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Reminiscências: recall da história das Concessões e PPP

Quando as operações ancestrais às PPP foram criadas, o Poder Concedente estava às turras com a política fiscal: eram necessários recursos para armar esquadras, estruturar exércitos, encomendar navios e um constelação de artefatos bélicos; e, sobretudo, para as despesas correntes da corte…

Isto em pleno Século XIII!!!

O Poder Concedente eram os Estados Imperiais. E os recursos dos Tesouros Imperiais eram extraídos do povo, pelo povo e… (sempre) para o Imperador!

Ou seja, recursos gerados sobre a renda e a propriedade através de foros, laudêmios, impostos e taxas sobre os habitantes nativos e, também, por espólios, confiscos e invasões sobre os habitantes de outras possessões, protetorados, colônias e – até mesmo – de estados imperiais mais fracos.

O povo, no entanto, se aglomerava cada vez mais junto aos pontos por onde passavam exércitos, dominados e dominadores; e junto às cidades que floresciam ao seu redor, demandando infraestrutura de mobilidade e transporte (inclusive para a modernização dos portos e o desenvolvimento dos caminhos de ferro), assim como de infraestrutura para deter a ocorrência de pestes e endemias, dada a urbanização crescente, sem saneamento com melhor salubridade.

Os amigos dos reis e imperadores eram então chamados para “parceirizar” estas “outras” despesas de investimentos e de gastos correntes (seu CAPEX e seu OPEX).

Surgiram obras em portos, saneamento e transportes de pessoas e mercadorias, com recursos dos parceiros do imperador.

Para explorar riquezas conquistadas, o Imperador chamava via audiência e consulta, interessados que pagavam uma outorga direta para explorar os produtos disponíveis; cobrava uma porcentagem sobre a produção bruta (geralmente, o quinto); exigia do parceiro, obras para o desenvolvimento do povoamento e da segurança frente a eventuais invasores (os SLA da época); e impunha um verificador independente (o corregedor) para monitorar os empreendimentos ultramarinos.

Quando algumas colônias se tornaram independente, o mesmo modelo de concessões foi usado: notadamente quando se percebeu que o custo de formar infraestrutura demandava muitos recursos.

Um Programa de Integração Logística, àquela época, reduziria o custo dos fretes que por vezes era de 1 a 4 vezes o valor do produto!

O desafio, no entanto, era atrair investimentos e investidores, quando o Tesouro Inglês pagava, em ouro, de 2,4% a 3,4% ao ano para quem aplicasse recursos livres em seus bonds soberanos.

No Brasil, pagaram-se juros sobre o capital próprio investido, da ordem de 7% a 8% ao ano, só após a fruição dos ativos e após a distribuição de lucros sobre o capital próprio investido. Se a relação do (lucro líquido/patrimônio líquido) fosse maior que 12% ao ano, se baixariam as tarifas de concessão, na mesma proporção dos excedentes de lucro…

Assim, os investimentos foram feitos através de investimentos diretos, em empresas criadas para explorar as concessões de infraestrutura, por 60 a 90 anos: muitas empresas estrangeiras que ainda estão no país, vieram para explorar diversos tipos de concessões, antes e depois do período imperial.

Ou seja, as concessões foram a base de exploração da colônia, e o principal instrumento para a formação da infraestrutura e da logística, através, de ferrovias, portos, iluminação pública, geração primária de energia e de comunicações.

Ou seja, a relação entre o Poder Concedente e os Parceiros Privados, do país e de exterior, investidores e empreendedores, através de atividades concessionadas (e, portanto reguladas e com preços administrados) é traço marcante do desenvolvimento brasileiro.

Do Segundo Império para cá (mais de 175 anos), pois, habemus concessiones (temos concessões).

Note-se, no entanto, algumas sutilezas operacionais bastante interessantes.

Quando os parceiros privados eram chamados pelos imperadores nas audiências aos “amigos do príncipe”, eles eram atraídos pelas oportunidades de fazer dinheiro e gerar retornos nos negócios que se mostravam interessantes face à expansão do comércio mundial de então e à expansão dos mercados internos de seus países.

Ou seja, preocupado com as guerras e com os gastos correntes da corte, não havia tempo para que os imperadores cuidassem de outros focos (sic): por isso, concessionavam a exploração dos produtos e a prestação de serviços de caráter público – do saneamento às matérias primas e produtos dos ativos ultramarinos – para os parceiros emergentes.

Trocavam-se “mercados” por direitos emergentes das concessões (DEC): como também aos príncipes cabia o monopólio do comércio, só eles compravam e só eles vendiam. Mas, nada impedia (como não impediu de fato) que uma vez no comércio mundial, comprasse os produtos quem tivesse dinheiro para tanto (os próprios concessionários). Aos príncipes nada obstava, eis que os ganhos do comércio dos privados seriam também tributáveis: era o “ganha-ganha” da época, que embora aparentemente com altos custos (ou com ineficiências tributárias ou, mais elegantemente, com assimetrias recorrentes), deu certo por uma penca de séculos.

Mas, note-se: ninguém se atrevia a pedir um dinheirinho (sic) para as próprias Coroas Imperiais, para ser um “futuro capitalista emergente”.

Até porque, quando queria, o Poder Concedente Imperial fazia ele mesmo seu “chamamento público”: e ele mesmo armava as esquadras e contratava os operadores de navegação para “descobrir” e anexar terras e possessões, eis que os economistas da época bramiam que toda a riqueza vinha da terra e toda a prosperidade da renda que a terra criasse…

Ou seja, os empreendedores tinham que empreender com seu próprio dinheiro (ou com o que tomassem emprestados de outros privados empreendedores ou de outros privados financiadores).

Nas ex-colônias, depois de independentes (como a nossa), para empreender era preciso criar as empresas concessionárias, com capital social registrado, e como dinheiro aportado (ainda que emprestado de bancos privados) ou mediante emissões de capital que podia se fazer nas Bolsas de Valores que já existiam por aqui desde 1820!

Os primeiros concessionários eram, sobretudo, opexistas. Sabiam de fato operar as concessões que disputaram: dos caminhos de ferro, aos portos, aos cabos submarinos para envio de mensagens por telégrafo e depois pela telefonia emergente, ou os ativos de iluminação pública.

As obras civis eram necessárias para a prestação dos serviços que geravam renda para amortizar investimentos, pagar acionistas e liquidar eventuais operações bancárias.

Se o empreendedor (e seus sócios e financiadores) acreditavam no que estavam fazendo e nas possibilidades de ganhar dinheiro, faziam investimentos diretos: a renda vinha como resultado da geração de valor dos ativos.

Não havia a figura da SPE: assim como não havia bancos públicos (com recursos fiscais ou parafiscais, ou lastro em recursos institucionais ou obrigatório do próprio Estado), ou boutiques de estruturação para vender ou revender linhas de bancos, o que já ajudava muito…

E isto não é um mal em si mesmo: a não ser pelo que dá de impressão de que o concessionário confunde a renda do negócio com a assombração de não receber do Estado. Mesmo quando há a contraprestação predefinida e pré-acertada.

E quando todos se defendem geralmente quem perde é o usuário do serviço final concessionado.

Ou seja, o melhor funding é aquele que se dá durante TODO o período de geração de valor do contrato: e, neste quesito, só há uma fonte soberana: o capital de emissão primária do acionista.

É via o mercado de capitais (ou de futuros) em que se mobilizam poupanças livres, para se investir em negócios e não em boquinhas (sic) ou simulacros concedidos perversamente não por Estados, mas por governos, o que muita gente boa ainda confunde).

Isto porque se está falando de 30, 60 ou 90 anos de concessão: capital só para investir antes da fruição e não mais do que por 10 ou 12 anos de amortização – até outra ponta de reinvestimento – é bom para quem recebe juro e é péssimo para quem paga dividendos e deve viver da valorização do ativo que no final das contas há de ser devolvido ao Poder Concedente.

Hoje em dia, as licitações de concessões e de concessões sob PPP poderiam exigir pelo menos que o capital das SPE, como pré-condição para a adjudicação dos contratos de quaisquer formas de concessão, fosse totalmente pré-integralizado pelo valor dos investimentos previstos nos projetos que se deseja concessionar: não o valor total dos contratos, frise-se, mas o valor total dos investimentos previstos.

Mas, porque não por etapas, modularmente?

Porque inexiste a figura do PROJECT FINANCE, de fato: e o empreendedor tem que colocar em garantia o que é o que MENOS importante em um projeto que tem a natureza dos projetos de concessão de longo prazo que é tudo o que é “externo e periférico” ao seu sistema de produzir: ou seja, garantias para bancos e para agiotas travestidos de rentistas.

O que um empreendedor privado deve aportar em uma projeto de concessão é o seu “saber fazer”; o seu “como fazer”; e o seu “melhor fazer”: e seus subprodutos como a melhor tecnologia (e não aquela que o Poder Concedente já faz…quando faz).

Porque a concessão não é substituir “o que se faz”, mas, sobretudo, “substituir e fazer melhor o que já se faz”. E isto “não se faz” sem aporte de melhor conhecimento, melhor gestão e melhor tecnologia: caso contrário, os ganhos se perderão ANTES da metade do prazo das concessões (é quase que um axioma: o teorema das oportunidades perdidas…)

As empresas criadas por investimento direto (do país e do exterior) devem fazer a emissão primária de capital para ser subscrito por acionistas, por cotistas de fundos de investimento e por compradores dos direitos emergentes de concessão (que equivalem ao valor dos investimentos a serem feitos nas concessões no pregão das bolsas de futuros).

Com este valor, contratam os capexistas e os opexistas, colateralizando o risco das contratações com aquilo que capexistas e opexistas já fornecem aos seus contratantes nos regimes como a Lei 8.666 ou o discutido e discutível RDC: os seguros e resseguros de fazer e performar o que fazem.

Vai daí, envolvem também na dança as empresas de seguros e resseguradoras que são parte e inextricável do processo de contratação de contratos de longo prazo e de alto valor agregado como são todos os projetos onde as concessões são o instrumento da contratação, por excelência.

Com este desenho, pode-se também, criar estruturas para cada uma das etapas das concessões: empresas ou fundos para a construção (CAPEX) e empresas ou fundos para a operação (OPEX), com exigências de licitação condizentes com UM e OUTRO requisito.

Tal como já se fez, só no Brasil do segundo Império para cá, há mais de 175 anos…

O que quebrou: o governo ou a forma de financiar ativos de natureza pública?

Já ao final de 2014, a dívida bruta do governo federal atingia R$ 3,5 trilhões: sua receita corrente líquida (RCL) estava em R$ 641,7 bilhões.

Neste valor estava incluído o pagamento das dívidas que estados e municípios amortizavam (?), fruto dos compromissos assumidos com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a ser liquidada de 2000 a 2030, mas que já estava “fazendo água”, (justo em 2014/2015 quando a LRF estava debutando (sic) em seus 15 anos).

Ou seja, o que o governo federal devia em 2014 correspondia a mais de 5 vezes o que possuía em caixa: se fosse mero cliente de banco, por certo perderia direito ao cheque especial …

Mas, governos não quebram!

Ou podem quebrar (como quebram os governos de algumas cidades americanas; ou podem pedir moratória, como já até o Brasil já fez; e como se teme que possa ocorrer com um ou outro país da Zona do Euro)?

