Arquivo para agosto de 2017

Concessões: mais um circo de horrores conceituais

Nas últimas semanas, várias notícias sobre a realização de investimentos em Concessões, foram divulgadas: a concessão de terminais urbanos, pela Prefeitura de São Paulo e a dos Terminais Metropolitanos do Governo do Estado de São Paulo; e, no âmbito federal, a oferta de 21 projetos de concessão e de 01 projeto de PPP, noticiados pelo Governo Federal, nos setores de aviação civil, energia (geração e distribuição), petróleo e gás, abastecimento, aeronáutica (a única concessão sob PPP), loteria instantânea e até a privatização da Casa da Moeda.

Para não falar da concessão para a exploração mineral e florestal, de uma vasta reserva natural e ambiental, incrustrada entre os Estados do Pará e do Amapá.

Infelizmente, mais um conjunto de factoides horrorosos, sob o ponto de vista dos fundamentos e da funcionalidade de que se deveriam revestir as propostas de projeto a serem realizadas sob o instituto das concessões e das concessões sob PPP.

No âmbito paulista – e corroborando um viés, de há muito já prevalecente – é doloroso verificar mais uma grande oportunidade perdida de se integrar as visões de planejamento (?) e funcionalidade (???), quando se trata de falar de concessionar ativos que no seu todo fazem parte do complexo problema da Mobilidade Urbana, a partir de pedaços cuja soma funcional das suas componentes sempre estará distante da igualdade.

Ou seja, os projetos de concessão são tratados de forma fragmentada, isolada – como meros contratos de fornecimento de serviços desconectados – como não fizessem parte de uma mesma questão (no caso, a Mobilidade Urbana).

O maior desafio neste contexto está na vertente do transporte urbano de massa, mercê dos pesados subsídios que a gestão municipal e estadual tem que prover.

Antes que a questão da sucessão presidencial passasse a pontuar, as gestões da cidade e do estado poderiam se unir e multiplexar soluções e integrar projetos – da bilhetagem ao uso de Centros de Controle Operacional comuns, passando pela oferta compartilhada e, portanto, maximizada de áreas de terminais e a concessões de mobiliário urbano, até chegar à construção de corredores e outras funcionalidades comuns à questão maior e indivisível da mobilidade –, ai incluindo a operação final das operações de transporte realizadas NO MESMO ESPAÇO FUNCIONAL E ESPACIAL, pelos operadores do transporte de ônibus, metrô e trens urbanos entre outros atores.

Ou seja, se as concessões fossem de fato planejadas e articuladas em sua estruturação por parte do Poder Concedente – diretamente ou sob o chamamento isolado ou compartilhado com o setor privado —, o montante final das outorgas envolvidas poderia (senão zerar) pagar boa parcela dos subsídios pactuados com a sociedade civil no caso das gratuidades oferecidas à população.

No âmbito federal, o circo de horrores conceituais consegue ser maior: o que se relevou no anúncio – e é a tônica preponderante para levar os principais atores do governo a um périplo à China para apresentar esse show de horrores para atrair (?) investidores externos –, é a possibilidade de se acrescer cerca de R$ 40 bilhões, aos esforços do governo para financiar a sua mutante metamorfose ambulante, que é o seu desequilíbrio fiscal!

E ninguém – nem do mundinho institucional privado das concessões – se deu conta de pedir (ou mesmo exigir) que o governo declarasse o MONTANTE dos investimentos envolvidos e o que espera de contrapartidas de recursos para estes projetos de Concessão dos Parceiros Privados (do país e do exterior).

Ora, a se admitir que as outorgas somadas se refiram a 10% do total de investimentos a serem gerados, está se falando de cerca de R$ 400 bilhões de investimentos: o Parceiro Privado, entrará, por certo (???) , com pelo menos 80% deste valor (ou R$ 320 bilhões).

É isto mesmo?

