O pior sentimento que pode haver para uma sociedade é o da desesperança!

Não aquela que tenha sido gerada por uma catástrofe; ou o que resulte de uma guerra ou da dominação por algozes: até porque – e a história da humanidade é rica em exemplos – vicissitudes como estas, por vezes, reacendem o orgulho nacional, e se constituem em estímulo para a superação das mais legítimas aspirações de uma sociedade.

“Uma pandemia como a de agora, também ajuda a catalisar sentimentos perdidos ou a reacender aspirações adormecidas. Desde que canalizadas pelas vias adequadas e por motivações verdadeiramente enlevadas”.

“No momento atual, a ausência que mais toca é aquela que castiga por lembrar que BOA PARTE do que hoje nos ressentimos — como o baixo investimento em saúde, as desigualdades de renda, o hiato sanitário, a falta de equilíbrio fiscal, entre tantas outras coisas — poderia já ter sido superado: afinal, nunca faltaram discursos e planos para tanto…falhamos na vontade política de superar os desafios, entendendo que os desafios se resolveriam sozinhos…”

“Mas isso já ficou no passado: a situação atual é tão premente que dispensa (porquê a nada levam no momento) o recall das omissões”.

“O sinal do “fundo do poço” mais eloquente (ou a resultante maior desse modo irracional de proceder) foi quando se percebeu que”… haviam 27,6 milhões de pessoas desempregadas, subocupadas ou que gostariam de trabalhar, mas, desalentadas, não mais procuravam ocupação: quase metade de uma Itália, duas Suíças e meia ou pouco menos do que uma Venezuela ou de dois Equador.

À média de salários do PNAD, uma evasão de Receita Bruta de quase R$ 700 bilhões: por baixo, considerando efeitos de multiplicação de impostos, compras, gastos e investimentos que esse montante poderia representar algo como um PIB Marginal de R$ 1,0 trilhão que poderia ser acrescido às contas nacionais (“ou quase 15% do PIB estimado de 2019 de cerca de R$ 7,0 trilhões”).

No contexto de uma carga tributária que drena quase 2/5 da renda nacional (e responde em até 4/5 pelo preço pago na boca do caixa e no bolso, por bens, serviços e por quase 1/3 do preço de algumas utilidades como a energia); com juros reais AINDA ESCANDALOSOS MESMO COM SELIC REAL NEGATIVA no custeio do consumo e da produção escorchantes e escandalosos; e por ineficiências de infraestrutura que eleva custos de transações de mercadorias e de mobilidade e tempo de pessoas—, o que se precisa é sinalizar ALÉM das boas intenções e medidas estruturantes de repercussão, em médio prazo.

A capacidade do Estado em gerar alavancagem operacional e financeira compatíveis com o seu elevado peso na economia nacional está comprometida do lado dos gastos correntes e de investimentos: ambos, pela queda real de arrecadação. E, as despesas correntes, pelos tetos de gastos e pelas restrições constitucionais, enquanto as despesas de investimento, pelas restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em razão de pressões de gastos previdenciários e de folha total sobre a Receita Corrente Líquida (RCL), a par da deterioração financeira de várias das mais de 400 empresas estatais existentes no país.

“Claro está que tudo isso agora está “em suspenso” dadas as imposições da crise sanitária e sua repercussão mais imediata (eis que estas se abatem não apenas no país como no mundo inteiro)”.

“Quando tudo isso voltar ai normal (como se espera e se anseia) estas questões irão remanescer, todavia”.

“E irão demandar dos Estados Nacionais (nosso e do mundo) uma posição mais ativa do que aquela que têm sido desempenhadas mais recentemente na condução de todas as politicas públicas em curso” no cenário mundial.

É importante notar que a capacidade do Estado em alavancar a economia pode ser visto de uma ótica ativa (pela expansão do gasto público) ou passiva (pela sua renúncia intertemporal).

“Ou seja, o que se deixa de cobrar via impostos no início dos investimentos (para ser capitalizado e ressarcido após a maturação dos investimentos priorizados) SOMADO ao efeito multiplicador do aumento de arrecadação dos setores antecedentes, complementares e consequentes aos setores que recebem os gastos do investimento principal, gera um círculo virtuoso na economia TAL COMO se tivesse sido feito pelo gasto direto de investimentos dos Estados Nacionais”.

