BLOGCONPPP: Iluminação Pública

Um segmento que vem chamando a atenção dos interessados nos Projetos de Concessão e de Concessões sob PPP é o de Iluminação Pública.

Desde 2010, a ANEEL vem discutindo com os players deste segmento, o novo desenho institucional onde a operação, manutenção e investimentos demandados pelos Parques de Iluminação Pública dos cerca de 5.700 municípios brasileiros, volte a ser uma atribuição de competência e responsabilidade dos gestores municipais.

Com a transferência dos serviços de iluminação pública – que compreendem desde o projeto, a implantação, a expansão, as instalações, a manutenção e a gestão do consumo de energia –, a Agência busca atender a Constituição Federal (CF) de 1988.

Pela Constituição Federal, a iluminação Pública é uma competência do município. Isto permite às cidades, instituir a cobrança da assim chamada Contribuição de Iluminação Pública (a CIP ou a COSIP). O cronograma de transferência está previsto no art. 218 da Resolução Normativa nº 414/2010, que trata dos direitos e deveres dos consumidores de energia elétrica.

Aí surgem algumas questões interessantes para os ATORES (Setor Público e Setor Privado) envolvidos nas concessões e nas concessões sob PPP:

01. Na origem, as prefeituras sempre compraram os conjuntos de IP (assim como os equipamentos que lhes dão suporte); e, ou operavam diretamente estes ativos (através de órgãos da administração direta municipal ou de empresas criadas para este fim) ou colocavam a gestão deste Parque de Iluminação Pública (PIP), via licitação, nas mãos de empresas privadas terceirizadas, especialistas no assunto; ou, mesmo, para a gestão e manutenção por parte das empresas distribuidoras de energia, (que na época eram todas (ou quase todas) estatais);

02. Ao longo do tempo, a maior parte destes contratos não foi adequadamente gerida de parte a parte; e a troca de equipamentos e a prestação de serviços voltada à modernização e dos ativos de IP, ficou relegada a um segundo plano. Mesmo sendo o consumo do PIP responsável pelo maior item de demanda de energia por grupo individual existente no país.

03. Após a entrada do setor privado, sob o regime de concessão, no setor elétrico, esta situação pouco mudou.

04. Agora, o normativo da ANEEL recoloca o problema em pauta. E encontram-se situações as mais variadas possíveis: desde a existência de um grande número de cidades que sequer possuem leis autorizando a cobrança das taxas de IP (que são recursos para fiscais, incidindo ou não sobre o consumo de energia de empresas ou residências) – e que não o querem fazer agora, sob o risco de onerar ainda mais os orçamentos das famílias e empresas num momento muito difícil da economia nacional – até a cogitação do que seja o Modelo de Negócios a ser seguido. Afinal, até então, as demandas de IP – se cingiam basicamente à troca do tipo de lâmpadas utilizadas, por outras de maior luminescência e dos demais artefatos que davam sustentação ao Parque de IP existente em cada município.

05. Interessante lembrar que a Concessão de Iluminação Pública não é uma coisa nova no Brasil.

06. A primeira concessão se fez entre 1850 e 1875 (25 anos) e se deu ainda na época do II Império, tendo como Concessionário o Barão de Mauá, — aliás, ele mesmo, um Concessionário de várias outras concessões nos segmentos de transporte ferroviário e comunicações entre outros –, sendo cumprida integralmente. E que, também naquela época, resultou num “salto tecnológico” de profundas repercussões sobre a economia da cidade do Rio de Janeiro: saiu-se da IP feita por luminárias que utilizavam óleos de origem animal ou vegetal para combustão, para o uso do gás de hidrogênio carbonado (extraído do carvão mineral importado da Inglaterra e que era gerado em dois gasômetros criados para este fim na cidade pelo próprio Concessionário) e que, sustentado por uma rede de 20 km de tubos subterrâneos, o novo “insumo” chegava a cada um dos 3.027 pontos de luz então criados!