A imprensa especializada e o aparato institucional privado que orbita em torno dos interesses dos projetos de concessão – eis que não se pode infelizmente esperar a mesma posição da classe política – deveria EXIGIR que em todo anúncio desta natureza ficasse claro o MONTANTE de investimentos a serem mobilizados e como se fará a cobertura desses “anseios e desejos de concessão”.

Primeiro porque não pode ser que o Governo não tenha a mínima ideia de QUANTO VALEM os ativos que deseja concessionar, concessionar sob PPP, ou mesmo alienar para a venda final!!!

Se foram calculados os ganhos de outorga, é porque se possuía algum referencial!

Pois bem: qual é o valor de referência dessas contas? Por que não são divulgados – ou pior – RECLAMADOS pelos eventuais interessados?

Ou é uma conta de chegar? A ser aferida ou consistida pelas MIP ou pelas futuras PMI?

Em segundo lugar, QUAL É O MODELO DE CONCESSÂO?

É o mesmo rame-rame das concessões anteriores, onde se estabeleciam REGRAS BURRAS para a definição do CAPEX, do OPEX e do FINANCIAMENTO, já que eram apenas os MEGAPLAYERS que dela participavam? E que por isso, os órgãos de controle exigiam altíssimos coeficientes de liquidez, baixo endividamento e elevadíssimo montante patrimonial, para que se pudesse ousar (sic) “bidar” nos certames licitatórios?

De que valem esses indicadores depois de uma situação de “estresse de risco” como a que está sendo vivida hoje: onde, os grandes players estão em recuperação judicial ou quase lá; e, de outro, o Poder Concedente também está em “default fiscal”, seja por sua inépcia de gestão econômica, criando situações potencias de reequilíbrio pela via de projeções magnificadas, seja pela conjuntura proibitiva que catapultou custos e despesas para patamares que conspiram contra a boa e saudável condução dos negócios de concessão?

As formas e os modos de concessão têm que ser revistos: eles ainda estão a depender dos empreiteiros (ou de alguém do tamanho relativo deles) para serem as pontas de lança das concessões. Seria imutável isso?

Não é : MESMO!!!

Por exemplo, em Concessões de Parques Públicos —desde que o Modelo de Negócio seja viável – nada impede que empresas do Terceiro Setor sejam as empresas -líder da Concessão.

Mas como? Elas não tem Patrimônio Líquido (PL) adequado, ou mesmo – diz a lenda – não sabem cobrar ou fazer CAPEX…

As NPO (Non Profit Organization) do Central Park são empresas (sic) capexistas? Ou pertencem a Fundos de Investimento?

Não: elas definem o CAPEX necessário aos seus Modelos de Negócio e, entre outras alternativas, arrendam – via a locação comercial ou mesmo via o leasing operacional – o que for necessário. Da mesma forma que pagam pelos serviços de facilities e utilities necessários nas funcionalidades de OPEX, sem que precisem – como já se está gestando aqui – dos barões das facilities de estacionamentos, segurança, limpeza e quejandos…

O que importa é que se gerem recebíveis securitizáveis (certificados por bons Modelos de Negócio) que podem ser negociados FORA DO MERCADO DE DÍVIDAS, para não onerar ou aleijar com juros reais elevados, a geração interna de caixa das operações nascentes…

Se não for por essas vias de discussão das Concessões vira aquilo que já virou desde a semana passada: se voltou aos primórdios das discussões sobre funções de estado e da iniciativa privada. E, ao mesmo tempo, às velhas cantilenas ideológicas de estatistas saudosistas e de privatistas mais empedernidos que qualquer liberal anglo saxônico.

Ou seja, um montaréu de viúvas, viúvos, vampiros, e outras criaturas das trevas que enviesam o debate em função de suas taras ideológicas e sublimam a discussão da funcionalidade do que se está querendo na verdade discutir.

E, mais uma vez, usam-se concessões ou concessões sob PPP como panaceia; ou as demonizam junto à opinião pública, que só está querendo saber é QUANDO os serviços em nome dos quais se reduz a sua renda disponível serão finalmente prestados pelos responsáveis de plantão: e aí, pouco importa se é por amantes do liberalismo, por entusiastas do estatismo ou se tenham sotaque estrangeiro ou interplanetário!

