Creio que o futuro Ministro Fernando Haddad – que tem seu DNA na concepção da Lei Federal 11.079, a chamada Lei das Parcerias Público Privadas, as PPP – esqueceu (sic) um dos principais mecanismos que aquele instrumento previa.

Ou seja, a possibilidade que as empresas estatais (financeiras ou não) pudessem utilizar as PPP para suprir necessidades de recursos para seus investimentos SEM impactar o limite de endividamento do Setor Público Concedente (já que estas empresas possuem capacidade autônoma de geração de recursos através das tarifas que cobram para realizar suas atividades) e SEM impactar a sua geração interna de caixa (uma vez que as “novas atividades concessionadas” geram um excedente de caixa que permite a auto sustentabilidade das “novas operações”).

Na ÚNICA PPP FEDERAL, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, em consórcio, se utilizaram deste mecanismo. E em São Paulo, a SABESP usou dessa prerrogativa nos projetos para expansão de sua rede de tratamento e produção de Águas e Esgoto; e o METRÔ se utilizou do mecanismo para concessionar para Terceiros Privados suas Linhas 04 Amarela e 05 Lilás.

O ponto em comum: não se alterou ou se impactou o Limite de Endividamento do Poder Concedente Federal ou Estadual e preservou-se o capital e a geração interna de Caixa das empresas públicas eis que os projetos ADICIONAVAM MARGEM LÍQUIDA com o fluxo de caixa dos novos projetos. Ademais, eventuais dificuldades fiscais do Poder Concedente não afetavam a posição dos financiadores e empreendedores – os parceiros Privados – que ficavam blindados de riscos políticos e institucionais dos controladores das empresas concedentes.

Este instrumento que foi estranhamente esquecido(sic) também era alternativa que poderia ser maturada, a ponto de permitir que a Indústria de Fundos de Investimento pudesse oferecer a Estruturação de Fundos de Investimento para Parcerias Público Privadas (FIPPP) para que TAMBÉM o Poder Concedente da Administração Direta (federação, estados e municípios e consórcios de municípios) pudesse se aliar a este criativo instrumentos de captação de poupanças livres e institucionais que atua no Mercado de Riscos (e não apenas no Mercado de Dividas) para alavancar investimentos em áreas como Saneamento Públicos, Saúde, Educação, Sistema Viário Urbano e Regional, entre outros), TODOS ELES com altíssimas expectativas de retorno, mercê da IMENSA DEMANDA REPRIMIDA que estes segmentos (secularmente) ainda possuem em nosso país.

Adicionalmente, a introdução desse mecanismo poderia criar um CHOQUE DE GESTÂO CORPORATIVA, eis que com a convivência entre a “cultura privada” e a “cultura pública” – ambas conduzindo projetos de investimentos em áreas comuns de políticas públicas – se DEVERIA EXIGIR dos gestores públicos que ao assumir a gestão e as atividades dessas empresas, a MESMA EXCELÊNCIA QUE SE EXIGE dos Agentes Privados nos projetos isolados ora existentes.

Ou seja, por exigência de lei, ao assumir uma empresa pública, os Chefes do Poder Executivo teriam os mesmos 90 dias que hoje se exige de qualquer agente público para fixar suas metas de gestão, também apresentassem os Planos de Ação das empresas que ainda lhes são subordinadas, assim como o Currículo Profissional dos gestores por eles indicados para exercer tais e quais finalidades.

Seria adequado que essas empresas fossem todas colocadas sob a forma de Sociedades Antônimas de Capital Aberto (mesmo aquelas que sob o conceito de finanças públicas) fossem entendidas como “empresas dependentes)”.

Isto porque, ainda que de início tivessem os Tesouros Públicos como maiores acionistas, deveriam receber e aprovar e referendar em Assembleias de Acionistas os Planos de Ação que seriam implementados (prevendo inclusive os Projetos de usar as PPP para alavancar setores de produção ou racionalizar áreas meio de gestão), assim como o Currículo Profissional de seus dirigentes).

Isto tem a ver com as experiências Inglesa e francesa de “jogar” para o Mercado de Capitais a responsabilidade solidária de controle e gestão dos projetos de impacto público (através de suas ferramentas de compliance, cuidados de governança e conduta de mercado face a acionistas majoritários e minoritários), reforçando o controle
da gestão pelos mecanismos de Controle Externo também existentes no setor público.

O PRIMADO A RESPEITAR, por princípio e excelência, é a satisfação dos usuários finais com a prestação dos serviços de infraestrutura, sejam eles oferecidos por agentes públicos, privados ou mistos (através dos mecanismos como as PPP e as chamadas Concessões Plenas).

E TRANSPARÊNCIA E ACESSO A INFORMAÇÕES, os elementos coadjuvantes fundamentais, para projetos que (afinal) vão ser desenvolvidos por até 35 anos ou mais (atravessando várias gestões de governo).

E, finalmente, a PRESTAÇÃO DE CONTAS SISTEMÁTICA sobre os impactos que estes projetos PREVIAM e que se de fato estão PROPICIANDO para a sociedade.

Aliás: já era tempo, ou melhor, JÁ PASSOU O TEMPO, de se apresenta à Sociedade um BALANÇO SOCIAL do que foi e está sendo feito pelas Concessões Plenas e pelas PPP no país, cotejando o que era previsto dos EDITAIS DE CONCESSÕES e o que está sendo alcançado na “Linha de Tempo” do que está sendo de fato implementado.