Arquivo para junho de 2019

O que quebrou: o governo ou a forma de financiar ativos de natureza pública?

Já ao final de 2014, a dívida bruta do governo federal atingia R$ 3,5 trilhões: sua receita corrente líquida (RCL) estava em R$ 641,7 bilhões.

Neste valor estava incluído o pagamento das dívidas que estados e municípios amortizavam (?), fruto dos compromissos assumidos com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a ser liquidada de 2000 a 2030, mas que já estava “fazendo água”, (justo em 2014/2015 quando a LRF estava debutando (sic) em seus 15 anos).

Ou seja, o que o governo federal devia em 2014 correspondia a mais de 5 vezes o que possuía em caixa: se fosse mero cliente de banco, por certo perderia direito ao cheque especial …

Mas, governos não quebram!

Ou podem quebrar (como quebram os governos de algumas cidades americanas; ou podem pedir moratória, como já até o Brasil já fez; e como se teme que possa ocorrer com um ou outro país da Zona do Euro)?

Por via das dúvidas, não custa nada fazer umas continhas.

Abstraindo-se a idade das pessoas, como bancar as contas da educação, da saúde e da aposentadoria, para começar com três exemplos básicos?

Vamos separar R$ 150,00 mensais.

Passam-se 16 anos na escola (ou 192 meses). Vamos destinar R$ 90,00 mensais para a educação. Para a saúde, temos que ter pelo menos uns 30 anos para amealhar recursos que um dia vamos precisar usar mais frequentemente e não apenas quando somos jovens e quase dele não precisamos. E, para a aposentadoria, levaremos outros 35 anos (ou 420 meses).

Com a SELIC no nível dos 13,75% ao ano e a inflação a 8,5% ao ano – o juro real é da ordem de 5% ao ano: como qualquer bom rentista, aplicaríamos os R$ 150,00 mensais em ativos que rendessem pelo menos 20% ao ano (ou 1,5309 % ao mês): tal como os maiores bancos obtiveram de retorno sobre o patrimônio líquido de suas instituições, nos balanços divulgados até agora.

Assim, os R$ 90 reais na escola, os R$ 30 reais para a saúde e os R$ 30 reais para a aposentadoria, mensalmente, e todos os meses, renderão ao final dos prazos aqui considerados: R$ 104,7 mil reais de patrimônio para a educação; R$ 470,2 mil como patrimônio da saúde; e R$ 1.172,9 milhão de patrimônio para a aposentadoria.

O PL da educação permitiria cursar mais 4 anos de graduação e mais 2 de pós graduação (ou 72 meses) dispendendo-se por mês R$ 1,45 mil (o que é um ticket médio mensal de educação bastante interessante).

O PL da saúde, após os 50 anos – supondo que se poderá viver mais outros 30 anos – bancaria gastos mensais da saúde de R$ 1,3 mil ao mês (o que é prá lá de bom para um hipocondríaco). E, para mais 35 anos de aposentadoria, se teria uma renda vitalícia de R$ 2,79 mil mensais.

Quanto mais se juntasse aos R$ 150,00 mensais, mais se conseguiria amealhar de recursos para cevar o PL dos ativos formados em educação, saúde e para a aposentadoria.

É possível isto?

Nos EUA, com taxas reais de juros negativas – ou seja, lá não tem SELIC a 13,75% ao ano como em 2014 ou a 6,5% em 2019, e juro real entre 5,0% e 2,5%, respectivamente –, os Fundos de Endowment, com aplicações variadas de ativos, rendem entre 18% a 20% ao ano o que dá retorno real muito maior que no Brasil, capital mundial do rentismo parasitário, contagioso e estéril!

Se 20% da população economicamente ativa (ou 16 milhões dos 80 milhões da PEA) fizerem a tal poupança mensal de R$ 150,00, em 12 meses seriam gerados R$ 28,8 bilhões.

Em 10 anos (ou 120 meses) gera-se R$ 3,5 trilhões (o que o governo federal registrava como dívida bruta já em 2014)!

Em 30 anos de formação de patrimônio, são 10,5 trilhões (mais do que o dobro do PIB atual).

Esta “aritmética financeira” mostra que há, sim, outras formas de se financiar a formação de ativos sociais no país.

Se nos totais acima se acrescentar o patrimônio da exploração do pré-sal; ou os R$ 25 bilhões ao ano da Bolsa Família; ou os R$ 30 bilhões ao ano do que se despendia com a Bolsa BNDES; ou R$ 30 bilhões ao ano com que o Tesouro Nacional irrigava o FIES em sua forma anterior?

Somente por 120 meses…ou dez anos…

Fora o que, é uma forma de engajar o sistema financeiro no financiamento dos ativos: sim, pois, os “contratos de fornecimento” de educação, saúde e de aposentadorias, poderiam ser certificados, securitizados e antecipados com seguros de performance e “girar” a um prazo médio menor do que o prazo médio dos resgates previstos!

O governo quebrou?

Não: quebrou a forma tradicional de se financiar a formação de ativos no país via o Tesouro!

E, sim, há vida possível longe dos braços sedutores (e finitos) do Tesouro.

As PREVITECHS, as SOCIALTECHS e outras formas não financeiras e não bancárias de financiar ativos sociais precisam ser criadas com URGÊNCIA!!!