Importa QUANDO estarão disponíveis e em QUANTO impactarão seus orçamentos: será preciso desenhar isso aos gestores do circo de horrores que nos assombra?

O quadriênio perdido: prelúdio de anos difíceis

As notícias sobre a revisão do déficit esperado para o ano (em quase 15%, a maior) e as notícias dando conta de dificuldades de cobrir o custeio em áreas sensíveis como a Ciência, Tecnologia & Inovação e até na execução orçamentária das Forças Armadas, dão bem a medida da verdadeira situação da economia nacional.

Na Educação e na Saúde, a situação é análoga: como a receita continua a teimar (sic) em não crescer, pode-se antecipar o que acontecerá quando se fizer o Orçamento de 2019 – o primeiro de um novo governo – dado que os acréscimos de custeio não poderão ser maiores do que os gastos nominais do ano anterior, majorados pela inflação registrada naquele mesmo ano.

Como é “o rabo que está abanando o cachorro” – ou seja, como é a despesa pública fixada em parceria doentia entre o Executivo e o Legislativo que está contingenciando o déficit e não a receita arrecadada – só resta à equipe econômica reagir sancionando o déficit resultante por meio de uma combinação corrosiva: o aumento do endividamento a taxas de juros reais positivas (embora nominalmente mais baixas) e o aumento de tributos que não dependam do mesmo Legislativo que expande o déficit; mas que posa de vestal fiscal quando se trata de aumentar impostos, devido às eleições de 2018.

Neste contexto, como não alimentar expectativas negativas?

Falar em reformas – que dependem dos humores desse mesmo Legislativo ensimesmado e sem compromisso fiscal com o restante do país –, em projetos que podem gerar caixa aos governos – como as outorgas diretas e indiretas de concessões –, em recursos que venham do exterior – sob a forma de repatriação ou de investimentos diretos, sem explicar porque investidores viriam de fora para investir em uma economia que anda de lado, com um governo fiscalmente desajustado – e daí por diante.

Assim, quando fala em investimento, o governo aponta para o insondável: recita o mantra que todos os governantes repetem a maior parte deles sem saber “por que” ou “do quê” estão falando: retomar investimentos via concessões e via as PPP!

Só sabem que as concessões são melhores do que as PPP, porque geram caixa, para governos que não querem mexer em despesas: nem as despesas de juros, nem as despesas do funcionalismo comissionado (pois o gasto de quem é de carreira, pode ser enxovalhado, porque o pessoal “chia e não apita nada” e ainda toma a pecha de não ter perfil o que eleva (sic) os gastos do pessoal comissionado, eventual e passageiro).

As PPP?

Nem pensar: afinal, a maioria dos entes públicos OU não tem margem fiscal para novos comprometimentos da Receita Corrente Líquida (RCL); OU está muito endividado; OU, ainda, não tem como constituir os Fundos Garantidores exigíveis nas operações de PPP: ou tudo isso, junto e misturado…

Isso não impede que se fale de concessões e de concessões sob PPP como se fossem a mesma coisa… afinal, pouco importa…também se está esperando que o BNDES ressuscite e a TLP não vingue…e o patrimonialismo que nos é atávico, renasça como a Fênix…com força total, travestido de modernidade…

Estamos, pouco a pouco, perdendo quatro anos (2015 a 2018) onde todo o sacrifício sofrido (e a sofrer) não está servindo para absolutamente nada!

Há que se repensar o Estado: menos como estuário de taras ideológicas que continuam insepultas apesar dos anos, e mais como o que se pode esperar dele mercê das restrições fiscais com que se defrontarão inelutavelmente nos próximos 20 anos, pelo menos.

De fato, nos próximos 05 (cinco) ou (dez) anos, se tanto, o Governo que não couber num Smartphone, para pagar e receber e para prestar serviços públicos, estará irremediavelmente fadado a sucumbir: ou ser sistematicamente apeado, pelas mesmas pessoas que o incensaram…

É preciso também dar à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), uma vertente qualitativa: com base nas discussões das LDO (e de seus Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais), tornar a LRF mais qualitativa.

