O que hoje se chama de Concessões Públicas, têm mais de 8 séculos de história, já que suas origens remontam ao Século XIII.

No Brasil, a história das concessões públicas se confunde com a história dos grandes projetos de investimento em infraestrutura: e têm mais de 171 anos.

De fato, investimentos green field, da “primeira à última milha”, em áreas como a de transporte regional ferroviário de cargas e de passageiros; transporte urbano através do uso de bondes com tração animal e depois com o uso da energização que “sobrava” da concessão das “quedas d’aguas”; expansão e modernização dos portos; comunicação interna e externa (via telegrafia por cabos submarinos e até uma incipiente atividade de telefonia); saneamento público (com o terceiro projeto esgotamento sanitário do mundo, que se seguiu aos investimentos em Londres e em Hamburgo); sem contar outras tantas formas de concessão e permissão e de direito real de uso de atividades como a Iluminação Pública (através dos gasômetros entre 1850 a 1875 e, após, pelo uso da eletricidade); cabotagem marítima e até atividades como a exploração do que hoje se chamaria de turismo e lazer como o foram a exploração do Bondinho do Pão de Açúcar ou o Zoológico do Rio de Janeiro (afora o Elevador Lacerda, para ligação das cidades Alta e Baixa por um imperativo de necessidade de transporte local) – são alguns dos muitos exemplos de investimentos em infraestrutura que se poderia enumerar no período de 1840 a 1889.

De lá para cá, nestes 171 anos (considerando-se como marco o Decreto Lei Imperial 641 de junho de 1852, que estabeleceu a primeira concessão dos “caminhos de ferro” no país), pode-se caracterizar 04 (quatro) grande ciclos nas atividades de concessão, conforme pode ser visto no artigo “Os Novos Vetores para Infraestrutura”, no BLOGCONPPP de 10 de Junho de 2022 (http://blogconppp.com/?p=1108).

O ciclo atual – mantido o timing de 50 anos dos anos 2.000 a 2.050 – e que está quase a atingir seus primeiros 25 anos, em 2.025 – vive-se um momento em que parece ser preciso refletir um pouco sobre alguns de seus contextos.

O primeiro deles decorre da maior percepção que as atividades de concessão passaram a ter na vida do país e, portanto, do cidadão comum.

Parece estranho falar disso, após 171 anos de Concessões e 28 anos de Lei Geral de Concessões (as chamadas concessões sob regime tarifário, onde o Concessionário Privado assume todos os riscos da Concessão), e 19 anos da Lei de Concessões Administrativas e Patrocinadas, conhecida como Lei das Parcerias Público-Privadas, as Lei das PPP (as concessões onde o Concessionário Privado recebe Contraprestações Pecuniárias e um Fundo Garantidor para colateralizar o risco da operação, por parte do Poder Concedente).

Em ambas as modalidades, o Concessionário Privado pode ter seu contrato rescindido por não cumprir o que foi pactuado, assim como pode devolver a concessão com direito a indenização caso quem não cumpra com as condições de início firmadas seja o Poder Concedente: entre essas duas situações extremas (e como em qualquer outro contrato), pode haver a renegociação de prazos e condições, dentro do que é ou foi estabelecido pelas partes e admitido pala forma da Lei.

A verdade é que as primeiras Concessões sob regime tarifário contratadas em 1995 (como a Ponte Rio-Niterói e algumas Rodovias Concessionada) ou sob o regime das Contraprestações (entre elas o Hospital do Subúrbio) começaram a vencer a partir de 2015. Assim como outras tantas dessas operações (como outras rodovias, terminais portuários e investimentos na área de petróleo e gás, começaram a vencer em 2020.

Com a mudança nas condições da economia – não só devido à emergência da pandemia, mas, por razões de ordem não-operacional – como a entrada em recuperação judicial de várias empresas que tinham um grande portfólio de investimentos em projetos de infraestrutura concessionados –, não só mudaram as condições de grupos empresariais privados como mudou a situação fiscal de vários Estados representantes do Poder Concedente que até hoje, aliás, estão em processos de renegociação fiscal junto ao Tesouro Nacional.

Aumentou, pois, a percepção do risco negocial da Concessões.

Mas, não só desse “lado” empresarial e público.