O governo faliu como gestor financeiro (vide o déficit da previdência: onde estão os liberais empreendedores, os mentores e anjos de star-ups e outras figurinhas míticas que promovem disrupturas nas estruturas carcomidas e a necessária desintermediação financeira e patrimonial, já esclerosadas?

É preciso menos governos e mais Estado (do qual o governo é parte integrante e não um elo separado dele)!

Investimentos em Concessões e PPP: fundamentos a considerar (*)

No âmbito da regulação pública, praticamente todas as atividades concessionadas são voltadas a suprir a oferta de infraestrutura no país: isto tem sido assim, desde o Segundo Império.

Mais recentemente, além das necessidades típicas dos projetos de infraestrutura econômica, também surgiu a necessidade de se concessionar projetos de investimento na área de infraestrutura social e urbana.

Para investir nesses projetos (todos eles de longo prazo de contrato e maturação), uma fundamento é inextricável: preço real, ao longo do processo de concessão.

Isto é muito mais importante que a TIR de referência – ou outra tolice derivada –, ao longo de 30, 60 ou 90 anos de concessão (e vale para projetos públicos ou privados com ou sem regulação, inclusive).

Mas, por prazos e perfis tão variados de atividades concessionáveis (sic), valem algumas “Regras” que vale a pena considerar.
De início, se o fundamento básico a observar é “preço”, vale lembrar que para grande parte das atividades sob concessão, “preço” quer dizer “tarifa”. Para outras atividades (principalmente aquelas da dita infraestrutura social e urbana) o “preço” é a Contraprestação Anual Máxima (CPAM) que o Poder Público Concedente paga para remunerar investimentos realizados.

Geralmente, as atividades sob o regime tarifário são aquelas compartilhadas com o setor privado através das assim chamadas “concessões plenas” – quando a tarifa é suficiente para remunerar os investimentos na formação, na operação e na manutenção dos investimentos demandados pela sociedade. Ou, quando se faz necessário complementar a renda tarifária gerada pelo investimento com recursos adicionais providos pelo setor público enquanto Poder Concedente, através das assim chamadas “concessões patrocinadas” (estas sob o regime das Parcerias Público Privadas, as PPP).

São as atividades concessionadas do TIPO I.

Quando o investimento não pode ser remunerado total ou parcialmente pelo regime tarifário, caracteriza-se a chamada “concessão administrativa” – também sob o instituto das chamadas PPP –, onde o setor público enquanto Poder Concedente é quem (direta ou indiretamente) deve prover o ressarcimento dos gastos de formação, operação e manutenção incorridos com a realização dos investimentos pelo concessionário privado.

São as atividades concessionadas do TIPO II: Ver no DIAGRAMA I, a seguir:

Interessante notar que nas atividades concessionadas do TIPO I, a atividade de “formação” do ativo subordina as operações de “operação” e “manutenção”: é o caso marcante das atividades onde se “produz” ou se “ofertam” produtos e serviços “tangíveis” de infraestrutura (tais como Mhw ou m3 de energia-gás-águas-esgoto, Kilobites de transmissão de imagem-voz-dados, m2 ou Km de vias-estradas, Lúmens-Watts de iluminação pública, etc.).

Nas atividades concessionadas do TIPO II, a “operação” e a “manutenção”, predominam sobre o aspecto da “formação” do ativo: é o caso das atividades onde se produz ou se ofertam produtos e serviços “intangíveis de infraestrutura” (tais como o maior e melhor atendimento na prestação dos serviços de saúde, educação, provimento mais abrangente da segurança pública e de justiça, segurança prisional, etc.).

Por certo que estas fases (fazer ou CAPEX, e operar e manter, ou OPEX) estão interconectadas. E dependem uma das outras. Mas elas são atividades com perfis (e riscos) diferentes, com regulação exigível própria e diferenciada pelo Poder Concedente Público, nos projetos de investimento sob concessão. (Ver DIAGRAMA II, a seguir) .

Outro traço de diferenciação é que as atividades do TIPO I interessam, indistintamente, tanto ao consumidor individual dos bens e serviços de infraestrutura a serem gerados quanto aos grupos organizados (ou empresariais).

E, sendo assim, isto fornece uma possibilidade diferenciada de financiamento: ou seja, consumidores individuais são compradores/financiadores de pequenos volumes desses bens ou serviços; e que ao aumentar sua demanda individual pouca ou nenhuma alteração geram nas quantidades (e preços) ofertadas ou demandadas desses bens e serviços.

Já os consumidores organizados (empresariais), precisam planejar antecipadamente seu aumento da demanda eis que, por consumirem grandes quantidades, irão impactar a oferta futura desses bens e serviços (assim como os seus preços relativos).

Para as atividades do TIPO II, as demandas a serem atendidas pelos parceiros concessionários são, sobretudo, individuais.

Estas considerações quanto à natureza e às características de cada uma das operações passíveis de serem concessionadas são importantes para definir a matriz de financiamento de cada uma dessas operações.

Então, quais são as “REGRAS”?

Por princípio – regra de prata – uma atividade de 30, 60, 90 anos é uma atividade para toda a vida (observadas as regras de regulação): quem está concedendo a atividade (tal como na regulação privada) está oferecendo um “negócio” que tem “mercado”, “acesso”, “demanda” e “colocação” garantida.

