É atribuída ao físico Albert Einstein uma frase que por certo, não tem sido muito ouvida em Brasília: “Insanidade é continuar fazendo sempre a mesma coisa e esperar resultados diferentes”…

A necessidade de contornar a “regra de ouro”, a piora dos indicadores da economia, a desidratação da reforma da previdência (que frustrará a promessa (sic) de que não haveria diferenças entre aposentadorias de militares, civis e funcionários do setor público), o recall da liberação da poupança futura do FGTS e do PIS dos trabalhadores para que se excitem os indicadores do comércio no início do segundo semestre…enfim, a permanência do cenário que é um prelúdio da Depressão (deflação e decréscimo de PIB), tem contribuído para aumentar o medo de que a retomada da economia é coisa que não deve ocorrer tão cedo.

O pior é que os agentes econômicos parecem estar perdendo o senso de realidade: empresários prometem investir R$ 200 bilhões em um jantar para a autoridade maior do pais (deviam ter firmado um termo em cartório, pois muitos deles estavam no jantar que comemorava o início do governo Temer: só que naquela época, se falava em algo como prosaicos R$ 2 bilhões…). Outros esperam que os investidores externos e um novo boom de commodities dos setor mineral ou que a demanda do agronegócios faça o que a área econômica do governo não está conseguindo fazer: fazer ressuscitar a economia e os empregos ceifados a partir de 2015-2017…

Há também quem espere que os bancos públicos (!) e privados (?) comandem o despertar do instinto animal do empresariado nacional: e, pior, parecem realmente crer que uma nova redução dos juros da SELIC vai criar um novo ciclo de investimentos virtuosos na economia!!!

Não há um “animador de torcida”: já perceberam que as intervenções dos homens do governo na imprensa e nos vários seminários de que participam, é sempre “puxando as orelhas” de alguém e fazendo o exorcismo da situação herdada?

Agora há a novidade das dispensas de ministros e presidentes de empresas (ETC e BNDES) ao vivo: se antes era por WhatsApp agora é por reality show…

Com esse “climão”, por certo, é difícil esperar dos “homens de preto” do governo (e dos “homens de verde” também) que pensem em algo já que amanhã (sic) podem nem ser mais homens do governo…

Enquanto isso, sem o investimento do governo e de suas empresas estatais, sem os investimentos dos agentes privados do país e do exterior (até porque a situação de liquidez e de endividamento do empresariado privado é bastante similar ao dos agentes públicos), com a contrição de gastos correntes e ambos e dos consumidores e assalariados, e com o pagamento das despesas obrigatórias do orçamento e dos juros reais sobre o estoque de títulos públicos no mercado, a renda disponível da economia tem se contraído consistentemente.

Não há mais, sequer, os surtos erráticos de melhoria de indicadores de produção, estoques ou emprego – cuja melhoria (sic) captada é consistente com o tempo entre a geração dos fatos econômicos e seus efeitos sobre os agregados de demanda, geralmente por volta de 60 a 90 dias: assim os efeitos de agora se referem a movimentos registrados de até 03 meses atrás.

A redução agora esperada (sic) dos juros nominais está longe de favorecer o consumo alavancado pelo crédito, eis que para uma inflação de 4,5% ao ano, os juros do consumo continuam na faixa indecorosa e pornográfica de 300% ao ano!

Afinal, com mais R$ 248 bilhões a serem captados no mercado de dívida pública para não macular a “regra de ouro” das Finanças Públicas, é que o setor financeiro e os rentistas parasitários não estão nenhum pouco preocupados com o efeito do crédito privado para os empreendedores schumpeterianos que ainda estão respirando na economia…

Neste contexto, a máxima de Einstein poderia ser invocada para fazer algo alternativo no curto prazo?

Ou seja, o Governo poderia pensar em medidas de curto e médio prazo para reforçar reforçar a expansão da renda disponível, dos consumidores e do empresariado – e para ocupar a elevadíssima capacidade ociosa do setor produtivo?

Sim, poderia!

Se tiver coragem de ser chamado de heterodoxo ou algo pior…

No lado tributário, significa sinalizar a expansão futura da renda disponível (assim como criar mecanismos fora do mercado de dívidas) para estimular organicamente a ocupação da capacidade instalada (empresas) e o consumo (famílias e o mercado interindustrial e a cadeia de comércio e serviços).

Como?

Como já sustentado neste BLOGCONPPP em outras ocasiões, é importante sinalizar para uma correção integral do Imposto de Renda na Fonte, para o próximo ano fiscal: da mesma forma como antecipar que gastos básicos como Educação e Saúde (até pelos limites impostos ao crescimento real desses gastos por parte do setor público), poderão, em seu conjunto, abranger limites de dedução do IRF de até 30% dos rendimentos sujeitos à tributação das pessoas físicas.

