Quase nunca se presta atenção à história: costuma-se dizer que a história tem cabelos brancos; é uma velha senhora que fala de coisas que perdem sentido com o passar do tempo!

O que os formuladores de Modelos de Negócios nas áreas de Concessão e de Concessão sob o instituto das PPP teriam a apreender com a concessão de mobilidade urbana, permitida pelo Rei Sol, Rei Luis XIV, ao matemático Blaise Pascal, para implantar uma Rede de Carruagens a 5 sols (Sol era a moeda do Rei Sol, ora!)! Ou um ou dois “luíses” depois, a tratar da concessão privada do manejo e do tratamento das águas podres que colocava em risco a sobrevivência da nobreza, na França; ou a criação de redes de água e esgoto para impedir a transmissão das pandemias – como o cólera – devido às condições sanitárias nas cidades portuárias dos demais impérios europeus?

Um começo é perceber que as concessões existem há séculos!

Outro ponto é avaliar a percepção da palavra de referência: poucos se dão conta que “só concede” aquele que tem “o poder de conceder”. Daí a concessão, a cessão (dação por tempo definido) onerosa ou não; o direito real de uso (que é o direito do rei (real) de conceder o que é (apenas) dele e que pertence à sua Coroa ou Casa Real). Daí porque prevê a volta, o retorno da posse e do domínio da coisa ou do objeto concedido/concedida, além de “quanto” se pode ou não ganhar com a exploração do objeto da concessão, eis que não se “privatiza” jamais o direito de El Rei!

Cabe, ainda, perguntar quem engendrou este Modelo concentrador e manipulador de ganhos e interesses: o parceiro privado!

Afinal, o Modelo Feudal, privado, concedia e estabelecia usos do solo, arrendamentos ou meações, quanto ganhar e o excedente que se devia tirar pelas taxas e impostos dos vassalos e súditos. E no que ambos diferem do Modelo de Franquia ou dos Modelos de Uso dos direitos de marcas, processos, produtos ou serviços, dos tempos atuais?

O que se acrescentou – evoluindo – aos cabelos brancos dessa modelagem ancestral?

A “titularidade do fazer” e a Regulação Externa dos direitos concedidos.

Nas concessões da Europa em meados do século passado, mudou-se a Constituição, para permitir que a titularidade na prestação de serviços de natureza pública – como a saúde, a operação de águas e esgoto, a educação – passasse a ser ATRIBUÍDA a agentes privados, diretamente: o Estado age por Agências Reguladoras, determinando critérios de acesso e certificação; estabelece e controla as operações e avalia a performance dos agentes privados.

No Brasil – que foi uma concessão de Portugal – quase todas as concessões que conhecemos remontam ao II Império: tudo pertencia ao Imperador, que concedeu direitos emergentes de concessão a quem investisse em ferrovias, portos, cabos submarinos para comunicação de dados por telégrafo, telefonia, esgotamento sanitário (o terceiro pais do mundo a fazê-lo), cabotagem, energia, iluminação pública, gasômetros, além de permissões de uso para explorar serviços turísticos como o bondinho do Pão de Açúcar e o Zoológico.

Os investidores trouxeram recursos e tecnologias do exterior, porque a poupança interna era insuficiente para tanto.

Com a crise fiscal e previdenciária mais recente – que irá aleijar de vez a capacidade dos entes federados em realizar investimentos – será uma abstração falar em Concessões sob o instituto das PPP, por anos: por absoluta falta de geração de poupança primária fiscal e pela necessidade de se compor Fundos Garantidores (uma aberração, que precisa ser extinta, eis que confunde a garantia com a atratividade do negócio).

Por isso mesmo, urge discutir se não é o caso de fazer o Poder Público repassar sua atribuição exclusiva em setores como a Saúde e a Educação, para o setor privado. Com isso se segregam funções: o Poder Público fica com a regulação, o controle e a avaliação dos projetos concessionados e o parceiro privado com todo o ciclo de investimentos, operação, manutenção e reinvestimento dessas operações.

E recuperar algumas das característica dos nossos investimentos em concessão. Entre elas, a de olhar cadeias de valor e não apenas projetos isolados. Por exemplo?

Nos projetos de Iluminação Pública, por que só se foca a troca das lâmpadas e não se olha a ponta dominante de geração de valor que é o contrato de oferta de energia: por que eles não são renegociados? É uma demanda firme que pode ser atendido pelo sistema interligado. E pode gerar ágio (outorga ou caixa) para os municípios.

Um Contrato de Fornecimento de UMA ou MÚLTIPLAS fontes de energia, gera preços mais baixo para os contratantes. Os novos ofertantes de energia (ou os antigos, ou os brokers) , podem explorar via IOT (Internet of Things) e outras ferramentas (como a telemetria, pacotes de imagem, voz e dados por 4G/5G) as inúmeras possibilidades aberta com a REDE que se forma em uma cidade a partir de sua RIP (Rede de Iluminação Pública).

Essas sinergias, permitem se transformar as PPP, calcadas em contribuições parafiscais iníquas como as CIP e COSIP – que, como a CIDE e a CPMF podem aparecer e sumir de acordo com os vicissitudes da politica fiscal –, em projeto autossustentáveis, liberando as margens de contratação de PPP para outros projetos mais estruturantes.

Da mesma forma que o Direito Real de Uso, por 35 anos ou mais, pode ser considerado mais eficiente para formar ativos como Centros Administrativos, Prédios Públicos os três poderes, Tribunais e Fóruns, Centros e Entrepostos, etc.. Além de gerar outorgas (caixa) para os municípios e estados sem poupança fiscal, são mais interessantes do que usar a complexidade das operações de PPP e suas estreitas margens de contratação em relação à Receita Corrente Líquida (RCL) parece ser mais adequado em operações de formação de ativos para o setor público.