Ou seja, você já entra num negócio feito, já existente e cujas possibilidades Você tem que analisar ANTES (como nos casos das atividades privadas sob regulação).

E todo negócio deve ser encarado como uma atividade que traz embutido um risco e uma oportunidade, ao mesmo tempo (nem mais nem menos).

Não há negócio sem risco, pois, sem risco, não existe oportunidades: se não entende ou duvida, caia fora!!!

Regra de ouro: a melhor e a única forma de risco não onerosa de qualquer investimento (do pãozinho à concessão) é que exista demanda pelo negócio (seja ela latente reprimida ou insatisfeita): mas, nunca, a demanda que precise ser garantida por algum ente ou mecanismo artificial: se não entende ou duvida, saia fora, que ainda dá tempo!!!

Regra de platina: se existem risco e oportunidade (de curto ou de longo prazo); e demanda real pelo bem ou serviço, se alavanque, primordialmente, pela produção/demanda ou pela essencialidade do seu produto ou serviço: busque sócios (se não tiver a grana suficiente) e securitize a demanda/produção para alavancar os recursos de que precisa.

Ou seja, expanda o seu negócio através de recursos que vão formar o patrimônio líquido da sua empresa e a partir do contas a receber do seu negócio (do pãozinho à concessão).

E, apenas, subsidiária ou complementarmente busque alguma dívida (a alavancagem por dinheiro barato emprestado é ilusão, pois nenhum dinheiro de terceiro é barato: principalmente em longo prazo, e ainda que seja fundeado artificialmente pelo tesouro público).
Caso contrário (e se você ainda acredita nesse padrão): fuja de vez!!!

Assim, o maior gerador de valor em uma concessão é o VALOR TOTAL DO CONTRATO DE CONCESSÃO (nos 30, 60, 90 anos em que ela será contratada).

Este valor está ancorado nos DIREITOS EMERGENTES DA CONCESSÃO (DEC) – objeto de um contrato formal entre o Concedente e o Concessionário – na capacidade de quem exercer e cumprir a relação ou o processo “fazer-operar-manter” no projeto do investimento e na demanda natural que propiciará o resgate das obrigações tomadas pelo empreendedor/financiador privado.

Assim, podem-se descontar parcelas desse CONTRATO DE CONCESSÂO (ancorado nos DEC e nos demais atributos) através de um FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICPAÇÂO DE INFRAESTRURA (FIPE IE) que prevê a constituição de uma SPE para captar e gerir os recursos que serão investidos nos projetos de investimento de infraestrutura. (Ver DIAGRAMA III, a seguir):

Os investidores qualificados pela CVM para aplicar em FUNDOS DE INVESTIMENTO (sob a forma de condomínio fechado, no caso), podem aportar recursos de seus cotistas e participar do investimento enquanto sócios que se organizarão e que escolherão os gestores do FIPE IE.

Por critério de governança, não há a mínima chance dos cotistas do FIP IE – no mínimo 05 (cinco) cotistas eis que geralmente nenhum dotador de fundo aplica mais do que 20% dos seus recursos em um único projeto de investimento –, participarem da gestão do FUNDO, assim como jamais (por governança do fundo, pela legislação vigente, pelos compliances individuais e pelo próprio Regulamento do FUNDO) poderão dar qualquer tipo de garantia às operações que forem contratadas pela SPE do FIPE IE junto a terceiros de qualquer natureza.

Com os recursos captados (do lado do PASSIVO DA SPE) descontam-se as parcelas do CONTRATO DE CONCESSÃO até o montante necessário para bancar as operações iniciais de CAPEX e OPEX estabelecidas pelo projeto de investimento da concessão (que se tornam recebíveis, do lado do ATIVO DA SPE), assim como os prestadores de serviço dessas operações de CAPEX e OPEX (que devem oferecer seguros de performance para executar as suas respectivas operações de “fazer-opera-manter” através da SPE do FIP IE.

Todas as operações (inclusive os estudos para avaliar riscos e oportunidades de participação nos projetos de investimento sob concessão e eventuais recursos para constituir garantias em aplicação de títulos e papéis que possam lastrear a assunção de dívidas (inclusive debêntures) de modo complementar e subsidiária, durante o tempo de operação do FUNDO), serão previamente previstas no Regulamento do FIP IE.
Ver DIAGRAMA IV, a seguir:

Assim, capexistas e opexistas que atualmente estão esgotados em seus limites de garantia e alavancagem próprios (inclusive junto a bancos), serão contratados pelo FUNDO devendo prover (como na licitações individuais ou como junto a empresas privadas em setores sob regulação) seguros de performance para prover o CAPEX e o OPEX segundo as normas definidas nos leilões. (Ver DIAGRAMA V, a seguir)

Por este meio (FUNDOS DE INVESTIMENTO), drenam-se outros recursos que não aqueles usados até aqui para o financiamento das concessões, via o sistema público de crédito, com as vantagens (ou as desonerações operacionais e econômico financeiras) que podem ser resumidas tal como no DIAGRAMA VI a seguir:

Outra alternativa é negociar no mercado futuro os CONTRATOS DE CONCESSÃO mercado futuro, através da securitização de contratos de fornecimento com grandes consumidores dos produtos e serviços que são objeto de concessão. (Ver DIAGRAMA VII a seguir).

