O estreitamento fiscal de vários entes federados, por vezes pode levar ao formulador das políticas públicas a se ver sem alternativas para o financiamento dos projetos de interesse das suas comunidades.

Como destacado  neste BLOG — nas abas de “Marco Conceitual” e de “Análise Pública” –, por vezes a situação fiscal impede, direta ou indiretamente, a possibilidade OU de se proverem contraprestações pecuniárias e Fundo Garantidor a Projetos de Investimento onde as modalidades de concessão administrativas ou patrocinadas sob o instituto das PPP que poderiam ser consideradas; OU mesmo de se pensar em realizar Projetos de Investimento sob Concessões Plenas, porque inexistem “âncoras” de preços ou “tarifas” que possam lastrear retorno aos eventuais parceiros privados interessados em desenvolver atividades onde são necessárias, por exemplo, “taxas de lixo” ou “contribuições sobre iluminação pública” para sustentar o retorno das operações concessionadas.

Por outras vezes, é a própria situação de endividamento – Dívidas Consolidadas ou Dívidas Líquidas em relação à Receita Corrente Líquida, RCL, ou alto endividamento bancário, de parcelamentos de impostos junto à área federal ou de débitos junto à Previdência local – que faz com que quaisquer  iniciativas de investimento que impliquem em fornecer contrapartidas de qualquer natureza e monta a parceiros privados, seja olhada com muita cautela e parcimônia por parte dos ordenadores de despesas públicas frente a projetos de longo prazo de maturação como os de concessão, em seu mais amplo conceito.

É possível fazer PPP — no seu strictu sensu — quando o ente federado está “enforcado” em suas posições contábeis nos demonstrativos da STN e da LRF? E sem ter como gerar Fundo Garantidor?

Em quase todos os entes federados das grandes capitais e das grandes cidades — assim como na maioria dos estados — há pelo menos 03 (três) pontos de suporte para ancorar a realização de concessões sob PPP mesmo em um cenário contábil adverso:

  • Existência de patrimônio imobiliário não rentabilizado adequadamente, onde se podem desenvolver projetos cujo Valor Geral de Vendas (VGV), possa OU ser dado em pagamento pelo desenvolvimento do Projeto de Investimento em áreas típicas de Concessões sob  PPP, diretamente, OU cujo VGV possa gerar um rendimento acessório ao longo do tempo, que possa servir como “contraprestação cruzada” (ou CPC), para securitizar tal como um Fundo Garantidor, as obrigações assumidas pelo Poder Concedente em Projetos de Investimento para a construção de hospitais, creches, vagas prisionais e daí por diante junto aos Parceiros Privados em operações típicas de PPP;
  • Existência de estoque de Dívida Ativa (créditos do Poder Concedente contra devedores de tributos e outras obrigações junto ao Poder Público), que OU podem gerar um Fluxo de Pagamentos decorrentes de sua renegociação caucionados em cotas aporatadas em um Fundo de Recebíveis constituído para este fim específico, OU podem ser dados em contragarantia a Seguradoras Privadas ou a mecanismos de Seguro de Crédito concebidos pelo próprio Setor Público (como a Agência Brasileira de Garantia e Fundos Garantidores, a ABGF), ou a entidades semelhantes existentes junto às agências multilaterais de Crédito para colateralizar riscos financeiros e extra financeiros (tais como os riscos politicos), para que estes organismos sejam os provedores em última instância de Fundos Garantidores junto a Parceiros Privados e financiadores de projetos de investimento de concessões sob PPP
  • Criação de Fundos Fiscais próprios, para compensar a inexistência de taxas ou contribuições necessárias para ancorar projetos de concessões em seu sentido mais amplo

No primeiro caso, pode-se tomar por exemplo, cidades como S (*) ou S (**): ambas têm necessidade de prover ativos sociais em áreas como a saúde, por exemplo.

Na cidade de S (*), o mapa da STN indica:

  1. DESPESA PESSOAL: 46,7% da RCL (próxima do limite de Alerta de 48,60%)
  2. DÍVIDA BRUTA: 56,3% da RCL e DÍVIDA LÍQUIDA: 41,7% da RCL (acima de um limite conservador de 30% da RCL)
  3. DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA: 241% da RCL e sem dívidas de PPP

Na cidade de S(**), o mapa da STN indica:

  1. DESPESA DE PESSOAL: 33,6% da RCL (distante do limite de alerta de 48,6%)
  2. DÍVIDA BRUTA: 214,7% da RCL e DÍVIDA LÍQUIDA: 192,6% da RCL (extrapolando em muito o limite de 30% da RCl)
  3. DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA: 1,75% da RCL e sem dívidas de PPp (mas, dívidas internas e externas de 81,8% da RCL)

Na cidade de S (*), há projeto de venda de 03 (três) terrenos próprios alto valor (sem considerar o VGV nas hipóteses acima levantadas): o VGV de qualquer uma das áreas (ou de seu conjunto) poderia OU gerar lastro, através da capitalizzação de uma pequena parcela do VGV a longo do tempo,  para a constituição de um FUNDO MUNICIPAL GARANTIDOR de PPP nas áreas maias carentes da cidade — OU ser dado como garantia para órgão de colateralzação de riscos (públicos ou privados) para o mesmo fim.

Dada a alta percentagem das Despesas de Pessoal, seria interessante a consideração da adoção de premissa , no caso de projetos de saúde, que o Parceiro Priavado assuma TAMBÉM a operação da bata branca e da bata cinza, quando da operação das unidades de saúde da capital.

Já na cidade de S(**), há um patrimônio imobiliário com mais de 40 mil unidades conhecidas; e Lei Municipal autorizando a venda de muitos deles.

Mas, além da mera alienação, importa verificar o VGV potencial de projetos que possam ser desenvolvidos nestas áreas, para que os mesmos OU possam ancorar a geração de fluxos de renda serem capitalizados em um FUNDO MUNICIPAL GARANTIDOR de PPP; OU para gerar lastro para empresas securitizadoras públicas u privadas, para colateralizar riscos de contraprestações em projeto de concessão sob PPP.

Em ambas as cidades, o volume de suas DÍVIDAS ATIVAS excede em muito as suas RCL: por que esses fluxos não são rentabilizadas para gerar contrapartidas?

Por fim, há que se observar que ambas as cidades possuem uma expressiva base econômica local: isto faz com que o retorno de 25% sobre o ICMS gerado em seus territórios gerer um fluxo fiscal MAIS IMPORATANTE que o fluxo fiscal de impostos de base municipal (ISS, IPTU e ITBI).

Estes recursos entram semanalmente, em dinheiro, nos caixas das cidades: a securitização de uma pequena parcela deste fluxo, mediante aprovação de Lei Municipal específica, de um FUNDO FISCAL MUNICIPAL, sob a gestão financeira independente, com CNPJ próprio, para lastrear recursos para setores onde inexiste TAXA DE LIXO ou COSIP, para ancorar o desenvolvimento de parcerias ou concessões.

Ou seja: sem recursos para as Concessões?

Sempre existem recursos para se gerar lastro para a realização de concessões ou de concessões sob o instituto das PPP.

Duvida?

Lance o desafio que o BLOCONPP destrincha a encrenca (sic) para você!!!