Arquivo para julho de 2018

A Geração Canguru ainda vai matar o Brasil

No país das jabuticabas – onde até já se criou o esdrúxulo conceito de que o Governo deve estimular aparecimento de empreendedores e de startups (embora todos se digam liberais desde a maternidade e todos reclamem saúde, segurança e educação desse mesmo governo esquizofrênico-schumpeteriano), é oportuno cobrar a consciência de que, quanto mais investimento depender dos Governos, mais se ficará dele dependente: notadamente, na infraestrutura.

No único país do mundo onde o privado desconfia do governo – e dele exige um Fundo Garantidor para correr (sic) o risco de investir, e reclama (sic) dinheiro de bancos públicos para financiar seus investimentos – o Poder Concedente crê que o privado sempre assaltará o erário, e a opinião púbica é desinformada para confundir venda de ativos públicos com concessões, PPP, direito real de uso, locação de ativos…os presidenciáveis acenam com toda essa meleca de contradições para dizer que vão promover ciclos virtuosos de geração de empregos, investimentos, investimentos em infraestrutura e tudo o mais que qualquer marreteiro (ou marqueteiro, tanto faz) invente, através de…Exatamente! Operações de Concessões e PPP!

É de doer, né?

Mas, dirão alguns sabichões e sabujos de plantão: mas, poderia ser diferente? Somos um país emergente, precisamos da vertente do Estado-Forte estimulador, até ganharmos buço (penugem de bigode) e musculatura para competir com um mundo já maduro e selvagem!

Caramba: fazemos isso há mais de 170 anos! Nossa economia-infante não apenas tem bigodes, como eles estão brancos! Somos crianças eternas, um Peter Pan obeso e beirando à Alzheimer e à Parkinson – afinal somos maiúsculos em tudo, a 10ª economia e a primeira em assassinatos, a segunda em população carcerária, temos epidemias de sarampo e zika…

Quando vamos crescer e sair da Casa do Estado? Quando vamos deixar de ter com Ele, o Estado, a relação tatibitate ou de cria de canguru?

Quando o empresariado, os investidores, os cidadãos e, agora, os neo-empreendedores e os startapeiros, vão deixar de ser a GERAÇÃO CANGURÚ do Estado Brasileiro?

Que vexame!!! Que vergonha!!!

Já fizemos muito diferente: pelo menos no que diz respeito às Concessões Públicas!

A questão é que parece que nada aprendemos com a nossa rica história das concessões!

No II Império, o desafio era atrair investimentos e investidores, quando o Tesouro Inglês pagava, em ouro, de 2,4% a 3,4% ao ano para quem aplicasse recursos livres em seus bonds soberanos.

No Brasil, pagaram-se juros sobre o capital próprio investido, da ordem de 7% a 8% ao ano, após a fruição dos ativos e após a distribuição de lucros sobre o capital próprio investido: como a TIR da OPERAÇAO de ferrovias, porto, telégrafos, cabotagem, energia, iluminação pública e tudo o mais que se passou a concessionar era elevada, o risco de empreender usou o estímulo da Coroa Real para alavancar investimentos.

Por 49 anos!

Depois, ainda no século XIX, era só evoluir e andar com as próprias pernas!

Assim, os investimentos foram feitos através de investimentos diretos, em empresas criadas para explorar as concessões de infraestrutura, por 60 a 90 anos: muitas empresas estrangeiras que ainda estão no país, vieram para explorar diversos tipos de concessões, antes e depois do período imperial.

Ou seja, as concessões foram a base de exploração da ex-colônia, e o principal instrumento para a formação da infraestrutura e da logística, através, de ferrovias, portos, iluminação pública, geração primária de energia e de comunicações.

Ou seja, a relação entre o Poder Concedente e os Parceiros Privados, do país e de exterior, investidores e empreendedores, através de atividades concessionadas (e, portanto reguladas e com preços administrados) é traço marcante do desenvolvimento brasileiro.

Nas concessões, trocava-se “mercados” por direitos emergentes das concessões (DEC): assim, não cabia pedir (sic) um dinheirinho (sic) para as próprias Coroas Imperiais, para ser um “futuro capitalista emergente”: ou seja, os empreendedores tinham que empreender com seu próprio dinheiro (ou com o que tomassem emprestados de outros privados empreendedores ou de outros privados financiadores).

