Como destacado em  post anterior,  os então candidatos às eleições majoritárias de 2014 sinalizaram pelo maior uso do instituto das concessões (em seu sentido mais amplo, englobando as PPP), em seus planos e em suas ações de governo, uma vez eleitos.

Como ressaltado — e seguindo o padrão (sic) das discussões programáticas — a maior parte das proposições não ia além das platitudes típicas do racional (sic) de conteúdo do que permitem marqueteiros e os circunspectos estrategistas de campanha.

Se as propostas desconheciam o estrangulamento fiscal e os altos índices de endividamento da maior parte dos maiores 200 entes federados brasileiros (estados e municípios e o próprio governo federal) em gerar contrapartidas pecuniárias e constituir Fundos Garantidores para as PPP — e ignoravam ou omitiam que o setor privado que “puxa os investimentos em concessões” estava chegando perto de ocupar limites de concentração de créditos e riscos de crédito junto às principais casas bancárias do país — o que dizer de discutir novas formas de alavancar investimentos em projetos de infraestrutura  por meio destas tão decantadas (como tão desconhecidas) modalidades de concessão.

Hoje (dia 31 de outubro) uma SPE criada para abrigar a modelagem financeira de uma concessão aeroportuária, divulgou a publicação de edital comunicando o encerramento da colocação junto ao mercado de debêntures simples, não conversíveis em ações, no valor de R$ 300 milhões, como parte de sua estratégia de levantamento de recursos e alavancagem de sua concessão plena.

Como o “melhor modelo” de estruturação de negócios é sempre “aquele que dá certo”, fica difícil conjecturar o que leva a esta compulsão dos capexistas nacionais a preferir “fazer dívidas” a se alavancar via recebíveis ou a exercer (mudando) sua “histórica ojeriza preferencial pelos sócios” no seu capital de seus empreendimentos (concessionados ou não)…

Num país onde sequer o maior (porquê único) banco de fomento rejeita os preceitos do mais elementar ”project finance“, é incompreensível que os modeladores de negócio sequer gastem seus (entendo eu que) parcos neurônios para utilizar outros mecanismos sucedâneos (ainda que imperfeitos) a este que são

  • OU a emissão primária de ações do capital das SPE concessionadas
  • OU a utilização de Fundos de Investimentos para formar capitais nas SPE Concessionadas
  • OU a securitização dos recebíveis a serem performados pelas SPE das concessionárias dos projetos de infraestrutura
  • OU a venda a futuro destes mesmos recebíveis através da BM&F,

Inclusive, neste caso dos recebíveis, incluindo a possibilidade do emissor destes recebíveis em “denominar” estes recebíveis OU em R$ (reais) ou nas “unidades de medida” dos serviços de infraestrutura que estarão gerando a futuro.

Por exemplo:

  • como o MWH (de geração, transmissão ou distribuição),
  • o m3 (como gás ou águas),
  • ou em MWH de energia renovável gerada por meio de tratamento de resíduos sólidos),
  • o m2 (de liberação de áreas para verticalização ou em áreas em estacionamento subterrâneos ou verticais, áreas que serão dadas em pagamento pelo uso de obras transitórias de interesse público como as que sobrarão dos centros olímpicos),
  • os equivalentes em fretes de transporte urbano ou metro-ferroviários, ou ferroviário),
  • ou em TPB ou equivalente em tonelagem para construção de navios ou da construção, equipagem e operação de portos
  • ou o equivalente em km2 de ou de rodovias,
  • ou mesmo o número de vagas em presídios / escolas / hospitais / parques tecnológicos que irão gerar como se fossem “rendas fixas de aluguel de uso”  a serem pagas pelo Poder Concedente pelas vias do orçamento via as contraprestações pecuniárias  sobre-colateralizadas pelo setor público sob a forma de Fundos Garantidores ou por mecanismos como a ABGF ou similar,
  • e daí por diante.