Ou seja: os órgãos de controle externo irão assistir, passivamente, a elevação do endividamento à custa de despesas suntuárias ou estapafúrdias, sem ao menos FAZER A RESSALVA NAS LDO, tal e qual ao Auditores Independentes fazem ressalvas nos Balanços Patrimoniais das empresas e organizações empresariais (o que lhes pode custar a cassação de funcionamento)?

É obvio que quem foi eleito (ou recebeu o poder) é quem tem o único poder delegado para executar o Orçamento enquanto este representar as aspirações dos eleitores: mas, não há ressalvas ou sanções a fazer sobre a qualidade da Gestão Fiscal que se está realizando num determinado ciclo de governo?

Do lado das concessões e das concessões sob PPP, também seria o momento de observar essa discussão sob o seu aspecto mais estrutural e funcional.

Com o desmantelamento de muitas empresas (e a consequente desorganização de várias atividades concessionadas seja pela frustração de metas, seja pelas dificuldades dos maiores players até então nela envolvidas), faz-se necessário um novo desenho funcional.

É preciso evitar que não se deve atribuir a um mesmo Concessionário, três funções de caráter distinto (embora complementares): as funções de formar ativos (CAPEX), operar ativos (OPEX) e financiar a formação de ativos (INVESTORS), podem (e devem mesmo) ser segregadas nas operações de concessões e PPP.

Até para permitir que os fluxos de pagamentos recebidos em contrapartida dessas operações, sejam cedidos sem coobrigação a fundos ou outros mecanismos de desalavancagem, quando o seu montante atingir volumes previamente definidos como elevados pelos órgãos de fiscalização e controle externo e interno (compliance) das instituições envolvidas.

Assim, empresas formadoras de ativos (capexistas) de menor porte relativo, podem participar das operações de concessões, porque devem aportar garantias de fazer (seguros e resseguros) não a instituições financeiras rigidamente reguladas (BIS e BACEN), mas a investidores institucionais que contratar obras e serviços (CAPEX e OPEX) nessas operações. Da mesma forma que opexistas não precisam comprometer não ser os mesmos seguros de fazer (performance bonds) e a caução de seus recebíveis, aos mesmos investidores e não a instituições que exijam capital mínimo ou garantias reais cujo custo acabe sendo refletido no preço final dos serviços e, portanto, nas contraprestações estabelecidas pelo Poder Concedente (impactando, igualmente, os montantes dos Fundos Garantidores quando em operações de PPP).

Locação de ativos (e não o leasing), chamadas de emissões primárias de capital, vendas a termo dos Diretos Emergentes de Concessões (DEC) – enfim, formas que não são geradoras de dívidas nos balanços, mas, sim, de recebíveis de crédito que não oneram a geração de recursos das SPE constituídas para as operações concessionadas, são requisitos a atentar nas novas estruturações.

Até porque senão, as SPE continuarão a estar ligadas aos riscos de crédito e à alavancagem primária das empresas que disputam concessões. E aí, estarão sempre coobrigadas em operações de desoneração operacional (como a securitização de recebíveis), atrofiando suas oportunidades de crescimento, além de criando a singular figura das únicas SPE xifópagas do mundo, isto é, ligadas umbilicalmente às suas empresas geradoras: (mais) uma jabuticaba bem ao gosto dos estruturadores brasileiros…

No esteio dessa segregação, é mister perceber que a fonte básica para a estruturação de qualquer operação é o contrato firmado entre as partes, a saber, as empresas concessionárias e o Poder Concedente.

Sempre este contrato irá criar legítimos efeitos comerciais: isto é, cria recebíveis que estarão ancorados, de modo direto, em tarifas que após a fruição da atividade, assegura geração de caixa. E não onera, pois não se constituem em endividamento, a geração de valor da empresa. Ou então, de modo indireto – tal como ocorre nas concessões sob o desenho de PPP –, tem como lastro contraprestações mensais consecutivas amparadas em lei orçamentária plurianual e, adicionalmente, por Fundos Garantidores que colateralizam os riscos de crédito dessas operações.

