operações concessionadas, são requisitos a atentar nas novas estruturações.

Até porque senão, as SPE continuarão a estar ligadas aos riscos de crédito e à alavancagem primária das empresas que disputam concessões. E aí, estarão sempre coobrigadas em operações de desoneração operacional (como a securitização de recebíveis), atrofiando suas oportunidades de crescimento, além de criando a singular figura das únicas SPE xifópagas do mundo, isto é, ligadas umbilicalmente às suas empresas geradoras: (mais) uma jabuticaba bem ao gosto dos estruturadores brasileiros…

No esteio dessa segregação, é mister perceber que a fonte básica para a estruturação de qualquer operação é o contrato firmado entre as partes, a saber, as empresas concessionárias e o Poder Concedente.

Sempre este contrato irá criar legítimos efeitos comerciais: isto é, cria recebíveis que estarão ancorados, de modo direto, em tarifas que após a fruição da atividade, assegura geração de caixa. E não onera, pois não se constituem em endividamento, a geração de valor da empresa. Ou então, de modo indireto – tal como ocorre nas concessões sob o desenho de PPP –, tem como lastro contraprestações mensais consecutivas amparadas em lei orçamentária plurianual e, adicionalmente, por Fundos Garantidores que colateralizam os riscos de crédito dessas operações.

A venda antecipada ou a termo de parcela desses recebíveis, equivale a antecipar o Contas a Receber das SPE, por uma taxa de desconto que será sempre menor do que a TIR do projeto, não gerando o pagamento de juros ou endividando, o que reduz o EBITDA da operação e a TIR do acionista. E pelo valor que permita custear a formação do CAPEX e dar início às atividades pré-operacionais do OPEX.

Subsidiariamente, provê valor de reserva para a continuidade da operação ao longo do tempo, o que dá conforto ao INVESTOR que irá fundear as operações via a colocação de cotas de Fundos de Investimentos, abertura primária de capital, e/ou formas conjugadas dessas operações que não gravam o EBITDA dos projetos concessionados (aí incluídas a locação comercial dos ativos do CAPEX e o aporte de investimentos diretos do exterior, o que elide o risco cambial das operações).

A quem interessa discutir questões estruturais como esta?

Ou vamos continuar fingindo que o Modelo de Negócios que aí está é o que o país e os agentes econômicos precisam para um novo “boom” de investimentos em setores passíveis de serem concessionados (via concessões plenas ou em concessões sob o instituto das PPP)?