Neste mercado, podem-se vender a termo os DIREITOS EMERGENTES DE CONCESSÂO, os DEC, (no todo ou apenas ou parte deles) para interessados em resgatar seus investimentos com a oferta física dos bens e serviços que são o objeto das concessões.

Por exemplo, os MHW, os m3 de águas-gás-esgotos-RSU, os m2 de vias ou área urbanas, os contratos de fretamento de mercadorias em ferrovias e outros modais de transporte de cargas por qualquer via (área, marítima ou portuária), e daí por diante.

Afora os interessados na oferta física, há aqueles que estão interessados em comprar esses mesmos bens e serviços com um desconto dos contratos com uma taxa de deságuo sobre o valor de face para resgatá-los ao longo do tempo pelo valor da correção dos preços projetados nos CONTRATOS DE CONCESSÃO em seu Valor Futuro.

Interessa a ambos os investidores (de uma lado) qual a capacidade de quem vai “fazer-operar-manter” as concessões (risco de fazer). E de outro, que vai pagar pela oferta gerada ao longo do tempo pelos produtos e serviços das operações concessionadas.

O mais importante é que – supridas essas dúvidas – os recursos captados sob esta forma não se constituem em recursos de divida, para a empresa (ou para a SPE) que vai executar as atividades concessionadas. (Ver o DIAGRAMA VIII a seguir):

No caso das operações concessionadas do TIPO I, há mais clareza na percepção dessa operação via negociação de fundos via o mercado de futuros.

Mas, também no caso das operações do TIPO II (onde a tarifa é substituída pela CPAM), pode- se considerar a possibilidade de “desdobrar” o contrato de concessão em duas partes, tal como sugerido no DIAGRAMA II, no inicio deste post.

Ou seja, faz-se uma operação de venda a termo dos DEC para que se formem os ativos onde se prestarão serviços nas áreas de saúde, educação, parques tecnológicos, centros de convenção, entre tantos outros. Ou seja, para assegurara a oferta dos serviços de CAPEX a serem contratados pela empresa ou SPE que for conduzir a concessão (com os mesmos benefícios destacados no DIAGRAMA VI anterior).

Os ativos formados receberão um ALUGUEL PELO USO, cujo valor estará incluído na CONTRAPRESTAÇÂO ANUAL MÁXIMA, a CPAM, que será paga pelo Poder Público Concedente. (O mesmo pode ser feito mediante a formação de um FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (FII) convencional).

Na ponta dos serviços de OPEX, a CPAM é o lastro de geração de valor da operação: até porque traz os DEC e a demanda que a justificou como os fundamentos para ancorar os riscos das operações de concessão do TIPO II.

Ademais, nas modalidades de concessão sob o instituto das PPP ora vigente, ainda existe um mecanismo colateral de garantia de risco de cobertura das CPAM, que são os FUNDOS GARANTIDORES.

Evidente que sob condições normais, ninguém poderia exigir este colateral de quem estivesse concedendo parcela ou a totalidade de suas atividades (como nas atividades privadas sob esquema de regulação assemelhado).

Atavismos ou heranças do passado não podem ser eternamente usadas para justificar um desequilíbrio na matriz de riscos alocada a um ou a outro participante de uma operação de PPP: por isonomia (sic) ou pelo mesmo viés, por exemplo, a partir dos resultados das investigações sobre atividades que estão colocando em cheque a ética de empresas privadas que se relacionaram com o setor público mais recentemente, poderia ensejar — daqui em diante – exigências de garantia de risco de imagem por parte do setor público por se relacionar com empresas privadas daqui para frente (ainda que se venha a viabilizar novas operações com as empresas sob suspeição via os acordos de leniência firmados junto a órgãos de controle externo do setor público).

Assim como, para tanto, seria necessário que o setor público estivesse em condições de se apresentar uma condição inequívoca de equilíbrio fiscal, no curto e no médio prazo, pelo menos, para que se prescindisse de garantias colaterais para desarmar as desconfianças de parceiros que estivesse atraindo para a realização conjunta das atividades que está disposto a concessionar junto ao mercado.

Afora as possibilidades de FUNDOS FIP IE e de venda a futuro dos DIREITOS EMERGENTES DE CONCESSÃO (DEC) nos mercados de futuros, para se mobilizar outras estruturas de recursos para projetos de concessões, ainda há a possibilidade de se fazer a emissão primária de capital das SPE ou das empresas que se dispuserem a “fazer-operar-manter” projetos de concessão.

São outras alternativas ao crédito de altíssimo custo fiscal/social como as existentes até hoje, via bancos públicos. E que agora está sendo “casada”, como se fosse um prêmio, com operações de dívida lastreada em lançamento de debêntures (mais um produto de renda fixa para investidores (!) avessos a risco, de índole parasitária, bastante identificada com nossa mentalidade de ganhar dinheiro sem fazer força, às custas de poucos que ainda insistem em gerar valor a partir da produção de bens e serviços (ainda que em setores muito regulados, sejam eles públicos ou privados).
(*) Ver Artigos de Março de 2015 no BLOGCONPPP (www.blogconppp.com)

Malhando em ferro frio: déficit fiscal e concessões (*)

É atribuída ao físico Albert Einstein uma frase que por certo, não tem sido muito ouvida em Brasília: “Insanidade é continuar fazendo sempre a mesma coisa e esperar resultados diferentes”…

A necessidade de contornar a “regra de ouro”, a piora dos indicadores da economia, a desidratação da reforma da previdência (que frustrará a promessa (sic) de que não haveria diferenças entre aposentadorias de militares, civis e funcionários do setor público), o recall da liberação da poupança futura do FGTS e do PIS dos trabalhadores para que se excitem os indicadores do comércio no início do segundo semestre…enfim, a permanência do cenário que é um prelúdio da Depressão (deflação e decréscimo de PIB), tem contribuído para aumentar o medo de que a retomada da economia é coisa que não deve ocorrer tão cedo.