07. Com o advento das lâmpadas incandescente, o sistema foi superado e os novos concessionários da IP passaram a serem os geradores e os distribuidores da energia elétrica geradas nas usinas hidroelétricas então criadas (aliás, os mesmos que, nas principais cidades (SP e RJ), eram também os concessionários operadores dos bondes movidos à eletricidade, então barata e excedente).

08. “Todo Mundo de Oliveira” e “Tanto Faz de Almeida” (acolitados pelo indefectível “JP Deuta”) advertem: “Então está ótimo e decidido: é preciso trocar as lâmpadas atuais pelas mais modernas e usar as COSIP e CIP como elemento tanto para ressarcir investimentos quanto para lastrear possíveis Fundos Garantidores nas PPP”. “E planilhar números e cevar investimentos que é tudo que os ATORES das Concessões e das Concessões sob PPP precisam”, reforçou “JP Deuta”.

09. O PRIMEIRO ATOR interessado neste assunto (o Poder Público) há que atentar, em primeiro lugar, que a questão da IP envolve muito mais do que a simples troca de luminárias: ou a decisão de fazer e assumir o que dispõe o normativo da ANEEL ou terceirizar ou recontratar com as empresas distribuidoras de energia o que antes já estava contratado (ou promover a um “mix” de todas estas alternativas…).

10. E, para cada caso, por certo, há uma decisão e uma estratégia articular a ser seguida.

11. As cidades com muitos pontos de luz – elas mesmas donas das luminárias e dos equipamentos de sustentação das mesmas – tem que saber (ou por si mesmas ou por informação das distribuidoras) – que a SIMPLES troca de equipamentos de sustentação do Parque de Iluminação Pública (PIP) – muitos dos quais já obsoletados porque não foram devidamente trocados ou mantidos durante muito tempo – acarreta sensível economia no “consumo mensal de energia deste PIP”.

12. Ora, a compra de fornecimento de energia por parte das distribuidoras se faz mediante contratos de longo prazo, com suprimento de “energia velha” cotada em média a R$ 28,00 a R$ 30,0 o MWH. Qualquer “ganho” decorrente desta atualização a partir de troca programada dos equipamentos de sustentação (que OU já pertenciam às Prefeituras OU foram compradas pelas distribuidoras com o dinheiro do pagamento dos serviços prestados para elas durante todo este tempo) gera “ganhos de MWH” que podem ser revendidos no mercado de “energia livre” num múltiplo de várias vezes este valor dos contratos de fornecimento originais (entre um pico de R$ 820 o MWH a uma média de R$ 300 o MWH, valor de equilíbrio (sic) esperado após os descasamentos que o setor elétrico tem enfrentado nos últimos meses).

13. Se for assim, este “ganho” é em si mesmo um “valor” a ser considerado no Projeto de Investimento que se está considerando para modernizar, expandir, manter e consistir tecnológica e operacionalmente o PIP das cidades em questão.

14. Outra coisa: hoje, pode-se considerar o sistema elétrico como TOTALMENTE interligado.

15. Assim, se as distribuidoras creem que o cliente de IP “custa caro” para manter, modernizar e operar pode-se também buscar OU o autogerador de energia para suprir fornecimentos em vários pontos do país e a partir de varias fontes de energia que não apenas aquela originária de fonte hídrica, OU buscar outro fornecedor de energia a ser usada para IP entre as várias outras empresas de distribuição que queiram enfrentar estes “encargos”.

16. Aliás, só o PIPELINE desta demanda por fornecimento de energia para IP ao longo de 20 ou 30 anos de Concessão, seria suficiente para colocar de pé quaisquer energias limpas ainda em processo de maturação econômica e financeira.

17. Importante lembrar, neste caso, que “quem vai decidir isto” não é mais o PRIMEIIRO ATOR das Concessões ou das Concessões sob PPP: é o CONCESSIONÀRIO PRIVADO (o SEGUNDO ATOR) que, sob o regime de Concessão – seja o de concessão plena ou de concessão sob PPP – é ele, através de uma SPE, exigível pelas respectivas leis de concessões e PPP, que passa a ser o “grande consumidor” de energia de IP (durante o período de concessão).

