Há pouco mais de 10 anos, tive a oportunidade de privar da companhia de algumas das melhores cabeças que atuavam na área corporativa de uma das melhores estruturadoras de Concessões e PPP do mercado.

Já era latente a necessidade de criar mecanismos para destravar investimentos no âmbito dos municípios – com a contribuição do setor privado – mercê não apenas do atrofiamento fiscal do setor público como um todo (setor que sempre teve e terá importância para a formação dos investimentos em infraestrutura) como pela predominância do foco dos empreendedores e investidores em grande obras sempre na escala regional ou estadual.

Funcionalmente, a redução do limite para as operações de PPP foi um passo importante, ao lado da disseminação de operações de caráter predominantemente locais, como foram as operações de Iluminação Pública e iniciativas como as de estados como São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Piauí, entre outros, para o atendimento de demandas específicas que a partir de então se generalizaram.

Operações de retrofit em imóveis urbanos ociosos ou abandonados, para atendimento de demandas por habitação de baixa renda, ou de uso social como abrigos e moradias para idosos e outros segmentos mais vulneráveis da sociedade, a par de inciativas como a realização de iluminação de escolas e outros ativos sociais através de geração distribuída ou de outra natureza como as de iluminação fotovoltaica – são alguns desses inúmeros outros exemplos de menor escala unitária de capital, mas de inegável impacto local em aspectos não menos importantes da infraestrutura social e urbana de cidades e regiões metropolitanas.

Agora, ao que tudo indica, outro passo incisivo pode vir a ser dado com as medidas que compõem o assim chamado Novo Ciclo de Cooperação Federativa, entre os quais se destaca a possibilidade de que a União possa vir a constituir garantia para as contraprestações em projetos onde o interesse municipal espelhe ou reflita as grandes prioridades de Políticas Públicas de Estado (ou para suprir aportes com aval da União no período de pré-fruição dos investimentos realizados nos projetos de PPP).

Estas iniciativas, se efetivamente vierem a ser concretizadas, ajudariam a diminuir a percepção de riscos para as operações como as que são realizadas pelos entes federados subnacionais como as prefeituras.

Anos atrás, nos trabalhos que prospectamos na citada Estruturadora, chegamos a identificar um rol de iniciativas que eram demandadas na ocasião: muitas delas que ainda continuam a ser objeto de demanda.

E outras tantas, que também tendem a ser supridas com o advento de marcos regulatórios importantes que continuam a ser propostos a nível nacional e sub nacional, como o são as iniciativas cobertas pelo Marco Regulatório do Saneamento Básico: e estas, tanto pelo lado do suprimento e superação das metas propostas nos níveis de universalização das atividades de Águas e Esgoto como também – e no mínimo tão importante quanto – os níveis de tratamento de Resíduos os Sólidos Urbanos de quaisquer natureza e de coleta e tratamento do lixo residencial e não-residencial existente nos mais de 5.500 municípios brasileiros:

No mesmo sentido, ainda falta a percepção que é preciso avançar mais no conceito de uso dos recebíveis gerados pelos Projetos de Concessões sob a modalidade de PPP e mesmo de Concessões Plenas ou Comum, como fonte primária de geração e recursos para investimentos em obras de infraestrutura.
Até porque, conceitualmente, os recebíveis são o lastro para emissão de papeis e instrumentos de captação nos chamados Mercados de Risco ou nos Mercados de Futuros, constituindo-se em elementos importantes para complementar os esforços de alavancagem existentes nos chamados Mercados de Dívida (Créditos Financeiros de Médio e Longo Prazos e Debêntures de Infraestrutura).

É o que se poderia esperar de um novo movimento de expansão de novas oportunidades no Mercado de Investimentos em Infraestrutura sob a modalidade de Concessões (Plenas ou sob o regime de PPP) neste novo ciclo de governo que se inicia.