O pior é que os agentes econômicos parecem estar perdendo o senso de realidade: empresários prometem investir R$ 200 bilhões em um jantar para a autoridade maior do pais (deviam ter firmado um termo em cartório, pois muitos deles estavam no jantar que comemorava o início do governo Temer: só que naquela época, se falava em algo como prosaicos R$ 2 bilhões…). Outros esperam que os investidores externos e um novo boom de commodities dos setor mineral ou que a demanda do agronegócios faça o que a área econômica do governo não está conseguindo fazer: fazer ressuscitar a economia e os empregos ceifados a partir de 2015-2017…

Há também quem espere que os bancos públicos (!) e privados (?) comandem o despertar do instinto animal do empresariado nacional: e, pior, parecem realmente crer que uma nova redução dos juros da SELIC vai criar um novo ciclo de investimentos virtuosos na economia!!!

Não há um “animador de torcida”: já perceberam que as intervenções dos homens do governo na imprensa e nos vários seminários de que participam, é sempre “puxando as orelhas” de alguém e fazendo o exorcismo da situação herdada?

Agora há a novidade das dispensas de ministros e presidentes de empresas (ETC e BNDES) ao vivo: se antes era por WhatsApp agora é por reality show…

Com esse “climão”, por certo, é difícil esperar dos “homens de preto” do governo (e dos “homens de verde” também) que pensem em algo já que amanhã (sic) podem nem ser mais homens do governo…

Enquanto isso, sem o investimento do governo e de suas empresas estatais, sem os investimentos dos agentes privados do país e do exterior (até porque a situação de liquidez e de endividamento do empresariado privado é bastante similar ao dos agentes públicos), com a contrição de gastos correntes e ambos e dos consumidores e assalariados, e com o pagamento das despesas obrigatórias do orçamento e dos juros reais sobre o estoque de títulos públicos no mercado, a renda disponível da economia tem se contraído consistentemente.

Não há mais, sequer, os surtos erráticos de melhoria de indicadores de produção, estoques ou emprego – cuja melhoria (sic) captada é consistente com o tempo entre a geração dos fatos econômicos e seus efeitos sobre os agregados de demanda, geralmente por volta de 60 a 90 dias: assim os efeitos de agora se referem a movimentos registrados de até 03 meses atrás.

A redução agora esperada (sic) dos juros nominais está longe de favorecer o consumo alavancado pelo crédito, eis que para uma inflação de 4,5% ao ano, os juros do consumo continuam na faixa indecorosa e pornográfica de 300% ao ano!

Afinal, com mais R$ 248 bilhões a serem captados no mercado de dívida pública para não macular a “regra de ouro” das Finanças Públicas, é que o setor financeiro e os rentistas parasitários não estão nenhum pouco preocupados com o efeito do crédito privado para os empreendedores schumpeterianos que ainda estão respirando na economia…

Neste contexto, a máxima de Einstein poderia ser invocada para fazer algo alternativo no curto prazo?

Ou seja, o Governo poderia pensar em medidas de curto e médio prazo para reforçar reforçar a expansão da renda disponível, dos consumidores e do empresariado – e para ocupar a elevadíssima capacidade ociosa do setor produtivo?

Sim, poderia!

Se tiver coragem de ser chamado de heterodoxo ou algo pior…

No lado tributário, significa sinalizar a expansão futura da renda disponível (assim como criar mecanismos fora do mercado de dívidas) para estimular organicamente a ocupação da capacidade instalada (empresas) e o consumo (famílias e o mercado interindustrial e a cadeia de comércio e serviços).

Como?

Como já sustentado neste BLOGCONPPP em outras ocasiões, é importante sinalizar para uma correção integral do Imposto de Renda na Fonte, para o próximo ano fiscal: da mesma forma como antecipar que gastos básicos como Educação e Saúde (até pelos limites impostos ao crescimento real desses gastos por parte do setor público), poderão, em seu conjunto, abranger limites de dedução do IRF de até 30% dos rendimentos sujeitos à tributação das pessoas físicas.

Os gastos de consumo de produtos e serviços da construção civil e de bens de consumo duráveis e a aquisição de veículos, também poderão ser deduzidos em até mais 20%, perfazendo um total de deduções de até 50% da renda tributável.

Para os ofertadores privados desses bens e serviços, o valor da carga tributária não paga pelos consumidores, será abatido do preço de lista comprovado nos últimos 24 meses, de modo a que esse diferencial tributário seja efetivamente transferido ao consumidor e não apropriado como margem do ofertador desses bens e serviços.

Com maior giro de produção e consumo demandando maiores encomendas para o setor produtivo de bens e serviços, o lucro dessas operações propiciará maior faturamento e maiores ganhos de escala e de volume deverão até ampliar a base de arrecadação, e não diminuí-la, como se pode pensar de início.