Por via das dúvidas, não custa nada fazer umas continhas.

Abstraindo-se a idade das pessoas, como bancar as contas da educação, da saúde e da aposentadoria, para começar com três exemplos básicos?

Vamos separar R$ 150,00 mensais.

Passam-se 16 anos na escola (ou 192 meses). Vamos destinar R$ 90,00 mensais para a educação. Para a saúde, temos que ter pelo menos uns 30 anos para amealhar recursos que um dia vamos precisar usar mais frequentemente e não apenas quando somos jovens e quase dele não precisamos. E, para a aposentadoria, levaremos outros 35 anos (ou 420 meses).

Com a SELIC no nível dos 13,75% ao ano e a inflação a 8,5% ao ano – o juro real é da ordem de 5% ao ano: como qualquer bom rentista, aplicaríamos os R$ 150,00 mensais em ativos que rendessem pelo menos 20% ao ano (ou 1,5309 % ao mês): tal como os maiores bancos obtiveram de retorno sobre o patrimônio líquido de suas instituições, nos balanços divulgados até agora.

Assim, os R$ 90 reais na escola, os R$ 30 reais para a saúde e os R$ 30 reais para a aposentadoria, mensalmente, e todos os meses, renderão ao final dos prazos aqui considerados: R$ 104,7 mil reais de patrimônio para a educação; R$ 470,2 mil como patrimônio da saúde; e R$ 1.172,9 milhão de patrimônio para a aposentadoria.

O PL da educação permitiria cursar mais 4 anos de graduação e mais 2 de pós graduação (ou 72 meses) dispendendo-se por mês R$ 1,45 mil (o que é um ticket médio mensal de educação bastante interessante).

O PL da saúde, após os 50 anos – supondo que se poderá viver mais outros 30 anos – bancaria gastos mensais da saúde de R$ 1,3 mil ao mês (o que é prá lá de bom para um hipocondríaco). E, para mais 35 anos de aposentadoria, se teria uma renda vitalícia de R$ 2,79 mil mensais.

Quanto mais se juntasse aos R$ 150,00 mensais, mais se conseguiria amealhar de recursos para cevar o PL dos ativos formados em educação, saúde e para a aposentadoria.

É possível isto?

Nos EUA, com taxas reais de juros negativas – ou seja, lá não tem SELIC a 13,75% ao ano como em 2014 ou a 6,5% em 2019, e juro real entre 5,0% e 2,5%, respectivamente –, os Fundos de Endowment, com aplicações variadas de ativos, rendem entre 18% a 20% ao ano o que dá retorno real muito maior que no Brasil, capital mundial do rentismo parasitário, contagioso e estéril!

Se 20% da população economicamente ativa (ou 16 milhões dos 80 milhões da PEA) fizerem a tal poupança mensal de R$ 150,00, em 12 meses seriam gerados R$ 28,8 bilhões.

Em 10 anos (ou 120 meses) gera-se R$ 3,5 trilhões (o que o governo federal registrava como dívida bruta já em 2014)!

Em 30 anos de formação de patrimônio, são 10,5 trilhões (mais do que o dobro do PIB atual).

Esta “aritmética financeira” mostra que há, sim, outras formas de se financiar a formação de ativos sociais no país.

Se nos totais acima se acrescentar o patrimônio da exploração do pré-sal; ou os R$ 25 bilhões ao ano da Bolsa Família; ou os R$ 30 bilhões ao ano do que se despendia com a Bolsa BNDES; ou R$ 30 bilhões ao ano com que o Tesouro Nacional irrigava o FIES em sua forma anterior?

Somente por 120 meses…ou dez anos…

Fora o que, é uma forma de engajar o sistema financeiro no financiamento dos ativos: sim, pois, os “contratos de fornecimento” de educação, saúde e de aposentadorias, poderiam ser certificados, securitizados e antecipados com seguros de performance e “girar” a um prazo médio menor do que o prazo médio dos resgates previstos!

O governo quebrou?

Não: quebrou a forma tradicional de se financiar a formação de ativos no país via o Tesouro!

E, sim, há vida possível longe dos braços sedutores (e finitos) do Tesouro.

As PREVITECHS, as SOCIALTECHS e outras formas não financeiras e não bancárias de financiar ativos sociais precisam ser criadas com URGÊNCIA!!!

O governo faliu como gestor financeiro (vide o déficit da previdência: onde estão os liberais empreendedores, os mentores e anjos de star-ups e outras figurinhas míticas que promovem disrupturas nas estruturas carcomidas e a necessária desintermediação financeira e patrimonial, já esclerosadas?

É preciso menos governos e mais Estado (do qual o governo é parte integrante e não um elo separado dele)!

Investimentos em Concessões e PPP: fundamentos a considerar (*)

No âmbito da regulação pública, praticamente todas as atividades concessionadas são voltadas a suprir a oferta de infraestrutura no país: isto tem sido assim, desde o Segundo Império.

Mais recentemente, além das necessidades típicas dos projetos de infraestrutura econômica, também surgiu a necessidade de se concessionar projetos de investimento na área de infraestrutura social e urbana.

Para investir nesses projetos (todos eles de longo prazo de contrato e maturação), uma fundamento é inextricável: preço real, ao longo do processo de concessão.

Isto é muito mais importante que a TIR de referência – ou outra tolice derivada –, ao longo de 30, 60 ou 90 anos de concessão (e vale para projetos públicos ou privados com ou sem regulação, inclusive).

Mas, por prazos e perfis tão variados de atividades concessionáveis (sic), valem algumas “Regras” que vale a pena considerar.
De início, se o fundamento básico a observar é “preço”, vale lembrar que para grande parte das atividades sob concessão, “preço” quer dizer “tarifa”. Para outras atividades (principalmente aquelas da dita infraestrutura social e urbana) o “preço” é a Contraprestação Anual Máxima (CPAM) que o Poder Público Concedente paga para remunerar investimentos realizados.

Geralmente, as atividades sob o regime tarifário são aquelas compartilhadas com o setor privado através das assim chamadas “concessões plenas” – quando a tarifa é suficiente para remunerar os investimentos na formação, na operação e na manutenção dos investimentos demandados pela sociedade. Ou, quando se faz necessário complementar a renda tarifária gerada pelo investimento com recursos adicionais providos pelo setor público enquanto Poder Concedente, através das assim chamadas “concessões patrocinadas” (estas sob o regime das Parcerias Público Privadas, as PPP).

São as atividades concessionadas do TIPO I.

Quando o investimento não pode ser remunerado total ou parcialmente pelo regime tarifário, caracteriza-se a chamada “concessão administrativa” – também sob o instituto das chamadas PPP –, onde o setor público enquanto Poder Concedente é quem (direta ou indiretamente) deve prover o ressarcimento dos gastos de formação, operação e manutenção incorridos com a realização dos investimentos pelo concessionário privado.

São as atividades concessionadas do TIPO II: Ver no DIAGRAMA I, a seguir:

Interessante notar que nas atividades concessionadas do TIPO I, a atividade de “formação” do ativo subordina as operações de “operação” e “manutenção”: é o caso marcante das atividades onde se “produz” ou se “ofertam” produtos e serviços “tangíveis” de infraestrutura (tais como Mhw ou m3 de energia-gás-águas-esgoto, Kilobites de transmissão de imagem-voz-dados, m2 ou Km de vias-estradas, Lúmens-Watts de iluminação pública, etc.).

Nas atividades concessionadas do TIPO II, a “operação” e a “manutenção”, predominam sobre o aspecto da “formação” do ativo: é o caso das atividades onde se produz ou se ofertam produtos e serviços “intangíveis de infraestrutura” (tais como o maior e melhor atendimento na prestação dos serviços de saúde, educação, provimento mais abrangente da segurança pública e de justiça, segurança prisional, etc.).

Por certo que estas fases (fazer ou CAPEX, e operar e manter, ou OPEX) estão interconectadas. E dependem uma das outras. Mas elas são atividades com perfis (e riscos) diferentes, com regulação exigível própria e diferenciada pelo Poder Concedente Público, nos projetos de investimento sob concessão. (Ver DIAGRAMA II, a seguir) .

Outro traço de diferenciação é que as atividades do TIPO I interessam, indistintamente, tanto ao consumidor individual dos bens e serviços de infraestrutura a serem gerados quanto aos grupos organizados (ou empresariais).

E, sendo assim, isto fornece uma possibilidade diferenciada de financiamento: ou seja, consumidores individuais são compradores/financiadores de pequenos volumes desses bens ou serviços; e que ao aumentar sua demanda individual pouca ou nenhuma alteração geram nas quantidades (e preços) ofertadas ou demandadas desses bens e serviços.

Já os consumidores organizados (empresariais), precisam planejar antecipadamente seu aumento da demanda eis que, por consumirem grandes quantidades, irão impactar a oferta futura desses bens e serviços (assim como os seus preços relativos).

Para as atividades do TIPO II, as demandas a serem atendidas pelos parceiros concessionários são, sobretudo, individuais.

Estas considerações quanto à natureza e às características de cada uma das operações passíveis de serem concessionadas são importantes para definir a matriz de financiamento de cada uma dessas operações.

Então, quais são as “REGRAS”?

Por princípio – regra de prata – uma atividade de 30, 60, 90 anos é uma atividade para toda a vida (observadas as regras de regulação): quem está concedendo a atividade (tal como na regulação privada) está oferecendo um “negócio” que tem “mercado”, “acesso”, “demanda” e “colocação” garantida.

Ou seja, você já entra num negócio feito, já existente e cujas possibilidades Você tem que analisar ANTES (como nos casos das atividades privadas sob regulação).

E todo negócio deve ser encarado como uma atividade que traz embutido um risco e uma oportunidade, ao mesmo tempo (nem mais nem menos).

Não há negócio sem risco, pois, sem risco, não existe oportunidades: se não entende ou duvida, caia fora!!!

Regra de ouro: a melhor e a única forma de risco não onerosa de qualquer investimento (do pãozinho à concessão) é que exista demanda pelo negócio (seja ela latente reprimida ou insatisfeita): mas, nunca, a demanda que precise ser garantida por algum ente ou mecanismo artificial: se não entende ou duvida, saia fora, que ainda dá tempo!!!

Regra de platina: se existem risco e oportunidade (de curto ou de longo prazo); e demanda real pelo bem ou serviço, se alavanque, primordialmente, pela produção/demanda ou pela essencialidade do seu produto ou serviço: busque sócios (se não tiver a grana suficiente) e securitize a demanda/produção para alavancar os recursos de que precisa.

Ou seja, expanda o seu negócio através de recursos que vão formar o patrimônio líquido da sua empresa e a partir do contas a receber do seu negócio (do pãozinho à concessão).

E, apenas, subsidiária ou complementarmente busque alguma dívida (a alavancagem por dinheiro barato emprestado é ilusão, pois nenhum dinheiro de terceiro é barato: principalmente em longo prazo, e ainda que seja fundeado artificialmente pelo tesouro público).
Caso contrário (e se você ainda acredita nesse padrão): fuja de vez!!!

Assim, o maior gerador de valor em uma concessão é o VALOR TOTAL DO CONTRATO DE CONCESSÃO (nos 30, 60, 90 anos em que ela será contratada).

