É atribuída ao físico Albert Einstein uma frase que por certo, não tem sido muito ouvida em Brasília: “Insanidade é continuar fazendo sempre a mesma coisa e esperar resultados diferentes”…

A constatação de que houve a frustração de quase R$ 40 bilhões na arrecadação esperada para os primeiros sete meses do ano – ironicamente (ou não…) no mesmo dia em que o governo pedia um novo limite para o teto móvel do déficit fiscal –, só enseja (mais uma) pergunta que não quer calar: poderia ser pior?

Já é muito pior: não apenas porque ainda existem mais 05 meses no ano em curso (se bem que se pode propor shiftar o calendário gregoriano…), mas, porque, boa parte do que se esperava arrecadar não depende da retomada orgânica e sustentável da economia, mas, sim, de medidas como a do REFIS 4.0, da venda das Usinas da CEMIG, do BNDES pingar (sic) R$ 100 bilhões para o Tesouro, a reoneração da Folha de Pagamentos, e daí por diante…

Sem o investimento do governo e de suas empresas estatais, sem os investimentos dos agentes privados do país e do exterior (até porque a situação de liquidez e de endividamento do empresariado privado é bastante similar ao dos agentes públicos), com a contrição de gastos correntes e ambos e dos consumidores e assalariados, e com o pagamento das despesas obrigatórias do orçamento e dos juros reais sobre o estoque de títulos públicos no mercado, a renda disponível da economia tem se contraído consistentemente.

Há surtos erráticos de melhoria de indicadores de produção, estoques ou emprego – tais como os anunciados e saudados no noticiário do final de semana – por que medidos sobre bases passadas muito pequenas e estimuladas por efeitos de duas naturezas distintas: os que não vão se repetir (como os efeitos do uso dos valores recebidos das contas inativas do FGTS) ou que podem se repetir, a depender da trajetória da própria economia, como o efeito-preço dos produtos agrícolas devido à ótima safra deste ano.

A melhoria (sic) captada é consistente com o tempo entre a geração dos fatos econômicos e seus efeitos sobre os agregados de demanda, geralmente por volta de 60 a 90 dias: assim os efeitos de agora se referem a movimentos registrados de até 03 meses atrás.

A redução dos juros nominais está longe de favorecer o consumo alavancado pelo crédito, eis que para uma inflação de 3,5% ao ano, os juros do consumo estão na faixa indecorosa de 300% ao ano!

E mesmo para o giro da dívida, o juro real ainda é de 6% ao ano, o que gera dois efeitos: um, sobre o crescimento oneroso do estoque da dívida; e, outro, sobre a distorção alocativa na economia, o que afeta a propensão a investir e tomar riscos em quaisquer investimentos (inclusive nas concessões e nas concessões sob PPP que possuem um ciclo de geração de valor mais lento).

Isto porque o juro real elevado atrai mais o rentismo estéril e parasitário numa economia que ainda está ou cambaleando ou andando de lado.

Ou seja, a recuperação alardeada ainda é pífia e pode ser espasmódica: a não ser, como sugerido por Einstein, que se tente algo diferente para obter resultados diferentes.

E aí, o governo pense em medidas de curto e médio prazo que possam reforçar a expansão da renda disponível, dos consumidores e do empresariado – e que ocupem a elevadíssima capacidade ociosa do setor produtivo.

No lado tributário, significa sinalizar a expansão futura da renda disponível (assim como criar mecanismos fora do mercado de dívidas) para estimular organicamente a ocupação da capacidade instalada (empresas) e o consumo (famílias e o mercado interindustrial e a cadeia de comércio e serviços).

Como?

Como já sustentado neste BLOGCONPPP em outras ocasiões, é importante sinalizar para uma correção integral do Imposto de Renda na Fonte, para o próximo ano fiscal: da mesma forma como antecipar que gastos básicos como Educação e Saúde (até pelos limites impostos o crescimento real desses gastos por parte do setor público), poderão, em seu conjunto, abranger limites de dedução do IRF de até 30% dos rendimentos sujeitos à tributação das pessoas físicas.

Os gastos de consumo de produtos e serviços da construção civil e de bens de consumo duráveis e a aquisição de veículos, também poderão ser deduzidos em até mais 20%, perfazendo um total de deduções de até 50% da renda tributável.

