Após um ciclo bastante semelhante ao atual, a retomada dos investimentos da então maior empresa de petróleo e gás do país esbarrava em uma situação singular: a grande maioria das empresas privadas nacionais homologadas para produzir um sem número de itens de ativo e para prestar serviços de apoio às múltiplas atividades de exploração e produção que então se intensificavam, não respondia às necessidades de investimento porque, simplesmente, não podia tomar crédito junto ao sistema financeiro!

A economia tinha passado por mais de uma década de políticas econômicas contracionistas, a demanda interna e externa por esses bens e serviços também se estreitara profundamente (inclusive da própria empresa de petróleo e gás), a economia estava deprimida, empregos e renda em declínio, setor públicos sem poupança fiscal e daí por diante.

“Falta crédito”; “os juros estão comendo o que sobra da margem de produção”; “o rentismo estéril está acabando com os investimentos na produção”…

Ou seja, algo que se está ouvindo em alto e bom som – como ciclicamente acontece no país – desta vez desde que o tal do ajuste fiscal começou – porque começou selvagem e duramente mesmo – em 2015. E que se aprofundou em 2016 foi tão duro em 2017, e em 2018 — sobrecarregado com a queda de receitas via a permanência da contração econômica) — se o tal do “teto de gastos” sobreviver de fato à aguda crise fiscal dos entes federados estaduais e (agora) municipais, em um governo sem respaldo popular direto e que depende do Poder Político do Congresso para sobreviver ao longo caminho que o separa das eleições previstas só (sic) para o final de 2018.

Naquele mesmo período, empresas e bancos precisavam desmobilizar capitais para focar seu “core bussiness” nas atividades fim, em consonância com a globalização da economia e seus requerimentos contábeis e fiscais de maior transparência, ou como imposição da regulamentação de suas atividades, como no caso do setor financeiro internacional.

Como investir e levantar capitais de curto e médio prazo numa economia com taxas reais de juros albanesas e retornos econômicos de economia africana sub saariana? )Ontem como hoje: não confundir SELIC com taxas para financiamento da produção ou do consumo, por favor…)

A então pujante empresa de petróleo e gás firmou CONTRATOS DE FORNECIMENTO de médio e longo prazo onde ela atestava a capacidade operacional de fornecimento dos bens e serviços demandados – mercê da excelência fornecida pelas suas áreas internas de homologação técnica – e também se dispunha a ser GARANTIDORA de pagamento dos contratos adjudicados, permitindo-se cumprir o papel de GARANTIDORA de última instância dos compromissos eventualmente assumidos por seus fornecedores homologados, ao levantar recursos com base nos contratos firmados contra ela.

Como as empresa privadas nacionais estavam sem condições de TOMAR DÍVIDA, utilizou-se a estrutura já existente no mercado de capitais, com a utilização de mais de uma dezena de FUNDOS DE INVESTIMENTO E PARTICIPAÇÂO (FIPs) e FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (FIDCs), onde a grande empresa compradora dos bens e serviços aparecia como garantidora da liquidez das cotas desses fundos colocadas aos investidores qualificados do mercado.

Com o uso do MERCADO DE RISCO, as empresas não se endividaram, cresceram e retomaram a sua em liquidez e rating ao usar como fonte de liquidez primária para tender às suas necessidades de captação de recursos, a geração de caixa derivada de sua alavancagem estritamente operacional.

No setor de Construção Civil, muitas sedes de empresas assim como ativos de logística e armazenamento foram criadas através de operações similares a estas, quando CONTRATOS DE ALUGUEL de 10 a 12 ou mais anos foram assinados entre as empresas privadas estrangeiras ou nacionais e os construtores de operação no conhecido sistema de built-to suit.

As empresas privadas nacionais encarregadas de construir os ativos demandados segundo suas especificações próprias (e, não raro, das empresas satélites a elas, localizadas na mesma planta industrial devido aos rígidos requerimentos de processos industriais de produção que exigiam tal proximidade física), usavam FUNDOS IMOBILIÁRIOS DE INVESTIMENTO (FII) ou os mesmos FIPs e FIDCs para carregar letras ou certificados imobiliários cujo lastro eram estes ativos formados para atender à demanda de grandes empresas.