A venda antecipada ou a termo de parcela desses recebíveis, equivale a antecipar o Contas a Receber das SPE, por uma taxa de desconto que será sempre menor do que a TIR do projeto, não gerando o pagamento de juros ou endividando, o que reduz o EBITDA da operação e a TIR do acionista. E pelo valor que permita custear a formação do CAPEX e dar início às atividades pré-operacionais do OPEX.

Subsidiariamente, provê valor de reserva para a continuidade da operação ao longo do tempo, o que dá conforto ao INVESTOR que irá fundear as operações via a colocação de cotas de Fundos de Investimentos, abertura primária de capital, e/ou formas conjugadas dessas operações que não gravam o EBITDA dos projetos concessionados (aí incluídas a locação comercial dos ativos do CAPEX e o aporte de investimentos diretos do exterior, o que elide o risco cambial das operações).

A quem interessa discutir questões estruturais como esta?

Ou vamos continuar fingindo que o Modelo de Negócios que aí está é o que o país e os agentes econômicos precisam para um novo “boom” de investimentos em setores passíveis de serem concessionados (via concessões plenas ou em concessões sob o instituto das PPP)?

Entre a miopia e a eutanásia

Sucessivamente, desde 2013/2014/2015 que os Anexos de Metas Fiscais e os Anexos de Riscos Fiscais das Leis de Diretrizes e Bases (LDO) dos principais entes federados – notadamente daqueles que estão no atual estágio de insolvência fiscal, explicita ou endogenamente – apontavam para um cenário de provável desequilíbrio fiscal do Setor Público.

Ou seja, a curva de tendência à insolvência sinalizava dificuldades crescentes que motivaram pelo menos duas situações peculiares: governos foram instados a se endividar para antecipar aportes de recursos em estruturações de concessões, de forma a incentivar parceiros privados a continuar a responder a chamamentos ou a apresentar MIPs – ainda que aumentando ainda mais os indicadores de endividamento e a iliquidez fiscal. Por outro lado, mas não por acaso, surgiram situações onde entes federados com avaliações e ratings de crédito palatáveis nas Agências de Risco, perdessem o rating do Tesouro Nacional, o que gera desconfiança nos financiadores dos seus investimentos privados nas concessões públicas, dada a elevada relação Dívida/ Endividamento, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, a LRF.

Enquanto isso, no Setor Privado, o investimento nas concessões aumentava a sua escala de investimentos, concentrando riscos e oportunidades nas mãos de um número muito reduzido de grandes players da infraestrutura, que passaram a responder, simultaneamente, pelas tarefas de formar ativos de concessão (CAPEX), operar ativos concessionados (OPEX) e mobilizar e financiar a formação desses ativos (INVESTORS).

Do lado privado, some-se a isso, a progressiva entrada em capacidade ociosa de boa parte das atividades produtivas – excetuadas aquelas voltadas a atender a demanda de mercados competitivos mundiais, como o agronegócio, a produção mineral, e serviços complexos ou em setores como o aeronáutico.

Com a contração produtiva sendo aprofundada com a perda de vigor do consumo corrente e o alto grau de endividamento das famílias, engendrou-se um cenário onde se conjugou a baixa inflação com elevação da capacidade ociosa produtiva, a menor demanda agregada de empresas e pessoas, o que deu ensejo até para cortar juros nominais.

Com o torniquete fiscal nas operações do Tesouro Nacional – afetando gastos privados e sociais com lastro fiscal, tais como os repasses o BNDES ou os gastos com o FIES, afetando escolas e estudantes – e a imposição de gastos de investimentos e de despesas correntes do governo – com a execrável exceção dos gastos para as corporações públicas ou para os gastos de jaez político – a contração econômica se aprofundou.

Até porque o juro real continua elevado (por volta de 5% a 6% ao ano).