E, para empreender, era preciso criar as empresas concessionárias, com capital social registrado, e como dinheiro aportado (ainda que emprestado de bancos privados) ou mediante emissões de capital que podia se fazer nas Bolsas de Valores que já existiam no Brasil, desde 1820!

Os primeiros concessionários eram, sobretudo, OPEXISTAS. Não eram CAPEXISTAS: as obras civis eram necessárias para a prestação dos serviços que geravam renda para amortizar investimentos, pagar acionistas e liquidar eventuais operações bancárias.

Se o empreendedor (e seus sócios e financiadores) acreditavam no que estavam fazendo e nas possibilidades de ganhar dinheiro, faziam investimentos diretos: a renda vinha como resultado da geração de valor dos ativos.

Não havia a figura da SPE: assim como não havia bancos públicos (com recursos fiscais ou parafiscais, ou lastro em recursos institucionais ou obrigatórios do próprio Estado), ou boutiques de estruturação para vender ou revender linhas de bancos, o que já ajudava muito…

E muito menos, exigia-se FUNDO GARANTIDOR para investir!

Com o FUNDO GARANTIDOR o concessionário (assim como o investidor ou quem dá a bancabilidade suplementar da operação), confunde a renda e o retorno do negócio com a assombração de não receber do Estado. Mesmo quando há a contraprestação predefinida e pré-acertada.

E quando todos se defendem geralmente quem perde é o usuário do serviço final concessionado.

Ou seja, o melhor funding é aquele que se dá durante TODO o período de geração de valor do contrato: e, neste quesito, só há uma fonte soberana: o capital de emissão primária do acionista.

É via o mercado de capitais (ou de futuros) em que se mobilizam poupanças livres, para se investir em negócios e não em boquinhas (sic) ou simulacros concedidos perversamente não por Estados, mas por governos, o que muita gente boa ainda confunde).

Isto porque se está falando de 30, 60 ou 90 anos de concessão: capital só para investir antes da fruição e não mais do que por 10 ou 12 anos de amortização – até outra ponta de reinvestimento – é bom para quem recebe juro e é péssimo para quem paga dividendos e deve viver da valorização do ativo que no final das contas há de ser devolvido ao Poder Concedente.

Hoje em dia, as licitações de concessões e de concessões sob PPP poderiam exigir pelo menos que o capital das SPE, como pré-condição para a adjudicação dos contratos de quaisquer formas de concessão, fosse totalmente pré-integralizado pelo valor dos investimentos previstos nos projetos que se deseja concessionar: não o valor total dos contratos, frise-se, mas o valor total dos investimentos previstos.

Mas, porque não por etapas, modularmente?

Porque inexiste a figura do PROJECT FINANCE, de fato: e o empreendedor tem que colocar em garantia o que é o que MENOS importante em um projeto que tem a natureza dos projetos de concessão de longo prazo que é tudo o que é “externo e periférico” ao seu sistema de produzir: ou seja, garantias para bancos e para agiotas travestidos de rentistas.

O que um empreendedor privado deve aportar em uma projeto de concessão é o seu “saber fazer”; o seu “como fazer”; e o seu “melhor fazer”: e seus subprodutos como a melhor tecnologia (e não aquela que o Poder Concedente já faz…quando faz).

Porque a concessão não é substituir “o que se faz”, mas, sobretudo, “substituir e fazer melhor o que já se faz”. E isto “não se faz” sem aporte de melhor conhecimento, melhor gestão e melhor tecnologia: caso contrário, os ganhos se perderão ANTES da metade do prazo das concessões (é quase que um axioma: o teorema das oportunidades perdidas…)

As empresas criadas por investimento direto (do país e do exterior) devem fazer a emissão primária de capital para ser subscrito por acionistas, por cotistas de fundos de investimento e por compradores dos direitos emergentes de concessão (que equivalem ao valor dos investimentos a serem feitos nas concessões no pregão das bolsas de futuros).

Com este valor, contratam os capexistas e os opexistas, colateralizando o risco das contratações com aquilo que capexistas e opexistas já fornecem aos seus contratantes nos regimes como a Lei 8.666 ou o discutido e discutível RDC: os seguros e resseguros de fazer e performar o que fazem.

Vai daí, envolvem também na dança as empresas de seguros e resseguradoras que são parte e inextricável do processo de contratação de contratos de longo prazo e de alto valor agregado como são todos os projetos onde as concessões são o instrumento da contratação, por excelência.

Com este desenho, pode-se também, criar estruturas para cada uma das etapas das concessões: empresas ou fundos para a construção (CAPEX) e empresas ou fundos para a operação (OPEX), com exigências de licitação condizentes com UM e OUTRO requisito.

Tal como já se fez, só no Brasil do segundo Império para cá, há mais de 175 anos…

Quando vai aparecer uma Geração (de startapeiros e de neo-empreendedores, principalmente), que saia da Bolsa Canguru do Estado?

Ou de presidenciáveis e políticos que mostrem outro Modelo de Nação para o país?

Investimento e Consumo:as alternativas para o dia seguinte

Anos atrás, quem fornecesse a data e a hora do nascimento, recebia um conjunto de senóides cujas ”cavas” e “picos” indicavam os períodos em que se deveria benzer ou se jogar na vida…

Uns diziam que as curvas refletiam a conjunção astral; outros, que mostrava a probabilidade da ocorrência de eventos do dia-a-dia: no cruzamento delas, estava o sinal de fortuna (picos) ou do desastre (cavas).

Anos depois, não é preciso plotar as senóides da economia brasileira, para saber se o momento é de “pico” ou de ”cava”.

Em crises anteriores, sempre houve um elemento dinâmico, interno ou externo, que criou um contra ciclo em reação: aos choques externos, das crises financeiras e de juros (de 1891 ou de 1981 e 2008), das guerras mundiais (de 1914 e 1939), das crises na economia real (de 1929, de 1974 ou das empresas.com), respondia-se com os processos espontâneos ou induzidos de substituição de importações, ou com expansões maiores ou menores do gasto público direto ou de investimentos de empresas estatais. Ou, mesmo, como mais recentemente, com ciclos de investimentos externos e nacionais, a partir das privatizações e concessões do início dos anos 90 até 2013 e o primeiro semestre de 2014.

Ou seja, sempre havia um fator multiplicador de renda, emprego ou produto, interno ou externo, que ajudava a catapultar os agregados micro e macroeconômicos, nesta ordem.

Agora, os fatores endógenos de expansão chegaram à exaustão: e o empuxo externo – cuja conjunção levou Celso Furtado a formular sua Teoria dos Choques Adversos no contexto cepalino das economias periféricas –, parece OU ter arrefecido OU gerar pouco espaço em seu vácuo, mostrando a baixa integração da economia às cadeias produtivas globais.

Ou seja, voltamos a depender muito mais dos “picos” e das ”cavas” do consumo global – dos produtos do agronegócio e da exportação de matérias-primas básicas e intermediárias – do que de ganhos de market-share de produtos mais elaborados ou de serviços mais especializados.

Com a contração dos investimentos e dos gastos correntes do setor público – eterno indutor, direto e indireto, da demanda agregada nacional – estamos a torcer por rebarbas da guerra comercial desencadeada pelos EUA contra o mundo para voltar a gerar outra fonte de espasmo descontínuo para o crescimento da economia.

E, claro, torcer por um milagre (que é um efeito sem causa), ancorado (sic) por fatores intangíveis, como a credibilidade, a confiança e a esperança corporificadas num novo mandatário presidencial, capaz de legar (argh!) um novo ciclo virtuoso à sociedade.

As propostas já divulgadas (requentadas por formuladores conhecidos) preveem mudanças de médio prazo: ou seja, um cenário mais promissor a partir de metade do novo ciclo, lá para o final de 2020 e meados de 2021…

Embora já se desenhe um falso dilema no ar – a dicotomia entre estimular investimentos ou o consumo –, a verdade é que se faz necessário partir da constatação que os “dois fatores históricos de crescimento” da economia nacional – a dinâmica do setor externo e a dinâmica do setor interno, puxada pelo crescimento dos gastos do governo – estão prejudicados.

E que a atratividade para os investidores externos, com a alta dos juros americanos e até que a situação política do país dê sinais inequívocos de estabilidade, deve continuar, igualmente, bastante reduzida.