Os gastos de consumo de produtos e serviços da construção civil e de bens de consumo duráveis e a aquisição de veículos, também poderão ser deduzidos em até mais 20%, perfazendo um total de deduções de até 50% da renda tributável.

Para os ofertadores privados desses bens e serviços, o valor da carga tributária não paga pelos consumidores, será abatido do preço de lista comprovado nos últimos 24 meses, de modo a que esse diferencial tributário seja efetivamente transferido ao consumidor e não apropriado como margem do ofertador desses bens e serviços.

Com maior giro de produção e consumo demandando maiores encomendas para o setor produtivo de bens e serviços, o lucro dessas operações propiciará maior faturamento e maiores ganhos de escala e de volume deverão até ampliar a base de arrecadação, e não diminuí-la, como se pode pensar de início.

Essa demanda a termo pode ser antecipada, com base em encomendas e contratos de compra e venda que significam Antecipação de Recebíveis (AR) cujos contratos podem ser carregados por Fundos de Investimento de Direitos Creditórios (FIDC), que não se constituem em papéis de dívida para os seus emitentes (empresas), exonerando-as de endividamento e restrição de liquidez face ao elevado juro real ainda prevalecente na economia.

Do lado da realização de Projetos de Concessão e de Concessão sob PPP, duas providências urgentes deveriam ser cogitadas:

No lado contratual, repensar os critérios de elegibilidade dos players dessas operações: as atuais exigências de liquide, solvência, endividamento e tamanho patrimonial, ainda atendem o pressuposto de que UM MESMO PLAYER será a um só tempo, o capexista, o opexista e o financiador da operação: além de inadequado pela concentração de riscos e da não segregação de funções e responsabilidades na operação, esta diretriz subverte o conceito de concessão que é, sobretudo, uma operação de prestação de serviços públicos: e que, portanto, onde a capacidade patrimonial e econômico-financeira de operar a concessão, não pode ser menos importante do que financiar ou formar os ativos necessários para viabilizar a prestação dos serviços a serem concessionados.

Assim, há que se ajustar a métrica do que se relevar na habilitação e na escolha dos players das concessões, até para dar chance para que Organizações do Terceiro Setor (inclusive as que não possuem fins lucrativos) e que atuam em áreas como em setores como Saúde, Educação, Gestão de ativos públicos como Parques, Museus, Reservas Florestais, entre outros, possam participar das licitações públicas, sem perder suas imunidades e isenções fiscais e tributárias.

Por outro lado, os contratos de concessão – uma vez adjudicados – são contratos geradores de legítimos efeitos comerciais, derivados do que se pode chamar de Direitos Emergentes de Concessão (DEC): portanto, geradores de um FLUXO DE DIREITOS CREDITÓRIOS que se constituem em recursos gerados pela própria atividade concessionada.

Como tal, são recebíveis que podem ser carregados em um Fundo de Investimento e Participação (no que tange os ativos a serem formados e que nunca serão maiores do que 12% a 20%a do fluxo total de valor gerado desses contratos durante todo o seu prazo pactuado) ou concomitante ou paralelamente em um Fundo de Direitos Creditórios que carregue apenas os créditos de legítimos efeitos comerciais, os DEC, resultantes da operação de concessão.

Aqui também, do ponto de vista tributário, pode-se isentar de tributação pelos primeiros 05 (cinco) a 08 (oito) anos (dependendo do tempo de maturação do investimento), os investimentos iniciais dos concessionários: os impostos devidos seriam capitalizados em devolvidos a partir do break-even das operações ou a partir do final do prazo das concessões (se forem renovadas).

O valor bruto (sem impostos iniciais) desses investimentos teria o efeito equivalente de um multiplicador de renda, pois ensejaria encomendas e renda para uma série de fornecedores de bens e serviços que gerariam um ciclo virtuoso de renda, empregos e impostos relativos às sus atividades.

Por fim, usar como “moeda” das concessões o pagamento dos ágios e outorgas com Títulos do Tesouro Nacional por valor ao par: os interessados “pagam” com os papéis do Tesouro e o Poder Público cancela parcela de seu endividamento primário junto ao mercado de valores mobiliários: as margens abertas de endividamento não podem ser usadas para o pagamento de despesas correntes mas, sim, para a retomada qualificada das quase 5.000 obras públicas paralisadas no país, atualmente.

Estas não são sugestões heterodoxas como se poderia cogitar, equivocadamente: parte-se e uma constatação inegável que é a deprivação da renda disponível na economia (de empresas e indivíduos), e a necessidade de se criar um fluxo de renda permanente que ocupe capacidade instalada em alto nível de capacidade ociosa (no curto prazo) e que se gere investimentos e efeitos sobre a renda (de médio e longo prazo), tal como esperado nos projetos de concessão e de concessão sob PPP na área de infraestrutura.

Por que não?

Vai que Einstein estava certo..,

(*) Sugestões constantes do artigo do BLOGCONPPP de 04 de setembro de 2017