18. E que, portanto, tem o condão de demandar energia excedente ou energia contratada firme (como grande consumidor individual que é, na maioria dos casos das médias e grandes cidades), pelo período de concessão, de outra fonte ou empresa fornecedora que não a fonte original a que o PRIMEIRO ATOR estava contratando antes do processo de concessão.

19. Mas isso é só começo (para desespero de nossos personagens, “Todo Mundo de Oliveira”,”Tanto Faz de Almeida” e o indefectível “JP Deuta”).

20. Uma REDE DE ILUMINAÇÂO PÚBLICA (RIP) ou um PARQUE DE ILUMINAÇÂO PÚBLICA (PIP), por definição, sempre cobre todo o espaço urbano das cidades: assim, principalmente nas médias e grandes cidades, todo este espaço tem de ser considerado como um locus que pode (e deve) ser analisado para se avaliar quais outros projetos derivados podem ser desenvolvidos a partir deste mesmo RIP ou PIP.

21. Por exemplo:

22. Como cada conjunto de iluminação está situado em um poste, abaixo dele há uma vaga de estacionamento público. A “gestão desta vaga” pode ensejar receitas acessórias que se irão incorporar ao Projeto de Concessão ou gerar outro Projeto de Investimento de uma concessão de ZONA AZUL ou similar; e pode ser feita (como já ocorre em muitos lugares) via bilhetagem paga on line e controlada pelo celular.

23. O investimento, operação, manutenção e gestão redes de semáforos, pode ter em cada um destes pontos da RIP ou do PIP, um ponto de apoio (e gerar ou receitas acessórias ou concessões com outorga pagas pelos SEGUNDOS ATORES (Empresários) para os PRIMEIROS ATORES (Poder Público)).

24. Estas RIP ou PIP (ao cobrirem todo o espaço urbano) são pontos para serem usados em integração digital (via pontos de WIFI em parques e logradouros públicos); ou em redes de monitoramento para a segurança pública ou privada; ou como uma grande rede de TV a cabo – sem “gatos” – no espaço urbano.

25. A cidade de Paris possui 120.000 pontos de IP: a cidade de São Paulo, 580.000 pontos. As cidades de Sorocaba, Caraguatatuba e Itatiba (que estão analisando projetos de IP) estão fazendo estas qualificações.

26. A cidade de SP arrecada de COSIP R$ 271 milhões ao ano para os 580.000 pontos de IP; a cidade de Itatiba, uma média de R$ 13,9 milhões ao ano para 13.823 pontos de IP. A cidade de Sorocaba, com 350 mil habitantes e sede de Região Metropolitana regional, não instituiu a COSIP.

27. Na cidade de SP se cobra o mesmo valor de COSIP numa conta dos bairros nobres e nos bairros da periferia (com tickets de conta de luz de valores bem assimetricamente diversos). O mesmo acontece nas contas das pessoas jurídicas. Em várias cidades, esta taxa varia conforme o consumo mensal da energia para o consumidor pessoa física ou pessoa jurídica.

28. A Cidade de Itatiba (PRIMEIRO ATOR) estará fazendo uma Audiência Pública para motivar empresários (SEGUNDOS ATORES) a estudar uma PPP de Iluminação Pública, na modalidade de concessão administrativa: ou seja, com investimentos e operações do parceiro privado, espera trocar parte do PIP por lâmpadas mais modernas; pagar para ter um serviço de monitoramento dos veículos utilizados pelo setor público; pagar pela captação das informações dos quadros de energia elétrica e dos registros de consumo de água de seus prédios públicos, além de monitorar a segurança das ruas e avenidas da cidade.

29. Com estas receitas, o SEGUNDO ATOR fará os investimentos, ira operar, manter, cuidar e realizar os reinvestimentos para manter o PIP ou a RIP sempre moderna e com índices de eficientização, luminescência e de demais requisitos de qualidade e acesso para a prestação de serviços à população.

30. Ganha a licitação o SEGUNDO ATOR que demandar a MENOR contraprestação do PRIMEIRO ATOR para realizar todos estes serviços: e depois, de recuperar seus investimentos, devolver ao PRIMEIRO ATOR uma RIP ou um PIP moderno e eficiente ao fim do período da PPP.