Este valor está ancorado nos DIREITOS EMERGENTES DA CONCESSÃO (DEC) – objeto de um contrato formal entre o Concedente e o Concessionário – na capacidade de quem exercer e cumprir a relação ou o processo “fazer-operar-manter” no projeto do investimento e na demanda natural que propiciará o resgate das obrigações tomadas pelo empreendedor/financiador privado.

Assim, podem-se descontar parcelas desse CONTRATO DE CONCESSÂO (ancorado nos DEC e nos demais atributos) através de um FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICPAÇÂO DE INFRAESTRURA (FIPE IE) que prevê a constituição de uma SPE para captar e gerir os recursos que serão investidos nos projetos de investimento de infraestrutura. (Ver DIAGRAMA III, a seguir):

Os investidores qualificados pela CVM para aplicar em FUNDOS DE INVESTIMENTO (sob a forma de condomínio fechado, no caso), podem aportar recursos de seus cotistas e participar do investimento enquanto sócios que se organizarão e que escolherão os gestores do FIPE IE.

Por critério de governança, não há a mínima chance dos cotistas do FIP IE – no mínimo 05 (cinco) cotistas eis que geralmente nenhum dotador de fundo aplica mais do que 20% dos seus recursos em um único projeto de investimento –, participarem da gestão do FUNDO, assim como jamais (por governança do fundo, pela legislação vigente, pelos compliances individuais e pelo próprio Regulamento do FUNDO) poderão dar qualquer tipo de garantia às operações que forem contratadas pela SPE do FIPE IE junto a terceiros de qualquer natureza.

Com os recursos captados (do lado do PASSIVO DA SPE) descontam-se as parcelas do CONTRATO DE CONCESSÃO até o montante necessário para bancar as operações iniciais de CAPEX e OPEX estabelecidas pelo projeto de investimento da concessão (que se tornam recebíveis, do lado do ATIVO DA SPE), assim como os prestadores de serviço dessas operações de CAPEX e OPEX (que devem oferecer seguros de performance para executar as suas respectivas operações de “fazer-opera-manter” através da SPE do FIP IE.

Todas as operações (inclusive os estudos para avaliar riscos e oportunidades de participação nos projetos de investimento sob concessão e eventuais recursos para constituir garantias em aplicação de títulos e papéis que possam lastrear a assunção de dívidas (inclusive debêntures) de modo complementar e subsidiária, durante o tempo de operação do FUNDO), serão previamente previstas no Regulamento do FIP IE.
Ver DIAGRAMA IV, a seguir:

Assim, capexistas e opexistas que atualmente estão esgotados em seus limites de garantia e alavancagem próprios (inclusive junto a bancos), serão contratados pelo FUNDO devendo prover (como na licitações individuais ou como junto a empresas privadas em setores sob regulação) seguros de performance para prover o CAPEX e o OPEX segundo as normas definidas nos leilões. (Ver DIAGRAMA V, a seguir)

Por este meio (FUNDOS DE INVESTIMENTO), drenam-se outros recursos que não aqueles usados até aqui para o financiamento das concessões, via o sistema público de crédito, com as vantagens (ou as desonerações operacionais e econômico financeiras) que podem ser resumidas tal como no DIAGRAMA VI a seguir:

Outra alternativa é negociar no mercado futuro os CONTRATOS DE CONCESSÃO mercado futuro, através da securitização de contratos de fornecimento com grandes consumidores dos produtos e serviços que são objeto de concessão. (Ver DIAGRAMA VII a seguir).

Neste mercado, podem-se vender a termo os DIREITOS EMERGENTES DE CONCESSÂO, os DEC, (no todo ou apenas ou parte deles) para interessados em resgatar seus investimentos com a oferta física dos bens e serviços que são o objeto das concessões.

Por exemplo, os MHW, os m3 de águas-gás-esgotos-RSU, os m2 de vias ou área urbanas, os contratos de fretamento de mercadorias em ferrovias e outros modais de transporte de cargas por qualquer via (área, marítima ou portuária), e daí por diante.

Afora os interessados na oferta física, há aqueles que estão interessados em comprar esses mesmos bens e serviços com um desconto dos contratos com uma taxa de deságuo sobre o valor de face para resgatá-los ao longo do tempo pelo valor da correção dos preços projetados nos CONTRATOS DE CONCESSÃO em seu Valor Futuro.

Interessa a ambos os investidores (de uma lado) qual a capacidade de quem vai “fazer-operar-manter” as concessões (risco de fazer). E de outro, que vai pagar pela oferta gerada ao longo do tempo pelos produtos e serviços das operações concessionadas.

O mais importante é que – supridas essas dúvidas – os recursos captados sob esta forma não se constituem em recursos de divida, para a empresa (ou para a SPE) que vai executar as atividades concessionadas. (Ver o DIAGRAMA VIII a seguir):

No caso das operações concessionadas do TIPO I, há mais clareza na percepção dessa operação via negociação de fundos via o mercado de futuros.

Mas, também no caso das operações do TIPO II (onde a tarifa é substituída pela CPAM), pode- se considerar a possibilidade de “desdobrar” o contrato de concessão em duas partes, tal como sugerido no DIAGRAMA II, no inicio deste post.

Ou seja, faz-se uma operação de venda a termo dos DEC para que se formem os ativos onde se prestarão serviços nas áreas de saúde, educação, parques tecnológicos, centros de convenção, entre tantos outros. Ou seja, para assegurara a oferta dos serviços de CAPEX a serem contratados pela empresa ou SPE que for conduzir a concessão (com os mesmos benefícios destacados no DIAGRAMA VI anterior).

Os ativos formados receberão um ALUGUEL PELO USO, cujo valor estará incluído na CONTRAPRESTAÇÂO ANUAL MÁXIMA, a CPAM, que será paga pelo Poder Público Concedente. (O mesmo pode ser feito mediante a formação de um FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (FII) convencional).

Na ponta dos serviços de OPEX, a CPAM é o lastro de geração de valor da operação: até porque traz os DEC e a demanda que a justificou como os fundamentos para ancorar os riscos das operações de concessão do TIPO II.

Ademais, nas modalidades de concessão sob o instituto das PPP ora vigente, ainda existe um mecanismo colateral de garantia de risco de cobertura das CPAM, que são os FUNDOS GARANTIDORES.

Evidente que sob condições normais, ninguém poderia exigir este colateral de quem estivesse concedendo parcela ou a totalidade de suas atividades (como nas atividades privadas sob esquema de regulação assemelhado).

Atavismos ou heranças do passado não podem ser eternamente usadas para justificar um desequilíbrio na matriz de riscos alocada a um ou a outro participante de uma operação de PPP: por isonomia (sic) ou pelo mesmo viés, por exemplo, a partir dos resultados das investigações sobre atividades que estão colocando em cheque a ética de empresas privadas que se relacionaram com o setor público mais recentemente, poderia ensejar — daqui em diante – exigências de garantia de risco de imagem por parte do setor público por se relacionar com empresas privadas daqui para frente (ainda que se venha a viabilizar novas operações com as empresas sob suspeição via os acordos de leniência firmados junto a órgãos de controle externo do setor público).

Assim como, para tanto, seria necessário que o setor público estivesse em condições de se apresentar uma condição inequívoca de equilíbrio fiscal, no curto e no médio prazo, pelo menos, para que se prescindisse de garantias colaterais para desarmar as desconfianças de parceiros que estivesse atraindo para a realização conjunta das atividades que está disposto a concessionar junto ao mercado.

Afora as possibilidades de FUNDOS FIP IE e de venda a futuro dos DIREITOS EMERGENTES DE CONCESSÃO (DEC) nos mercados de futuros, para se mobilizar outras estruturas de recursos para projetos de concessões, ainda há a possibilidade de se fazer a emissão primária de capital das SPE ou das empresas que se dispuserem a “fazer-operar-manter” projetos de concessão.

São outras alternativas ao crédito de altíssimo custo fiscal/social como as existentes até hoje, via bancos públicos. E que agora está sendo “casada”, como se fosse um prêmio, com operações de dívida lastreada em lançamento de debêntures (mais um produto de renda fixa para investidores (!) avessos a risco, de índole parasitária, bastante identificada com nossa mentalidade de ganhar dinheiro sem fazer força, às custas de poucos que ainda insistem em gerar valor a partir da produção de bens e serviços (ainda que em setores muito regulados, sejam eles públicos ou privados).
(*) Ver Artigos de Março de 2015 no BLOGCONPPP (www.blogconppp.com)

Malhando em ferro frio: déficit fiscal e concessões (*)

É atribuída ao físico Albert Einstein uma frase que por certo, não tem sido muito ouvida em Brasília: “Insanidade é continuar fazendo sempre a mesma coisa e esperar resultados diferentes”…

A necessidade de contornar a “regra de ouro”, a piora dos indicadores da economia, a desidratação da reforma da previdência (que frustrará a promessa (sic) de que não haveria diferenças entre aposentadorias de militares, civis e funcionários do setor público), o recall da liberação da poupança futura do FGTS e do PIS dos trabalhadores para que se excitem os indicadores do comércio no início do segundo semestre…enfim, a permanência do cenário que é um prelúdio da Depressão (deflação e decréscimo de PIB), tem contribuído para aumentar o medo de que a retomada da economia é coisa que não deve ocorrer tão cedo.

O pior é que os agentes econômicos parecem estar perdendo o senso de realidade: empresários prometem investir R$ 200 bilhões em um jantar para a autoridade maior do pais (deviam ter firmado um termo em cartório, pois muitos deles estavam no jantar que comemorava o início do governo Temer: só que naquela época, se falava em algo como prosaicos R$ 2 bilhões…). Outros esperam que os investidores externos e um novo boom de commodities dos setor mineral ou que a demanda do agronegócios faça o que a área econômica do governo não está conseguindo fazer: fazer ressuscitar a economia e os empregos ceifados a partir de 2015-2017…

Há também quem espere que os bancos públicos (!) e privados (?) comandem o despertar do instinto animal do empresariado nacional: e, pior, parecem realmente crer que uma nova redução dos juros da SELIC vai criar um novo ciclo de investimentos virtuosos na economia!!!

Não há um “animador de torcida”: já perceberam que as intervenções dos homens do governo na imprensa e nos vários seminários de que participam, é sempre “puxando as orelhas” de alguém e fazendo o exorcismo da situação herdada?

Agora há a novidade das dispensas de ministros e presidentes de empresas (ETC e BNDES) ao vivo: se antes era por WhatsApp agora é por reality show…

Com esse “climão”, por certo, é difícil esperar dos “homens de preto” do governo (e dos “homens de verde” também) que pensem em algo já que amanhã (sic) podem nem ser mais homens do governo…

Enquanto isso, sem o investimento do governo e de suas empresas estatais, sem os investimentos dos agentes privados do país e do exterior (até porque a situação de liquidez e de endividamento do empresariado privado é bastante similar ao dos agentes públicos), com a contrição de gastos correntes e ambos e dos consumidores e assalariados, e com o pagamento das despesas obrigatórias do orçamento e dos juros reais sobre o estoque de títulos públicos no mercado, a renda disponível da economia tem se contraído consistentemente.

Não há mais, sequer, os surtos erráticos de melhoria de indicadores de produção, estoques ou emprego – cuja melhoria (sic) captada é consistente com o tempo entre a geração dos fatos econômicos e seus efeitos sobre os agregados de demanda, geralmente por volta de 60 a 90 dias: assim os efeitos de agora se referem a movimentos registrados de até 03 meses atrás.

