Arquivo para fevereiro de 2019

Concessões e Concessões sob PPP: os mesmos velhos desafios (rep)

Quase nunca prestamos atenção à história: costuma-se dizer que a história tem cabelos brancos; é uma velha senhora que fala de coisas que perdem sentido com o passar do tempo!

O que os formuladores de Modelos de Negócios nas áreas de Concessão e de Concessão sob o instituto das PPP teriam a apreender com a concessão de mobilidade urbana, permitida pelo Rei Sol, Rei Luis XIV, ao matemático Blaise Pascal, para implantar uma Rede de Carruagens a 5 sols (Sol era a moeda do Rei Sol, ora!)! Ou um ou dois “luíses” depois, a tratar da concessão privada do manejo e do tratamento das águas podres que colocava em risco a sobrevivência da nobreza, na França; ou a criação de redes de água e esgoto para impedir a transmissão das pandemias – como o cólera – devido às condições sanitárias nas cidades portuárias dos demais impérios europeus?

Um começo é perceber que as concessões existem há séculos!

Outro ponto é avaliar a percepção da palavra de referência: poucos se dão conta que “só concede” aquele que tem “o poder de conceder”. Daí a concessão, a cessão (dação por tempo definido) onerosa ou não; o direito real de uso (que é o direito do rei (régio) de conceder o que é (apenas) dele e que pertence à sua Coroa ou Casa Real). Daí porque prevê a volta, o retorno da posse e do domínio da coisa ou do objeto concedido/concedida, além de “quanto” se pode ou não ganhar com a exploração do objeto da concessão, eis que não se “privatiza” jamais o direito de El Rei!

Cabe, ainda, perguntar quem engendrou este Modelo concentrador e manipulador de ganhos e interesses: o parceiro privado!

Afinal, o Modelo Feudal, privado, concedia e estabelecia usos do solo, arrendamentos ou meações, quanto ganhar e o excedente que se devia tirar pelas taxas e impostos dos vassalos e súditos. E no que ambos diferem do Modelo de Franquia ou dos Modelos de Uso dos direitos de marcas, processos, produtos ou serviços, dos tempos atuais?

O que se acrescentou – evoluindo – aos cabelos brancos dessa modelagem ancestral?

A “titularidade do fazer” e a Regulação Externa dos direitos concedidos.

Nas concessões da Europa em meados do século passado, mudou-se a Constituição, para permitir que a titularidade na prestação de serviços de natureza pública – como a saúde, a operação de águas e esgoto, a educação – passasse a ser ATRIBUÍDA a agentes privados, diretamente: o Estado age por Agências Reguladoras, determinando critérios de acesso e certificação; estabelece e controla as operações e avalia a performance dos agentes privados.

No Brasil – que foi uma concessão de Portugal – quase todas as concessões que conhecemos remontam ao II Império: tudo pertencia ao Imperador, que concedeu direitos emergentes de concessão a quem investisse em ferrovias, portos, cabos submarinos para comunicação de dados por telégrafo, telefonia, esgotamento sanitário (o terceiro pais do mundo a fazê-lo), cabotagem, energia, iluminação pública, gasômetros, além de permissões de uso para explorar serviços turísticos como o bondinho do Pão de Açúcar e o Zoológico.

Os investidores trouxeram recursos e tecnologias do exterior, porque a poupança interna era insuficiente para tanto.

Com a crise fiscal e previdenciária mais recente – que irá aleijar de vez a capacidade dos entes federados em realizar investimentos – será uma abstração falar em Concessões sob o instituto das PPP, por anos: por absoluta falta de geração de poupança primária fiscal e pela necessidade de se compor Fundos Garantidores (uma aberração, que precisa ser extinta, eis que confunde a garantia com a atratividade do negócio).

Por isso mesmo, urge discutir se não é o caso de fazer o Poder Público repassar sua atribuição exclusiva em setores como a Saúde e a Educação, para o setor privado. Com isso se segregam funções: o Poder Público fica com a regulação, o controle e a avaliação dos projetos concessionados e o parceiro privado com todo o ciclo de investimentos, operação, manutenção e reinvestimento dessas operações.

E recuperar algumas das característica dos nossos investimentos em concessão. Entre elas, a de olhar cadeias de valor e não apenas projetos isolados. Por exemplo?

