Uma das expectativas criadas pelo conjunto de medidas visando dar liquidez à economia é a de postergar vencimentos de operações de crédito às empresas, para que as mesmas não tenham que fazer a escolha entre fechar ou prosseguir suas atividades.

Com efeito, em uma crise generalizada – isto é, que não se limita a empresas, setores ou regiões específicas, mas que, pelo contrário, perpassa a todos o conjunto da produção –, o “fator prazo” passa a ser a variável estratégica para a boa gestão das finanças empresariais.

Aliada à redução dos custos e despesas (da Folha e seus encargos); ao eventual diferimento (postergação) de obrigações fiscais e tributárias de curto prazo (em termos de prazos de recolhimento ou adiamento sem encargos sobre o montante devido); e ao repagamento do uso de utilities (energia, água, gás, e outras tarifas) –, mais prazo para pagar principal e juros ajuda a multiplexar (alongando) o capital de giro necessário para manter negócios e atividades.

Negociar, negociar, negociar e negociar prazos com fornecedores de produtos e serviços que antecedem ou complementam a produção e com clientes finais é o desafio “da hora”.

Do ponto de vista dos “emprestadores ou intermediários” do crédito, no entanto, a questão é sempre: existirá liquidez futura para resgatar ou cumprir a amortização de juros e do principal eventualmente postergado?

Por outro lado, como a compensação das perdas de arrecadação dos governos não será nem tão grande quanto solicitada e em boa parte deverá ser esterilizada em gastos com os impactos da pandemia, há uma parcela da liquidez reclamada para a retomada dos investimentos em gastos com a infraestrutura que também pressiona por algum esforço de compensação ou estímulos: sua emergência pode ser medida pela (quase) adoção do PLANO PRÓ BRASIL (ORDEM E PROGRESSO), que quase causou mais fraturas políticas no governo.

É obvio que os investimentos em infraestrutura (aí incluindo as “velhas” e as “novas“ concessões e PPP) TAMBÉM não serão mais os mesmos após a pandemia. A não ser que se adote a caprichosa hipótese que as condições fiscais dos entes públicos, a liquidez e as percepções de risco dos intermediários financeiros convencionais (incluindo os públicos), o apetite dos empreendedores e dos fundos e investidores (do país e do exterior) por novos projetos (não obstante a sua inequívoca atratividade) e por manter as mesmas previsões de risco/retorno dos projetos em andamento, sejam mantidos incólumes no cenário dos próximos 06 a 12 meses; pelo menos…

Não haverá novas prioridades? De cunho mais social, inclusive (em setores que se mostraram frágeis na pandemia): notadamente em atividades onde, até por NOVOS ARRANJOS INSTITUCIONAIS, o papel das concessões seja secundado pelas operações de PPP puras ou de Locação de Ativos, Direitos Real de Uso de ativos (entre outras modalidades) com a liquidez das Contraprestações e a constituição dos Fundos Garantidores possa dar ensejo a soluções mais inteligentes e estruturadas do que as que hoje ainda prevalecem? Por que não?

O que sempre vai haver nas duas dimensões (atividades de infraestrutura e nos projetos e atividades de constituição mais simples) é alguém precisando de liquidez para suas atividades.

Os fornecedores, para atender às necessidades de quem precisa deles para fazer ou prestar serviços ou comercializar a produção a ser feita; os que produzem bens ou serviços (e os que os comercializam) para realizar suas vendas e seu faturamento; os que farão obras de infraestrutura para governos ou para os atuais ou os futuros concessionários privados de serviços públicos, da mesma forma.

Todos eles CONTRATAM suas atividades: todos podem CONTRATAR a prazo (até com o uso das “maquininhas” que estão nas feiras livres, nos camelôs, no autônomo, como nas lojas de departamento ou nas áreas de compras das lojas, atacadões e lojas âncoras ou mediante contratos ou formalização de pedidos com força de contratos de fornecimento ou outros instrumentos de promessa de fazer – performar – entregar – receber – pagar).

Todos possuem o histórico de suas vendas (as vendas por clientes avulsos ou sob contrato) ou o movimento dos últimos meses, que comprovam as vendas avulsas, de calçada ou de rua.

E “crédito” é – histórica e ancestralmente – confiança…credere…credibilidade (o maior banqueiro nacional dizia que “tão importante quanto pagar é ter a disposição de pagar”).

Ora, assim sendo, na hora em que reaprenderemos até a respirar de novo, a viver de novo, por que não reaprender a usar o “crédito” da forma mais simples e orgânico em que ele se constitui? Isto é, SEM garantias CORPORATIVAS outras que não seja a já consagrada capacidade de fazer, performar, entregar, receber e pagar?

Ou seja, a liquidez para pagar só tem VALOR quando vem da atividade que a engendrou (e não subsidiariamente/externamente, por garantias pessoais OU CORPORATIVAS).

Um FUNDO GERAL DE LIQUIDEZ (FGL) – cujas cotas que podem ser compradas com todo o formidável estoque de dinheiro que se apartou do compulsório dos bancos e de outras fontes endógenas do sistema financeiro. E que terão na outra ponta, como TOMADORES, todos os que tenham recebíveis a ser performados em alguns meses (ou à vista), com base no lastro de suas performances aferidas desde as “maquininhas” de pagamento até os balanços e balancetes tradicionais.

Pode-se também (ou mesmo deve-se) retirar a restrição dos recebíveis a serem pagos pelos governos: desde ancoradas em medições e outros comprovantes que mostrem os legítimos efeitos de realização de obras e serviços, são papéis que podem ser comprados pelo FGL (assim como se pagarão 85% dos créditos privados, por que não o mesmo percentual dos créditos públicos com lastro em contratos?).

Essa operação, em princípio. não gera dívida (ou pode gerar as MESMAS obrigações implícitas no pacote de ajuda à economia já engendrada pelo governo, em sua forma atual).