Em ambos os casos, não se levava ao mercado TODO o contrato de fornecimento de bens e serviços ou de aluguel dos ativos a serem formados: mas, tão somente, a parcela necessária para formar o CAPEX exigido e alavancar o fornecimento das obrigações pactuadas no instrumento firmado.

Ou seja, saiu-se do ciclo degenerativo do juro para o ciclo virtuoso do lucro num contexto de economia também sob um rígido ajuste fiscal (lá atrás…) e juros reais (sempre) escorchantes.

O que isto tem a ver com Concessões e Concessões e PPP?

Absolutamente tudo!

Os contratos de concessão são formados por prazos de 15, 20, 25 ou 30 anos: e, uma vez adjudicados, geram os assim chamados Direitos Emergentes de Concessão, os DEC.

Eles são equivalentes aos “RECEBÍVEIS POR CONTRATO DE FORNECIMENTO” ou aos “RECEBÍVEIS POR CONTRATOS DE ALUGUEL” para o uso de ativos por parte de empresas, plantas de uso comercial múltiplo (como shoppings e armazéns logísticos), escritórios corporativos para fins de locação comercial ou de uso unipessoal, sedes de bancos ou de grandes corporações – e dai por diante.

Com base nesses contratos – e de acordo com suas especificidades – os produtores de bens ou serviços ou os construtores desses ativos podem transformá-los em cotas a serem carregados por Fundos de Investimento de diversas naturezas ou, mesmo – como se fez com as Public Limited Companies, as PLCs da época da concessão de águas e esgoto e energia do Governo Thatcher ou como se fez durante boa parte do II Império no Brasil de 1822 a 1899 –, emitir capital primário de empresas listadas em Bolsa de Valores, para captar PARCELA DE RECURSOS necessários ao start up dos investimentos demandados nas operações de Concessão e de Concessões sob PPP.

Ou seja, normalmente o gasto inicial previsto para atender o CAPEX – equivalente a 08 anos a 12 anos nos contratos de 20 a 25 anos de execução –, para facultar o uso dos recursos de DÍVIDA —sejam de crédito ou de debêntures – na estrutura de capital dos projetos passíveis de concessão.

Note-se, inclusive, que estes recursos ao entrarem no capital das empresas concessionárias não entram como RECEITAS (com no caso do que está previsto na Lei 12.766, que gerava “antecipação de receitas” do setor público) – mas, como EFETIVOS APORTES PRIMÁRIOS DE CAPITAL. Portanto, não sofrem as tributações das receitas concessionárias devido às onerosidades a elas destinadas no plano fiscal e tributário federal, estadual ou municipal.

É o que está a faltar no atual cenário de conjuntura, onde TAMBÉM O SETOR PRIVADO NACIONAL está sofrendo o MESMO QUADRO DE ENDIVIDAMENTO E ILIQUIDEZ vivenciado pelo setor público nacional: seja pelas dificuldades jurídicas conhecidas, seja pela inadimplência branca porque passam muitas das grandes empresas e os grandes grupos nacionais que ainda estão conseguindo respirar no atual cenário de contração fiscal.

Sem um novo padrão de cobertura dos investimentos – que não passa mais por crédito bancário com ou sem lastro fiscal ou parafiscal –, mas que não pode mis prescindir ou de um choque benigno de estímulos o carregamento de recebíveis de concessões (DEC) e suas cotas em FII, FIDCs e FIPs, seja por estímulos fiscais e institucionais para abertura de capital primário para projetos de infraestrutura seja – e igualmente de modo complementar – por meio de uma maior abertura ao Investimento Direto de capitais e na entrada de novos players para atuar no mercado de construção e operação de ativos concessionados.

É a alternativa que o mercado de concessões (um dia…) precisa ousar exercitar.