Essa demanda a termo pode ser antecipada, com base em encomendas e contratos de compra e venda que significam Antecipação de Recebíveis (AR) cujos contratos podem ser carregados por Fundos de Investimento de Direitos Creditórios (FIDC), que não se constituem em papéis de dívida para os seus emitentes (empresas), exonerando-as de endividamento e restrição de liquidez face ao elevado juro real ainda prevalecente na economia.

Do lado da realização de Projetos de Concessão e de Concessão sob PPP, duas providências urgentes deveriam ser cogitadas:

No lado contratual, repensar os critérios de elegibilidade dos players dessas operações: as atuais exigências de liquide, solvência, endividamento e tamanho patrimonial, ainda atendem o pressuposto de que UM MESMO PLAYER será a um só tempo, o capexista, o opexista e o financiador da operação: além de inadequado pela concentração de riscos e da não segregação de funções e responsabilidades na operação, esta diretriz subverte o conceito de concessão que é, sobretudo, uma operação de prestação de serviços públicos: e que, portanto, onde a capacidade patrimonial e econômico-financeira de operar a concessão, não pode ser menos importante do que financiar ou formar os ativos necessários para viabilizar a prestação dos serviços a serem concessionados.

Assim, há que se ajustar a métrica do que se relevar na habilitação e na escolha dos players das concessões, até para dar chance para que Organizações do Terceiro Setor (inclusive as que não possuem fins lucrativos) e que atuam em áreas como em setores como Saúde, Educação, Gestão de ativos públicos como Parques, Museus, Reservas Florestais, entre outros, possam participar das licitações públicas, sem perder suas imunidades e isenções fiscais e tributárias.

Por outro lado, os contratos de concessão – uma vez adjudicados – são contratos geradores de legítimos efeitos comerciais, derivados do que se pode chamar de Direitos Emergentes de Concessão (DEC): portanto, geradores de um FLUXO DE DIREITOS CREDITÓRIOS que se constituem em recursos gerados pela própria atividade concessionada.

Como tal, são recebíveis que podem ser carregados em um Fundo de Investimento e Participação (no que tange os ativos a serem formados e que nunca serão maiores do que 12% a 20%a do fluxo total de valor gerado desses contratos durante todo o seu prazo pactuado) ou concomitante ou paralelamente em um Fundo de Direitos Creditórios que carregue apenas os créditos de legítimos efeitos comerciais, os DEC, resultantes da operação de concessão.

Aqui também, do ponto de vista tributário, pode-se isentar de tributação pelos primeiros 05 (cinco) a 08 (oito) anos (dependendo do tempo de maturação do investimento), os investimentos iniciais dos concessionários: os impostos devidos seriam capitalizados em devolvidos a partir do break-even das operações ou a partir do final do prazo das concessões (se forem renovadas).

O valor bruto (sem impostos iniciais) desses investimentos teria o efeito equivalente de um multiplicador de renda, pois ensejaria encomendas e renda para uma série de fornecedores de bens e serviços que gerariam um ciclo virtuoso de renda, empregos e impostos relativos às sus atividades.

Por fim, usar como “moeda” das concessões o pagamento dos ágios e outorgas com Títulos do Tesouro Nacional por valor ao par: os interessados “pagam” com os papéis do Tesouro e o Poder Público cancela parcela de seu endividamento primário junto ao mercado de valores mobiliários: as margens abertas de endividamento não podem ser usadas para o pagamento de despesas correntes mas, sim, para a retomada qualificada das quase 5.000 obras públicas paralisadas no país, atualmente.

Estas não são sugestões heterodoxas como se poderia cogitar, equivocadamente: parte-se e uma constatação inegável que é a deprivação da renda disponível na economia (de empresas e indivíduos), e a necessidade de se criar um fluxo de renda permanente que ocupe capacidade instalada em alto nível de capacidade ociosa (no curto prazo) e que se gere investimentos e efeitos sobre a renda (de médio e longo prazo), tal como esperado nos projetos de concessão e de concessão sob PPP na área de infraestrutura.

Por que não?

Vai que Einstein estava certo..,

(*) Sugestões constantes do artigo do BLOGCONPPP de 04 de setembro de 2017

O dilema entre a ORIGEM e o DESTINO do gasto fiscal

Escrevi um artigo sobre ANATOMIA FISCAL há pouco tempo: antes das eleições presidenciais de 2018.

Naquela época, a questão fiscal já assombrava (até pelo default fiscal de alguns Estados da federação e o prenuncio de dificuldades para outros entes federados, à exceção da União, até então). Mas, poucos tentavam apontar o tamanho da encrenca e, tanto mais, falar de medidas amargas para superar as eventuais dificuldades: o fígado substituía o cérebro nas discussões e diagnósticos, programas e propostas deixaram de importar (como parece acontecer ainda hoje).

O cenário não mudou, infelizmente. A recuperação pós 2017, que nunca foi auto sustentável, acabou por se esboroar definitivamente. A Depressão está substituindo lenta e fragorosamente a Recessão. E messianicamente (sem trocadilho) se espera que “reformas futuras” de todos os matizes (sempre se lembra de uma mais importante e vital do que outra…) devam substituir a ausência de atitudes, gestos e ações seja do poder incumbente, seja dos que lhes poderiam fazer oposição.