Para os ofertadores privados desses bens e serviços, o valor da carga tributária não paga pelos consumidores, será abatido do preço de lista comprovado nos últimos 24 meses, de modo a que esse diferencial tributário seja efetivamente transferido ao consumidor e não apropriado como margem do ofertador desses bens e serviços.

Com maior giro de produção e consumo demandando maiores encomendas para o setor produtivo de bens e serviços, o lucro dessas operações propiciará maior faturamento e maiores ganhos de escala e de volume deverão até ampliar a base de arrecadação, e não diminuí-la, como se pode pensar de início.

Essa demanda a termo pode ser antecipada, com base em encomendas e contratos de compra e venda que significam Antecipação de Recebíveis (AR) cujos contratos podem ser carregados por Fundos de Investimento de Direitos Creditórios (FIDC), que não se constituem em papéis de dívida para os seus emitentes (empresas), exonerando-as de endividamento e restrição de liquidez face ao elevado juro real ainda prevalecente na economia.

Do lado da realização de projetos de concessão e de concessão sob PPP, duas providências urgentes deveriam ser cogitadas.

No lado contratual, repensar os critérios de elegibilidade dos players dessas operações: as atuais exigências de liquide, solvência, endividamento e tamanho patrimonial, ainda atendem o pressuposto de que UM MESMO PLAYER será a um só tempo, o capexista, o opexista e o financiador da operação: além de inadequado pela concentração de riscos e da não segregação de funções e responsabilidades na operação, esta diretriz subverte o conceito de concessão que é, sobretudo, uma operação de prestação de serviços públicos. E, portanto, onde a capacidade de operar a concessão, não pode ser menos importante do que financiar ou formar os ativos necessários para viabilizar a prestação dos serviços a serem concessionados.

Assim, há que se ajustar a métrica do que se relevar na habilitação e na escolha dos players das concessões, até para dar chance para que Organizações do Terceiro Setor (inclusive as que não possuem fins lucrativos) e que atuam em áreas como em setores como Saúde, Educação, Gestão de ativos públicos como Parques, Museus, Reservas Florestais, entre outros, possam participar das licitações públicas, sem perder suas imunidades e isenções fiscais e tributárias.

Por outro lado, os contratos de concessão – uma vez adjudicados – são contratos geradores de legítimos efeitos comerciais, derivados do que se pode chamar de Direitos Emergentes de Concessão (DEC): portanto, geradores de um FLUXO DE DIREITOS CREDITÓRIOS que se constituem em recursos gerados pela própria atividade concessionada.

Como tal, são recebíveis que podem ser carregados em um Fundo de Investimento e Participação (no que tange os ativos a serem formados e que nunca serão maiores do que 12% a 20%a do fluxo total de valor gerado desses contratos durante todo o seu prazo pactuado) ou concomitante ou paralelamente em um Fundo de Direitos Creditórios que carregue apenas os créditos de legítimos efeitos comerciais, os DEC, resultantes da operação de concessão.

Aqui também, do ponto de vista tributário, pode-se isentar de tributação pelos primeiros 05 (cinco) a 08 (oito) anos (dependendo do tempo de maturação do investimento), os investimentos iniciais dos concessionários: os impostos devidos seriam capitalizados em devolvidos o final do prazo das concessões.

O valor bruto (sem impostos iniciais) desses investimentos teria o efeito equivalente de um multiplicador de renda, pois ensejaria encomendas e renda para uma série de fornecedores de bens e serviços que gerariam um ciclo virtuoso de renda, empregos e impostos relativos às suas atividades.

Por fim, usar como “moeda” das concessões o pagamento dos ágios e outorgas com Títulos do Tesouro Nacional por valor ao par: os interessados “pagam” com os papéis do Tesouro e o Poder Público cancela parcela de seu endividamento primário junto ao mercado de valores mobiliários: as margens abertas de endividamento não podem ser usadas para o pagamento de despesas correntes mas, sim, para a retomada qualificada das quase 5.000 obras públicas paralisadas no país, atualmente.

Estas não são sugestões heterodoxas como se poderia cogitar, equivocadamente: parte-se e uma constatação inegável que é a deprivação da renda disponível na economia (de empresas e indivíduos), e a necessidade de se criar um fluxo de renda permanente que ocupe capacidade instalada em alto nível de capacidade ociosa (no curto prazo) e que se gere investimentos e efeitos sobre a renda (de médio e longo prazo), tal como esperado nos projetos de concessão e de concessão sob PPP na área de infraestrutura.