O Brasil se encontra na benvinda iminência de aprovar uma importante política pública de Estado capaz de mudar uma situação vergonhosa: a inclusão social e econômica propiciada pela universalização da oferta da produção de águas e do tratamento de esgoto para todos os contingentes de sua população.

O investimento requerido para esse desafio é de certa forma irrisório (pouco mais de 7%, do PIB atual), uma vez comparado com os benefícios diretos que terá sobre a qualidade de vida da população.

Além disso, com melhores condições básicas de salubridade, geram-se efeitos indiretos sobre outros focos de políticas públicas nas áreas de saúde (pela diminuição de causas importantes da morbidade infantil, notadamente); da educação (por evitar a evasão precoce ou a incapacidade de apreender de crianças e jovens que sofrem de enfermidades trazidas pela insalubridade dos locais onde vivem); e, da economia (por reduzirem carências básicas que dificultam o aumento da produtividade da força de trabalho).

Boa parte das discussões, todavia, agora já está centrada no “dia seguinte” que se seguirá à aprovação do marco regulatório, nesta quarta-feira joanina, de 24 de junho de 2020: “de onde” virão os recursos ou “a quem” deverá caber a responsabilidade por gerar os meios para custear os projetos de infraestrutura que formarão o “pipeline” do esforço de investimento requerido.

Boa parte da questão poderia ser respondida de fosse esclarecido a “quem” caberá o esforço operacional de executar essa formidável cruzada operacional de superação dessa secular fonte de desigualdade da economia nacional: as Operadoras de Águas e Esgotos (A&E).

“Quais” são e “quantas” são as empresas – estatais nacionais ou estrangeiras – que poderão atender a este chamamento?

SIM (01): Concessões e Concessões sob PPP são eventos operacionais cujos principais atores são os Operadores das Concessões: ou seja, as empresas que por 30 anos ou mais terão responsabilidade de libertar o país da armadilha de saneamento que, como destacado, avilta indicadores de saúde, educação e de produtividade.

Quando resolveu enfrentar dilema semelhante na Inglaterra de 1979, criaram-se, com o marco regulatório pertinente, as PLC (Public Limited Companies). Estas empresas foram os veículos para captar recursos, através do mercado de capitais, sob a regulação pública e transparente das Bolsas de Valores – com regras de governança voltadas a proteger a economia popular assim como os grandes e os pequenos acionistas –, e que avaliava os riscos das PLC sob duas óticas: a capacidade operacional em “fazer e entregar” o produto final e a capacidade de uma tarifa justa (a que assegura a remuneração dos investimentos e a sua recomposição, e a operação e a manutenção das plantas operacionais no horizonte temporal da execução dos projetos), prover o pagamento ou o retorno das operações realizadas.

SIM (02): consumidores finais que queriam e demandavam águas e esgoto para uso residencial (consumidores finais residenciais de vários níveis de renda e de diferentes perfis de consumo e, portanto, com atomizado e diferenciado perfil de consumo) e consumidores finais empresariais que têm na água um insumo básico para a realização de suas atividades (no agronegócio, na indústria, no comércio de grandes shoppings, centros atacadistas e de logística, e na prestação de serviços, de hospitais a data centers e outras fontes consumo intensiva demandantes de Águas e Esgoto (A&E)).

Se as A&E locais não fossem suficientes ou capazes de realizar a função, no âmbito de um enfoque liberal verdadeiro, elas poderiam se associar ou permitir a atuação direta das grandes operadoras de A&E existentes no mundo inteiro.

SIM (03): afinal, a sustentação da OPERAÇÃO de A&E se faz pela capacidade das operadoras em realizar operações em grande escala (cobrindo várias áreas representadas pelas bacias e diversas aglomerações que poderiam se consorciar para gerar economias e externalidades na operação), sempre sob a supervisão de um grande ente supra regional representado por uma Agência Nacional de Regulação (esta de caráter estritamente público), que será a responsável pela integridade em manter e preservar o equilíbrio ambiental das fontes primárias do insumo a ser operado pelas A&E que são os rios e bacias ou o acervo hídrico de qualquer país.

SIM (04): se necessário, buscar um ajuste tarifário (acima da inflação, por tempo determinado) findo o qual, as tarifas serão equalizadas e a MATRIZ DE RISCO relevante para a operação (notadamente para os efeitos de qualidade e acessibilidade provido pela A&E) deveriam ser mantidos e avaliados sistematicamente pela Agência de Regulação.

A construção dos ativos e a dotação dos equipamentos de toda a ordem (incluindo os HW e SW de gestão operacional) deveriam ser definidos e adquiridos no mercado pelas A&E (CAPEX) assim como os seus Planos de Negócios deveriam esclarecer o perfil das pessoas e das tecnologias que seriam utilizados para manter as atividades de operação e manutenção (OPEX) durante o horizonte das concessões outorgadas.

As Operadoras de A&E seriam, pois, como foram, os principais atores-contratantes das operações assim estruturadas.

SIM (05): para as empresas hidro intensivas dos diversos setores da economia, a oferta de água e a operação de suas centrais de tratamento e pré-tratamento desse insumo – sempre atendendo normas ambientais de relevância social –, pode-se oferecer a possibilidade de subscrever as ações emitidas pelas operadoras de A&E denominadas em moeda corrente ou no equivalente em m3 de águas, visando receber seus dividendos, após a fruição das plantas, em oferta física do produto que se constitui em fator crítico de suas atividades.

SIM (06): sob a perspectiva adequada, pode haver mais oferta de recursos do que projetos bem elaborados para atender a essa já tardia política pública de Estado de que tanto se ressente a economia brasileira.