Nos projetos de Iluminação Pública, por que só se foca a troca das lâmpadas e não se olha a ponta dominante de geração de valor que é o contrato de oferta de energia: por que eles não são renegociados? É uma demanda firme que pode ser atendido pelo sistema interligado. E pode gerar ágio (outorga ou caixa) para os municípios.

Um Contrato de Fornecimento de UMA ou MÚLTIPLAS fontes de energia, gera preços mais baixo para os contratantes. Os novos ofertantes de energia (ou os antigos, ou os brokers) , podem explorar via IOT (Internet of Things) e outras ferramentas (como a telemetria, pacotes de imagem, voz e dados por 4G/5G) as inúmeras possibilidades aberta com a REDE que se forma em uma cidade a partir de sua RIP (Rede de Iluminação Pública).

Essas sinergias, permitem se transformar as PPP, calcadas em contribuições parafiscais iníquas como as CIP e COSIP – que, como a CIDE e a CPMF podem aparecer e sumir de acordo com os vicissitudes da politica fiscal –, em projeto autossustentáveis, liberando as margens de contratação de PPP para outros projetos mais estruturantes.

Da mesma forma que o Direito Real de Uso, por 35 anos ou mais, pode ser considerado mais eficiente para formar ativos como Centros Administrativos, Prédios Públicos os três poderes, Tribunais e Fóruns, Centros e Entrepostos, etc.. Além de gerar outorgas (caixa) para os municípios e estados sem poupança fiscal, são mais interessantes do que usar a complexidade das operações de PPP e suas estreitas margens de contratação em relação à Receita Corrente Líquida (RCL) parece ser mais adequado em operações de formação de ativos para o setor público.

A modernização do Parque de Iluminação Pública na cidade de São Paulo

01. Considerações Iniciais

Desde o final de 2012, que a PMSP iniciou estudos voltados a implantar um novo Parque de Iluminação Pública (PIP) na cidade de São Paulo.

O grande objetivo era modernizar o PIP existente – com a adoção de luminárias que levassem a uma melhor taxa de luminescência na cidade, através da adoção da tecnologia LED – a par de incorporar áreas urbanas que ainda se ressentem de Iluminação Pública (IP) adequada: são áreas onde a falta de IP leva maior sensação de insegurança à população, a par de não universalizar um serviço público que impacta a qualidade de vida da população e é um pré-requisito para o desenvolvimento de atividades empresariais de toda a ordem (inclusive de impacto social,) prejudicadas pela não existência de um PIP como a muito é demandado nessas regiões da cidade.

A complexidade deste projeto, no entanto, precisa sempre ser relevada, até para inferir os esforços de dimensionamento físico de capital (CAPEX) e, acima de tudo, de operação (OPEX) que o dimensionamento de um PIP numa cidade como São Paulo, requer.

A área de cobertura desse novo PIP na cidade pode ser avaliada pelo número de Luminárias estimado: cerca de 780 mil pontos (sendo pouco menos de 600 mil pontos já existentes e outros pouco mais de 150 mil a programar)!

Em termos de comparação, na Cidade de Paris (FR) – a eterna Cidade-Luz – o número de luminárias é de 120 mil pontos, pois a área em km2 daquela cidade corresponde a menos de 10% da área da cidade de São Paulo: 105,4 km2 e 2,2 milhões de habitantes contra 1.512 km2 e 12,2 milhões de habitantes, respectivamente, em 2018.

No Rio de Janeiro, onde de 1870 a 1875, no II Império, foi feita a primeira Concessão de Serviços de Iluminação Pública, ainda com base na energia gerada pelos Gasômetros (que se multiplicaram no país até o advento da energia elétrica) – a área embora extensa (1.200km2) abriga 6,6 milhões de habitantes.

(Outras cidades lembradas nas comparações internacionais onde há modernos PIP com uso de luminárias mais modernas – como Madrid, Barcelona ou outras cidades europeias ou americanas – em muitas vezes ocupam pouco mais da metade das áreas existentes nas zonas geográficas de maior adensamento populacional da cidade paulistana).

Não por outra razão, tradicionalmente, dividia-se essa extensa área em 10 ou 12 setores, onde equipes de implantação, operação, manutenção e avaliação eram dimensionadas e avaliadas pela estrutura gerencial responsável pela gestão municipal desse formidável conjunto de esforços de geração e gestão de IP.

Outro aspecto relevante a observar é que, não obstante a magnitude dos números que a operação de um PIP apresenta, a Iluminação Pública (IP) é como se fosse a “última milha” do sistema de geração de energia que se precisa estruturar para manter esse complexo Parque.

