Anos atrás, quem fornecesse a data e a hora do nascimento, recebia um conjunto de senóides cujas ”cavas” e “picos” indicavam os períodos em que se deveria benzer ou se jogar na vida…

Uns diziam que as curvas refletiam a conjunção astral; outros, que mostrava a probabilidade da ocorrência de eventos do dia-a-dia: no cruzamento delas, estava o sinal de fortuna (picos) ou do desastre (cavas).

Anos depois, não é preciso plotar as senóides da economia brasileira, para saber se o momento é de “pico” ou de ”cava”.

Em crises anteriores, sempre houve um elemento dinâmico, interno ou externo, que criou um contra ciclo em reação: aos choques externos, das crises financeiras e de juros (de 1891 ou de 1981 e 2008), das guerras mundiais (de 1914 e 1939), das crises na economia real (de 1929, de 1974 ou das empresas.com), respondia-se com os processos espontâneos ou induzidos de substituição de importações, ou com expansões maiores ou menores do gasto público direto ou de investimentos de empresas estatais. Ou, mesmo, como mais recentemente, com ciclos de investimentos externos e nacionais, a partir das privatizações e concessões do início dos anos 90 até 2013 e o primeiro semestre de 2014.

Ou seja, sempre havia um fator multiplicador de renda, emprego ou produto, interno ou externo, que ajudava a catapultar os agregados micro e macroeconômicos, nesta ordem.

Agora, os fatores endógenos de expansão chegaram à exaustão: e o empuxo externo – cuja conjunção levou Celso Furtado a formular sua Teoria dos Choques Adversos no contexto cepalino das economias periféricas –, parece OU ter arrefecido OU gerar pouco espaço em seu vácuo, mostrando a baixa integração da economia às cadeias produtivas globais.

Ou seja, voltamos a depender muito mais dos “picos” e das ”cavas” do consumo global – dos produtos do agronegócio e da exportação de matérias-primas básicas e intermediárias – do que de ganhos de market-share de produtos mais elaborados ou de serviços mais especializados.

Com a contração dos investimentos e dos gastos correntes do setor público – eterno indutor, direto e indireto, da demanda agregada nacional – estamos a torcer por rebarbas da guerra comercial desencadeada pelos EUA contra o mundo para voltar a gerar outra fonte de espasmo descontínuo para o crescimento da economia.

E, claro, torcer por um milagre (que é um efeito sem causa), ancorado (sic) por fatores intangíveis, como a credibilidade, a confiança e a esperança corporificadas num novo mandatário presidencial, capaz de legar (argh!) um novo ciclo virtuoso à sociedade.

As propostas já divulgadas (requentadas por formuladores conhecidos) preveem mudanças de médio prazo: ou seja, um cenário mais promissor a partir de metade do novo ciclo, lá para o final de 2020 e meados de 2021…

Embora já se desenhe um falso dilema no ar – a dicotomia entre estimular investimentos ou o consumo –, a verdade é que se faz necessário partir da constatação que os “dois fatores históricos de crescimento” da economia nacional – a dinâmica do setor externo e a dinâmica do setor interno, puxada pelo crescimento dos gastos do governo – estão prejudicados.

E que a atratividade para os investidores externos, com a alta dos juros americanos e até que a situação política do país dê sinais inequívocos de estabilidade, deve continuar, igualmente, bastante reduzida.

É possível sinalizar algo até que a normalidade politica e econômica desejável possam ser construídas? E de forma a convergir a retomada da capacidade ociosa das empresas, o consumo das famílias e os investimentos em infraestrutura?

Do lado dos investimentos em infraestrutura, duas providências poderiam ser cogitadas.

No lado contratual, repensar os critérios de elegibilidade dos players dessas operações: notadamente junto aos órgãos de controle externo do Setor Púbico.

As atuais exigências de liquidez, solvência, endividamento e tamanho patrimonial, ainda atendem o pressuposto que UM MESMO PLAYER será – a um só tempo – o capexista, o opexista e o financiador da operação. Inexiste critério para quem OPERA as concessões.

Assim, há que se ajustar a métrica do que se relevar na habilitação e na escolha dos players das concessões, até para dar chance para que Organizações do Terceiro Setor (inclusive as que não possuem fins lucrativos) e que atuam em áreas como em setores como Saúde, Educação, Gestão de ativos públicos como Parques, Museus, Reservas Florestais, entre outros, possam participar das licitações públicas, sem perder suas imunidades e isenções fiscais e tributárias.

Por outro lado, os contratos de concessão – uma vez adjudicados – são contratos geradores de legítimos efeitos comerciais, derivados do que se pode chamar de Direitos Emergentes de Concessão (DEC): portanto, geradores de um FLUXO DE DIREITOS CREDITÓRIOS.

Como tal, são recebíveis que podem ser carregados em um Fundo de Investimento e Participação (no que tange os ativos a serem formados, e que nunca serão maiores do que 12% a 20%a do fluxo total de valor gerado desses contratos).

Pode-se, também, isentar de tributação pelos primeiros 05 (cinco) a 08 (oito) anos (dependendo do tempo de maturação do investimento), os investimentos iniciais dos concessionários: os impostos devidos seriam capitalizados e devolvidos no final do prazo das concessões, pelo mesmo prazo de duração da concessão original (o fluxo de recebíveis futuros pode lastrear os Fundos Garantidores dos quais se ressentem as operações de Concessões sob PPP).

O valor bruto (sem impostos iniciais) desses investimentos teria o efeito equivalente de um multiplicador de renda, pois ensejaria encomendas para uma série de fornecedores de bens e serviços que gerariam um ciclo virtuoso de renda, empregos e impostos relativos às suas atividades.

Por fim, usar como “moeda” das concessões o pagamento dos ágios e outorgas com Títulos do Tesouro Nacional por valor ao par: os interessados “pagariam” esses compromissos com os papéis do Tesouro, e o Poder Público cancelaria parcela de seu endividamento primário junto ao mercado: as margens abertas de endividamento não poderão ser usadas para o pagamento de despesas correntes, mas, sim, para a retomada qualificada das quase 5.000 obras públicas paralisadas no país, atualmente.

Do lado do consumo de famílias e de empresas, como já sustentado neste BLOGCONPPP em outras ocasiões, é importante sinalizar para uma correção integral do Imposto de Renda na Fonte, já para o próximo ano fiscal: da mesma forma como antecipar que gastos básicos como Educação e Saúde (até pelos limites impostos ao crescimento real desses gastos por parte do setor público), poderão, em seu conjunto, abranger limites de dedução do IRPF de até 30% dos rendimentos sujeitos à tributação das pessoas físicas.

Os gastos de consumo de produtos e serviços da construção civil e de bens de consumo duráveis e a aquisição de veículos, também poderão ser deduzidos em até mais 20%, perfazendo um total de deduções de até 50% da renda tributável.

Para os ofertadores privados desses bens e serviços, o valor da carga tributária não paga pelos consumidores, será abatido do preço de lista comprovado nos últimos 24 meses, de modo a que esse diferencial tributário seja efetivamente transferido ao consumidor e não apropriado como margem do ofertador desses bens e serviços.

Com maior giro de produção e consumo demandando maiores encomendas para o setor produtivo de bens e serviços, o lucro dessas operações propiciará maior faturamento e maiores ganhos de escala. Esse movimento ampliará a base de arrecadação, e não ao contrário, como se pode pensar de início.

São dois pontos a ancorar a economia, enquanto se debatem questões mais complexas do ponto de vista político e institucional.