A redução agora esperada (sic) dos juros nominais está longe de favorecer o consumo alavancado pelo crédito, eis que para uma inflação de 4,5% ao ano, os juros do consumo continuam na faixa indecorosa e pornográfica de 300% ao ano!

Afinal, com mais R$ 248 bilhões a serem captados no mercado de dívida pública para não macular a “regra de ouro” das Finanças Públicas, é que o setor financeiro e os rentistas parasitários não estão nenhum pouco preocupados com o efeito do crédito privado para os empreendedores schumpeterianos que ainda estão respirando na economia…

Neste contexto, a máxima de Einstein poderia ser invocada para fazer algo alternativo no curto prazo?

Ou seja, o Governo poderia pensar em medidas de curto e médio prazo para reforçar reforçar a expansão da renda disponível, dos consumidores e do empresariado – e para ocupar a elevadíssima capacidade ociosa do setor produtivo?

Sim, poderia!

Se tiver coragem de ser chamado de heterodoxo ou algo pior…

No lado tributário, significa sinalizar a expansão futura da renda disponível (assim como criar mecanismos fora do mercado de dívidas) para estimular organicamente a ocupação da capacidade instalada (empresas) e o consumo (famílias e o mercado interindustrial e a cadeia de comércio e serviços).

Como?

Como já sustentado neste BLOGCONPPP em outras ocasiões, é importante sinalizar para uma correção integral do Imposto de Renda na Fonte, para o próximo ano fiscal: da mesma forma como antecipar que gastos básicos como Educação e Saúde (até pelos limites impostos ao crescimento real desses gastos por parte do setor público), poderão, em seu conjunto, abranger limites de dedução do IRF de até 30% dos rendimentos sujeitos à tributação das pessoas físicas.

Os gastos de consumo de produtos e serviços da construção civil e de bens de consumo duráveis e a aquisição de veículos, também poderão ser deduzidos em até mais 20%, perfazendo um total de deduções de até 50% da renda tributável.

Para os ofertadores privados desses bens e serviços, o valor da carga tributária não paga pelos consumidores, será abatido do preço de lista comprovado nos últimos 24 meses, de modo a que esse diferencial tributário seja efetivamente transferido ao consumidor e não apropriado como margem do ofertador desses bens e serviços.

Com maior giro de produção e consumo demandando maiores encomendas para o setor produtivo de bens e serviços, o lucro dessas operações propiciará maior faturamento e maiores ganhos de escala e de volume deverão até ampliar a base de arrecadação, e não diminuí-la, como se pode pensar de início.

Essa demanda a termo pode ser antecipada, com base em encomendas e contratos de compra e venda que significam Antecipação de Recebíveis (AR) cujos contratos podem ser carregados por Fundos de Investimento de Direitos Creditórios (FIDC), que não se constituem em papéis de dívida para os seus emitentes (empresas), exonerando-as de endividamento e restrição de liquidez face ao elevado juro real ainda prevalecente na economia.

Do lado da realização de Projetos de Concessão e de Concessão sob PPP, duas providências urgentes deveriam ser cogitadas:

No lado contratual, repensar os critérios de elegibilidade dos players dessas operações: as atuais exigências de liquide, solvência, endividamento e tamanho patrimonial, ainda atendem o pressuposto de que UM MESMO PLAYER será a um só tempo, o capexista, o opexista e o financiador da operação: além de inadequado pela concentração de riscos e da não segregação de funções e responsabilidades na operação, esta diretriz subverte o conceito de concessão que é, sobretudo, uma operação de prestação de serviços públicos: e que, portanto, onde a capacidade patrimonial e econômico-financeira de operar a concessão, não pode ser menos importante do que financiar ou formar os ativos necessários para viabilizar a prestação dos serviços a serem concessionados.

Assim, há que se ajustar a métrica do que se relevar na habilitação e na escolha dos players das concessões, até para dar chance para que Organizações do Terceiro Setor (inclusive as que não possuem fins lucrativos) e que atuam em áreas como em setores como Saúde, Educação, Gestão de ativos públicos como Parques, Museus, Reservas Florestais, entre outros, possam participar das licitações públicas, sem perder suas imunidades e isenções fiscais e tributárias.

Por outro lado, os contratos de concessão – uma vez adjudicados – são contratos geradores de legítimos efeitos comerciais, derivados do que se pode chamar de Direitos Emergentes de Concessão (DEC): portanto, geradores de um FLUXO DE DIREITOS CREDITÓRIOS que se constituem em recursos gerados pela própria atividade concessionada.

Como tal, são recebíveis que podem ser carregados em um Fundo de Investimento e Participação (no que tange os ativos a serem formados e que nunca serão maiores do que 12% a 20%a do fluxo total de valor gerado desses contratos durante todo o seu prazo pactuado) ou concomitante ou paralelamente em um Fundo de Direitos Creditórios que carregue apenas os créditos de legítimos efeitos comerciais, os DEC, resultantes da operação de concessão.

Aqui também, do ponto de vista tributário, pode-se isentar de tributação pelos primeiros 05 (cinco) a 08 (oito) anos (dependendo do tempo de maturação do investimento), os investimentos iniciais dos concessionários: os impostos devidos seriam capitalizados em devolvidos a partir do break-even das operações ou a partir do final do prazo das concessões (se forem renovadas).

O valor bruto (sem impostos iniciais) desses investimentos teria o efeito equivalente de um multiplicador de renda, pois ensejaria encomendas e renda para uma série de fornecedores de bens e serviços que gerariam um ciclo virtuoso de renda, empregos e impostos relativos às sus atividades.

Por fim, usar como “moeda” das concessões o pagamento dos ágios e outorgas com Títulos do Tesouro Nacional por valor ao par: os interessados “pagam” com os papéis do Tesouro e o Poder Público cancela parcela de seu endividamento primário junto ao mercado de valores mobiliários: as margens abertas de endividamento não podem ser usadas para o pagamento de despesas correntes mas, sim, para a retomada qualificada das quase 5.000 obras públicas paralisadas no país, atualmente.

Estas não são sugestões heterodoxas como se poderia cogitar, equivocadamente: parte-se e uma constatação inegável que é a deprivação da renda disponível na economia (de empresas e indivíduos), e a necessidade de se criar um fluxo de renda permanente que ocupe capacidade instalada em alto nível de capacidade ociosa (no curto prazo) e que se gere investimentos e efeitos sobre a renda (de médio e longo prazo), tal como esperado nos projetos de concessão e de concessão sob PPP na área de infraestrutura.

Por que não?

Vai que Einstein estava certo..,

(*) Sugestões constantes do artigo do BLOGCONPPP de 04 de setembro de 2017

O dilema entre a ORIGEM e o DESTINO do gasto fiscal

Escrevi um artigo sobre ANATOMIA FISCAL há pouco tempo: antes das eleições presidenciais de 2018.

Naquela época, a questão fiscal já assombrava (até pelo default fiscal de alguns Estados da federação e o prenuncio de dificuldades para outros entes federados, à exceção da União, até então). Mas, poucos tentavam apontar o tamanho da encrenca e, tanto mais, falar de medidas amargas para superar as eventuais dificuldades: o fígado substituía o cérebro nas discussões e diagnósticos, programas e propostas deixaram de importar (como parece acontecer ainda hoje).

O cenário não mudou, infelizmente. A recuperação pós 2017, que nunca foi auto sustentável, acabou por se esboroar definitivamente. A Depressão está substituindo lenta e fragorosamente a Recessão. E messianicamente (sem trocadilho) se espera que “reformas futuras” de todos os matizes (sempre se lembra de uma mais importante e vital do que outra…) devam substituir a ausência de atitudes, gestos e ações seja do poder incumbente, seja dos que lhes poderiam fazer oposição.

A resposta, se não vem dos canais competentes, pode vir das ruas. Como aliás, precocemente já se insinua…

Os números mudaram de magnitude e de proporção: até porque o denominador que serve de razonador de qualquer equação de resultado e desempenho (PIB, Receita Corrente Líquida, Arrecadação, Faturamento, Vendas, Folha de Pagamentos e daí por diante) só faz diminuir, enquanto o numerador das equações (Despesas Obrigatórias, Despesas Discricionárias, Dívidas e Obrigações, Serviço de Dívidas (juros), Custos Diretos, Custos de Utilities e Facilities, entre outros) ou permanecem os mesmos ou até são recompostos para cima, mercê do poder corporativo de suas fontes geradoras.

Revelou-se, por isso mesmo, a agudeza da questão fiscal: até a “regra de ouro” tem hoje seu manto desvendado e é assunto corriqueiro nas discussões, o que só mostra que — por certo — será muito mais fácil maquiar, sofismar ou bulir com a regra, do que MUDAR A REALIDADE QUE AFRONTOU A REGRA: notadamente (claro…) pelo lado das “Despesas Agregadas”…do GOVERNO e de TODOS os entes federados…

Já aos demais agentes econômicos que não dispõem desse mesmo FUROR NATURAL, cabe ver exaurir o que resta de seus excedentes e assistir candidamente ao balé dos áulicos do legislativo e do judiciário ao drenar os excedentes ainda restantes até o último suspiro da economia — o que todos acham improvável já que, ou Deus há de se lembrar que é brasileiro, ou que um fenômeno exógeno ou uma genial ideia nativa, rompa espontaneamente a inércia que todos estão assistindo.

O obituário futuro há de demonstrar, ironicamente, que a causa mortis da situação obedeceu a velhos adágios conhecidos: entre eles, o bordão de que “ação sem reflexão leva à catástrofe; mas, reflexão sem ação leva à esterilidade”…

Enquanto esse dilema hamletiano consome os nossos últimos excedentes, buscam- se avidamente receitas extraordinárias que nunca mais se repetirão (como a venda de ativos públicos ou a liberação do restante das poupanças institucionais como o FGTS ou o PIS/PASEP para engordar as estatísticas sazonais do comércio de meio e do final de ano).

O PIOR de tudo é que se fazem ouvidos moucos sobre o DESTINO desses excedentes artificialmente criados: sem a compressão radical das DESPESAS CORRENTES dos entes federados — diminuindo drasticamente o tamanho Legislativo e do Judiciário, assim como a redução drástica dos contingentes funcionais, pela informatização e automação de processos e procedimentos — o refresco, se e quando houver, em nada vai de fato adiantar e logo vai demandar nova rodada de novas deprivações e sacrifícios.

A única via eficaz de ajuste está do lado das despesas correntes e de capital dos agentes públicos; até porquê os recursos não são gerados pelo poder públicos: são drenados da sociedade, vias os agregados de consumo individual e empresarial (financeiro e não-financeiro) para sustentar os orçamentos públicos;

Quem paga, na origem, os impostos dos entes federados?

O consumidor individual e empresarial: o primeiro, quando paga pelas mercadorias e pelos serviços que consome e pelos compra e venda de ativos que realiza.

Os produtores, comerciantes, prestadores de serviços e bancos ARRECADAM E TRANSFEREM a elevadíssima CARGA TRIBUTÁRIA do que vendem para esses consumidores individuais, para os entes federados (da União, Estados e Municípios), em diferentes prazos e condições de recolhimento (sim, há um giro da carga tributária antes que ela “pouse” nos cofres públicos e que podem ser gerenciados pelo gestor fiscal em nome de aumento de incentivos para exportações, incentivo a micros, pequenas e médias empresas, às safras, sem contar as renúncias de recolhimento em troca de custos e benefícios de transação realizadas por entes privados em áreas sociais como saúde e educação, pesquisa, inovação e tecnologia e dai por diante).

