Os recursos públicos não são gerados pelos próprios entes de governo.

Através da arrecadação de impostos, são obtidas as Receitas Tributárias incidentes sobre os rendimentos e o estoque de riqueza de empresas e pessoas físicas (FONTES), E, estes recursos, por sua vez, alocados na forma de Despesas Fiscais através de políticas públicas de gastos correntes e de investimento, disciplinados pelo Orçamento Público (USOS), através de seus instrumentos pertinentes (PPA, LDO, LOA).

Quando não há recursos tributários suficientes para cobrir as necessidades de origem fiscal, os entes de governo captam fundos de origem não fiscal (como o lançamento de títulos e obrigações, realizações de operações de crédito, empréstimos compulsórios, alienação e concessão de bens, direitos e ativos do patrimônio público e daí por diante).

As FONTES de recursos do setor público podem ser consideradas bastante elásticos ou instáveis por período de tempo, uma vez que, ao incidir sobre o produto de renda e despesas de empresas e indivíduos, seu montante pode flutuar conforme a dinâmica e os índices de desempenho da economia.

Já os USOS dos recursos drenados da sociedade, são altamente inelásticos, uma vez que refletem o perfil de atendimento de demandas sociais e econômicas expressa nos gastos correntes e de investimento do Orçamento Público.

Ou seja , a obtenção das receitas públicas é probabilística enquanto as despesas públicas são determinísticas (notadamente aquelas de caráter discricionário): por outro lado, as FONTES e os USOS dos recursos públicos refletem o perfil de distribuição de renda de uma sociedade, mercê, tanto da sua maior regressividade ou progressividade quanto do destino dos dispêndios previstos na execução orçamentária.

PIOR distribuição de renda implica em MAIORES gastos de natureza social ou de mitigação de pobreza ou apoio a segmentos mais vulneráveis da população. MELHOR distribuição de renda implica em MENORES gastos sociais e MAIORES dispêndios para gastos em infraestrutura sócio urbana e econômica, inovação, fomento de novas tecnologias, e daí por diante. E, mesmo nas áreas sociais como saúde, educação e habitação, MENOS na formação de ativos e MAIS na criação de infraestrutura, desenvolvimento de tecnologias, procedimentos e certificações.

Todavia, períodos de conjuntura econômica conturbada – como aqueles vividos a partir da segunda metade dos anos 70 e durante as décadas de 80 e 90 do século passado – tem o condão de desorganizar a economia. E, por extensão, retirar a organicidade das finanças públicas, levando a um quadro caótico de baixo crescimento, desmedido endividamento (pela contração em termos reais da base fiscal daí decorrente), assim como mais gastos correntes (de pessoal e junto a fornecedores) e a menores gastos reais de investimento.

Assim, por longos 25 anos, de forma gradualista, foram sendo introduzidos mecanismos de controle dos gastos e do endividamento público (muitos dos quais como exigência das entidades que ajudavam a reverter o descontrole dessa situação (como o FMI e o Banco Mundial), até se chegar à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no início deste século (que já caminha para o seu primeiro quartil de 25 anos): ou seja, há quase 50 anos, o país persegue o equilíbrio fiscal resultante da desejável harmonia entre as FONTES e USOS dos recursos públicos!

Da mesma forma, pelo constante adiamento de uma reforma tributária de verdade, mudanças estruturais na distribuição funcional da renda sequer foram alteradas.

Assim como parecem estar de volta os fantasmas do alto endividamento e do descontrole dos gastos de pessoal e de fornecedores.

E isto, devido à falta de uma reforma administrativa que digitalize os fluxos de informação pública e crie sinergia horizontal e vertical na sua utilização, possibilitando a interação digital com os usuários e contribuintes, e assim reduza, QUALIFICANDO –pela substituição e automação das tarefas repetitivas e de baixa produtividade – os contingentes de trabalho extensivamente utilizados pela máquina pública.

Independente destes desvãos de desorganização funcional, EXISTEM avanços como o arcabouço de instrumentos entronizados pela LRF em TODOS os entes de governo, e até um “rating” do Tesouro Nacional para as unidades federadas com melhor performance de controle do tripé crescimento da Receita Corrente Líquida, do Endividamento e dos Gastos de Pessoal.

Dos 183 entes federados que foram incluídos na LRF do ano 2.000, apenas “um deles” (o município de São Paulo), logrou até agora quitar o montante de dívida resultante do ajuste fiscal que só terminaria em 2.030, pelo cronograma original!

Há três unidades da federação decretaram o default e depois renegociaram suas dívidas originais (Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul), assim como há muitos outros entes seguindo fielmente o que foi contratado sob a LRF (como o Espírito Santo) ou com maior ou dificuldade em pagar suas obrigações, mormente após os efeitos causados na economia pela pandemia da COVID-19.

Muitos destes entes públicos, estão “em dia” com suas obrigações, mas, com elevados índices de endividamento e próximos dos limites da LRF para o controle de seus gastos com Pessoal: em vários deles, a contrapartida tem sido o baixíssimo nível dos investimentos em infraestrutura e em atendimento às necessidades básicas da população.

Neste contexto, não há como menosprezar a participação de capital privado do país e do exterior nas operações de Concessão e Parcerias Público Privadas, as PPP – junto aos entes de governo da administração direta e em complemento a empresas ou segmentos onde há atividades de governo que geram recursos de base tarifada e não fiscal –, assim como para consolidar os Marcos Regulatórios recentemente aprovados (nas áreas como Saneamento e Ferrovias), que podem em muito contribuir para a retomada da economia e a gradual retomada dos empregos de melhor qualidade e do crescimento do próprio PIB.