O relacionamento entre o Setor Público (PRIMEIRO ATOR) e o Setor Privado (SEGUNDO ATOR) nas Concessões e nas Concessões sob o instituto das PPP não é uma novidade em nosso país.

Rigorosamente, temos quase 200 anos de convivências com o instituto das Concessões: desde o II Império, sob Dom Pedro II, os ATORES PÚBLICO e PRIVADO compartilharam a formação de capitais nos setores de transportes (ferroviário e urbano, via os antigos bondes); portos (a primeira Lei dos Portos remonta ao século XIX); transporte de cabotagem; a concessão de comunicações (via a concessão dos primeiros cabos submarinos ligando o país à Europa); na telefonia (que Dom Pedro II premiou na Feira Internacional da Filadélfia em 1876); na Iluminação Pública (no Rio de Janeiro, de 1850 a 1875); nas primeiras concessões de energia elétrica; e daí por diante.

É interessante estudar e avaliar os Decretos Imperiais dos 49 anos enquanto Dom Pedro II reinou, pela constatação de que muitos e tantos instrumentos e dispositivos presentes nas Leis Federais de Concessão e e PPP hoje vigentes, já eram previstos e estavam presentes na legislação daquela época. E foi através destes Marcos Regulatórios que se formou capital para sustentar o crescimento e a expansão da economia a partir de então.

O “Custo Brasil Imperial” de então, foi imensamente reduzido com os investimentos concessionados em infraestrutura, que o marco regulatório das Concessões Imperiais de fato possibilitou: com as ferrovias, por exemplo, o custo do frete — que quando era feito no lombo de mulas chegava a custar de 1,5 a 2,0 vezes mais que o preço dos próprios produtos finais transportados –, caiu para menos de 20% deste valor, naquela época.

No ciclo recente das Concessões (1995) — que logo vai fazer 30 anos em 2025 e 200 anos desde 1822 –, as concessões se cingiram às atividades de interesse público, pagas pelos usuários finais dos serviços prestados, tais como as tarifas e taxas de segmentos como a energia (geração, transmissão e distribuição), mobilidade urbana e regional (metrô e trens urbanos), saneamento (águas e esgoto), telecomunicações (geração e transmissão de voz, dados e imagens); e daí por diante.

As concessões permitiram que o Setor Privado aportasse os recursos necessários para a realização dos novos investimentos até então feitos pelo Poder Público que, devido à crise fiscal que se exacerbou no final dos anos 90 do século passado, tinha perdido completamente a sua capacidade de investir.

Como os investimentos a serem feitos pelo Setor Privado podiam ser ressarcidos pela cobrança de tarifas dos usuários finais dos serviços de caráter e interesse público, os interessados pagavam uma OUTORGA DIRETA para ganhar o direito de explorar tais atividades e uma OUTORGA INDIRETA (dependendo do volume de receitas a serem obtidas), para investir, operar e manter os ativos que foram objeto das concessões.

Como nas Concessões Imperiais, após o término das mesmas — e ressarcidos os investimentos feitos pelo Parceiro Privado — os ativos retornam à posse e ao domínio do Poder Público concedente dessas atividades.

Havia, no entanto, uma série de necessidades de investimentos que o Poder Público também não conseguia realizar, que demandavam a criação de ativos de interesse público, em segmentos como a saúde e a rede de apoio hospitalar; a educação e as creches; a criação de vagas no sistema prisional; a segurança pública; a prestação de serviços de interesse público; a mobilidade urbana (em modais de transporte como os monotrilhos); enfim, uma série de atividades onde:

. náo se pode cobrar do usuário final quaisquer preços ou tarifas, eis que o seu acesso gratuito são direitos assegurados à população pela Constituição; e,

. mesmo onde é possível a cobrança, a receita necessária para ressarcir os investimentos a serem feitos pelos parceiros privados, precisam de alguma forma ser complementada pelos Poder Público Concedente que as demandou.

Aí surgiram as Concessões Administrativas e as Concessões Patricinadas (sob o instituto das PPP), para assegurar retorno aos investimentos a serem realizados pelos Parceiros Privados e que, tal como nas Concessões Plenas, após o prazo de execução das mesmas, retorna ao patrimônio estatal do Poder Público Concedente.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mas, na verdade, na Linha do Tempo relevante, estaremos fazendo em 2022 pelo menos 200 anos de Concessões.

E já passamos por 04 (quatro) ciclos de 50 anos cada uma delas, conforme se pode ver no quadro a seguir e como se pode ler com amis detalhes no Artigo de 02/02/2022 apresentado no HOME do BLOGCONPPP: