Há uma aspecto a ser destacado após várias e bem-sucedidas operações de concessão comum e de concessões administrativas e patrocinadas sob o instituto das Parcerias Público Privadas.

Qual seja, a de que há rentabilidade, lucro, e retorno positivo de liquidez para todos os agentes envolvidos no seu complexo processo de formatação, elaboração, estruturação e execução.

Se é assim, porque essas atividades sempre foram vistas como pouco atrativas ou pouco interessantes vis-à-vis às assim chamadas operações de prazo mais curto e de retorno do ponto de vista dos empreendedores e dos investidores?

Ou, de outra forma, eram operações que só seriam possíveis de serem bancadas ou conduzidas pelo Estado ou por seus governos incumbentes, através de seus órgãos de administração direta ou indireta, com base em “funding de base fiscal”, via transferências de renda, pois nunca gerariam retornos ou liquidez primária suficientes para pagar pelo uso de “funding de base financeira” (com origem do mercado de dívidas) ou de “funding de base econômica” (com origem do mercado de riscos).

Veja só: não só as atividades cujo retorno (ou preço) se paga pelo recebimento direto das tarifas cobradas do usuário final (como nas concessões comuns das rodovias, nas três fases da oferta de energia de qualquer tipo, águas e esgoto, transporte urbano de massa ou de cargas e passageiros de modal aéreo-ferro-portuário, e daí por diante). Mas, também, quando o retorno efetivo é provido quando quem paga pelo do serviço concessionado não é o usuário final, diretamente, mas, o Poder Concedente, através de contraprestação pecuniária (como nos casos de projetos na área de saúde, segurança pública e prisional, educação e por aí afora).

E, ademais, em ambos os casos, porque ao retorno provido pelos preços tarifados, diretos ou indiretos, soma-se também a contribuição das Receitas Acessórias, geradas pela rentabilização do uso dos espaços internos e externos às áreas concessionadas.

Na verdade, ao fluxos de receitas recebíveis gerados pelos Contratos de Concessão de Serviços Públicos, em si mesmos, são a Fonte Primária Líquida mais formidável a ser utilizada como lastro de liquidez primal por agentes do mercado financeiro de dívidas ou do mercado econômico de risco, isolados ou conjuntamente.

Esta é a “base real e tangível” a ser mobilizada por quem está interessado em formar, negociar, securitizar ou gerar liquidez secundária para atrair aplicadores, investidores e outros stakeholders interessados no sempre fértil (porque sempre reprimido ou necessário) mercado de projetos de investimento em infraestrutura.

Posto isto, pode-se admitir que as atividades de concessão são endogenamente lucrativas, sustentáveis e rentáveis.

Assim o “negócio de concessão” é uma oportunidade trará rentabilidade a todos os que estão envolvidos em sua execução operacional desde que – e essa e o sentido de tudo – que os usuários finais que vão pagar direta ou indiretamente pelo uso dos mesmos (já que também a contraprestação tem como base o próprio usuário-contribuinte, imediato ou mediato), aprovem e estejam satisfeitos com a prestação dos serviços concessionados.

O “dono” da atividade a ser concessionada – o Poder Concedente – tem, pois, em sua mão um formidável “poder”: cede (via os processos legais) por um prazo muito mais longo que o convencionado prazo curto (dos mandatos dos governos incumbentes, inclusive), à exploração privada por terceiros, atividades que sempre são rentáveis e lucrativas de per si. Desde que, é claro, o “preço da concessão” remunere o investimento a ser realizado e gere os recursos para manter, operar, reinvestir e sustentar a operação das concessões.

E se o preço, circunstancialmente, por ditames de ordem conjuntural gerados “fora do ambiente das concessões” ficar ou se tornar oneroso para os consumidores finais dos serviços concessionados? Sustentam-se os preços reais vigentes via compensação na matriz de impostos e taxas pagos pelos empresários prestadores dos serviços concessionados? Ou se transferem subsídios tirados do próprio orçamento e, portanto, dos próprios usuários finais, mediatos ou imediatos das concessões para não permitir a perda de economicidade das atividades sob concessão?

Se a concessão está sob a égide de um Poder Concedente é porque as atividades concessionadas são de interesse público e, portanto, comum a todos que dela e por ela serão afetados.

Por outro lado, pode (sic) o Poder Concedente criar uma “proteção” ou um “seguro” contra efeitos conjunturais aos concessionários quando todas as demais atividades empresariais possam estar sob o jugo de pressões inflacionárias ou cambiais? Aí, não interessa se quem opera as concessões é o agente público ou o privado: ao criar essa dicotomia, se golpeará de morte a economicidade, protegendo do risco, criando efeitos redistributivos e alocativos importantes para a melhor aplicação dos recursos na sociedade?

E, se não se fizer essa “blindagem”, se colocará em “corner” a afirmação anterior de que todas as atividades de concessão são equivalentes às demais no que tange à lucratividade e rentabilidade? E que seria melhor (sic) deixar a cargo do Estado e dos seus governos incumbentes a operação dessas atividades concessionadas, pois só o Estado tem o poder e a legitimidade para atribuir “quem e quanto deve perder” mercê do grande poder que só o Poder Concedente tem de tudo isso fazer sem criar o que pode ser entendido como um “privilégio” para aqueles que se dispuseram a realizar essas quais e tais atividades concessionadas?

Estas questões precisam ser refletidas e, tão importante quanto, PRECIFICADAS EX ANTE nos projetos de concessão.
Talvez, por cautela, criar Fundos de Hedge com lastro nos formidáveis prêmios de outorga direta que se observam em certos certames porque a história mostra que nos 04 (quatro) grandes Ciclos de Concessão de meio século cada um desde o II Império, nos três anteriores a este que se está vivendo desde o inicio do ano 2.000, foi a falta de integridade do “preço da concessão” que definiu o ocaso prematuro de vários dos projetos de concessão implantados pelos operadores estrangeiros, de capital privado nacional e do setor estatal desde então.

Ou, ainda, que outros mecanismos de gestão podem ser utilizados para a mais adequada operação de atividades permanentes, de longo prazo de maturação?
Afinal, a atividade empresarial centenária não é uma novidade em diversos outros setores da economia empresarial. Se são negócios que dão lucro e retorno, por que nas atividades concessionadas deveria ser diferente? E, se são atividades distinguíveis, será que o que é feito pelo mecanismo e preços não deveria ser feito mediante transferência direta de renda?