Ao avaliar e sugerir a aquisição de papéis relativos a projetos que demandam recursos para a formação de ativos reais e financeiros na economia, os Comitês de Investimento de instituições que atuam no interesse de investidores costumam obedecer a rígidos critérios de gestão de recursos.

Entre eles, a observação de que a rentabilidade esperada destes ativos ao longo do tempo seja superior àquela que seria alcançada pelos ativos que geram a menor taxa interna de retorno entre todos os ativos existentes no mercado: no cenário atual, isto equivale dizer, que o retorno da aquisição dos novos ativos reais e financeiros propicie ganho maior do que aquele que seria alcançado com a aplicação desses recursos na caderneta de poupança.

E, ademais, que o projeto que demanda recursos ou o emissor desses ativos possua, pelo menos, a avaliação positiva de uma Agência de Rating: há gestores que chegam a determinar que esta “nota de crédito” seja provida por uma das três agências de risco mais conhecidas no mercado (Fitch, Standard Poors e Moodys).

Isto reforçaria as normas de compliance internas com a percepção externa, de riscos medidos por outros avaliadores acreditados do mercado.

Esta é, aliás, uma determinação explícita – exigida pelos órgãos reguladores do mercado, no caso brasileiro –, quando se trata de considerar a aquisição de emissões realizadas por AGENTES PRIVADOS, que acorrem ao mercado que intermedia poupanças livres e institucionais de toda a ordem em busca de recursos para investir em suas oportunidades de investimento.

Principalmente, porque os titulares originais desses recursos representam um amplo espectro de doadores de liquidez que vão, desde os micros e pequenos donos de mínimas quantias que sobraram de seus orçamentos de consumo ou de custeio, a cotistas de fundos de previdência pública ou privada —, ou, ainda, a empresas, instituições financeiras e toda a parcela de médios e grandes dotadores de liquidez identificados como investidores qualificados ou super-qualificados pelos agentes reguladores do mercado.

Por que não se faz esta exigência, como REGRA DE PLATINA, para TODOS e QUAISQUER ativos, sejam eles emitidos por agentes públicos ou privados?

Diz o adágio – ou seria a lenda ou, mesmo, a crença fervorosa –, que “títulos públicos estão defendidos desta exigência porque os Governos não quebram”… não pedem “default” (a não ser que todos os demais agentes da economia tenham quebrado antes dele)… e daí por diante.

Assim, ao ter que escolher entre um ativo ou papel privado que atenda a (pelo menos) os dois critérios levantados (rentabilidade maior do que a mínima de mercado e pelo menos uma nota positiva de uma agência de risco conceituada) e um ativo ou papel emitido por um governo notoriamente desajustado (sem risco de crédito positivo para investimentos, mas prometendo retornos que fariam corar qualquer agiota), a “contrário senso” os membros de um Comitê de Investimentos recomendariam aos gestores que adquirissem o título público.

Mesmo com os altíssimos riscos nele subjacentes – porque NEM existe a mais remota (sic) hipótese de que o emissor público possa um dia “quebrar” como NEM a própria regulação do mercado exige isto senão de títulos, ativos e obrigações emitidas e assumidas por emissores privados…

Sem descuidar ou menosprezar questões como os critérios usados nas notas de crédito, ou a capacidade real dessas agências em avaliar e antecipar riscos políticos e econômicos de grande monta a não ser depois que eles já ocorreram…uma pergunta é irrecorrível.

Os Comitês de Investimento continuarão a recomendar a compra de papéis emitidos por um Agente Público que, além de continuar a demonstrar grande dificuldade em controlar e ajustar seus próprios déficits, ainda tem de encontrar saídas para ajustar déficits igualmente críticos de outras entidades federadas (como estados, distrito federal e municípios) e ainda gerir os demais problemas típicos de qualquer governo?

Mesmo que desde 2015 as três maiores agências de risco tenham rebaixado para o nível especulativo o grau de investimento soberano do país?

Mesmo (agora) com perspectivas decrescentes na obtenção da TIR (nominal e real de juros) até aqui pagas pelo emissor primário da dívida pública federal (o Tesouro Nacional)?

Sem pensar numa “solução de canto” ou de “corner”, onde o estrago já é tão grande que nada se possa fazer; e insistir num receituário cripto-ortodoxo de ajuste fiscal só pioraria ainda mais a situação não só econômica mas, também, social e política de um dado pais (a Grécia até agora ou mesmo algumas unidades federadas brasileiras) é irrecorrível questionar:

– Até que ponto a própria facilidade (sic) de aumentar a dívida pública devida ao adágio (ou mesmo à crença ou à fé) na TLI (Teoria de Liquidez Infinita) dos governos MASCARA, a partir de certo ponto (e EMBOTA) a capacidade da própria sociedade em não exigir maior rigor na condução da gestão fiscal conduzida por governos que não prestam a devida conta da execução orçamentária a eles delegada pelos demais agentes do mercado? –

Por que o crescimento da dívida está FORA dos critérios de ajuste fiscal de 20 anos?