31. O PRIMEIRO ATOR tem “cacife fiscal” para a empreitada?

32. Como visto na ABA de ANÁLISE PÚBLICA (BLOGCONPPP), é preciso entrar no site da STN no link https://www.contaspublicas.caixa.gov.br:

33. Em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal e os normativos da Lei Federal de PPP (Lei Federal 11.079 de 2014 e Lei Federal 12.766 de 2012), e cotejando-se os anos de 2013 e 2014 com os dados apresentados pelo RGF (Relatório de Gestão Fiscal):
A. Receita Corrente Líquida (RCL) de R$ 278,0 milhões
B. Margem para contratação de PPP sobre Administração Direta: 5% da RCL=13, 9 milhões ao ano para todas as PPP ou R$ 1,15 milhão ao mês de valor de contraprestação pecuniária a ser paga aos ATORES SECUNDÁRIOS (Parceiros Privados)
C. Despesas de Pessoal em relação à RCL= 48,5% (Limite de Alerta é de 48,60% e o Máximo, de 54,0%)
D. Dívida Contratual Total /RCL= 18,1%
E. Dívida Líquida (DC – Caixa e Haveres)= 3,4% (pois há caixa de R$ 40 milhões). Mas ninguém usa caixa para quitar dívidas; e os recursos podem estar vinculados a convênios
F. Limites de Endividamento pela LRF: 23% da RCL (R$ 63,9 sendo 70% para operações de crédito de médio e longo prazos, internas ou externas e 30% pra ARO que devem ser liquidadas no mandato em vigência)

34. Este município tem uma base econômica bastante diversificada: do seu perfil de arrecadação, os impostos de competência municipal (ISS, IPTU e ITBI) tem menor peso relativo que o FPM e o retorno dos 25% sobre o ICMS arrecadado na cidade, que para todos os municípios entra (no caixa) semanalmente.

35. Claro está pelo perfil acima, que o endividamento bruto (de quase 20%) por certo deixa os gestores das finanças com margem estreita para eles mesmos assumirem investimentos e dívidas de médio e longo prazo (não obstante haja limites pela LRF, para tanto): há discussões sobre mudanças de impostos (ICMS) e uma queda de arrecadação generalizada (mercê do PIB fraco).

36. E o ATOR SECUNDÁRIO? O que exige para aceitar “bidar” a licitação de uma PPP neste Modelo de Negócio proposto pela Prefeitura (PRIMIRO ATOR) tal como proposto?

37. Medir as taxas de retorno de cada uma das atividades propostas: a TIR real (combinada) dos Projetos.

38. E, por óbvio, conforme previsto pelo marco legal das PPP, o que servir de Fundo Garantidor: a a arrecadação anual da COSIP pelo prazo da concessão administrativa?

39. Nos documentos editalícios disponibilizados, justamente o ANEXO XX que deveria trazer a proposta do FUNDO, não está disponível (pelo menos na página da Prefeitura).

40. Por que o PRIMEIRO ATOR não abriu espaço para que houvessem receitas acessórias pelo SEGUNDO ATOR?

41. Ou seja, permitir que o SEGUNDO ATOR (Parceiro Privado) use a mesma rede que irá compor para o PRIMEIRO ATOR, tanto para oferecer os mesmos serviços para outros demandantes da cidade (empresas, bancos, seguradoras, frotistas, empresas de ônibus, entre outras), segregando a prestação de serviços, quanto para — com a renda adicional gerada, DIMINUIR a necessiade de contraprestação a ser paga pela PPP. E assim, liberar receita de COSIP para outros fins ou, até mesmo, no limite, para BAIXAR o preço da COSIP.

42. A extensão dos serviços aos demais demandantes deles pode significar a diferença entre PAGAR uma contraprestação ou RECEBER OUTORGA DIRETA E INDIRETA pela prestação de diversos serviços rentáveis oferecidos à toda a população

São elementos a considerar em uma abordagem mais ampla da questão das Concessões e das Concessões sob PPP.

08_10_2014