Quando as operações ancestrais às PPP foram criadas, o Poder Concedente estava às turras com a política fiscal: eram necessários recursos para armar esquadras, estruturar exércitos, encomendar navios e um constelação de artefatos bélicos; e, sobretudo, para as despesas correntes da corte…

Isto em pleno Século XIII!!!

O Poder Concedente eram os Estados Imperiais. E os recursos dos Tesouros Imperiais eram extraídos do povo, pelo povo e… (sempre) para o Imperador!

Ou seja, recursos gerados sobre a renda e a propriedade através de foros, laudêmios, impostos e taxas sobre os habitantes nativos e, também, por espólios, confiscos e invasões sobre os habitantes de outras possessões, protetorados, colônias e – até mesmo – de estados imperiais mais fracos.

O povo, no entanto, se aglomerava cada vez mais junto aos pontos por onde passavam exércitos, dominados e dominadores; e junto às cidades que floresciam ao seu redor, demandando infraestrutura de mobilidade e transporte (inclusive para a modernização dos portos e o desenvolvimento dos caminhos de ferro), assim como de infraestrutura para deter a ocorrência de pestes e endemias, dada a urbanização crescente, sem saneamento com melhor salubridade.

Os amigos dos reis e imperadores eram então chamados para “parceirizar” estas “outras” despesas de investimentos e de gastos correntes (seu CAPEX e seu OPEX).

Surgiram obras em portos, saneamento e transportes de pessoas e mercadorias, com recursos dos parceiros do imperador.

Para explorar riquezas conquistadas, o Imperador chamava via audiência e consulta, interessados que pagavam uma outorga direta para explorar os produtos disponíveis; cobrava uma porcentagem sobre a produção bruta (geralmente, o quinto); exigia do parceiro, obras para o desenvolvimento do povoamento e da segurança frente a eventuais invasores (os SLA da época); e impunha um verificador independente (o corregedor) para monitorar os empreendimentos ultramarinos.

Quando algumas colônias se tornaram independente, o mesmo modelo de concessões foi usado: notadamente quando se percebeu que o custo de formar infraestrutura demandava muitos recursos.

Um Programa de Integração Logística, àquela época, reduziria o custo dos fretes que por vezes era de 1 a 4 vezes o valor do produto!

O desafio, no entanto, era atrair investimentos e investidores, quando o Tesouro Inglês pagava, em ouro, de 2,4% a 3,4% ao ano para quem aplicasse recursos livres em seus bonds soberanos.

No Brasil, pagaram-se juros sobre o capital próprio investido, da ordem de 7% a 8% ao ano, só após a fruição dos ativos e após a distribuição de lucros sobre o capital próprio investido. Se a relação do (lucro líquido/patrimônio líquido) fosse maior que 12% ao ano, se baixariam as tarifas de concessão, na mesma proporção dos excedentes de lucro…

Assim, os investimentos foram feitos através de investimentos diretos, em empresas criadas para explorar as concessões de infraestrutura, por 60 a 90 anos: muitas empresas estrangeiras que ainda estão no país, vieram para explorar diversos tipos de concessões, antes e depois do período imperial.

Ou seja, as concessões foram a base de exploração da colônia, e o principal instrumento para a formação da infraestrutura e da logística, através, de ferrovias, portos, iluminação pública, geração primária de energia e de comunicações.

Ou seja, a relação entre o Poder Concedente e os Parceiros Privados, do país e de exterior, investidores e empreendedores, através de atividades concessionadas (e, portanto reguladas e com preços administrados) é traço marcante do desenvolvimento brasileiro.

Do Segundo Império para cá (mais de 175 anos), pois, habemus concessiones (temos concessões).

Note-se, no entanto, algumas sutilezas operacionais bastante interessantes.

Quando os parceiros privados eram chamados pelos imperadores nas audiências aos “amigos do príncipe”, eles eram atraídos pelas oportunidades de fazer dinheiro e gerar retornos nos negócios que se mostravam interessantes face à expansão do comércio mundial de então e à expansão dos mercados internos de seus países.

Ou seja, preocupado com as guerras e com os gastos correntes da corte, não havia tempo para que os imperadores cuidassem de outros focos (sic): por isso, concessionavam a exploração dos produtos e a prestação de serviços de caráter público – do saneamento às matérias primas e produtos dos ativos ultramarinos – para os parceiros emergentes.

Trocavam-se “mercados” por direitos emergentes das concessões (DEC): como também aos príncipes cabia o monopólio do comércio, só eles compravam e só eles vendiam. Mas, nada impedia (como não impediu de fato) que uma vez no comércio mundial, comprasse os produtos quem tivesse dinheiro para tanto (os próprios concessionários). Aos príncipes nada obstava, eis que os ganhos do comércio dos privados seriam também tributáveis: era o “ganha-ganha” da época, que embora aparentemente com altos custos (ou com ineficiências tributárias ou, mais elegantemente, com assimetrias recorrentes), deu certo por uma penca de séculos.

Mas, note-se: ninguém se atrevia a pedir um dinheirinho (sic) para as próprias Coroas Imperiais, para ser um “futuro capitalista emergente”.

