O PIB brasileiro em 2018, segundo o IBGE, atingiu os R$ 6,8 trilhões.

A métrica recomendada para o nível de investimentos anual em infraestrutura é algo em torno de 3% do PIB: ou seja, pouco mais de R$ 200 bilhões ao ano ou cerca de R$ 0,8 trilhão a cada período de governo de 04 anos.

Tradicionalmente, o Estado brasileiro sempre foi o maior indutor direto (via gastos fiscais de investimento e custeio) ou indireto (via o crédito de seus bancos, empresas públicas e endividamento público) da formação de ativos de infraestrutura.

A situação fiscal presente e no futuro próximo, tem constrangido em muito a possibilidade de que esse cenário venha a se repetir, proximamente.

Com a política de privatização iniciada nos Anos 90 e com o amadurecimento das atividades de concessão pública (concessões plenas e concessões via as modalidades de Parcerias Público Privadas, as PPP), uma parcela da formação desses ativos têm tido a participação crescente de capitais de origem privada nacional e estrangeira.

Há um interessante paradoxo neste sentido.

Diferentemente do que ocorre na maior parte dos países onde se busca inspiração para a maior participação não-pública nos investimentos de infraestrutura, há uma formidável fronteira de projetos com altíssima taxa de demanda reprimida buscando os aportes diretos e indiretos de capital para formação de ativos de infraestrutura: da mobilidade urbana das cidades e na Inter mobilidade regional das ferrovias e hidrovias, passando pela formação de ativos na saúde e educação, no saneamento e no esgotamento sanitário básico, nos investimentos na malha viária, e em um sem número de atividades correlatas a estes.

Nos EUA, por exemplo, a demanda por infraestrutura de ativos já existentes, ainda na fase eleitoral anterior, levou a Dupla Obama-Clinton e depois ao próprio presidente eleito, a falar de um megaprojeto de US$ 1,0 trilhão (ou 4,0% do PIB dos EUA), que seria comparável ao New Deal de inspiração keynesiana, para reconstituir ativos públicos concessionados nas principais cidades e revascularizar a matriz de empregos e atividades indiretas multiplicadas pelos investimentos diretos, chegando-se mesmo a falar na criação de um “Banco” para alocação de recursos para tal esforço de reconstrução da (debilitada) infraestrutura americana.

Mas, em grande parte, seria para refazer e recuperar investimentos em malhas de infraestrutura urbana e regional que – diferentemente do Brasil – já existe e está em grande parte consolidada. Como boa parte a se fazer no reino Unido e nos países europeus.

No Brasil ao contrário, a maior parte da demanda por investimentos é por atendimento de demanda reprimida: ou seja, com tarifas (das concessões plenas) ou das contraprestações públicas (das PPP colateralizadas por Fundos Garantidores), que certamente provêm geração líquida de caixa para projetos bem estruturados e rigorosamente aferidos em sua demanda por serviços dessa infraestrutura a ser gerada.

Mas, o Estado não possui recursos para alocar direta ou indiretamente como sempre fez nos ciclos de formação de infraestrutura no país: para remunerar os investimentos com cláusula ouro, como no Segundo Império, ou via os aportes de capital de dívida subsidiada do BNDES ou do FI-FGTS, como mais recentemente.

Ele possui, entretanto, pelo menos DOIS ALAVANCADORES importantes que, curiosamente, parece desconsiderar.

O primeiro é o volume de tributos que poder diferir nas operações de concessão: ou seja, contratos de quase R$ 1,0 trilhão de investimentos, geralmente se referem, a Valor Futuro, a 10% a 12% do VALOR DOS CONTRATOS que serão gerados por 25 a 35 anos de horizonte de concessão! Se o valor dos investimentos é de R$ 1,0 trilhão, o Valor a ser amortizado pelos contratos de concessão ao longo de sua operação é de R$ 8,3 trilhões em 25 anos.

Estes recebíveis são de origem não financeira: trata-se de valores a serem contabilizados como CRÉDITOS A RECEBER DE LONGO PRAZO pelas Sociedades de Propósitos Específicos (SPE) previstas nas licitações das Concessões e nas Concessões sob PPP: ou seja, seus retornos constituem ou equivalem às TIR dos projetos concessionados, pelos quais se demandam recursos de capitais privados nacionais e estrangeiros para suprir a ausência de poupança fiscal direta e indireta que o Estado sempre aportou para alavancar os investimentos na economia.

Assim, podem ser transformados em COTAS de Fundos de Investimento que captarão poupanças livres de mercado ou ainda transformadas em AÇÕES que podem ser subscritas por investimentos nacionais (de empresas ou bancos )ou por investimentos diretos estrangeiros na abertura de capital integralizado ou a integralizar, via Bolsas ou Mercados Futuros de debêntures.

Este é o verdadeiro PROJECT FINANCE, eis que sempre será ancorado nos recebíveis (que podem ser certificados por auditoria independente ou verificadores independentes) que irão gerar a capacidade econômica de gerar retornos dos projetos de investimento e não na capacidade patrimonial e financeira dos capexista e opexista das SPE dos projetos Concessionados.

Em SEGUNDO LUGAR, se há LASTRO EFETIVO na capacidade da demanda resgatar, via tarifas ou contraprestações as COTAS de Fundo ou prover retornos às AÇÕES das SPE dos projetos de infraestrutura, o Estado pode DIFERIR o pagamento dos impostos diretos e indiretos até que se alcance a maturação da geração de caixa dos projetos de infraestrutura.

Ou seja, desde o aporte no capital das SPE até a maturação dos investimentos, não incidirão impostos diretos e indiretos na SPE: estes 30%, aproximadamente dos tributos de toda a ordem que incidem sobre as compras de CAPEX e os gastos de OPEX até a maturação dos projetos (algo como os R$ 200 bilhões anuais) equivale a um “efeito alavancador” de gastos de investimento governo que só começaria a ser recuperado A PARTIR da maturação dos projetos e pelo MESMO PRAZO, dos projetos concessionados (1/25 ao ano, por exemplo).

Esse valor também poderia ser abatido como pagamento total ou parcial do ÁGIO obtido com o leilão dos projetos ou poderia se constituir em lastro futuro para a formação de Fundos Garantidores por parte dos governos que promovessem outras concessões sob PPP.

Esta isenção só se daria na operação da SPE: as múltiplas atividades que receberiam esses recursos pelo pagamento de CAPEX e OPEX, contribuiriam de imediato para a expansão das receitas públicas em todos os seus níveis de arrecadação.