Por outro lado, quando as empresas são consumidoras de outros bens e serviços oferecidos por outras empresas, o mesmo ciclo se registra: quem PAGA o imposto é o consumidor empresarial do bem serviço ou patrimônio e quem RECOLHE os encargos, com “delays” semelhantes aos dos ciclos do consumo individual, é quem VENDEU os bens.

Quem PAGA a carga do sistema financeiro é quem PAGA pelo serviços prestados pelo setor financeiro (dos juros do serviço da dívida às tarifas cobradas pelos serviços que lhes dão sustentação): a CUNHA FISCAL é paga pelo CONSUMIDOR individual pessoal ou empresarial ou entre os agentes financeiros quando trocam fluxos no interbancários e nas transações em suporte à operações externas feitas por seus consumidores individuais ou empresariais. Os agentes financeiros apenas RECOLHEM esses recursos aso cofres públicos.

É isso o que acontece com a MASSA DE IMPOSTOS INDIRETOS sobre o consumo e a produção que circula em toda uma sociedade.

Afora os ganhos de produtividade, excelência, e especialidade de pessoas, empresas e instituições financeiras, esse GIRO ou TROCA-TROCA de circulação fiscal ajuda a gerar um ganho ou um EXCEDENTE DE RENDA que só cabe à tributação direta onerar, em busca da equalização e da equanimidade fiscal entre agentes econômicos de uma sociedade.

É essa MASSA FISCAL que constitui a FONTE PRIMÁRIA da liquidez fiscal de qualquer economia e que é a BASE de seus orçamentos públicos.

Em equilíbrio, é como se os entes federados aos se apropriar dessa massa de impostos indiretos e diretos agisse como o GESTOR DE UM FUNDO DE INVESTIMENTOS para gerir o recursos drenados da sociedade a que, afinal representa.

Ora, se os custos administrativos desse gestor são exagerados, ou maiores do que a sociedade está disposta a pagar — tal como aconteceu quando o povo e seus representantes nos PARLAMENTOS impuseram as Cartas Magnas aos REIS que eram o Estado antes do advento das Repúblicas que colocaram limites aos gastos reais, tal como uma Lei de Responsabilidade Fiscal de então — ou se trocam os administradores do FUNDO, assim como se revê os custos de administração dos gestores e se muda o regulamento do FUNDO para comportar situações não previstas pelos seus cotistas institucionais mais legítimos e originais.

Ou seja, na regra atual, os que contribuem para o FUNDO veem os seus gestores, que DISPENDEREM fatias cada vez maiores desse FUNDO(sic) para pagar seus custos de manutenção…

Mas, e as Casa de Contas, e as Comissões do Legislativos e do Judiciário que já existem para esse fim? Sim e se apropriam de fatias da mesma fonte…

Informações para saber do estado das contas, existem e são fartas: o Tesouro Nacional (e seus espelhos nos demais níveis federados) e os mecanismos constitucionais como as LDOS, LOAS e os Anexos de Riscos Fiscais (ARF) e Metas Fiscais AMF), além da própria Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) também existem: mas os governantes e os ordenadores de despesas a seu mando, não tiveram PODER suficiente (não obstante a LEI DE RESPONSABILIDADE) que permitisse FREAR a farra fiscal de muitas unidades federadas nos últimos dez anos, notadamente.

Há alguns fetiches por trás disso: “governos não quebram”, é o que diz o mercado!

O benchmarking recente do Rio de Janeiro mostra a falácia do argumento: diretamente, é o que se vê até hoje; indiretamente, os milhares de empreendimentos e pessoas atingidas pela onda de calote público; e de forma intangível (mas perversamente contundente e eloquente), os índices de violência e barbárie hoje existentes: imagine se os governos quebrassem (…).

“Os dados de pessoal” (máquina púbica) é o que explicam o caos: o RGF do Governo federal mostra que os Gastos Diretos de Pessoal estão abaixo do percentual de risco, ou o LIMITE MÁXIMO da LRF, que é de 37,9% da RCL: mas, se imputados os gastos com o Regime Previdenciário, a conta explode! Como em vários Estados e cidades! E ainda há PREFEITOS e POSTULANTES ÀS PREFEITURAS que são contra os ajustes previdenciários para não ter o desgaste de votos em ano de eleição (o mesmo acontece com muitos governadores).

Ou seja: o país como um todo está ilíquido do lado fiscal: a sua Receita Corrente Líquida, RCL (que é a sua capacidade real e efetiva de pagamento), não paga as suas contas. Nem a despesa de Pessoal (se somada com a conta previdenciária) e nem seus compromissos com terceiros (Dívidas).

Pouco importa neste contexto a Dívida sobre o PIB (outro fetiche): o Japão tem 253% de Dívida em relação ao PIB; os EUA, 104,4%, o Reino Unido 88%!

O que importa é que, nenhum desses países, têm tão baixa capacidade fiscal de pagar suas contas como o Brasil!

O Estado tem que caber num Smartphone – como os bancos e outros organismos que realizam grandes volumes de transações e movimentam grandes volumes de recursos financeiros –, e há que se trocar Endividamento por Direitos de Concessão, por exemplo, a par de se retomar a renda disponível, pela correção de 20 anos da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, e a simplificação da arrecadação dos mais de 90 tributos existentes. E permitir desonerações de gastos com Educação e Saúde privadas, em patamares maiores do que os ridículos índices hoje permitidos,

A miopia fiscal não permite perceber que, com maior renda disponível, aumenta a formalização das relações de trabalho (para haver usufruto das desonerações), e maior volume de arrecadação ao longo do tempo, porque, TODOS passam a pagar imposto e não apenas quem está nas relações formais do mercado de trabalho e da produção.

A desoneração que se deve fazer hoje, ANTES DE QUAISQUER REFORMAS, é para aumentar a renda disponível de indivíduos e empresas.

E essa é uma tarefa INDELEGÁVEL do Poder Executivo: sem isso, qualquer reforma irá por agua abaixo porque afinal NÃO SE MUDAM OS DESTINOS DA MASSA FISCAL: o ralo continua a ser o destino da massa que se arrecada EM SUA ORIGEM (mesmo que, com a REFORMA TRIBUTÁRIA se mude parte da ORIGEM dos tributos).

É o DESTINO DO GASTO que deve ser repensado e mudado: sem ele, quaisquer mudanças de origem estarão sempre fadadas ao fracasso ou à sua fátua e passageira margem.

No marketing político se diria: a questão que importa é o DESTINO do GASTO FISCAL, estúpidos!!!

A Previdência e os Unicórnios da Economia Liberal

No discurso, a economia brasileira é uma economia liberal que luta para sobreviver, malgrado as amarras que o Estado brasileiro lhe impõe.

Todo empresário brasileiro é, por princípio, um liberal: mais liberal, só mesmo os Ministros da Economia que se sucederam desde a República Velha. De tal sorte, que um deles, ao visitar a City londrina, virou objeto de contemplação de um avô que levou seu neto a ver “como seria” um liberal no sentido inglês, coisa que já na Inglaterra dos anos 90 do século passado ninguém na verdade acreditava ainda pudesse existir…

O esquema ufanísticamente pré- keynesiano (sic) de o Estado comprar excedentes de café para regular os preços (e manter a renda e a demanda agregada) dos barões do café… a continuidade ad nausean do esquema, confundindo a intervenção do mercado com a estabilidade dos preços e criando uma cultura de proteção artificial a todos os setores da economia…a intervenção sobre os preços das exportações e importações…a administração de preços e a criação de empresas estatais para fornecer insumos básicos e intermediários ao setor privado e a proteção de setores internos sem escala e tecnologia para competir com os concorrentes externos…entre tantos outros exemplos, são meros acidentes de percurso…

Neste contexto, agora nos descobrimos desequilibrados fiscalmente (uma verdade), enredados numa economia sob recessão continuada (onde convivem inflação baixa e produto e renda fisiologicamente contraídos), e formação de capital e investimento e produtividade pífias.

Todo o MAL está na forma no desequilíbrio fiscal que tem origem primal (mas não essencial) no déficit da Previdência Social: afinal, “de quem é“ a responsabilidade por esta situação?

O primeiro culpado é sempre o maior interessado no crime que se está perpetrando: no caso, o segurado, ora bolas!

O que ele quer, afinal?

Que depois de contribuir com sua poupança própria, MAIS aquela que lhe é dada pelo seu empregador (se empregado for e o seu empregador recolher o que lhe tira do salário) e MAIS o que o governo supre indiretamente para transferir rendas para quem quase não tem a possibilidade de gerá-las, AINDA quer receber o VALOR MÁXIMO PROPORCIONAL do que contribuiu durante uma longa vida de 20, 25, 30 ou 40 anos de contribuição?

E mais: se a esposa (o) TAMBÉM teve os mesmos direitos e capacidade de contribuição, depois que UM DOS DOIS morre, AINDA quer usufruir o que os DOIS contribuíram durante TODA uma vida inteira?

E daí (sic) que o dinheiro era DELES?

O que se pensava: que o Estado iria tomar conta desse dinheiro – do qual é FIEL DEPOSITÁRIO –, criar ISENÇÕES que deveriam (sic) beneficiar os próprios contribuintes (como as escolas e saúde privadas em rede complementar à rede pública), e conhecimento, inovação e tecnologia complementar às empresas (a quem cabe o maior interesse pela ciência, a inovação e a tecnologia), entre outras tantas benesses, e AINDA POR CIMA ter gás para pagar as aposentadorias a esses crédulos?

Ademais, há a pressão de demanda das corporações extra operacionais : aquelas derivadas do próprio Estado – que nada gera em rendas e apenas as TRANSFERE entre os agentes da economia –, mas às quais se deve o cuidado do Poder de Polícia, de Legislação, da Justiça, entre outros?

Ora, é aqui que deveria emergir (ou, quem sabe emergirá) o verdadeiro empresário liberal!

Em primeiro lugar, é preciso retomar uma verdade inconveniente: o patrimônio previdenciário NÃO É DO ESTADO! É de quem contribuiu a vida inteira!

Se o Estado, em nome do que quer que tenha sido, usou esses recursos e AGORA não tem dinheiro para devolver o que recebeu a vida inteira (na mais legítima contrapartida contábil à la Frei Luca Bartolomeu de Pacioli, franciscano, da mesma ordem do Papa Francisco), há que prestar contas do POR QUE isto ocorreu e o QUÊ FARÁ para recompor o que falta aos seus contribuintes.

Em um Estado sério, isto levaria a, primeiro, verificar O QUÊ se pode fazer com o sistema que ele próprio criou, sem lastro na produção, para financiar o Sistema Próprio de Benefícios aos Servidores Públicos. E/ou, via Dívida Mobiliária de Longo Prazo e/ou via cortes e racionalização dos gastos e despesas desse Sistema, O QUÊ pode conseguir de economias para RECOMPRAR e REEQUILIBRAR o SISTEMA PRIVADO (empresas e indivíduos) de quem “apropriou” contribuições obrigatórias ao longo dos últimos anos. E não ao contrário!