Mal comparando: para implantar a primeira concessão pública de IP utilizando gás de hidrogênio carbonado, foi necessário construir – além do gasômetro, ou seja, a instalação industrial que transformava a queima do carvão de alto teor calorifico importado da Inglaterra, em gás de hidrogênio carbonado – vinte quilômetros de tubos (dominando fundição e tratamento de metais) para se iluminarem 3.027 pontos de luz que –àquela época – tirou a fama de “Paris dos Trópicos” de Buenos Aires para a cidade do Rio de Janeiro, então, capital do II Império brasileiro.

A Iluminação Pública que então saía dos Pontos de Luz que queimavam óleo de tubarão (e depois gorduras vegetais) para o gás de hidrogênio carbonado, não era uma fonte de geração espontânea de luz: ela NÃO prescindia do gás! Como, a partir dos anos 1800, começou a depender da geração de energia elétrica!

Ou seja, o que move os PIP e a IP é a fonte de energia e toda a infraestrutura de sustentação que leva a luminescência às fontes de luz: embora óbvia, essa característica é ignorada nas atuais intervenções nesse segmento no país.

Ou seja, ainda, ANTES das luminárias e suas fontes, há os Contratos de Fornecimento de Energia (CFE) que as Prefeituras Municipais (PM) contratam de cinco em cinco anos com as Distribuidoras de Energia: aliás, estas Distribuidoras, têm no setor de Saneamento Público os seus principais clientes individuais, em primeiro lugar. Em segundo lugar, se TODAS as PM fossem só UM CLIENTE, apenas no que tange às necessidades de atendimento de seus PIP, a Iluminação Pública (IP) seria o segundo maior cliente (*). E, certamente, se considerada a demanda de energia do Setor Público do Governo em seus prédios e instalações próprias, o terceiro maior cliente.

Sendo assim, quando se fala no COMPLEXO DE ILUMINAÇÂO PÚBLICA se fala de toda uma estrutura integrada que “começa” na ponta da oferta de energia (ou dos contratos de energia), renováveis de 05 em 05 anos.

Ou seja, o PRIMEIRO GRANDE PLAYER da IP é o Ofertador de Energia que vai ser consumida “na ponta” das luminárias, sejam elas de fonte incandescente, de mercúrio ou de LED.

“Quanto” de paga por esses contratos?

É o preço adequado?

Um grande consumidor individual de energia pode (e deve mesmo) BUSCAR a energia – via o Sistema Elétrico Interligado – em qualquer ponto e em qualquer fonte de geração de energia de fonte renovável (hidroeletricidade, eólica ou fotovoltaica), ou não renovável (térmicas a gás, nuclear ou carvão e outras) – ou um mix delas todas, ofertadas por uma Distribuidora ou por um conjunto de compradores de energia, já que ele pode e deve ser disponibilizado por um largo período de tempo para “cliente” com o perfil, por exemplo, da PMSP.

Quanto de economia – de saída – se conseguiria se a PMSP fizesse um chamamento para COMPRA FIRME DE ENERGIA para oferta durante 30 anos, ao menor preço por unidade de energia/hora e pelo MAIOR ÁGIO por ser uma oferta FIRME desde que adequada às necessidades do MAIOR parque de IP (PIP) do país?

Cerca de15% a 25%?Ou mais? Por 30 anos?

Já há um player que CONHECE todo o PIP a cidade? E que já está há anos fornecendo energia pata a cidade?

Tudo bem! Ele pode participar e ter a possibilidade de COBRIR a oferta vencedora!

E mais!

O Ofertador de Energia, por outro lado, sabe que “nas pontas” de luz a serem fornecidos, há a necessidade de se incorporar um MEDIDOR para atender a resolução da ANEEL que é um VEÍCULO para a geração de informações para monitorar à distância o PIP e prover atendimento online real time aos GESTORES (da PMSP e de seus Concessionários eventuais) e aos CONSUMIDORES (RESIDENCIAIS ou Não RESIDENCIAIS) que estão na MILHA FINAL da atividade da IP e que são, justamente, os grandes focos de uma ação de modernização do PIP na cidade!

