Com um rombo fiscal estimado em R$ 170,5 bilhões, o governo interino reajustará os gastos correntes na proporção da inflação registrada no ano anterior.

Na mesma semana, anunciou que esta procedendo a um inventário que deve identificar cerca de 100 projetos passíveis de ser objeto de concessões no sentido mais amplo definido pela MP 727, recém-editada, e que deverão significar investimentos da ordem de R$ 110 bilhões.

O inventário permitirá por certo verificar o que será realizado através de projetos de concessões plenas (com investimentos e operação, sustentadas por tarifas pagas pelo usuário final), concessões administrativas e patrocinadas (remuneradas pelo pagamento de contraprestações dos entes federados estaduais, municipais e federal, lastreados em Fundos Garantidores, tendo o usuário como beneficiário indireto das concessões), ou o que é passível de alienação direta (privatizações), ou de outras formas de arranjo negocial (arrendamento de bens públicos, permissões e direitos reais de uso, entre outras), e daí por diante.

Há também um grande acervo de possibilidades de concessões e de outros arranjos negociais nas áreas da administração indireta do setor público: seja nas empresas federais que se ressentem de capitalização (em setores como geração, transmissão e distribuição de energia); seja nas empresas estaduais e empresas e/ou autarquias municipais que produzem, operam e mantêm ativos nas áreas da produção de águas, esgotamento sanitário, RSU, iluminação pública, limpeza e varrição; seja ainda em diversas outras atividades onde há intervenção direta dos agentes públicos como o transporte público de massa, urbano e inter e intra regional, hidroviário, etc..

O contexto de rombo fiscal e endividamento público elevado – que faz alguns dos estados e capitais deverem mais do que 200% de sua Receita Corrente Líquida (RCL), sem contar o que muitos registram como dívida previdenciária do seu funcionalismo –, ao lado carências estruturais que podem ser entendidas como oportunidades de investimento na associação de capitais públicos e privados, remete aos primórdios da história das concessões no país.

Lá como cá, por razões e contextos históricos diferentes, por óbvio, havia quase tudo por construir..,(ou por reconstruir).

E um traço político marcantemente irônico: nos anos 800 do século XIX, embora sob o regime monárquico – onde tudo pertencia à Cora Imperial –, havia uma classe política e empreendedora que empoderava a iniciativa privada como agente das transformações que se viviam já há muito anos na Europa e nas ex-colônias emergentes de então, como os Estados Unidos.

Fiel ao modelo de concessões cuja origem remonta ao século XIII, o Poder Concedente Imperial de então, empoderava os agentes privados para realizar os investimentos que o país – ai sim legitimamente emergente – necessitava, de ferrovias a portos, passando pela iluminação pública, o esgotamento sanitário, as comunicações entre países (via os cabos submarinos) e entre as cidades nas províncias (via os cabos dos telégrafos), passando pela geração de energia elétrica e térmica – das quedas d’água e dos gasômetros –, os investimentos em mobilidade urbana e transportes (substituindo a tração animal pela tração eletromecânica) e por aí afora.

Note-se que havia um importante efeito macroeconômico propiciado pelo advento das concessões – eis que ontem como hoje – se impactavam os agregados de investimentos e de formação bruta de capital fixo do país: mas, o mais importante, é o efeito que as concessões criavam na divisão interna do trabalho em uma economia até então marcantemente primário- exportadora e extrativista, com baixa produtividade da sua força de trabalho.

As concessões de então criaram a necessidade de se incorporarem inovações e tecnologias importantes disponíveis nas principais cidades europeias e americanas de então: os investimentos em iluminação púbica, nos aproveitamentos da energia eletromecânica e no esgotamento sanitário, demandavam especialização da mão de obra local, que precisava saber da fundição e do tratamento de metais, por exemplo, Assim como passou a demandar trabalho para instalar, manter e operar máquinas e equipamentos importados para geração de movimento utilizado nas usinas, na construção dos tubos para canalizar gases usados na iluminação e no aquecimento de casas ou no uso da energia térmica dos gases, ou na construção dos grandes tanques para coleta das águas de chuva ou dos dejetos sanitários de pessoas e de processos de produção que então aumentavam e se diversificavam.

Ou seja, as concessões ALTERAVAM o ambiente microeconômico, tornando mais complexa a divisão do trabalho e a espacialização da mão de obra.

Por outro lado, o Poder Concedente Imperial se dispunha a pagar um prêmio sobre o estoque de capital próprio investido nos projetos de concessão: ou seja, ABRIA os mercados com demanda reprimida e latente e pedia que as empresas se constituíssem sob a forma de sociedades de acionistas (abertas ou não). E pagaria os prêmios sobre capital investido APÓS a fruição dos investimentos realizados e a distribuição de resultados aos acionistas privados.

E quem era, e como faziam os (então) infantes empreendedores locais, para se candidatarem aos projetos de concessão?

Seus “ativos” eram as concessões outorgadas: ou, mais precisamente, o que se poderia chamar dos “direitos emergentes das concessões” obtidas do Poder Concedente Imperial.

Mas, note-se, que apesar de serem outorgadas pelo Poder Concedente Imperial, as concessões deviam ser solicitadas ao Congresso da época, que agia como se fosse o “Comitê Gestor” das concessões daquela época.

