Esperada e desejada por 10 entre 10 observadores da vida nacional nos últimos 30 anos (pelo menos), a Reforma Tributária está chegando ao seu primeiro grande momento de definição.

Em novembro, deve ser votada a sua primeira grande etapa, que visa a um só tempo mudar o critério de tributação via compensação de créditos e débitos tributários acumulados ao longo do processo de produção (os chamados “impostos em cascata”) pelo critério de incidência de uma só alíquota tributária recolhida no destino final pelo contribuinte tributado (o chamado IVA, Imposto sobre o Valor Adicionado gerado pela produção do PIB).

Ou seja, como não se está mudando a natureza dos impostos da Matriz Tributária, há que se notar que a carga tributária focada neste primeiro momento é aquela representada pelo que se convencionou chamar de IMPOSTOS INDIRETOS incidentes sobre o preço final dos bens e serviços transacionados na economia.

Dito de outra forma, os impostos que são pagos pelos consumidores individuais ao consumirem os produtos e serviços que compram ou usufruem nos pontos de venda dos mesmos (feiras, supermercados, sacolões, lojas, shoppings e outros pontos de venda de produtos e em unidades de prestação de serviços como os salões de beleza, barbearias, alfaiatarias, restaurantes, lojas de departamento e outras unidades afins, além de escritórios de prestação de serviços como consultórios e unidades de prestação de serviços de saúde, escritórios de profissionais liberais e daí por diante).

Há também os impostos recolhidos pelos consumidores finais empresariais , de todos os ramos da atividade econômica inclusive os de natureza financeira, que compram bens e serviços ofertados para a realização de seu consumo interindustrial e funcional, como são a aquisição de matérias-primas, máquinas e equipamentos, serviços de ferramentarias, de TIC, P & D, RH, vários tipos de intermediação e prestação de serviços financeiros, entre tantos outros.

Ambos os consumidores (individuais ou empresariais) pagam também os impostos indiretos embutidos no consumo das chamadas Utilidades e Serviços de Utilidade Pública (como são o consumo de águas e esgoto, luz ou energia, gás, transportes públicos concessionados, lixo e resíduos, iluminação pública, ou pelo uso de bens de infraestrutura como estradas, ou serviços governamentais como a segurança e a justiça) e daí por diante.

Estes detalhes todos são aqui destacados para se ter uma pálida dimensão do conjunto de transações interpessoais e Inter econômicas que tecem o que se chama de Malha Tributária: no caso desse primeiro estágio da pretendida alteração tributária, qual seja, a Malha Tributária dos Impostos Indiretos.

Ou dos Impostos pagos pelo Consumidor Final desses Bens e Serviços.

Pode-se imaginar porque a pretendida reforma é tão esperada: porque ela deve simplificar com a introdução de apenas UMA ALÍQUOTA que, ao incidir sobre a barafunda de relações matriciais de compra e venda de bens e serviços, simplifique os procedimentos necessários para a arrecadação dos tributos gerados até os cofres dos três níveis de governo de onde se originam.

E, TANTO OU MAIS IMPORTANTE, não aumente a CARGA TRIBUTÁRIA já tida e havida como extremamente elevada em relação ao PIB do país.

Vai daí se perguntar o seguinte: a Malha Tributária atual foi gerada a partir de qual racional tributário?

Por que existem setores que pagam cargas tributarias tão baixas e outros que se dizem sobre onerados por altos gravames? Por que existem os diversos tipos de incidência sobre as bases tributárias? Por que todos não contribuem apenas sobre o lucro real de suas atividades? Por que o Lucro Presumido? Por que as PEJOTIZAÇÃO das rendas (de origem empregatícia direta e subordinada) assalariadas? Porque atividades que pertencem a um mesmo cluster de consumo são taxadas diferentemente de outras (como as atividades que cobrem da “primeira à última milha” das atividades que fazem parte dos esforços da Política Pública de Estado gerada pelo Novo Marco do Saneamento Básico? Ou dos outros marcos recentes como o do Transporte Ferroviário e o das Comunicações sob o 5G?).

Porque ao longo dos últimos 30 anos (pelo menos) nunca houve uma Política Tributária ancorada em um Projeto de Economia que refletisse um compromisso de Estado para superar as mazelas e maximizar as potencialidades de geração de renda no país.

Temos candidamente achado que se todos buscarem a satisfação de seus próprios interesses, o interesse maior do país COMO UM TODO (de cima para baixo e de baixo para cima) serão TODOS atingidos: ou seja uma falácia, uma utopia, que nem o mais exacerbado dos niilistas ou dos nefelibatas seria capaz de propor ou admitir.

Mas – para citar apenas um exemplo do planejamento oficioso – as políticas de compras dos governos mais liberais aos mais dirigista) nunca deixam de “vazar” tais compromisso de Nação. Como o são seguidos à risca nas economia de maior dirigismo social político do mundo como as economias orientais e da China, notadamente (e, cá entre nós, mesmo nos EUA e em todos os países do chamado G20).

O que estamos vendo nas discussões sobre QUAL SERÁ AFINAL O VALOR DA ALÍQUOTA, é a mesma discussão SEM UM NORTE, sem um parâmetro de uma Macro Política Econômica Maior e mais abrangente – onde se pudessem hierarquizar as demandas conforme o impacto que teriam sobre o projeto maior de Nação que se quer alcançar um dia (com menos desigualdade e melhor qualidade de vida ou maior IDH a nível estadual e municipal). E estamos fazendo POLÍTICA DISTRIBUTIVISTA DE RENDA “na marra”…como sempre temos feito nos últimos 30 anos (no mínimo).

Só que como não se mudou (e nem se deveria mudar) a natureza do imposto indireto, quem vai pagar a conta (ou a alíquota de 19%, 25% ou 27% ou, cabalisticamente, numa “conta de chegar” algo “em torno” de 30%…porque aritmeticamente é por aí que ela deverá ser cotada a persistir o enfoque… é quem estiver na ponta final do consumo pessoal, interindustrial e dos bens e serviços ofertados pelo Poder Público (diretamente ou por via das diversas formas de concessão pública).

Ou seja, se as discussões atuais vão apenas REFERENDAR o que já existe e ainda por cima ver se há uma “margenzinha” para diminuir mais a base original, como ter uma alíquota meia “bem-comportada”, menor do que 22% ou menos ainda, de primeiro mundo?

Por isso, inclusive, é que os FUNDOS DE COMPENSAÇÃO já pensados para securitizar possíveis perdas de arrecadação decorrentes das racionalização de impostos e dos efeitos cruzados sobre a arrecadação que hoje é dividida entre os entes federados via os Fundos de Participação Constitucionais (todos de origem Indireta) e entre os próprios entes federados (como nos 25% constitucionais do rebate de ICMS entre os estados e os munícipios que arrecadam o tributo), deve se constituir no grande nó da presente reforma.

Principalmente se o ÚNICO AGENTE VIABILIZADOR não inflacionário e não inibidor da Reforma Tributária não der a sua contribuição, qual seja, um ciclo virtuoso da retomada do PIB!

Sem ele, os R$ 60 bilhões previstos para o FUNDO DE COMPENSAÇÃO terão que ser, no mínimo, dobrados ou triplicados, gerando mais inflação, mais endividamento público e mais estagflação.