Até porque, quando queria, o Poder Concedente Imperial fazia ele mesmo seu “chamamento público”: e ele mesmo armava as esquadras e contratava os operadores de navegação para “descobrir” e anexar terras e possessões, eis que os economistas da época bramiam que toda a riqueza vinha da terra e toda a prosperidade da renda que a terra criasse…

Ou seja, os empreendedores tinham que empreender com seu próprio dinheiro (ou com o que tomassem emprestados de outros privados empreendedores ou de outros privados financiadores).

Nas ex-colônias, depois de independentes (como a nossa), para empreender era preciso criar as empresas concessionárias, com capital social registrado, e como dinheiro aportado (ainda que emprestado de bancos privados) ou mediante emissões de capital que podia se fazer nas Bolsas de Valores que já existiam por aqui desde 1820!

Os primeiros concessionários eram, sobretudo, opexistas. Sabiam de fato operar as concessões que disputaram: dos caminhos de ferro, aos portos, aos cabos submarinos para envio de mensagens por telégrafo e depois pela telefonia emergente, ou os ativos de iluminação pública.

As obras civis eram necessárias para a prestação dos serviços que geravam renda para amortizar investimentos, pagar acionistas e liquidar eventuais operações bancárias.

Se o empreendedor (e seus sócios e financiadores) acreditavam no que estavam fazendo e nas possibilidades de ganhar dinheiro, faziam investimentos diretos: a renda vinha como resultado da geração de valor dos ativos.

Não havia a figura da SPE: assim como não havia bancos públicos (com recursos fiscais ou parafiscais, ou lastro em recursos institucionais ou obrigatório do próprio Estado), ou boutiques de estruturação para vender ou revender linhas de bancos, o que já ajudava muito…

E isto não é um mal em si mesmo: a não ser pelo que dá de impressão de que o concessionário confunde a renda do negócio com a assombração de não receber do Estado. Mesmo quando há a contraprestação predefinida e pré-acertada.

E quando todos se defendem geralmente quem perde é o usuário do serviço final concessionado.

Ou seja, o melhor funding é aquele que se dá durante TODO o período de geração de valor do contrato: e, neste quesito, só há uma fonte soberana: o capital de emissão primária do acionista.

É via o mercado de capitais (ou de futuros) em que se mobilizam poupanças livres, para se investir em negócios e não em boquinhas (sic) ou simulacros concedidos perversamente não por Estados, mas por governos, o que muita gente boa ainda confunde).

Isto porque se está falando de 30, 60 ou 90 anos de concessão: capital só para investir antes da fruição e não mais do que por 10 ou 12 anos de amortização – até outra ponta de reinvestimento – é bom para quem recebe juro e é péssimo para quem paga dividendos e deve viver da valorização do ativo que no final das contas há de ser devolvido ao Poder Concedente.

Hoje em dia, as licitações de concessões e de concessões sob PPP poderiam exigir pelo menos que o capital das SPE, como pré-condição para a adjudicação dos contratos de quaisquer formas de concessão, fosse totalmente pré-integralizado pelo valor dos investimentos previstos nos projetos que se deseja concessionar: não o valor total dos contratos, frise-se, mas o valor total dos investimentos previstos.

Mas, porque não por etapas, modularmente?

Porque inexiste a figura do PROJECT FINANCE, de fato: e o empreendedor tem que colocar em garantia o que é o que MENOS importante em um projeto que tem a natureza dos projetos de concessão de longo prazo que é tudo o que é “externo e periférico” ao seu sistema de produzir: ou seja, garantias para bancos e para agiotas travestidos de rentistas.

O que um empreendedor privado deve aportar em uma projeto de concessão é o seu “saber fazer”; o seu “como fazer”; e o seu “melhor fazer”: e seus subprodutos como a melhor tecnologia (e não aquela que o Poder Concedente já faz…quando faz).

Porque a concessão não é substituir “o que se faz”, mas, sobretudo, “substituir e fazer melhor o que já se faz”. E isto “não se faz” sem aporte de melhor conhecimento, melhor gestão e melhor tecnologia: caso contrário, os ganhos se perderão ANTES da metade do prazo das concessões (é quase que um axioma: o teorema das oportunidades perdidas…)

As empresas criadas por investimento direto (do país e do exterior) devem fazer a emissão primária de capital para ser subscrito por acionistas, por cotistas de fundos de investimento e por compradores dos direitos emergentes de concessão (que equivalem ao valor dos investimentos a serem feitos nas concessões no pregão das bolsas de futuros).

Com este valor, contratam os capexistas e os opexistas, colateralizando o risco das contratações com aquilo que capexistas e opexistas já fornecem aos seus contratantes nos regimes como a Lei 8.666 ou o discutido e discutível RDC: os seguros e resseguros de fazer e performar o que fazem.

Vai daí, envolvem também na dança as empresas de seguros e resseguradoras que são parte e inextricável do processo de contratação de contratos de longo prazo e de alto valor agregado como são todos os projetos onde as concessões são o instrumento da contratação, por excelência.

Com este desenho, pode-se também, criar estruturas para cada uma das etapas das concessões: empresas ou fundos para a construção (CAPEX) e empresas ou fundos para a operação (OPEX), com exigências de licitação condizentes com UM e OUTRO requisito.

Tal como já se fez, só no Brasil do segundo Império para cá, há mais de 175 anos…