O SEGUNDO ATOR das Concessões e das Concessões via PPP, é o empreendedor privado.

A essência das Concessões é o compartilhamento da capacidade empreendedora privada (através de sua expertise em gestão de negócios e de sua capacidade de aportar recursos próprios e de terceiros em Projetos de Investimento), com as necessidades que o PRIMEIRO ATOR (o PODER PÚBLICO ou o PODER CONCEDENTE) demanda para investir, executar, operar e manter investimentos e atividades previstas em suas políticas públicas. E, para as quais, por vezes  nâo possui os todos os recursos necessários; ou demanda instrumentos e ferramentas de gestão que pode receber, apreender e reter a partir da convivência com o empreendedor privado.

A experiência das concessões no Brasil não é nova: poucos se lembram ou deram conta: mas, o Brasil foi colonizado, através do instituto das concessões.

Com efeito, as concessões tal como as conhecemos hoje, floresceram durante o apogeu dos Estados Nacionais Mercantilistas: o Orçamento da Coroa (dizia-se assim, eis que todos o bens de uma Nação pertenciam à Coroa e não ao povo ou à sociedade como um todo, através do Estado no sentido republicano, como entedemos hoje). E, este “Orçamento da Coroa” podia ser dividido em dois grandes blocos:

  • As Despesas Correntes da Corte; e,
  • As Despesas de Investimento para expansão do comércio dos Estados Mercantilistas, aí incluindo as despesas bélicas para invadir e anexar colônias e territórios (era como que uma “política fiscal” que se fazia, internamente, pela cobrança de tributos, laudêmios, aforamentos e taxas de toda a ordem; e, externamente, pela simples anexação (sic) da riqueza de outros povos e das nações subjugadas)

Ou seja, se houvesse “déficit fiscal”, anexavam-se mais territórios e nações: taí uma idéia que ainda não surgiu no debate fiscal recente…

Aliás, há quem diga, mesmo, que a “politica fiscal” de alguns países mais modernos não é lá muito diferente disto…

Com o tempo, percebeu-se que para manter em expansão estas despesas da Coroa (as “despesas públicas correntes” de então) era necessário modernizar os portos (de onde saiam as esquadras para “descobrir” ou anexar novas terras); ou para sanear as cidades que passavam a se aglomerar nas infantes urbes (atraindo gente do campo para o entorno dos núcleos de povoamento ou das cidades onde haviam portos, ou entrepostos por onde entravam e saíam os produtos exportados ou importados).

Até porque, as péssimas condições de saneamento e salubridade, acabavam por matar e a ceifar mais vidas,  do que as guerras e as conquistas necessárias para a expansão dos Impérios.

Não por acaso, as primeiras experiências do que hoje se chamariam de “Concessões e Concessões através de PPP”, foram todas iniciativas dos Imperadores com títulos que remontavam ao Grande César, o romano: Napoleão (com a modernização dos portos e os investimentos do que hoje se chamaria de saneamento básico; ou os “caminhos de ferro” introduzidos pelos Czares (Césares) Russos ou os Kaisers (os Césares) alemães.

O Estado Mercantilista de Portugal, para colonizar as terras do Além Mar, e explorar as riquezas das colônias que , por óbvio, também pertenciam à Coroa Portuguesa, cobrava dos “amigos do Rei”:

  • Uma  “outorga direta” para se ter o direito de extrair as mercadorias que seriam comercializadas em nome do Rei;
  • Uma outorga indireta” que equivalia a 20% (ou 1/5 ou “o quinto”) da produção bruta gerada durante todo o período da concessão; e, finalmente,
  • Também se exigia dos Concessionários de então o que hoje se chamaria de SLA (Service Level Agreement): ou seja, os  concessionários da Coroa no Além Mar eram obrigados a investir para armar e fortificar as terras e, assim,  prover a segurança das terras conquistadas para evitar o assédio de outras Coroas inimigas; criar vilas e atividades para sustentar a exploração; atividades para notariar e registrar a produção local para fins da tributação da Coroa (seriam os precursores dos atuais Agentes Verificadores..) e daí por diante.
  • Note-se que não se adimitia a obtenção de “receitas acessórias” que não fossem de conhecimento do rei: contrabandos, “mal feitos” na prestação de contas dos “quintos” ou a “não contabilização” de recursos da Coroa, era punida com o desterro ou até com a morte. Sem direito à prisão em regime semi-aberto…

Para tanto, os empreendedores privados interessados em explorar as “Concessões” deveram fazer suas Propostas ao Rei (não há registros se, por PMI ou por chamamento Público…); e, uma vez aprovadas as propostas (também não há registros de Consultas ou de Audiências Públicas…) ou seja, uma vez adjudicadas(sic) tais Propostas, deveriam por certo ter um prazo para realizar os Gastos de Capital (CAPEX) por elas requeridas; assim como  prover os Gastos Operacionais (OPEX) que deveriam dispender para os empreendimentos concessionados ao longo do tempo.