No segmento das concessões e da infraestrutura, o default operacional e financeiro de grandes players, se alastrou para as carteiras dos bancos comerciais e de investimento que, ou não são ressarcidos dos empréstimos-ponte porque o dinheiro de lastro fiscal do BNDES desapareceu ou porque a demanda esperada de setores que dependiam do vigor do consumo corrente, estrangularam a geração de caixa de concessionárias, antecipando o vencimento de contratos bilionários, o mais das vezes.

Esses bancos têm agora duas frentes de inadimplência: a branca, dos setores com capacidade ociosa pelas restrições da economia; e a negra, com o default real ou potencial dos concessionários de infraestrutura, pela frustração de demanda ou pela asfixia do crédito público que irrigava seus pulmões financeiros.

Há um quadro pois,de alto endividamento e iliquidez de agentes públicos e privados.

Pois é neste quadro de anemia fiscal, financeira, econômica e patrimonial, que o governo acena com a criação de mais impostos para cobrir a metástase de seu canceroso déficit fiscal.

O efeito quimioterápico esperado pelo aumento do PIS/COFINS mal criou um espasmo no doente fiscal: como o tumor continua a ser estimulado por mais gastos públicos, agora se ameaça com o aumento da carga fiscal direta das pessoas físicas (aparentemente já contida por uns 15 a 30 dias) e de outros impostos que não dependam do Congresso, pois o horizonte das eleições de 2018 está se aproximando rapidamente.

E há a votação da Previdência e da Reforma Política – para não dizer de uma nova votação sobre a continuidade ou não do mandato presidencial em vigor –, o que criou anticorpos nos dirigentes do legislativo sobre a possibilidade de mais um assunto que não é propriamente simpático a todos os eleitores e aos financiadores das eleições vindouras…

Como diz o adágio, no enunciado do problema, geralmente se encontram as pistas de sua resolução.

E ela é bem diferente do receituário míope atualmente proposto, que mais parece um acordo entre o doente conformado e o médico compreensivo (porque impotente) que aceitou firmar o acordo de eutanásia na falta de outra alternativa possível.

No cenário de renda disponível contraída, o que se havia de fazer era justamente o contrário: até mesmo para criar um freio à expansão delinquente de gastos correntes públicos não justificados ou à avidez das corporações que se julgam ungidas pela natureza de suas atividades.

Primeiro de tudo (e como já se havia sinalizado): promover a correção integral da Tabela do Imposto de Renda na Fonte Pagadora (para os 50% da população assalariada que ainda está no mercado formal de trabalho).

Aumentar o desconto ou a compensação tributária para os gastos de Educação e Saúde, limitados em seu conjunto a até 50% da renda tributável, inicialmente para um período de 05 anos. Esta medida pode e deve amenizar o impacto do contingenciamento de gastos públicos exatamente nesses segmentos pelos próximos 20 anos.

Na área das concessões, permitir que os investimentos a serem realizados pelos concessionários sejam isentos de tributação até a fruição dos ativos formados e 06 (seis) meses de consolidação das operações desses projetos: o montante é capitalizado e pago nos últimos 10 anos do prazo de operação prevista pela concessão.

Como inexistem recursos fiscais via os Tesouros dos Entes Federados, essa injeção bruta de recursos na economia, irriga um sem número de setores e pessoas que participam da implantação desses projetos (estes sim, tributados na forma usual), ampliando os efeitos multiplicadores dos investimentos realizados.

Estas são apenas algumas medidas no sentido exatamente oposto ao que se está sendo postulando até aqui: não existem mais condições de tirar recursos de fontes produtivas até porque o governo resiste bravamente a taxas ganhos financeiros do setor financeiro ou a cortar gastos e despesas na insaciável máquina pública.

E que geram uma expectativa positiva de aumento da parcela de renda disponível que empresas e indivíduos podem contar para a expansão de dispêndios futuros, em consumo, poupança e investimento.

Não há mais como tirar renda real disponível de quem já não mais a possui.