E sabe, também, que por meio de TELEMETRIA, por tecnologias várias de TELECOM e de outras fontes assemelhadas, por esse VEÍCULO podem transitar outras informações captadas por meio de outras fontes geradoras de sinais como IP (internet Protocol) – como as que são utilizadas por geradores de sinais de TV a Cabo, CFTV, Medidores de energia, gás e água, e mesmo na gestão de semáforos e redes inteligentes para gestão e controle de frotas de veículos ou vagas de estacionamento nas ruas da cidade e daí por diante.

Sabem, também, que todas essas fontes de emissão de sinais geram um conjunto poderoso e valioso de informações extremamente úteis para a gestão das cidades e suas políticas públicas, cujo processamento em BIG DATA pode gerar um acervo de valor de negócios geradores e insumadores de outros negócios de alto valor agregado de conhecimento e inovação.

Daí que os primeiros grandes players – os Ofertadores de Energia, isolados e ou em consórcio – podem se associar aos Integradores de Soluções de TIC e IoT, AI e outras tecnologias de ponta –, para a geração de RECEITAS ACESSÓRIAS que sustentarão o DESCONTO nos seus CONTRATOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA e o ÁGIO que estarão dispostos a pagar para concessionar a “rede natural” que o PIP oferece a empreendedores e inovadores das cidades inteligentes do futuro.

02. ALTERNATIVA DE AÇÃO

O enfoque que surge das Considerações Iniciais, como é claro, muda o foco da iniciativa até aqui seguida nas propostas discutidas sobre a modernização do PIP na cidade.

O Modelo de Negócios que se propõe, introduz pelo menos três novidades:

A. A Divisão da Cidade em, pelo menos, (05) grandes áreas para a execução da eventual Concessão de Serviço Público

B. Que os players de ponta do Modelo de Negócios sejam – pela sinergia intrínseca que une a geração da energia a ser utilizada e os serviços as serem gerados na ponta ou na última milha da geração da Iluminação Pública – os Ofertadores de Energia (isolados ou consorciados) que disputarão um CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA PARA IP de longo prazo (30 anos) e os Integradores de Tecnologia para a geração de Receitas Acessórias

C. Que o Poder Concedente crie a AGÊNCIA REGULATÓRIA DO PIP da cidade (através da utilização da estrutura da ILUME), agindo com o apoio de um Verificador Independente, para consistir as ações referentes a este aspecto, com as demais politicas públicas da cidade – entre elas a exigência de aterramento progressivo de fios e o término da cobrança da COSIP –assim como cuidar para o controle e avaliação da Concessão Pública desses serviços de IP

O prazo para esta readequação, no entanto, não é imediato: a forma ou o Modelo de Concessão a ser adotado, requer uma nova elaboração cujo desfecho, por certo devido à sua própria complexidade, será maior do que o atual ciclo de governo em curso.

Por outro lado, a população das chamadas “áreas escuras” da cidade – estimada como a de uma cidade de 200 mil habitantes – com algo entre 30 mil a 60 mil pontos de luz –, não pode esperar como espera desde 2012 para que seja integrada ao PIP da cidade de São Paulo.
Assim, o que se propõe para a Gestão Pública é:

• A aquisição de até 60 mil luminárias a serem adquiridas pela ILUME, mediante a compra direta sob os desígnios da Lei 8.666, a serem financiados pelos recursos a serem destacados no Orçamento do FUNDIP, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, para atendimento exclusivo das populações que hoje mais se ressentem dos benefícios individuais e coletivos que a IP proporciona a seus usuários.

Há que destacar, todavia, que embora não se trate ainda de um processo de Concessão de Serviços Públicos, todo o acervo de exigências que se fará dos agentes privados interessados em atender ao futuro chamamento, serão equivalentes àqueles exigíveis num processo de Concessão. Notadamente no que diz respeito aos SLA (Service Level Agreement) ou aos QID (Quadros de Indicadores de Desempenho).

• A realização de Consultas Públicas, por meio das áreas da PMSP, com players das áreas de Energia e TELECOM, com vistas a definir uma nova modelagem onde esses agentes serão os CONCESSIONÁRIOS CONTRATADOS para ofertar os novos Contratos de Fornecimento de Energia de longo prazo para IP e, também, quem subcontratará outros agentes formadores de CAPEX e de OPEX que serão os geradores das receitas acessórias e do atendimento das demandas da PMSP para demandas específicas entendidas como resultantes da modernização do Parque de Iluminação Pública (PIP) da cidade.

(*) Só o consumo de Iluminação Pública na cidade de são Paulo representa 10% da energia de uma turbina de Itaipu