Interessante que o inevitável corolário de uma situação de descontrole fiscal fundeado por dívida pública de custo crescente, não arrepie quem costuma tanto criticar o tamanho excessivo do governo na economia.

Por que será?

Porque ganham na outra ponta como acionistas?

Sim, porque strictu sensu, banco não é rentista: é agente do rentismo; ganha um spread para gerir o que gera o ganho do rentismo.
Aqueles que ganham sempre são os acionistas dos bancos (pela apropriação dos lucros); enquanto houver lucro no banco (que não vem só do rentismo; mas do crédito recebido a juros reais e da captação que não paga juros reais; e por equivalência patrimonial de outros negócios financeiros ou para-financeiros que pode realizar, e que vão da previdência aos ganhos de participação de empresas não-financeiras onde as receitas crescentes têm origem na cobrança de taxas ativas obre o consumo pelo uso de cartões de crédito, remarcados a 400% ou mais ao ano).

Os que “pensam que ganharão sempre” são os que ficarão com “o mico na mão” em caso de default público: principalmente os que se jugam rentista hoje – talvez saudosos ou ambiciosos com a “cultura da inflação da correção monetária”, equivocadamente passada pelos seus ancestrais não tão póstumos assim – onde se confundia a espuma da correção monetária da poupança com o ganho real da aplicação: com a inflação sideral daquela época, para DOBRAR o capital investido na poupança (a 6% o ano) se levava o mesmo tempo que hoje, ou algo como pouco mais de 11 anos.

Mas a correção monetária mascarava a conta e diminuía (sic) este prazo para 06 meses a um ano, dependendo do tamanho do desaforo inflacionário.

Assim, a, a ilusão da correção monetária fazia com que se construíssem sedes de empresas, agências de banco, unidades de loja de varejo ou casas para moradia ou para aluguel e investimento com a “espuma da correção monetária”.

Daí quando se “brecou” esta corrente, quem perdeu foi quem achava que ganhava: os que são “espertos de sempre” e “aqueles que sempre chegam ao final da festa”; ou, ainda, os que não têm escalas de aplicações para tirar partido da corrente da felicidade “dos outros”.

Os intermediários do rentismo da correção monetária só sobreviveram porque – sob o mesmo argumento de risco sistêmico e dos custos sociais (sic) de uma desintermediação financeira – conseguiram que os títulos públicos fossem desagiados por um menor valor de tablita (ainda no Plano Cruzado), de sorte que o custo do carregamento da dívida pública não ficasse maior do que a rentabilidade (PU) dos títulos carregados em suas carteiras e pelo capital dos bancos.

Até porque, a diferença – se tivesse existido – teria que ser paga aos demais aplicadores com os recursos próprios dos bancos e (pior, para eles) de seus acionistas…

Mas – voltando ao que interessa – se houvesse isonomia para avaliar riscos de aplicação privados e públicos, talvez um novo ciclo de arranjos estrutural fosse capaz e viável na economia.

Bastaria que se fizesse uma REGRA DE TRANSIÇÃO, tal como as que são propostas para a aplicação do teto das despesas públicas ou para a conversão dos direitos previdenciários.

Ou seja, a partir de 2018 ou de 2022 (para coincidir com o novo mandato presidencial, de agora (sic) ou daqui a dois ciclos de governo), os critérios para carrear ativos ou papéis públicos seriam IGUAIS aos que devem ser observados para carregar ativos e papéis emitidos por agentes privados.

Com isto, ou se ajusta a insânia fiscal…ou se ajusta!

Para os projetos de Concessão e Concessões sob PPP, a adoção desta REGRA DE PLATINA, seria providencial: se sairia de vez do mercado de dívidas (via crédito de origem parafiscal e via debêntures) e se carreariam recursos captados a partir dos Contratos de Concessão e seus respectivos Direitos Emergentes de Concessão, os DEC.

E, para as atividades dos governos, com rigidez efetiva no financiamento via a saída do endividamento lastreado em juro real, seria mandatório pensar em um sistema fiscal e tributário mais progressivo (e não regressivo como hoje prevalece).

Os rentistas atuais (os que “ganham sempre” e os que “pensam que ganharão sempre”) até para fugir de taxas mais progressivas de tributação, passariam a exigir dos que financiam direta ou indiretamente (conforme STIGLITZ e outros que estudaram as falhas de mercado que tornam tolerantes as intervenções de governo na economia), formas menos onerosas de expansão dos gastos públicos (correntes e de investimento).

Senão, sua contribuição (sic) ao esforço fiscal, seria cada vez maior.

E este é um condão da ciranda financeira de juros reais de hoje: ela faculta uma carga fiscal mais justa e perpetua– no mundo inteiro, mas, particularmente no Brasil que paga taxas reais albanesas – ao fazer com que as desigualdade e os desequilíbrios fiscais sejam pagos por todos e apropriados apenas por quem participa da velha e sempre malfada festa no Brasil, nosso eterna Ilha Fiscal.