Nos diversos painéis e webinars voltados a discutir os cenários econômicos após essa longa e trágica realidade que nos acomete, é recorrente à menção ao papel que caberá às Concessões e as Parceria Público Privadas (PPP).

As estratégias de enfrentamento tiveram de ser marcantemente reativas a uma realidade que se mostrou inevitável há pouco mais de três meses, quando diversos países já estavam passando por dificuldades jamais imaginadas em pleno século XXI, até então saudado como o século do Novo Renascimento, das inovações e de transformações plasmadas pela Internet das coisas, pela Inteligência Artificial, pela Economia 4.0 e daí por diante.

Aí, tal como ao final de Segundo Império e no advento da República Velha, nos descobrimos sem as condições mínimas para enfrentar o que podia (ou devia) ser um pressuposto àquela que já foi a 7ª economia do mundo (como foi a 4ª, no II Império): no passado como no presente, os grandes contingentes da população não têm acesso à água para lavar as mãos; esgotos para evitar a disseminação do contágio; espaço vital (habitação) para isolamento vertical ou horizontal; leitos de saúde e UTI para responder a catástrofes , guerras ou pandemias; acesso para ir e voltar ao trabalho; e por aí vai.

Sob este cenário, pessoas e instituições passarão a demandar ações públicas e privadas para evitar (ou mitigar) o quanto possível, a reversão deste quadro: este é um racional que se pode antever com elevado grau de certeza!

Mas o quadro de referência até aqui prevalecente, mudou radicalmente.

As dificuldades fiscais que começaram o seu viés de baixa a partir do segundo semestre de 2013, aprofundaram-se a partir de 2015 e já estavam bastante comprometidas em 2019, quando, com a crise sanitária, passaram a um perfil inédito: a arrecadação se reduziu em MONTANTE, em VOLUME, devido à contração das fontes de produto e renda dos agentes econômicos. As despesas corrente, todavia, mantiveram-se constantes além de contar com a contribuição dos gastos inerentes ao enfretamento da crise na saúde.

Atrasos de fornecedores, defaults de pagamentos de bancos nacionais e instituições multilaterais e mesmo (para os 183 entes federados que tinham obrigações decorrentes dos compromisso da renegociação das suas dívidas de 30 anos com o governo federal) com o Tesouro Nacional (passivamente ou através de judicialização).

O pós-crise, portanto, encontrará bastante limitada a contribuição da capacidade fiscal e financeira do Poder Concedente tal como ela tem até aqui prevalecido: ou não?

No tocante às PPP, por exemplo, tudo o que tem como referência direta ou indireta a capacidade e o lastro fiscal do Poder Concedente, deve sofrer uma severa restrição, como se pode verificar no quadro a seguir.

Começa que o limite máximo de 1,5% da Receita Corrente Líquida (RCL) para limitar o teto das operações de PPP se fará “agora” a um “quantum fiscal” rigorosamente mais baixo (já que a base fiscal encolheu em termos absolutos). Contrapartidas como o APORTE de recursos às PPP (não raro ancoradas no endividamento financeiro do Tesouro do estado ou município) estará bem mais limitado; se os limites de endividamento e os gastos previdenciários e de pessoal estarão proporcionalmente mais altos, a capacidade de endividamento deverá diminuir; dificuldades na estruturação de Fundos Garantidores deverão ser maiores (até pelo estreitamento de fontes para fiscais ou sua oneração para “bancar” contraprestações de operações já em execução; estreitada a capacidade fiscal da administração direta, pode haver deslocamento para investimentos através das empresas indiretas ou para a constituição de FUNDOS DE INVESTIMENTO criados para depois serem repassados ao final das operações aos entes federados).

Por certo, também, há que se deva considerar o “relending” das dívidas do pacto que renegociação das dívidas com os entes federados que, agora, deveria ter um cenário de até 60 anos, incorporando as alterações decorrentes da suspensão das PMT atuais e os novos encargos decorrentes dos investimentos na área da saúde.

Do lado das Concessões, há que repensar se as Outorgas a serem obtidas nessas operações não devem servir para securitizar (de forma cruzada) a criação de Fundos Garantidores das operações de PPP, para dar destinação diferente do que simplesmente pagar despesas correntes, uma vez que – assim como a venda evitável de ativos reais ou alienações societárias em hora de depressão aguda – esses valores só entram uma vez no caixa dos entes federados.

Em ambos os casos (PPP e Concessões), há um elemento que não está nos quadros anteriores e diz respeito aos PRAZOS das PPP e Concessões: para diluir efeitos nos orçamentos públicos: para consistir os efeitos do reequilíbrio desejável, seria o caso de se recolocar os prazos dessas modalidades, para um novo intervalo de tempo: talvez entre 60 anos a 90 anos, dependendo da natureza dos projetos e do montante dos investimentos a serem necessários para a sua adequada operação.

Em ambos os casos também, há que se resgatar o fundamento de que não são as garantias corporativas que tornam mais seguros ou promissores os retornos das operações concessionáveis EM TODO o seu longo ciclo de atividade funcionais.

Pelo contrário, Concessões Plenas ou Concessões sob o instituto das PPP (Administrativas ou Patrocinadas) são sempre operações onde a geração maior de VALOR se dá do lado da OPERAÇÃO (OPEX) dos ativos formados e financiados e, não, do lado da construção dos ativos ou de seu financiamento primário (CAPEX ou FINEX).

Quem investe diretamente ou via cotas de fundos de recebíveis gerados pelas concessões (Plenas ou sob PPP) quer saber se o NEGÓCIO CONCESSIONADO vai ter capacidade de remunerar a operação – o FAZER DA OPERAÇÃO ao longo da concessão — dos ativos e se as rendas da operação (rendas tarifárias das concessões plenas e rendas da Contraprestações Pecuniárias colateralizadas por Fundos Garantidores), assegurarão a perenidade de seus retorno esperados ao longo do tempo – o PAGAR PELA OPERAÇÃO ao longo do mesmo horizonte temporal.

No pós-crise, o que prevalecerá: o velho ou o novo normal nas Concessões e PPP?