Todas as reformas demandadas por uma sociedade, sempre implicam em uma modificação na estrutura de distribuição de renda vigente.

As reformas puras ou seus simulacros (ou “puxadinhos”) — como a atual reforma da previdência que atingiu mais a base do que o topo das classes por ela atingidas, além de gerar privilégios para castas seculares para resgatar (sic) perdas injustas do passado (sic) – e as reformas que NUNCA saem do papel – como a reforma administrativa, a tributária, a do pacto federativo, a politica e daí por diante – sempre trazem implícita a busca de maiores parcelas de participação no “quantum” de riqueza e renda gerada por uma sociedade.

O chamado “conflito distributivo” permeia todas essas discussões.

E quanto mais excludente, injusta e desigual for a sociedade; e quanto mais tempo essas desigualdades persistirem – elevando a ESCALA e, portanto, diminuindo a capacidade física de arcar com seus efeitos ao longo do tempo – maiores serão os conflitos e o grau de insatisfação que elas tendem a refletir.

Vai daí, que “fazer reformas”, ou alterar o “conflito distributivo” de uma sociedade requer, sobretudo, legitimidade, transparência e credibilidade. Não apenas para “propor reformas”, mas, sobretudo, para “gerir a transição” para um cenário concertado (pelo e para) o conjunto da sociedade.

Uma visão da “curva de história” e não de seus pontos e períodos eventuais, por certo coloca a “sede por reformas” como um traço comum das várias etapas do amadurecimento da sociedade brasileira.

Neste contexto, a pandemia não distingue disfunções distributivas: mas, tem o condão de expor e esgarçar essas contradições.

Claramente: seguida a tradição de sacar “a descoberto” contra o nosso sempre promissor futuro, nada mudará; com ou sem vacina; com ou sem o novo ou o velho normal; com este ou com outro estado de coisa pública, calcada nos antagonismos que insistem em ser cevados e criados com falsa sabedoria política ou institucional.

SE HOUVESSE a legitimidade necessária, essas reformas não preservariam os extremos das castas de toda ordem existentes no país: as que nunca mudaram, as que se locupletaram e as que de formaram com as distorções conjunturais e estruturais da economia e a eficácia dos instrumentos criados para, originalmente, contê-las.

SE HOUVESSE a legitimidade, a visão plural da sociedade pela política, a reforma tributária seria, essencialmente “puxada” pela implantação de uma politica progressiva de tributação de renda e estoques de riqueza, através da qual seriam, de fato, enfrentados os desvãos históricos de nossa anomalia fiscal, desde a Derrama, e não as varias versões de “puxadinhos tributários e fiscais” de diferentes origem que, acima de tudo, preservam o status quo da situação vigente.

COMO NÃO HÁ a legitimidade para enfrentar e o propor um novo arranjo ou um novo perfil distributivo mais justo – e nem vontade politica por parte do executivo e compromisso social dos outros dois poderes constituídos, o legislativo e o judiciário –, fica melhor propor um “ajuste temporário possível”, para superar os problemas mais urgentes, a saber, a retomada da economia (ÚNICA FORMA de resolver questões como o endividamento público) e a manutenção – quiçá constitucional – de um mecanismo para integrar de fato os vulneráveis e despossuídos que a atual situação pôs em triste evidência.

Para a retomada, realizar um MUTIRÃO CORRETIVO, para priorizar a execução de, pelo menos, 50% das obras paradas em todo o território nacional, autorizando a sua continuidade, por meio da CERTIFICAÇÃO DO TCU e do registro do fluxo de recebíveis que será gerado pelas obras nos diversos órgãos de Certificação Privados hoje existentes. A CONTRAGARANTIA desses fluxos seria dada pela ABGF (Agência Brasileira de Garantias e Fundos Garantidores) – que deveria ter suspenso seu processo de privatização – e, assim, TODOS os agentes financeiros nacionais, poderiam voltara a COMPRAR RECEBÍVEIS de obras públicas patrocinadas pelos entes federados, extinguindo a restrição originária da antiga Resolução 831 do Banco Central, de 1983.

Esses FLUXOS DE RECEBÍVEIS seriam vendidos em leilão pelo seu menor valor de deságio para Fundos Financeiros ou de Investimento e sua liquidação, contra garantida pela ABGF. OS FLUXOS seriam CEDIDOS pelo Setor Público, sem coobrigação, até a sua liquidação final (em contrapartida, em das obras e dos ativos, a sua remuneração seria o acréscimo de arrecadação propiciados pela renda direta e indireta dos investimentos locais). E, para o setor privado que FAZ AS OBRAS, o dinheiro de cotas de fundos NÃO IMPLICA EM ENDIVIDAMENTO, mas, sim, no desconto de fluxo de suas Contas a Receber.

Quanto à implantação de um mecanismo de RENDA BÁSICA, o Poder Público instituiria um EMPRÉSTIMO FISCAL VOLUNTÁRIO (EFV), equivalente a 1% da Receita Líquida de Vendas ou de Intermediação das empresas e instituições financeiras, CUJOS CUPONS a ela referentes seriam também registradas nas diversas CÂMARAS DE COMPENSAÇÃO DE RECEBÍVEIS, e igualmente contra garantidas pela ABGF, para serem utilizadas a partir do 36º mês de sua emissão para a compensação de TODOS os impostos de origem federal, na proporção de 1/36 de seu Valor de Face, corrigidos apenas pela variação do IPCA.

Os referidos CUPONS poderiam ser negociados em leilão para serem utilizados por terceiros que não apenas os seus emissores/dotadores originais.

Como não se trata de tributos, sua aprovação não possui o cartares de anualidade, podendo ser emitidos qualquer exercício fiscal.

O seu ressarcimento, será garantido pelo aumento de arrecadação resultante da manutenção de renda e consumo básico pelas populações menos assistidas.

É uma forma de fazer omelete sem quebrar os ovos!