Assim, no vencimento de suas aplicações, investidores apropriariam, além do resultado das taxas de desconto que utilizaram na antecipação dos recursos que adiantaram sobre o “Contas a Receber” das SPE dos investidores ou, utilizariam as “unidades de medida” físicas a que teriam direito para consumo próprio ou para revenda a terceiros, criando mercados secundários de liquidação e negociação destas mesmas “unidades de medida” em cada um dos segmentos de mercado específicos (o que ajuda a regular preços e especulações e a sua volatilidade a futuro).

Isto não “ocupa margens de endividamento das SPE das Concessionarias” — eis que não se geram dívidas – desobstruindo as ações das mesmas para serem dadas em garantia para algumas ( só algumas) operações de crédito — sempre acessórias — aos projetos de investimento sob concessão.

Ora, dirão os nosso personagens Todo Mundo de Oliveira, Tanto Faz de Almeida e, sobretudo, JP Deuta: mas com “um meu, um seu e um nosso dinheirinho” sempre subvencionado pelo BNDES, fica mais barato– barato para quem, “cara pálida”  ???– captar “dívidas beenedespianas” mesmo trocando “project finance” por “corporate finance“, do que nestas modalidades sugeridas, aí incluídas aquelas via a venda de DIREITOS EMERGENTES DE CONCESSÂO À FUTURO na BM&F.

Ora, ora, ora, eu é quem digo: a TIR que vale para o empresário é a TIR que ele calcula não a partir da última linha do fluxo de caixa: mas a que ele calcula a partir da linha do EBITDA dos seus projetos, E  que deve ser sempre suficientemente robusta (sic) para pagar a derrama fiscal dos impostos diretos e indiretos que sobreoneram os investimentos e as receitas das concessões, e as provissões e reservas de contingência e de riscos que fará para esconder a precificação das garantias pessoais e da empresa que dará no anacrônico processo de corporate finance afora, é claro o seu mark up natural (sic)…

Tudo isto JUNTO e MISTURADO, gera um flxo de caixa bem comportado que sustenta as tão ilusórias quanto melífluas TIR de 6% a 8% que (em tese) fazem  o regalo (sic) dos mártires, digo, dos investidores concessionados de longo prazo na economia.

Na verdade, num país que é capitalista sem capital próprio (bancado via o funding parafiscal atravessado pelo maior (porquê único) banco de fomento do país), a pseudo-lógica corresponde a (mais uma) das muitas e mais imperfeitas formas de alocação de recursos e preços relativos da economia brasileira: e é este o nosso “custo Brasil” mais grave e submerso (porque só falamos do custo Brasil visível que é o da atrofia da infraestrutura, entre outros).

Este “custo Brasil” submerso e invísivel do falso crédito que alavanca e subsitui o custo do risco, fazendo que o dinheiro de longo prazo custe (sic) mais barato do que o dinheiro de curto prazo é que é o “germe de neutrons” que vai comendo por dentro (e silenciosamente) a produtividade do capital na país.

Recursos saudáveis (sic) de longo prazo para alavancar concessões sob qualquer forma, são os recursos que se fazem sobre os recebíveis a serem gerados pelos DIREITOS EMERGENTES DE CONCESÂO (a presente ou a Futuro, via contratos ou cotas de fundo de recebíveis negociados a futuros na BM&F).

Ou os recursos de capital diretos (via emissão primária para abertura de todo ou de parte do capital das SPE das empresas concessionárias de projetos de infraestrutura sob quaisquer das formas de concessão (inclusive aquelas sob as modalidades de PPP)) — ou os recursos de capital indiretos (via a estruturação de Fundos de Investimento de Participação, os FIP IE) –, são as formas saudáveis (sic) de alavancagem dos projetos de concessão porque não oneram pelo juro parasitário os retornos sobre o investimento nas concessões.

O resto é a síndrome do juros parasitários: engorda a tesouraria dos bancos e mingua a produtividade do capital dos concessionários de serviços de infraestrutura.