A resposta, se não vem dos canais competentes, pode vir das ruas. Como aliás, precocemente já se insinua…

Os números mudaram de magnitude e de proporção: até porque o denominador que serve de razonador de qualquer equação de resultado e desempenho (PIB, Receita Corrente Líquida, Arrecadação, Faturamento, Vendas, Folha de Pagamentos e daí por diante) só faz diminuir, enquanto o numerador das equações (Despesas Obrigatórias, Despesas Discricionárias, Dívidas e Obrigações, Serviço de Dívidas (juros), Custos Diretos, Custos de Utilities e Facilities, entre outros) ou permanecem os mesmos ou até são recompostos para cima, mercê do poder corporativo de suas fontes geradoras.

Revelou-se, por isso mesmo, a agudeza da questão fiscal: até a “regra de ouro” tem hoje seu manto desvendado e é assunto corriqueiro nas discussões, o que só mostra que — por certo — será muito mais fácil maquiar, sofismar ou bulir com a regra, do que MUDAR A REALIDADE QUE AFRONTOU A REGRA: notadamente (claro…) pelo lado das “Despesas Agregadas”…do GOVERNO e de TODOS os entes federados…

Já aos demais agentes econômicos que não dispõem desse mesmo FUROR NATURAL, cabe ver exaurir o que resta de seus excedentes e assistir candidamente ao balé dos áulicos do legislativo e do judiciário ao drenar os excedentes ainda restantes até o último suspiro da economia — o que todos acham improvável já que, ou Deus há de se lembrar que é brasileiro, ou que um fenômeno exógeno ou uma genial ideia nativa, rompa espontaneamente a inércia que todos estão assistindo.

O obituário futuro há de demonstrar, ironicamente, que a causa mortis da situação obedeceu a velhos adágios conhecidos: entre eles, o bordão de que “ação sem reflexão leva à catástrofe; mas, reflexão sem ação leva à esterilidade”…

Enquanto esse dilema hamletiano consome os nossos últimos excedentes, buscam- se avidamente receitas extraordinárias que nunca mais se repetirão (como a venda de ativos públicos ou a liberação do restante das poupanças institucionais como o FGTS ou o PIS/PASEP para engordar as estatísticas sazonais do comércio de meio e do final de ano).

O PIOR de tudo é que se fazem ouvidos moucos sobre o DESTINO desses excedentes artificialmente criados: sem a compressão radical das DESPESAS CORRENTES dos entes federados — diminuindo drasticamente o tamanho Legislativo e do Judiciário, assim como a redução drástica dos contingentes funcionais, pela informatização e automação de processos e procedimentos — o refresco, se e quando houver, em nada vai de fato adiantar e logo vai demandar nova rodada de novas deprivações e sacrifícios.

A única via eficaz de ajuste está do lado das despesas correntes e de capital dos agentes públicos; até porquê os recursos não são gerados pelo poder públicos: são drenados da sociedade, vias os agregados de consumo individual e empresarial (financeiro e não-financeiro) para sustentar os orçamentos públicos;

Quem paga, na origem, os impostos dos entes federados?

O consumidor individual e empresarial: o primeiro, quando paga pelas mercadorias e pelos serviços que consome e pelos compra e venda de ativos que realiza.

Os produtores, comerciantes, prestadores de serviços e bancos ARRECADAM E TRANSFEREM a elevadíssima CARGA TRIBUTÁRIA do que vendem para esses consumidores individuais, para os entes federados (da União, Estados e Municípios), em diferentes prazos e condições de recolhimento (sim, há um giro da carga tributária antes que ela “pouse” nos cofres públicos e que podem ser gerenciados pelo gestor fiscal em nome de aumento de incentivos para exportações, incentivo a micros, pequenas e médias empresas, às safras, sem contar as renúncias de recolhimento em troca de custos e benefícios de transação realizadas por entes privados em áreas sociais como saúde e educação, pesquisa, inovação e tecnologia e dai por diante).

Por outro lado, quando as empresas são consumidoras de outros bens e serviços oferecidos por outras empresas, o mesmo ciclo se registra: quem PAGA o imposto é o consumidor empresarial do bem serviço ou patrimônio e quem RECOLHE os encargos, com “delays” semelhantes aos dos ciclos do consumo individual, é quem VENDEU os bens.

Quem PAGA a carga do sistema financeiro é quem PAGA pelo serviços prestados pelo setor financeiro (dos juros do serviço da dívida às tarifas cobradas pelos serviços que lhes dão sustentação): a CUNHA FISCAL é paga pelo CONSUMIDOR individual pessoal ou empresarial ou entre os agentes financeiros quando trocam fluxos no interbancários e nas transações em suporte à operações externas feitas por seus consumidores individuais ou empresariais. Os agentes financeiros apenas RECOLHEM esses recursos aso cofres públicos.

É isso o que acontece com a MASSA DE IMPOSTOS INDIRETOS sobre o consumo e a produção que circula em toda uma sociedade.

Afora os ganhos de produtividade, excelência, e especialidade de pessoas, empresas e instituições financeiras, esse GIRO ou TROCA-TROCA de circulação fiscal ajuda a gerar um ganho ou um EXCEDENTE DE RENDA que só cabe à tributação direta onerar, em busca da equalização e da equanimidade fiscal entre agentes econômicos de uma sociedade.