De posse das autorizações – que tinham certo tempo para sua fruição – eles buscavam os investidores locais para a constituição inicial de suas empresas e, na sequência e não raramente, os sócios estrangeiros que iriam aportar a tecnologia, as inovações de operação das concessões outorgadas.

Vale ressaltar:

01. Buscavam-se sócios locais (e não credores de juros reais, nativos ou internacionais); estes eram notadamente os empresários que acumularam patrimônio nas atividades extrativistas, exportadoras ou até mesmo os que tiveram ganho com o tráfico de escravos, além de investidores do comércio que eram investidores em várias áreas de atividades incluindo as casas bancárias então emergentes; e,

02. Buscavam-se, necessariamente, os opexistas (estrangeiros em sua maioria), para operar as múltiplas oportunidades de concessões oferecidas pelo Poder Concedente Imperial. Ou seja quem soubesse OPERAR as concessões, eis que concessões são endogenamente projetos onde os maiores ganhos de sustentação vêm com a maturação das atividades de operação, manutenção e reinvestimento episódico das plantas concessionadas, para sustentar os ganho das concessões ao longo do tempo.

Assim, via balanço de pagamentos, entravam divisas sob a forma de investimentos diretos para ficar no país pelo prazo necessário para a amortização dos investimentos de concessões (que ima de 10 a 30, 60 e até 90 anos de concessão), o que ajudava o câmbio de um país francamente exportador.

Ou seja, os primeiros concessionários eram marcantemente opexistas; organizados sob a forma de sociedades de capital (abertas ou fechadas); que ima aportando patrimônio durante todo o período das concessões (desde que os preços das mesmas assim o permitissem); que mobilizavam recursos de RISCO e não de DÍVIDAS para a maturação de seus investimentos; e cujo maior lastro patrimonial eram os Direitos Emergentes das Concessões outorgadas pelo Poder Concedente Imperial de então.

Aliás, com a anuência deste Poder Concedente Imperial, eles podiam transferir as concessões para os grupos estrangeiros. Assim como o Poder Concedente Imperial poderia encampar ou cassar a qualquer tempo as concessões caso os concessionários não cumprissem com as obrigações pactuadas nos contratos de concessão outorgados.

Hoje em dia, vale dizer, com um rombo de R$ 170,5 bilhões (pelo menos) e as finanças dos entes federados combalidas, não há como reproduzir as formas de financiamento de concessões lastreadas em recursos de financiamento de crédito subsidiado do BNDES, que está tendo (aliás) eu antecipar quase R$ 100 bilhões dos mais de R$ 520 bilhões que tem que devolver ao Tesouro Nacional, como pagamento do resíduo entre as taxas ativas e passivas que lastrearam as operações indexadas em TJLP.

Ademais, por coerência de discurso, inclusive, os membros do governo interino são contra o dirigismo estatal na economia (embora a MP 727 desminta parte deste discurso ao propor que apenas ao governo caiba definir os modelos de negócios das concessões; e não cotejar estes “desenhos” com as MIPS e PMIS desenvolvidas pelos agentes privados, como seria mais adequado).

Seja como for, o “contrato de concessão”, neste contexto, vota a ser o elemento primal para se estabelecer o padrão e a matriz de financiamento das concessões daqui para frente.

Aliás, como sempre deveria ter sido!

Assim, parte-se dos direitos gerados pelos contratos de concessão (que são essencialmente direitos de crédito, não financeiros) para se estruturar o funding das operações concessionadas: com tal, são recebíveis líquidos pelo prazo das concessões, lastreados e tarifas ou por contraprestações colateralizadas por Fundos Garantidores (do lado dos ATIVOS das concessionárias).

Parcelas destes ativos podem ser antecipadas (tal como nas operações de built to suit ou assemelhadas) até o montante dos investimentos estabelecidos nos Planos de Negócios, que foram desenhados para adjudicação nos certames licitatórios.

Partes delas também interessam a serem negociadas em mercados de futuros para serem trocadas em seus períodos de liquidação, por equivalentes de kWh de energia, kilobites, fretes, TPB, m3 de diversas utilidades, m2 de áreas ou superfícies, direitos de superfície, direitos de passagem gerados por contrato de fornecimento de utilidades, lúmens, e outras tantas unidades de valor a que podem ser reduzidos os valores nominais de contratos, de forma a atender, no vencimento de suas liquidações, a oferta física dos produtos pré-pactuados junto a grandes consumidores empresariais destas utilidades ou direitos.

As cotas de capital de empresas concessionárias que “carregam” os “direitos emergentes de concessão” podem ser emitidas em Bolsas de Valores – tais como as conhecidas e decantadas PLC inglesas – ou podem ter cotas subscritas por Fundos de Investimentos (setoriais ou de infraestrutura): aliás, o que as obriga ao controle externo da CVM, das entidades civis diversas que acompanham as operações em Bolsa (até mas não somente para proteger direitos de acionistas minoritários).

Ou seja, hoje (tal como ontem) a partir dos contratos, se encontram os recursos e os meios para uma desoneração dos investimentos em infraestrutura através dos projetos de concessão.

Até porque a “ponte” do crédito artificialmente barata (sic) com lastro fiscal ou parafiscal, chegou aos limites do esgotamento.