Por certo, aqueles Concessionários calculariam ou estimariam alguma coisa parecida com o que hoje chamamos de ”taxas internas de retorno” (TIR); e, também por certo, avaliariam se era melhor empreender ou aplicar seus recursos nos títulos soberanos da época (os bonds da Coroa inglesa) que pagavam de 2% a 3% ao ano em ouro para quem, ao final, estivesse carreando recursos para  financiar as atividades expansionistas da Coroa Inglesa.

No Brasil, na fase já independente da Coroa Portuguesa, coube a Dom Pedro II realizar durante os 49 anos de seu governo, a disseminação das concessões de ferrovias, portos, iluminação pública, telegrafia e telefonia, navegação de cabotagem, energia hídrica e tantas outras.

É uma aula interessante consultar o site da Câmara dos Deputados, na linguagem corrente da época ou no português de hoje, a legislação sobre Concessões do Segundo Império: todos –absolutamente todos — os conceitos hoje utilizados tiveram suas origens e vórtices conceituais criados naquela época. Assim como quase todos os setores hoje concessionados, foram objeto de lguma forma de concessão e organização da atividade econômica de então.

Nos tempos atuais, as leis federais de Concessão (a Lei 8.987 de 1995) e de Concessões sob o instituto das PPP (Lei 11.079 de 2014) estarão/estão a completar, respectivamente, 20 anos (em 2015) e 10 anos (neste ano de 2014).

Como os empreendedores privados avaliam os riscos de excutar Projetos de Concessão nos dias de hoje?

No Segundo Império, o Poder Concedente era a Coroa: ou seja, o Imperador concedia o uso dos bens que não pertenciam ao povo (pertenciam à Coroa). E depois de certo tempo, após as benfeitorias e melhorias criadas (e tendo, por óbvio,os empreendedores recuperado o que gastaram de CAPEX e de OPEX e satisfeitas as margens que expectavam de seus retornos), os bes retornavam á posse e domínio da Coroa.

Tal como hoje, em tempos republicanos, “concessões de uso” não significavam “privatização” dos bens da Coro: acabada a concessão, a posse e o domíniso das mesmas voltava à Coroa!

Niguém exigia “Fundo Garantidor” da Coroa ou o aval pessoal do Tesouro ou do próprio Imperador!

Este, aliás, para compensar o custos de oportunidade de capital oferecido em ouro pelo (já então)  Tesouro Inglês, pagava de 7% a 12% ao ano de rendimento sobre o capital próprio investido nas Concessões (o que se pode considerar como a TIR da época: mas, como hoje, só após a construção e fruição dos bens sob concessão (fruição).

Note-se também, que era praticamente um TIR REAL, já que a inflação média ANUAL flutuava na casa dos 1,2%.

Como o custo de captação de recursos, no país e no exterior, era bem menor do que isto, a arbitragem de ganhos era, de fato, estimulante.

Apesar de mais da metade do Poder Legislativo de então ser constituído por políticos que eram crescentemente contra  a monarquia, ninguém ousava falar em “risco político” nas concessões imperiais; ou em “precificar” isto para “calibrar” a TIR dos Prjetos de Concessão da época.

E hoje em dia?

Por que o empreendedor colocaria recursos (próprios ou de terceiros), ou daria a garantia das ações de suas empresas ou os seus avais pessoais e de seus sócios, contratando recursos para tocar os Projetos sob Concessão oferecidos ou demandados pelo Poder Concedente atual?

Qual é a SEGUNDA informação que o empreendedor privado deve levar em conta para analisar se vale a pena ou não compor recursos para investir em Projetos de Concessão?

A PRIMEIRA, como visto, é saber da condição de solvência e liquidez do PRIMEIRO ATOR das Concessões e das Concessões sob PPP, que é o Poder Concedente, tal como apresentado na ABA de ANÁLISE PÚBLICA.

Use o espaço da PERGUNTAS deste BLOG, para entender, questionar, debater e entender como e porque vale a pena (ou não) investir em Projetos de Concessão.

Esta é a proposta deste BLOGCONPPP!