Suplementarmente, verificar se o que foi dado de subsídios ao ensino, à saúde, e a outras prioridades, foi REPASSADO PARA FRENTE, ou seja, via menores preços relativos e/ou de produtos e serviços a preços menores, para a sociedade.

Em segundo lugar, que se abre uma oportunidade para que os empresários liberais criem suas PREVITECHS para “comprar” e/ou administrar para o governo, o patrimônio do imenso contingente de contribuintes e mediante ajuste atuarial de seus fluxos – e considerando quem já está e quem entrará no Sistema atual –, DESDE QUE assegurem aos contribuintes o usufruto do que contribuíram sem deságio pela inépcia da gestão previdenciária do fluxo de suas contribuições. Ou SEM DIVISÃO de prêmios previdenciários, daqueles que por acaso estão casados e se tornaram beneficiários de OUTRA POUPANÇA PREVIDENCIÁRIA LEGÍTIMA que não pode ser simplesmente “elipsada” ou “esterilizada” depois de anos e anos de contribuição.

Eis aí uma boa oportunidade para o nascimento de UNICÓRNIOS para atender à demanda latente de milhões de contribuintes que, depois dessas presepadas todas, por certo, não veem mais o Estado como agente fiduciário com a credibilidade para gerir fundos que foram tirados da sociedade e que AGORA são biodegradados para recompor o Caixa do próprio Estado.

Concessões e Concessões sob PPP: os mesmos velhos desafios (rep)

Quase nunca prestamos atenção à história: costuma-se dizer que a história tem cabelos brancos; é uma velha senhora que fala de coisas que perdem sentido com o passar do tempo!

O que os formuladores de Modelos de Negócios nas áreas de Concessão e de Concessão sob o instituto das PPP teriam a apreender com a concessão de mobilidade urbana, permitida pelo Rei Sol, Rei Luis XIV, ao matemático Blaise Pascal, para implantar uma Rede de Carruagens a 5 sols (Sol era a moeda do Rei Sol, ora!)! Ou um ou dois “luíses” depois, a tratar da concessão privada do manejo e do tratamento das águas podres que colocava em risco a sobrevivência da nobreza, na França; ou a criação de redes de água e esgoto para impedir a transmissão das pandemias – como o cólera – devido às condições sanitárias nas cidades portuárias dos demais impérios europeus?

Um começo é perceber que as concessões existem há séculos!

Outro ponto é avaliar a percepção da palavra de referência: poucos se dão conta que “só concede” aquele que tem “o poder de conceder”. Daí a concessão, a cessão (dação por tempo definido) onerosa ou não; o direito real de uso (que é o direito do rei (régio) de conceder o que é (apenas) dele e que pertence à sua Coroa ou Casa Real). Daí porque prevê a volta, o retorno da posse e do domínio da coisa ou do objeto concedido/concedida, além de “quanto” se pode ou não ganhar com a exploração do objeto da concessão, eis que não se “privatiza” jamais o direito de El Rei!

Cabe, ainda, perguntar quem engendrou este Modelo concentrador e manipulador de ganhos e interesses: o parceiro privado!

Afinal, o Modelo Feudal, privado, concedia e estabelecia usos do solo, arrendamentos ou meações, quanto ganhar e o excedente que se devia tirar pelas taxas e impostos dos vassalos e súditos. E no que ambos diferem do Modelo de Franquia ou dos Modelos de Uso dos direitos de marcas, processos, produtos ou serviços, dos tempos atuais?

O que se acrescentou – evoluindo – aos cabelos brancos dessa modelagem ancestral?

A “titularidade do fazer” e a Regulação Externa dos direitos concedidos.

Nas concessões da Europa em meados do século passado, mudou-se a Constituição, para permitir que a titularidade na prestação de serviços de natureza pública – como a saúde, a operação de águas e esgoto, a educação – passasse a ser ATRIBUÍDA a agentes privados, diretamente: o Estado age por Agências Reguladoras, determinando critérios de acesso e certificação; estabelece e controla as operações e avalia a performance dos agentes privados.

No Brasil – que foi uma concessão de Portugal – quase todas as concessões que conhecemos remontam ao II Império: tudo pertencia ao Imperador, que concedeu direitos emergentes de concessão a quem investisse em ferrovias, portos, cabos submarinos para comunicação de dados por telégrafo, telefonia, esgotamento sanitário (o terceiro pais do mundo a fazê-lo), cabotagem, energia, iluminação pública, gasômetros, além de permissões de uso para explorar serviços turísticos como o bondinho do Pão de Açúcar e o Zoológico.

Os investidores trouxeram recursos e tecnologias do exterior, porque a poupança interna era insuficiente para tanto.

Com a crise fiscal e previdenciária mais recente – que irá aleijar de vez a capacidade dos entes federados em realizar investimentos – será uma abstração falar em Concessões sob o instituto das PPP, por anos: por absoluta falta de geração de poupança primária fiscal e pela necessidade de se compor Fundos Garantidores (uma aberração, que precisa ser extinta, eis que confunde a garantia com a atratividade do negócio).

Por isso mesmo, urge discutir se não é o caso de fazer o Poder Público repassar sua atribuição exclusiva em setores como a Saúde e a Educação, para o setor privado. Com isso se segregam funções: o Poder Público fica com a regulação, o controle e a avaliação dos projetos concessionados e o parceiro privado com todo o ciclo de investimentos, operação, manutenção e reinvestimento dessas operações.

E recuperar algumas das característica dos nossos investimentos em concessão. Entre elas, a de olhar cadeias de valor e não apenas projetos isolados. Por exemplo?

Nos projetos de Iluminação Pública, por que só se foca a troca das lâmpadas e não se olha a ponta dominante de geração de valor que é o contrato de oferta de energia: por que eles não são renegociados? É uma demanda firme que pode ser atendido pelo sistema interligado. E pode gerar ágio (outorga ou caixa) para os municípios.

Um Contrato de Fornecimento de UMA ou MÚLTIPLAS fontes de energia, gera preços mais baixo para os contratantes. Os novos ofertantes de energia (ou os antigos, ou os brokers) , podem explorar via IOT (Internet of Things) e outras ferramentas (como a telemetria, pacotes de imagem, voz e dados por 4G/5G) as inúmeras possibilidades aberta com a REDE que se forma em uma cidade a partir de sua RIP (Rede de Iluminação Pública).

Essas sinergias, permitem se transformar as PPP, calcadas em contribuições parafiscais iníquas como as CIP e COSIP – que, como a CIDE e a CPMF podem aparecer e sumir de acordo com os vicissitudes da politica fiscal –, em projeto autossustentáveis, liberando as margens de contratação de PPP para outros projetos mais estruturantes.

Da mesma forma que o Direito Real de Uso, por 35 anos ou mais, pode ser considerado mais eficiente para formar ativos como Centros Administrativos, Prédios Públicos os três poderes, Tribunais e Fóruns, Centros e Entrepostos, etc.. Além de gerar outorgas (caixa) para os municípios e estados sem poupança fiscal, são mais interessantes do que usar a complexidade das operações de PPP e suas estreitas margens de contratação em relação à Receita Corrente Líquida (RCL) parece ser mais adequado em operações de formação de ativos para o setor público.

A modernização do Parque de Iluminação Pública na cidade de São Paulo

01. Considerações Iniciais

Desde o final de 2012, que a PMSP iniciou estudos voltados a implantar um novo Parque de Iluminação Pública (PIP) na cidade de São Paulo.

O grande objetivo era modernizar o PIP existente – com a adoção de luminárias que levassem a uma melhor taxa de luminescência na cidade, através da adoção da tecnologia LED – a par de incorporar áreas urbanas que ainda se ressentem de Iluminação Pública (IP) adequada: são áreas onde a falta de IP leva maior sensação de insegurança à população, a par de não universalizar um serviço público que impacta a qualidade de vida da população e é um pré-requisito para o desenvolvimento de atividades empresariais de toda a ordem (inclusive de impacto social,) prejudicadas pela não existência de um PIP como a muito é demandado nessas regiões da cidade.

A complexidade deste projeto, no entanto, precisa sempre ser relevada, até para inferir os esforços de dimensionamento físico de capital (CAPEX) e, acima de tudo, de operação (OPEX) que o dimensionamento de um PIP numa cidade como São Paulo, requer.

A área de cobertura desse novo PIP na cidade pode ser avaliada pelo número de Luminárias estimado: cerca de 780 mil pontos (sendo pouco menos de 600 mil pontos já existentes e outros pouco mais de 150 mil a programar)!

Em termos de comparação, na Cidade de Paris (FR) – a eterna Cidade-Luz – o número de luminárias é de 120 mil pontos, pois a área em km2 daquela cidade corresponde a menos de 10% da área da cidade de São Paulo: 105,4 km2 e 2,2 milhões de habitantes contra 1.512 km2 e 12,2 milhões de habitantes, respectivamente, em 2018.

No Rio de Janeiro, onde de 1870 a 1875, no II Império, foi feita a primeira Concessão de Serviços de Iluminação Pública, ainda com base na energia gerada pelos Gasômetros (que se multiplicaram no país até o advento da energia elétrica) – a área embora extensa (1.200km2) abriga 6,6 milhões de habitantes.

(Outras cidades lembradas nas comparações internacionais onde há modernos PIP com uso de luminárias mais modernas – como Madrid, Barcelona ou outras cidades europeias ou americanas – em muitas vezes ocupam pouco mais da metade das áreas existentes nas zonas geográficas de maior adensamento populacional da cidade paulistana).

Não por outra razão, tradicionalmente, dividia-se essa extensa área em 10 ou 12 setores, onde equipes de implantação, operação, manutenção e avaliação eram dimensionadas e avaliadas pela estrutura gerencial responsável pela gestão municipal desse formidável conjunto de esforços de geração e gestão de IP.

Outro aspecto relevante a observar é que, não obstante a magnitude dos números que a operação de um PIP apresenta, a Iluminação Pública (IP) é como se fosse a “última milha” do sistema de geração de energia que se precisa estruturar para manter esse complexo Parque.

Mal comparando: para implantar a primeira concessão pública de IP utilizando gás de hidrogênio carbonado, foi necessário construir – além do gasômetro, ou seja, a instalação industrial que transformava a queima do carvão de alto teor calorifico importado da Inglaterra, em gás de hidrogênio carbonado – vinte quilômetros de tubos (dominando fundição e tratamento de metais) para se iluminarem 3.027 pontos de luz que –àquela época – tirou a fama de “Paris dos Trópicos” de Buenos Aires para a cidade do Rio de Janeiro, então, capital do II Império brasileiro.

A Iluminação Pública que então saía dos Pontos de Luz que queimavam óleo de tubarão (e depois gorduras vegetais) para o gás de hidrogênio carbonado, não era uma fonte de geração espontânea de luz: ela NÃO prescindia do gás! Como, a partir dos anos 1800, começou a depender da geração de energia elétrica!

Ou seja, o que move os PIP e a IP é a fonte de energia e toda a infraestrutura de sustentação que leva a luminescência às fontes de luz: embora óbvia, essa característica é ignorada nas atuais intervenções nesse segmento no país.

