Quando se faz a análise histórica das 04 (quatro) grandes fases em que se pode caracterizar a evolução das atividades de concessão no Brasil (vide http://blogconppp.com/?p=996), fica claro que cabe ao PREÇO DAS CONCESSÕES um papel fundamental para explicar os seus ciclos de ascensão e decadência.

O preço das concessões – que remunerou o capital investido pelos precursores da implantação green field, da primeira à última milha, das primeiras concessões nos tempos do II Império –, não resistiu ao início e à expansão do processo inflacionário causado pela alta dos juros e ao custo do capital de investimento da crise mundial financeira de 1891, ao impacto nos preços internos causado pelo aumento da massa salarial dos libertos e dos migrantes, e ao impacto dos preços por atacado, exportados e importados, devido ao fechamento do mercado exterior nas duas Grandes Guerra e na Crise de 29.

Ou seja, tanto o usuário das concessões sentia (sic) mais dificuldade em pagar o custos das tarifas dos bens e serviços concedidos, como a remuneração aferida pelos concessionários, no segundo ciclo, não era suficiente para o reinvestimento ou a manutenção adequada dos ativos concessionados. Assim, encampações de ativos ou a decretação de caducidade de contratos –preservando-se os direitos adquiridos, ressalte-se, contribuíam OU para justificar aumentos defasados (como no caso das revoltas dos bondes em lugares como Salvador, Rio de Janeiro ou Paulo) OU para a assunção de novos atores de investimentos (como nas assunções de plantas de geração de saneamento e energia).

No terceiro ciclo, no período de 1.950 a 2.000 – onde seja pelos requerimentos da fase de industrialização planejada, da criação de estímulos de capital, insumos e reservas de mercado demandada dos Agentes Públicos em apoio ao Setor Privado (aí incluindo a Teoria do Tripé Econômico, do III PND) –, com nova insurgência da inflação, um novo desajuste no preço real das tarifas se impôs.

E uma interferência marcante da Política Econômica da época – defasando o reajuste dos Preços Administrados das Tarifas Públicas, impedia (como nas duas fases anteriores das Concessões) que OU os novos Investimentos e Reinvestimentos demandados pelas concessões OU a adequado custeio da operação e manutenção dos ativos concessionados fosse realizada pelas empresas públicas (e poucas empresa privadas) que eram as principais detentoras do capital das empresas que respondiam pela qualidade da oferta de bens e serviços de infraestrutura do capital no país.

No atual primeiro quarto de tempo de um novo ciclo das concessões (do ano 2.000 a 2.050) – e após o resgate da estabilidade do Plano Real e do ajuste fiscal representado pela Lei de Responsabilidade Fiscal e de, pelo menos, metade dos 30 anos previstos para o resgate das obrigações de dívida pactuadas entre os entes federados para a busca do tão sonhado equilíbrio fiscal do país –, há uma situação de importante inflexão a ser analisada e enfrentada.

Se de um lado e até agora, a força dos contratos de concessão firmados têm resistido a situações bem definidas (como no desajuste cambial dos contratos de distribuição de energia, ou a iniciativas isoladas de ações populistas contra contratos nas áreas de transporte rodoviário ou do sistema viário urbano e até sobre os impactos fortuitos e de força maior de uma pandemia), resta avaliar a emergência de um possível novo “teste de estresse” a ser enfrentado nessa seara.

A necessidade de romper com, no mínimo, quase 10 anos (desde 2.013) de crescimento pífio – que só fez aprofundar desigualdades sobre todos os estratos de renda funcional da economia (pessoas, famílias e setores básicos e intermediários da produção e comercialização) e deprimir investimentos públicos e privados na economia –, por certo irá impor estratégias de recuperação de investimento, produção, emprego e renda voltadas a aumentar em termos nominais (a inflação poderá anular ou mascarar ganhos reais) a RENDA DISPONÍVEL dos variados agentes econômicos.

A busca por soluções (sic) de efeito rápido já exclui, de pronto, efeitos fiscais heroicos (como o a tributação de dividendos ou uma reforma fiscal que não seja adstrita à carga de tributação indireta, para acelerar o consumo de pessoas e de empresas): estas seriam propostas a serem costuradas no Congresso e que ainda precisam passar por princípios como a anualidade para sua implantação, o que, por baixo, (excluídas decisões extremas tipo confiscos ou empréstimos compulsórios sobre renda) só terá impacto a partir de 2.023 e 2.024.

Resta o velho arsenal dos juros que provoca mais contração, e – aqui está a questão, o mecanismos de preços.

Hoje – açulados e escaldados pelo paradigma dos preços do petróleo e seus derivados, indexados ao dólar – há a percepção crescente para os agentes políticos que (assim como o petróleo e seus derivados) há outros “preços protegidos” como a Energia, Águas e Esgoto, Transportes Urbanos, Pedágios, Fretes, e outros tantos que tem como “operadores” os agentes concessionários – como já foram os operadores estrangeiros e depois os públicos, nos outros Ciclos de Concessão anteriores ao atual.

E para os demais preços…há a concorrência, o mercado livre, os efeitos do clima, a flutuação cambial indireta…e a inelasticidade em dar-se mais prazo *estendendo a concessão ou vantagens fiscais como a postergação de arrecadação de tributos seja porque há barreiras corporativas para tanto, quanto necessidades de caixa para tocar o orçamento cada vez mais opaco e sujeito a tetos de gastos.

As “vozes das ruas”, como na França e países como a Argentina e o Chile nos anos recentes, é elemento ainda difuso a misturar essas cores da nova rodada pré-eleitoral.

Assim, a quase metade do quarto Ciclo das Concessões, promete um desafio que pode (sic) transcender o sempre necessário equilíbrio econômicos dos contratos sob a lógica apenas e eminentemente jurídico-contratual.

A exigência de se formarem fundos de estabilização com base na geração de caixa dos projetos novos e velhos (como hedge em segmentos onde o dólar ou os riscos de intempéries podem ser importantes) passa ser relevante. A menos que se aceite (sic) subfaturar preços de concessões como quando elas foram tocadas por capitais estrangeiro ou por capital público…

E, se possível – ironia e maldades à parte –, nas Matrizes de Risco entre o público e o privado, incorporar a, senão única, pelo menos a MAIS IMPORTANTE (e até agora intangível) das contrapartidas públicas para projetos de 30 ou até 60 ou 90 anos de prazo: manter a economia minimamente estável e fiscalmente equilibrada ao longo do tempo!!!