Do lado do cidadão comum, as dificuldades não foram menores.: deixaram mais evidentes situações como haver na área de transportes de massa, por exemplo, efeitos diferenciados em situações como o direito de greve, que passa a ser diferente quando em um mesmo modo de transporte há duas situações de operação dependendo se o empregador é público ou privado (o que no caso dificulta e onera em tempo e desgaste a integração intra e intermodal dos meios de transporte).

Até no lado financeiro, com o default de algumas concessões rodoviárias, os tomadores de debêntures de papéis que se pautaram apenas pela isenção de impostos e não pelas perspectivas reais de performance para exercer a compra de ativos de dívida reajustados por juros reais positivos, estão amargando renegociações e perdas de caixa e patrimônio.

Mais recentemente, os efeitos climáticos, que cada vez mais configuram cenários nunca imaginados há 25 ou quase 30 anos atrás – e expressos por mudanças que podem e vão alterar regimes de chuva, sol, vento, calor e frio, como vão influir na salubridade e nas condições de saúde física e até mental das populações, passaram a fazer parte (este sim) de um NOVO E INSTÁVEL PADRÃO DE NORMALIDADE que aumenta a percepção do risco negocial das concessões. E que por certo não foram vazados nos contratos em vigor.

Para o cidadão comum, esse NOVO E INSTÁVEL NORMAL que gera maior RISCO NEGOCIAL do NEGÓCIO CONCESSÃO, pode ser traduzido na perspectiva de novos e prováveis aumentos para adquirir e manter a sua “carteira de produtos concessionados”!

E que não são poucos: basta ele se conscientizar que QUASE TUDO que faz parte de sua vida tem por base a concessão de algum serviço de natureza pública, ofertado pelo Poder Concedente ou seus Concessionários e permissionários: licenças para ser autônomo para vender seus produtos e serviços; consumo de produtos como águas e esgoto, luz e gás, gasolina e diesel, transporte de qualquer natureza, uso de estradas e aeroportos…e fora o que ele paga embutido no seu (dele) IPTU, no licenciamento de veículos de passeio ou de uso comercial e daí por diante.

Vem daí um terceiro contexto irrecorrível: é preciso exigir dos órgãos do que representam o Poder Concedente (baseados nos relatórios de acompanhamento dos Verificadores Independentes, mas com a responsabilidade que é indelegável que lhes são conferidas enquanto representantes do Poder Concedente) que não só APUREM e ACOMPANHEM como – mais importante de tudo – DIVULGUEM com PERIODICIDADE e TRANSPARÊNCIA o resultado das concessões que contrataram.

Note-se: isso não tem nada a ver com as atividades das Agências Reguladoras!

Mas tem a ver, sim, com as atividades intrínsecas da administração e da gestão pública! E que deveria ser exigida pelos Tribunais de Contas e pelos meios de fiscalização e controle do Legislativo e do Ministério Público!

Como é possível que depois de quase 30 anos de concessões, não se tenha uma Prestação de Contas Pública Periódica de quanto de CAPEX foi implantado, modernizado, pelos Agentes Privados Concessionários?

QUANTO de PERDAS da produção concessionada (de águas e esgoto, luz, gás, evasão de receitas cobradas pelo usos de ativos concessionadas) foi diminuída em relação às perdas existente ANTES das concessões ?

Por que saber disso?

Por que de 5% a 10% de perdas controladas (quando não for muito mais), se têm 5% a 10% ou mais de RECEITA…e assim as tarifas poderiam cair depois de certo tempo (ou aumentar o lucro da concessionária de modo “invisível”).

Por que ainda se faz as cobrança de serviços públicos concessionados como se cobra a venda “porta à porta” de perfumes, utilidades domésticas, carnês e tantas outras miudezas?

Por onde se estrutura uma RIP (Rede de Iluminação Pública) se estrutura uma REDE DE DADOS. VOZ e IMAGEMS que permite controlar até os serviços de estacionamento em vias públicas até o pagamento de serviços seriados e repetitivos das concessionárias privadas ou não de prestação de serviços públicos ou mesmos de agentes privados (gerando-se receitas acessórias para os agentes concessionários).

Ou mesmo cogitar a elevação do prazo das concessões para diluir ainda mais o impacto fiscal das mesmas.

Há muito dessas situações que foram elucidadas nos outros 03 (três) ciclos de concessão anteriores.

Em outra oportunidade vale repassar e falar sobre isso.