Ou seja, ainda, ANTES das luminárias e suas fontes, há os Contratos de Fornecimento de Energia (CFE) que as Prefeituras Municipais (PM) contratam de cinco em cinco anos com as Distribuidoras de Energia: aliás, estas Distribuidoras, têm no setor de Saneamento Público os seus principais clientes individuais, em primeiro lugar. Em segundo lugar, se TODAS as PM fossem só UM CLIENTE, apenas no que tange às necessidades de atendimento de seus PIP, a Iluminação Pública (IP) seria o segundo maior cliente (*). E, certamente, se considerada a demanda de energia do Setor Público do Governo em seus prédios e instalações próprias, o terceiro maior cliente.

Sendo assim, quando se fala no COMPLEXO DE ILUMINAÇÂO PÚBLICA se fala de toda uma estrutura integrada que “começa” na ponta da oferta de energia (ou dos contratos de energia), renováveis de 05 em 05 anos.

Ou seja, o PRIMEIRO GRANDE PLAYER da IP é o Ofertador de Energia que vai ser consumida “na ponta” das luminárias, sejam elas de fonte incandescente, de mercúrio ou de LED.

“Quanto” de paga por esses contratos?

É o preço adequado?

Um grande consumidor individual de energia pode (e deve mesmo) BUSCAR a energia – via o Sistema Elétrico Interligado – em qualquer ponto e em qualquer fonte de geração de energia de fonte renovável (hidroeletricidade, eólica ou fotovoltaica), ou não renovável (térmicas a gás, nuclear ou carvão e outras) – ou um mix delas todas, ofertadas por uma Distribuidora ou por um conjunto de compradores de energia, já que ele pode e deve ser disponibilizado por um largo período de tempo para “cliente” com o perfil, por exemplo, da PMSP.

Quanto de economia – de saída – se conseguiria se a PMSP fizesse um chamamento para COMPRA FIRME DE ENERGIA para oferta durante 30 anos, ao menor preço por unidade de energia/hora e pelo MAIOR ÁGIO por ser uma oferta FIRME desde que adequada às necessidades do MAIOR parque de IP (PIP) do país?

Cerca de15% a 25%?Ou mais? Por 30 anos?

Já há um player que CONHECE todo o PIP a cidade? E que já está há anos fornecendo energia pata a cidade?

Tudo bem! Ele pode participar e ter a possibilidade de COBRIR a oferta vencedora!

E mais!

O Ofertador de Energia, por outro lado, sabe que “nas pontas” de luz a serem fornecidos, há a necessidade de se incorporar um MEDIDOR para atender a resolução da ANEEL que é um VEÍCULO para a geração de informações para monitorar à distância o PIP e prover atendimento online real time aos GESTORES (da PMSP e de seus Concessionários eventuais) e aos CONSUMIDORES (RESIDENCIAIS ou Não RESIDENCIAIS) que estão na MILHA FINAL da atividade da IP e que são, justamente, os grandes focos de uma ação de modernização do PIP na cidade!

E sabe, também, que por meio de TELEMETRIA, por tecnologias várias de TELECOM e de outras fontes assemelhadas, por esse VEÍCULO podem transitar outras informações captadas por meio de outras fontes geradoras de sinais como IP (internet Protocol) – como as que são utilizadas por geradores de sinais de TV a Cabo, CFTV, Medidores de energia, gás e água, e mesmo na gestão de semáforos e redes inteligentes para gestão e controle de frotas de veículos ou vagas de estacionamento nas ruas da cidade e daí por diante.

Sabem, também, que todas essas fontes de emissão de sinais geram um conjunto poderoso e valioso de informações extremamente úteis para a gestão das cidades e suas políticas públicas, cujo processamento em BIG DATA pode gerar um acervo de valor de negócios geradores e insumadores de outros negócios de alto valor agregado de conhecimento e inovação.

Daí que os primeiros grandes players – os Ofertadores de Energia, isolados e ou em consórcio – podem se associar aos Integradores de Soluções de TIC e IoT, AI e outras tecnologias de ponta –, para a geração de RECEITAS ACESSÓRIAS que sustentarão o DESCONTO nos seus CONTRATOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA e o ÁGIO que estarão dispostos a pagar para concessionar a “rede natural” que o PIP oferece a empreendedores e inovadores das cidades inteligentes do futuro.

02. ALTERNATIVA DE AÇÃO

O enfoque que surge das Considerações Iniciais, como é claro, muda o foco da iniciativa até aqui seguida nas propostas discutidas sobre a modernização do PIP na cidade.

O Modelo de Negócios que se propõe, introduz pelo menos três novidades:

A. A Divisão da Cidade em, pelo menos, (05) grandes áreas para a execução da eventual Concessão de Serviço Público

B. Que os players de ponta do Modelo de Negócios sejam – pela sinergia intrínseca que une a geração da energia a ser utilizada e os serviços as serem gerados na ponta ou na última milha da geração da Iluminação Pública – os Ofertadores de Energia (isolados ou consorciados) que disputarão um CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA PARA IP de longo prazo (30 anos) e os Integradores de Tecnologia para a geração de Receitas Acessórias

C. Que o Poder Concedente crie a AGÊNCIA REGULATÓRIA DO PIP da cidade (através da utilização da estrutura da ILUME), agindo com o apoio de um Verificador Independente, para consistir as ações referentes a este aspecto, com as demais politicas públicas da cidade – entre elas a exigência de aterramento progressivo de fios e o término da cobrança da COSIP –assim como cuidar para o controle e avaliação da Concessão Pública desses serviços de IP

O prazo para esta readequação, no entanto, não é imediato: a forma ou o Modelo de Concessão a ser adotado, requer uma nova elaboração cujo desfecho, por certo devido à sua própria complexidade, será maior do que o atual ciclo de governo em curso.

Por outro lado, a população das chamadas “áreas escuras” da cidade – estimada como a de uma cidade de 200 mil habitantes – com algo entre 30 mil a 60 mil pontos de luz –, não pode esperar como espera desde 2012 para que seja integrada ao PIP da cidade de São Paulo.
Assim, o que se propõe para a Gestão Pública é:

• A aquisição de até 60 mil luminárias a serem adquiridas pela ILUME, mediante a compra direta sob os desígnios da Lei 8.666, a serem financiados pelos recursos a serem destacados no Orçamento do FUNDIP, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, para atendimento exclusivo das populações que hoje mais se ressentem dos benefícios individuais e coletivos que a IP proporciona a seus usuários.

Há que destacar, todavia, que embora não se trate ainda de um processo de Concessão de Serviços Públicos, todo o acervo de exigências que se fará dos agentes privados interessados em atender ao futuro chamamento, serão equivalentes àqueles exigíveis num processo de Concessão. Notadamente no que diz respeito aos SLA (Service Level Agreement) ou aos QID (Quadros de Indicadores de Desempenho).

• A realização de Consultas Públicas, por meio das áreas da PMSP, com players das áreas de Energia e TELECOM, com vistas a definir uma nova modelagem onde esses agentes serão os CONCESSIONÁRIOS CONTRATADOS para ofertar os novos Contratos de Fornecimento de Energia de longo prazo para IP e, também, quem subcontratará outros agentes formadores de CAPEX e de OPEX que serão os geradores das receitas acessórias e do atendimento das demandas da PMSP para demandas específicas entendidas como resultantes da modernização do Parque de Iluminação Pública (PIP) da cidade.

(*) Só o consumo de Iluminação Pública na cidade de são Paulo representa 10% da energia de uma turbina de Itaipu

Concessões, PPP ou Contratos de Fornecimento (rep)

Mais de 23 anos depois dos primeiros contratos de concessão, e quase 15 anos depois das primeiras contratações dos projetos de concessão sob o instituto das Parcerias Público Privadas (as PPP), um ponto deveria merecer maior reflexão.

Apesar da existência dos chamados Conselhos Gestores, o enfoque predominante do Poder Concedente na gestão das concessões é, ainda (e predominantemente), setorial.

Ou seja: projetos de concessão em seu mais amplo espectro, geralmente “não falam” ou não “se comunicam” entre si.

Aliás, nas conversas sem o glamour espetaculoso dos Seminários e Fóruns sobre o assunto, boa parte dos gestores públicos admite que até o passado mais recente, o uso das concessões (notadamente das concessões sob PPP) têm se dado muito mais em função da falta de margem orçamentária para a execução de obras e serviços sob os desígnios da Lei 8.666 do que pela convicção de que as diferentes formas de concessão são a revolução (sic) que faltava para dinamizar a gestão de projetos públicos no país.

Hoje, mesmo com o esfarelamento das margens fiscais e com o atrofiamento da arrecadação – e a consequente hipertrofia da capacidade de investimento da administração direta e das demais estruturas da administração indireta, de empresas e fundações a institutos e autarquias – a preferência pela ampliação das margens de endividamento bancário (público, privado ou institucional) é ainda preferencial vis a vis às decantadas possibilidades de compartilhamento de riscos e responsabilidades com o setor privado via as modalidades de concessão existentes.

Por outro lado, quando ocorrem, como no caso recente do igualmente glamoroso e espetaculoso “boom” das erroneamente chamadas PPP de Iluminação Pública – ou das falsas concessões de transporte público de transporte de massa via ônibus, ou de mobiliário urbano entre outras tantas deformidades conceituais sempre muito em voga entre os “operadores” institucionais das concessões – o que se vê é a transformação de contratos de fornecimento de bens e serviços públicos em embalagens de diferenciadas (embora limitadas) formas de concessões: sim, porque, em essência além das chamadas concessões plenas (sob a égide da Lei da s Concessões de 1995) e das chamadas concessões sob PPP (a partir da Lei das PPP de 2004 e de seu “remake” em 2013), pouco se faz, se sabe ou se concebe de outras formas igualmente tão evoluídas ou derivadas das modalidades de concessões, expressas pelas “sopas de letrinhas” das concessões nas modalidades de BOT, BOO, DBFT e DBFO.

No caso das PPP de IP (e haja letrinhas…), a volúpia se dá porque a fonte primária dos recursos que seriam usados como lastro para os projetos de infraestrutura de iluminação pública INDEPENDEM da situação fiscal dos municípios que as promovem.

Afinal, os recursos das COSIP ou CIP são confiscados mensalmente pelas distribuidoras de energia para Fundos de Iluminação Pública (FUNDIP), apartados da contabilidade municipal (e aí EM TESE defendidos de pedaladas fiscais ou de arresto de recursos em caso de dificuldades judicias dos entes federados municipais), e a não ser pela perversidade do reajuste dos custos mensais de uso da energia podem (também EM TESE) se constituir no sonho dourado dos operadores institucionais de concessão, por se mostrarem infensos a riscos (epa!) para os investidores privados e seus financiadores tradicionais.

Como a política é cada vez mais a arte da prestidigitação – e dela depende também em boa parte a “entourage” dos operadores institucionais das concessões e similares –, cria-se a ilusão que prefeituras à beira de um ataque de nervos fiscais disponham de lastro próprio para promover monumentais contratos de fornecimento de trocas de lâmpadas (maquiados por centros de gestão de operação e controle, que são apêndices óbvios e deles intrinsecamente resultantes, para serem travestidos de PPP ou similares), como se fossem as nova “pedras de toque” ou as “pérolas do Nilo” das modernosas gestões municipais.

A busca elas operações em risco lastreadas em recursos de caráter público, mas, de natureza não fiscal, faz com que os atores principais dessas operações sejam grandes construtoras e fornecedoras de lâmpadas e não operadores de rede elétrica, ou seja, aqueles que irão colocar a mão na massa (ou nas lâmpadas, fios e luminárias, no caso).