É essa MASSA FISCAL que constitui a FONTE PRIMÁRIA da liquidez fiscal de qualquer economia e que é a BASE de seus orçamentos públicos.

Em equilíbrio, é como se os entes federados aos se apropriar dessa massa de impostos indiretos e diretos agisse como o GESTOR DE UM FUNDO DE INVESTIMENTOS para gerir o recursos drenados da sociedade a que, afinal representa.

Ora, se os custos administrativos desse gestor são exagerados, ou maiores do que a sociedade está disposta a pagar — tal como aconteceu quando o povo e seus representantes nos PARLAMENTOS impuseram as Cartas Magnas aos REIS que eram o Estado antes do advento das Repúblicas que colocaram limites aos gastos reais, tal como uma Lei de Responsabilidade Fiscal de então — ou se trocam os administradores do FUNDO, assim como se revê os custos de administração dos gestores e se muda o regulamento do FUNDO para comportar situações não previstas pelos seus cotistas institucionais mais legítimos e originais.

Ou seja, na regra atual, os que contribuem para o FUNDO veem os seus gestores, que DISPENDEREM fatias cada vez maiores desse FUNDO(sic) para pagar seus custos de manutenção…

Mas, e as Casa de Contas, e as Comissões do Legislativos e do Judiciário que já existem para esse fim? Sim e se apropriam de fatias da mesma fonte…

Informações para saber do estado das contas, existem e são fartas: o Tesouro Nacional (e seus espelhos nos demais níveis federados) e os mecanismos constitucionais como as LDOS, LOAS e os Anexos de Riscos Fiscais (ARF) e Metas Fiscais AMF), além da própria Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) também existem: mas os governantes e os ordenadores de despesas a seu mando, não tiveram PODER suficiente (não obstante a LEI DE RESPONSABILIDADE) que permitisse FREAR a farra fiscal de muitas unidades federadas nos últimos dez anos, notadamente.

Há alguns fetiches por trás disso: “governos não quebram”, é o que diz o mercado!

O benchmarking recente do Rio de Janeiro mostra a falácia do argumento: diretamente, é o que se vê até hoje; indiretamente, os milhares de empreendimentos e pessoas atingidas pela onda de calote público; e de forma intangível (mas perversamente contundente e eloquente), os índices de violência e barbárie hoje existentes: imagine se os governos quebrassem (…).

“Os dados de pessoal” (máquina púbica) é o que explicam o caos: o RGF do Governo federal mostra que os Gastos Diretos de Pessoal estão abaixo do percentual de risco, ou o LIMITE MÁXIMO da LRF, que é de 37,9% da RCL: mas, se imputados os gastos com o Regime Previdenciário, a conta explode! Como em vários Estados e cidades! E ainda há PREFEITOS e POSTULANTES ÀS PREFEITURAS que são contra os ajustes previdenciários para não ter o desgaste de votos em ano de eleição (o mesmo acontece com muitos governadores).

Ou seja: o país como um todo está ilíquido do lado fiscal: a sua Receita Corrente Líquida, RCL (que é a sua capacidade real e efetiva de pagamento), não paga as suas contas. Nem a despesa de Pessoal (se somada com a conta previdenciária) e nem seus compromissos com terceiros (Dívidas).

Pouco importa neste contexto a Dívida sobre o PIB (outro fetiche): o Japão tem 253% de Dívida em relação ao PIB; os EUA, 104,4%, o Reino Unido 88%!

O que importa é que, nenhum desses países, têm tão baixa capacidade fiscal de pagar suas contas como o Brasil!

O Estado tem que caber num Smartphone – como os bancos e outros organismos que realizam grandes volumes de transações e movimentam grandes volumes de recursos financeiros –, e há que se trocar Endividamento por Direitos de Concessão, por exemplo, a par de se retomar a renda disponível, pela correção de 20 anos da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, e a simplificação da arrecadação dos mais de 90 tributos existentes. E permitir desonerações de gastos com Educação e Saúde privadas, em patamares maiores do que os ridículos índices hoje permitidos,

A miopia fiscal não permite perceber que, com maior renda disponível, aumenta a formalização das relações de trabalho (para haver usufruto das desonerações), e maior volume de arrecadação ao longo do tempo, porque, TODOS passam a pagar imposto e não apenas quem está nas relações formais do mercado de trabalho e da produção.

A desoneração que se deve fazer hoje, ANTES DE QUAISQUER REFORMAS, é para aumentar a renda disponível de indivíduos e empresas.

E essa é uma tarefa INDELEGÁVEL do Poder Executivo: sem isso, qualquer reforma irá por agua abaixo porque afinal NÃO SE MUDAM OS DESTINOS DA MASSA FISCAL: o ralo continua a ser o destino da massa que se arrecada EM SUA ORIGEM (mesmo que, com a REFORMA TRIBUTÁRIA se mude parte da ORIGEM dos tributos).

É o DESTINO DO GASTO que deve ser repensado e mudado: sem ele, quaisquer mudanças de origem estarão sempre fadadas ao fracasso ou à sua fátua e passageira margem.

No marketing político se diria: a questão que importa é o DESTINO do GASTO FISCAL, estúpidos!!!