É possível sinalizar algo até que a normalidade politica e econômica desejável possam ser construídas? E de forma a convergir a retomada da capacidade ociosa das empresas, o consumo das famílias e os investimentos em infraestrutura?

Do lado dos investimentos em infraestrutura, duas providências poderiam ser cogitadas.

No lado contratual, repensar os critérios de elegibilidade dos players dessas operações: notadamente junto aos órgãos de controle externo do Setor Púbico.

As atuais exigências de liquidez, solvência, endividamento e tamanho patrimonial, ainda atendem o pressuposto que UM MESMO PLAYER será – a um só tempo – o capexista, o opexista e o financiador da operação. Inexiste critério para quem OPERA as concessões.

Assim, há que se ajustar a métrica do que se relevar na habilitação e na escolha dos players das concessões, até para dar chance para que Organizações do Terceiro Setor (inclusive as que não possuem fins lucrativos) e que atuam em áreas como em setores como Saúde, Educação, Gestão de ativos públicos como Parques, Museus, Reservas Florestais, entre outros, possam participar das licitações públicas, sem perder suas imunidades e isenções fiscais e tributárias.

Por outro lado, os contratos de concessão – uma vez adjudicados – são contratos geradores de legítimos efeitos comerciais, derivados do que se pode chamar de Direitos Emergentes de Concessão (DEC): portanto, geradores de um FLUXO DE DIREITOS CREDITÓRIOS.

Como tal, são recebíveis que podem ser carregados em um Fundo de Investimento e Participação (no que tange os ativos a serem formados, e que nunca serão maiores do que 12% a 20%a do fluxo total de valor gerado desses contratos).

Pode-se, também, isentar de tributação pelos primeiros 05 (cinco) a 08 (oito) anos (dependendo do tempo de maturação do investimento), os investimentos iniciais dos concessionários: os impostos devidos seriam capitalizados e devolvidos no final do prazo das concessões, pelo mesmo prazo de duração da concessão original (o fluxo de recebíveis futuros pode lastrear os Fundos Garantidores dos quais se ressentem as operações de Concessões sob PPP).

O valor bruto (sem impostos iniciais) desses investimentos teria o efeito equivalente de um multiplicador de renda, pois ensejaria encomendas para uma série de fornecedores de bens e serviços que gerariam um ciclo virtuoso de renda, empregos e impostos relativos às suas atividades.

Por fim, usar como “moeda” das concessões o pagamento dos ágios e outorgas com Títulos do Tesouro Nacional por valor ao par: os interessados “pagariam” esses compromissos com os papéis do Tesouro, e o Poder Público cancelaria parcela de seu endividamento primário junto ao mercado: as margens abertas de endividamento não poderão ser usadas para o pagamento de despesas correntes, mas, sim, para a retomada qualificada das quase 5.000 obras públicas paralisadas no país, atualmente.

Do lado do consumo de famílias e de empresas, como já sustentado neste BLOGCONPPP em outras ocasiões, é importante sinalizar para uma correção integral do Imposto de Renda na Fonte, já para o próximo ano fiscal: da mesma forma como antecipar que gastos básicos como Educação e Saúde (até pelos limites impostos ao crescimento real desses gastos por parte do setor público), poderão, em seu conjunto, abranger limites de dedução do IRPF de até 30% dos rendimentos sujeitos à tributação das pessoas físicas.

Os gastos de consumo de produtos e serviços da construção civil e de bens de consumo duráveis e a aquisição de veículos, também poderão ser deduzidos em até mais 20%, perfazendo um total de deduções de até 50% da renda tributável.

Para os ofertadores privados desses bens e serviços, o valor da carga tributária não paga pelos consumidores, será abatido do preço de lista comprovado nos últimos 24 meses, de modo a que esse diferencial tributário seja efetivamente transferido ao consumidor e não apropriado como margem do ofertador desses bens e serviços.

Com maior giro de produção e consumo demandando maiores encomendas para o setor produtivo de bens e serviços, o lucro dessas operações propiciará maior faturamento e maiores ganhos de escala. Esse movimento ampliará a base de arrecadação, e não ao contrário, como se pode pensar de início.

São dois pontos a ancorar a economia, enquanto se debatem questões mais complexas do ponto de vista político e institucional.