Grandes estruturas e grandes fornecedores que mobilizarão grandes somas de recursos do distinto contribuinte, para justificar o injustificável: deixar nas mãos de “um único grande player” a responsabilidade pela gestão de uma grande rede que cobre cidades e metrópoles inteiras; e que poderia, por isso mesmo, sob o conceito da rede que cobre todo o espaço urbano, ser o móvel para gerar valor e integrar serviços que também trafegam e demandam redes para transportes de imagem, voz e dados, para suprir de serviços variados a cidade e seus habitantes (aí, sim, num verdadeiro conceito que expande porque extravasa o mero suprimento de lâmpadas e seus aparatos, e justifica uma estruturação com DNA típico de concessões).

Mas, o mesmo viés setorial das “PPP de IP” se nota quando em um mesmo espaço urbano, atividades correlatas como concessões de operação de ônibus, construção de corredores para sua movimentação, sinalização de vias (com semáforos e outros itens como placas e estacionamentos em vias públicas), mobiliário urbano em estações s e terminais intermodais de transporte de massa e até acessórios de mobilidade como ciclovias e veículos de deslocamento de pedestres são abordadas como projetos isolados, como não tivessem quaisquer sinergias, desconsiderando-se (assim como no caso das lamentáveis PPP de IP) as possibilidades de geração de caixa mediante outorgas diretas e indiretas para o Poder Concedente, quando se “linkam” estas atividades e se pode exigir como contrapartidas de concessionários realmente empreendedores e seus financiadores, retribuições e contrapartidas permitidas pelas amplas possibilidades de uso correto e rentável do espaço urbano.

Não se usa a possibilidade das concessões e suas amplas possibilidades de intervenção como um verdadeiro “veículo” para se exigir transformações do “que” é feito, do “como” é feito e “do que” se irá se devolver ao final das concessões como verdadeiro legado das intervenções compartilhadas.

As concessões, em boa parte, têm se bastado em si mesmo como uma simples troca do “fazer pelo agente público” pelo “fazer pelo agente privado”.

Mas, como dito, os agentes públicos – no escurinho do cinema — preferem o endividamento dos seus habitantes a investimentos com seus parceiros privados: é mais “fácil” (até porque hoje isto é facilitado como moedas de troca para apoios políticos pouco defensáveis à luz do dia, para manter mandatos ou dividir loteamentos políticos), além de ser mais rápido, e na exigir as complexidades das estruturações das concessões e de seus rituais (sic) incomodativos (como as audiências e as consultas públicas, por exemplo). E, por isso mesmo, mais rápidos … já que os caminhos sempre tortuosos e íngremes das licitações convencionais, já são por demais conhecidos e maceteados…

Por outro lado – e até aqui isto é latente – a parte mais importante das estruturações de concessão é sublimada ou colocada num nível secundário ou terciário de preocupações do Poder Concedente (quando e se tanto).

Trata-se da parte intangível (ou menos perceptível e espetaculosa das concessões): o impacto do “como fazer” dos projetos de concessão.

Em todos os casos citados neste artigo (e nos que são objeto dos 02 decênios e pouco das concessões), qual a herança qualitativa que se deve esperar das concessões?

Há dois níveis irrecorríveis: o que mudou, de fato, no “processo de fazer” ou de gerar os serviços que foram o objeto das concessões; e o que se “adicionou de valor” na “gestão” dos ativos sob os regimes de concessão?

As tecnologias utilizadas para multi-mobilidade de todas as formas, prestação de serviços de saúde, de educação, de prestação de serviços de interesse público de energia, telecomunicações…o que mudou?

O que se inovou na geração de valor dos serviços concessionados?

A qualidade da mão de obra empregada para fazer ou para gerir, ou as pesquisas e o desenvolvimento de produtos e processos, de fato deu um “salto de qualidade”?

Afinal, ao fim e ao cabo das concessões (algumas estão sendo renovadas sem apresentar esses balanços de melhoria, como nas áreas de energia e de rodovias), se os concessionários na tiverem mais interesse; ou se a qualidade do que fizeram não foi adequada, até que se faça uma nova licitação, o Poder Concedente deverá reassumir ativos, pessoas, e as estruturas operacionais e gerenciais formadas no período de concessão.

E aí? O que as Agências de Regulação terão a atestar e a assegurar (além de necessários e recorrentes reequilíbrios de preços para manter a economicidade e atratividade das concessões)?

Ou seja, apesar da vontade dos operadores institucionais das concessões – entendam-se, aqueles que não assumem riscos diretos nas operações como os empreendedores e o Poder Concedente, mas, que prestam serviços para estes atores –, há um período de clara inflexão na “curva de aprendizado” das concessões.

Principalmente porque o período de ajuste macroeconômico (e a turbulência política) assim impõe no curto prazo.

Por outro lado, o Poder Concedente, como já reiterado, na sua visão imediatista, prefere o endividamento das unidades federadas a se debruçar seriamente sobre alternativas de compartilhamento de riscos e de oportunidades com os agentes privados.

Quando aborda os investimentos – quer sob a ótica imediatista, quer sob a ótica estruturante das concessões – de há muito mantém uma “visão horizontal” de atuação (pois sequer se pode dizer que há planejamento de suas ações). Ou seja, inexiste uma “visão vertical” – que permite “matriciar” intervenções a partir de efeitos comuns e multiplicadores – o que é fatal quando se tratam de projetos de intervenção de longo prazo como o são os projetos de concessão.

Daí querer mudar a curva através do espichamento (sic) do ponto…ou se arrastar o ponto para que o ponto se transforme em curva…o que melancolicamente acontece principalmente em cidades de grande porte.

E, cujo maior defeito visível (porque os invisíveis só aparecerão na execução), é querer travestir contratos de fornecimento devido à sua grande escala de suprimento, sem atentar para suas sinergias com outras intervenções que lhes antecedem ou sucedem em geração de valor, pagando pelo fornecimento de soluções quando a consideração dessas suas sinergias poderia redundar em recebimentos pela geração de receitas complementares ou acessórias derivadas de sua implementação.

Se nos projetos isolados de fornecimento isso não tem nenhuma grande importância, nos projetos estruturantes, é a diferença que pode redundar ou em ganho de caixa direto para o Poder Concedente ou em ganho que o Poder Concedente pode pedir como contrapartida para diminuir o custo da oferta de serviços de interesse público, direta ou indiretamente, para o usuário final desses projetos.

Não por mero acaso, um dos principais resultados que motivam o uso das operações de concessão (notadamente das concessões sob PPP) como instrumentos relevantes de gestão pública.

O Governo quebrou: e agora? (Republicação)

Ao final de 2014, a dívida bruta do governo federal atingiu R$ 3,5 trilhões: sua receita corrente líquida (RCL) estava em R$ 641,7 bilhões.

Neste valor está incluído o pagamento das dívidas que estados e municípios pagavam, fruto dos compromissos assumidos com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a ser liquidada de 2000 a 2030, mas que está “fazendo água”, justo agora que a LRF está debutando em seus 15 anos.

Ou seja, o que o governo federal deve corresponde a mais de 5 vezes o que possui em caixa: se fosse mero cliente de banco, por certo perderia direito ao cheque especial …

Mas, governos não quebram!

Ou podem quebrar (como quebram os governos de algumas cidades americanas; ou podem pedir moratória, como já até o Brasil já fez; e como se teme que possa ocorrer a um ou outro país da Zona do Euro)?

Por via das dúvidas, não custa nada fazer umas continhas.

Abstraindo-se a idade das pessoas, como bancar as contas da educação, da saúde e da aposentadoria, para começar com três exemplos básicos?

Vamos separar R$ 150,00 mensais.

Passam-se 16 anos na escola (ou 192 meses). Vamos destinar R$ 90,00 mensais para a educação. Para a saúde, temos que ter pelo menos uns 30 anos para amealhar recursos que um dia vamos precisar usar mais frequentemente e não apenas quando somos jovens e quase dele não precisamos. E, para a aposentadoria, levaremos outros 35 anos (ou 420 meses).

Com a SELIC no nível dos 13,75% ao ano e a inflação a 8,5% ao ano – o juro real é da ordem de 5% ao ano: como qualquer bom rentista, aplicaríamos os R$ 150,00 mensais em ativos que rendessem pelo menos 20% ao ano (ou 1,5309 % ao mês): tal como os maiores bancos obtiveram de retorno sobre o patrimônio líquido de suas instituições, nos balanços divulgados até agora.

Assim, os R$ 90 reais na escola, os R$ 30 reais para a saúde e os R$ 30 reais para a aposentadoria, mensalmente, e todos os meses, renderão ao final dos prazos aqui considerados: R$ 104,7 mil reais de patrimônio para a educação; R$ 470,2 mil como patrimônio da saúde; e R$ 1.172,9 milhão de patrimônio para a aposentadoria.

O PL da educação permitiria cursar mais 4 anos de graduação e mais 2 de pós graduação (ou 72 meses) dispendendo-se por mês R$ 1,45 mil (o que é um ticket médio mensal de educação bastante interessante).

O PL da saúde, após os 50 anos – supondo que se poderá viver mais outros 30 anos – bancaria gastos mensais da saúde de R$ 1,3 mil ao mês (o que é prá lá de bom para um hipocondríaco). E, para mais 35 anos de aposentadoria, se teria uma renda vitalícia de R$ 2,79 mil mensais.

Quanto mais se juntasse aos R$ 150,00 mensais, mais se conseguiria amealhar de recursos para cevar o PL dos ativos formados em educação, saúde e para a aposentadoria.

É possível isto?

Nos EUA, com taxas reais de juros negativas – ou seja, lá não tem SELIC a 13,75% ao ano e juro real de 5% –, os Fundos de Endowment, com aplicações variadas de ativos, rendem entre 18% a 20% ao ano) o que dá retorno real muito maior que no Brasil, capital mundial do rentismo estéril!

Se 20% da população economicamente ativa (ou 16 milhões dos 80 milhões da PEA) fizerem a tal poupança mensal de R$ 150,00, em 12 meses se geram R$ 28,8 bilhões.

Em 10 anos (ou 120 meses) geram-se R$ 3,5 trilhões (o que o governo federal registra como a dívida bruta)!

Em 30 anos de formação de patrimônio, são 10,5 trilhões (mais do que o dobro do PIB atual).

Esta “aritmética financeira” mostra que há, sim, outras formas de se financiar a formação de ativos sociais no país: se nos totais acima se acrescentar o patrimônio da exploração do pré-sal!

Ou os R$ 25 bilhões ao ano da Bolsa Família; os R$ 30 bilhões ao ano do Bolsa BNDES; ou R$ 30 bilhões ao ano com que o Tesouro Nacional irrigava o FIES em sua forma anterior? Somente por 120 meses…

Fora o que, é uma forma de engajar o sistema financeiro no financiamento dos ativos: sim, pois, os “contratos de fornecimento” de educação, saúde e de aposentadorias, poderiam ser certificados, securitizados e antecipados com seguros de performance e “girar” a um prazo médio menor do que o prazo médio dos resgates previstos!

O governo quebrou?

Não: quebrou a forma tradicional de se financiar a formação de ativos no país via o Tesouro!

E, sim, há vida possível longe dos braços sedutores (e finitos) do Tesouro.

Só é preciso menos governos: e mais Estado (do qual o governo é parte integrante e não um elo separado dele)!