Os jornais deste dia 12 de maio dão conta da difícil situação financeira de mais duas universidades públicas: a UNICAMP e a UNIFESP.

Para as demais universidades públicas estaduais paulistas e para uma boa parte das universidades federais, o panorama não é menos desolador.

Pior para a sociedade como um todo que está criando a tempestade perfeita para aprofundar o pior apagão que se poderia sofrer: o apagão do conhecimento!

Isto não parece comover a classe empresarial que depende da inovação e da tecnologia para sobreviver à desindustrialização ou à falta de produtividade endêmica comum a todos os setores da economia (até o comércio e a prestação de serviços).

Mesmo em setores que se sentem protegidos por injetarem nas veias da sua produção local, a tecnologia desenvolvida em suas matrizes, um mínimo de preocupação deveria haver pelo alto custo de treinar de novo os jovens que saem de universidades ou do ensino médio, cada vez menos capacitados num mundo onde, desde a Roma antiga, o progresso da civilização é calcado na elevação contínua do conhecimento.

Empresas podem investir até 2% da base levada à tributação para cálculo do IR e da CSLL, desde 1995 (como fizeram para criar as suas universidades corporativas). Setores concessionados, em boa parte, têm obrigações de investir em educação e P&D até 2% das suas receitas operacionais líquidas.

Já o Governo Federal, tem a receber da sociedade mais de R$ 1,5 trilhão de impostos e outras dívidas (que crescem toda a vez que cresce a SELIC, que ele mesmo ceva em sua fúria albanesa e no seu limitado e baldio esforço de ajuste fiscal). A cidade de São Paulo que tanto briga para reduzir sua divida com o Governo federal, tem a cobrar e receber (?) mais de 1,5 vezes o seu orçamento, não sendo muito diferente a posição de qualquer outro ente federado do país.

Por outro lado, não faltam tantas obras como faltam recursos para manter as obras em condições de fruição e uso continuado. E, tanto quanto importante, faltam recursos para manter, treinar e capacitar pessoas encarregadas de “tocar” a máquina pública do conhecimento: das universidades às creches, passando pelas salas de aula das zonas rurais e urbanas, pelos arremedos de laboratórios e salas de ciências, pelos centros de treinamento para o professorado e daí por diante.

Ora, contar apenas com recursos de base orçamentária para financiar o que é obrigatório constitucionalmente requer, primeiro, que os recursos sejam gastos com “qualidade” e com eficácia e eficiência (o que um déficit primário cavalar por suposto, desmente de forma eloquente). Segundo, que não se devem aumentar fontes de receita para cobrir déficits ocasionais. Ou apenas se contingenciar gastos (o que às vezes se impõe no curto prazo) que serão imediata e rapidamente retomados quando houver nova retomada de receitas (o que ciclotímicamente ocorre no país).

É urgente prover a todos os orçamentos públicos – notadamente na área de educação – os fundos patrimoniais ou os fundos de endowment: todos os recursos destinados para a educação (inclusive e notadamente aqueles que virão da exploração do pré-sal).

Assim como aportara a estes fundos patrimoniais os recursos que a legislação já permite gerar via as empresas privadas, através de instrumentos fiscais já existentes desde 1995 (desde a Lei Federal 9.249).

E que só pelo que se pode inferir da posição das 500 maiores empresas do país, podem gerar entre R$ 500 a 600 milhões todos os anos.

Os recursos do pré-sal, assim como parcelas (por menores que sejam) de outros recursos que os entes federados recebem como contribuição (contribuições como a CFEM, direitos de passagem, parcelas de outorgas recebidas como receitas de compensação por enchimento de lagos de usinas ou outras compensações ambientais). Afora isso, há parcelas (por menores que sejam) do recebimento de dívidas ativas que entes federados estão renegociando como forma de “fazer” dinheiro extra em tempos de vagas fiscais magérrimas. E que serão “pulverizados” no custeio de gastos correntes ou de outros gastos sem a “qualidade” dos gastos com educação, que poderiam ser alocadas para os fundos patrimoniais.

Parcelas de receitas com eficácia de arrecadação e muito difusos na comprovação de seus usos ou aplicação (como multas de trânsito, excessos de arrecadação — sim, eles existem – e daí por diante), podem e devem ser consignados como fontes de alimentação desses fundos patrimoniais.

E por que fundos: porque os fundos exigem “editais” para sua aprovação pela CVM.

É preciso definir, “ex ante” onde se vai gastar cada centavo: e a instituição depositária para liberar recursos deve consistir a sua aplicação sob os efeitos legais. Também se exige governança e um sem número de certificações e auditagens que tornam seguras e confiáveis a consignação e o uso dos recursos que irão compor os fundos: há transparência e se exige governança na captação e na aplicação dos recursos.

Igualmente importante: o que se aplicará dos montantes aportados a esses fundos NUNCA será o principal arrecadado, mas os rendimentos proporcionados por esses fundos nos mercados financeiros, de capitais, de futuros e de arbitragens de moedas e ativos.

Ou seja, SEMPRE haverá lastro para garantir a perenidade dos gastos que são primordialmente consignados para operar, manter, gerir, capacitar e incorporar tecnologia (OPEX) do que para construir ativos ou instalações (CAPEX) o mais das vezes já pré-existentes quando não sub-ocupadas ou mesmo ociosas.