“É semelhante ao que se espera com as isenções e as postergações de pagamentos que se impõem pelas crise sanitária e depressiva atual: o que se deixa de arrecadar (do lado público() e de receber (do lado privado) gera RENDA DISPONÍVEL, intertemporalmente, para sustentar o mínimo possível de atividades na economia do país”.

“É como um “multiplicador reverso” que tem o mesmo efeito do multiplicador keynesiano clássico”.

Ou seja, o tamanho (sic) anômalo e ineficiente do Estado pode ser utilizado para atrair a geração de NOVOS investimentos: assim, investimentos em Concessões Púbicas e Concessões sob PPP, ou investimentos em obras paralisadas ou Inacabadas sem vícios formais insanáveis (como malversações evidentes), e investimentos que agreguem contingentes extensivos de desempregados, subocupados ou quem está à procura por ocupação, estariam ISENTOS da cunha estatal no momento do investimento inicial (assim como os fluxos de capital financeiro ou de investimento destinados a esses fins).

Este montante de DESONERAÇAO FISCAL INICIAL, na CABEÇA DO INVESTIMENTO GERADOR, equivale a um multiplicador ativo: ou seja, é como o Estado estivesse exercendo seu gasto, através da isenção da atividade-mãe do investimento.

Esse montante desonerado irriga a economia, pois gera pagamento de salários a trabalhadores, faturamento a produtores de bens de capital e
de serviços, receitas de vendas a fornecedores de bens e serviços, renda a financiadores da formação de ativos, e todos os agentes que respondem pela geração de investimentos e que — eles sim – continuarão a recolher suas obrigações tributárias correntes.

E não compromete a execução fiscal, pois ainda não existe na programação orçamentária: ademais, seu produto não será gasto em itens discutíveis ou postergáveis, como salários de castas de segmentos corporativos ou itens como Fundos Partidários.

Outra ação importante – e que não depende de PL ou MP a ser negociada por via legislativa – é sinalizar para a correção integral do IR Retido na Fonte Pagadora: esta medida, que depende da regulação da Receita Federal, sinaliza maior RENDA DISPONÍVEL para consumidores individuais. E essa expectativa de maior renda disponível, estimula a produção e o comércio e a prestação de serviços, além de instituições financeiras ou não financeiras, que podem formatar produtos para antecipar receitas provenientes de receitas futuras, com a expansão do consumo e, pois da demanda agregada.

Em função dos tetos de gastos– e como forma de alavancar o consumo das famílias e por extensão a receita das empresas –, todo aquele que tiver renda formal, via a legislação presente, pode deduzir de seus gastos a serem declarados no Imposto de Renda (IR) de 2020, 20121 e daí por diante, dedutibilidade de até 50% da Renda Tributável, de gastos com Saúde e Educação, realizadas junto a entidades privadas habilitadas nas áreas onde existe teto de gastos.

Estas medidas criam alento e expectativas importantes, a serem reforçadas, por exemplo, pela modificação dos gastos com Educação (priorizando mais o ensino básico e médio do que o ensino universitário, a par da valorização do professor e das melhores práticas e metodologias de ensino no contexto das transformações impostas pela Economia 4.0). Ou por uma inflexão nos gastos de saúde, face ao perfil de maior senioridade da população, devido à elevação da expectativa de vida ao nascer.

Ainda assim, é imanente a necessidade de uma busca à convergência, ao entendimento e à concertação de interesses da nação: a divisão e as desigualdades atingiram tal grau de exasperação – reforçada pela falta de lideranças de carne e osso, ou seja, não-messiânicas
ou não-sebastianistas –, que a sua não-superação pode levar, por vias tortas, à uma degradação de situação que torna inviáveis (porquê ingovernáveis), nações que outrora eram fadadas ao desenvolvimento e à prosperidade.

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SKR_SP 18 de Maio de 2018 & Revisão em 22 de Março de 2020